Processo 5003410-88.2019.8.21.0087
Cumprimento de sentença sobre Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Campo Bom. Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom.
Situação
Em andamento
Remessa em 24/08/2026.
Última atualização
14/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 14/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
03/07/2019
JE · Projudi · 245 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 3
Polo passivo (contra quem)
Advogados 7
- João Carlos Dau FilhoOAB RS067983/RS
- Pedro Canísio WillrichOAB RS022821/RS
- Mauricio NollOAB RS074639/RS
- Leandro Araripe Fragoso BauchOAB SP286619/SP
- Leonardo Michel Nacle HamucheOAB SP434541/SP
- Fernando Gomes dos Reis LoboOAB SP183676/SP
- Matheus Henrique Rodrigues RamiroOAB SP434783/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material.
Última publicação (Intimação, 14/09/2026, Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RSRELATOR: ALVARO WALMRATH BISCHOFFEXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 187 - 24/08/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Intimação de 20/08/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RS EXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO 1. Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, autorizo o(a) Sr(a). Escrivão(ã) ou a assessoria a proceder na ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente de R$ 13.294,98, de forma reiterada (modalidade “teimosinha”)1, restando o feito no aguardo da resposta em relação àquela ordem. Decorridas 48h, seguem os resultados, igualmente em tela impressa, que: a) se positiva ou parcialmente positiva para a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora e deverá ser determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Frise-se que, acaso a parte executada não possua procurador cadastrado nestes autos, a intimação há de ser feita pessoalmente, de preferência por via postal, como estabelece o artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Ainda, neste caso, registre-se desde logo, ser possível a aplicação do § 4º do artigo 841, que determina que se tem como realizada a intimação supramencionada se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente, devendo se manifestar sobre o prosseguimento. Oportuno destacar que os valores bloqueados em excesso serão objeto de liberação no mesmo prazo. Agendada intimação da(s) parte(s). 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD. REITERAÇÃO PROGRAMADA (‘TEIMOSINHA”). POSSIBILIDADE. O dinheiro terá preferência sobre os demais bens passíveis de penhora nas demandas fiscais, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), de modo que é permitido ao exequente requerer a penhora on line via Sisbajud, inclusive sem a necessidade de esgotar outros meios de diligência (REsp nº 1.112.943/MA). A pesquisa de reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (Teimosinha) é uma ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa aumentar as chances na busca pela satisfação do crédito tributário, dando maior celeridade às execuções fiscais e efetividade na prestação jurisdicional, não havendo motivos para o indeferimento do pedido. RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70085504736, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 08-01-2022)
Intimação de 25/06/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RSRELATOR: ALVARO WALMRATH BISCHOFFEXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 166 - 23/06/2026 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
Intimação de 29/01/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RSRELATOR: ALVARO WALMRATH BISCHOFFEXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 28/01/2026 - Juntada de Ordem Cumprida
Intimação de 28/01/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RS EXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO 1. Determinei a pesquisa de veículos de propriedade da parte executada, contudo não foram localizados bens, conforme tela abaixo: 2. DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de pesquisa de bens no sistema Infojud. Autorizo o(a) Sr(a). Escrivão(ã) ou a assessoria a proceder na ordem para a localização das 03 (três) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada VAPTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME, CNPJ: 19266431000122. Com tais dados, anote-se a informação de “sigilo fiscal” nos documentos1. Agendada intimação da(s) parte(s). 1. Registre-se que deverá o Cartório observar o disposto no artigo 793-C, caput, quando não for o caso de incidência do § 6º do mencionado artigo da Consolidação Normativa Judicial, nos termos do Ofício-Circular nº 75/2015-CGJ.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Tramitando há
7 anos e 2 meses
Do ajuizamento em 03/07/2019 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
2 anos e 2 meses após o ajuizamento
Procedência, em 24/09/2021.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/08/2026 | Remessa |
| 24/08/2026 | Documento |
| 21/08/2026 | Publicação |
| 20/08/2026 | Petição |
| 20/08/2026 | Confirmada |
| 20/08/2026 | Confirmada |
| 20/08/2026 | Confirmada |
| 20/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/08/2026 | Remessa |
| 19/08/2026 | Expedida/certificada |
| 19/08/2026 | Expedida/certificada |
| 19/08/2026 | Expedida/certificada |
| 14/07/2026 | Conclusão |
| 03/07/2026 | Documento |
| 01/07/2026 | Petição |
| 26/06/2026 | Publicação |
| 25/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 24/06/2026 | Ato ordinatório |
| 24/06/2026 | Expedida/certificada |
| 24/06/2026 | Expedida/certificada |
| 24/06/2026 | Expedida/certificada |
| 23/06/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 24/03/2026 | Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento |
| 25/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/02/2026 | Petição |
| 06/02/2026 | Confirmada |
| 30/01/2026 | Publicação |
| 29/01/2026 | Publicação |
| 29/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/01/2026 | Ato ordinatório |
| 28/01/2026 | Expedida/certificada |
| 28/01/2026 | Expedida/certificada |
| 28/01/2026 | Expedida/certificada |
| 28/01/2026 | Remessa |
| 28/01/2026 | Documento |
| 28/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/01/2026 | Remessa |
| 27/01/2026 | Expedida/certificada |
| 27/01/2026 | Expedida/certificada |
| 27/01/2026 | Expedida/certificada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
| 20/08/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
| 25/06/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
| 29/01/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
| 28/01/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
| 06/11/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
| 04/09/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
| 15/08/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
| 30/06/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
| 23/06/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.