Processo 5003410-88.2019.8.21.0087

Cumprimento de sentença sobre Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Campo Bom. Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom.

Situação

Em andamento

Remessa em 24/08/2026.

Última atualização

14/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 14/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

03/07/2019

JE · Projudi · 245 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados 7

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 14/09/2026, Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom):

Íntegra da publicação

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RSRELATOR: ALVARO WALMRATH BISCHOFFEXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 187 - 24/08/2026 - Juntada de Ordem Cumprida

Intimação de 20/08/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RS EXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO   1. Observado o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, autorizo o(a) Sr(a). Escrivão(ã) ou a assessoria a proceder na ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente de R$ 13.294,98, de forma reiterada (modalidade “teimosinha”)1, restando o feito no aguardo da resposta em relação àquela ordem. Decorridas 48h, seguem os resultados, igualmente em tela impressa, que: a) se positiva ou parcialmente positiva para a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora e deverá ser determinada a transferência para conta judicial remunerada, conforme a minuta que segue, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos à parte executada a partir de sua manifestação conforme previsto no § 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores à parte executada a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores à parte executada será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado. Intimem-se as partes sobre a medida de indisponibilidade realizada, com informação da conta atingida e do valor bloqueado, inclusive para que a parte executada, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando advertida de que, no silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora. Frise-se que, acaso a parte executada não possua procurador cadastrado nestes autos, a intimação há de ser feita pessoalmente, de preferência por via postal, como estabelece o artigo 841, § 2º, do Código de Processo Civil. Ainda, neste caso, registre-se desde logo, ser possível a aplicação do § 4º do artigo 841, que determina que se tem como realizada a intimação supramencionada se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se o exequente, devendo se manifestar sobre o prosseguimento. Oportuno destacar que os valores bloqueados em excesso serão objeto de liberação no mesmo prazo. Agendada intimação da(s) parte(s).   1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD. REITERAÇÃO PROGRAMADA (‘TEIMOSINHA”). POSSIBILIDADE. O dinheiro terá preferência sobre os demais bens passíveis de penhora nas demandas fiscais, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), de modo que é permitido ao exequente requerer a penhora on line via Sisbajud, inclusive sem a necessidade de esgotar outros meios de diligência (REsp nº 1.112.943/MA). A pesquisa de reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (Teimosinha) é uma ferramenta disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa aumentar as chances na busca pela satisfação do crédito tributário, dando maior celeridade às execuções fiscais e efetividade na prestação jurisdicional, não havendo motivos para o indeferimento do pedido. RECURSO PROVIDO, POR DECISÃO MONOCRÁTICA.(Agravo de Instrumento, Nº 70085504736, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em: 08-01-2022)  

Intimação de 25/06/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RSRELATOR: ALVARO WALMRATH BISCHOFFEXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 166 - 23/06/2026 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

Intimação de 29/01/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RSRELATOR: ALVARO WALMRATH BISCHOFFEXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 153 - 28/01/2026 - Juntada de Ordem Cumprida

Intimação de 28/01/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003410-88.2019.8.21.0087/RS EXEQUENTE: JESSICA BIBIANE DUARTE GARCIAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: ILONI MARIA DUARTEADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXEQUENTE: JULIANO CAVALHEIROADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO 1. Determinei a pesquisa de veículos de propriedade da parte executada, contudo não foram localizados bens, conforme tela abaixo: 2. DEFIRO o pedido da parte exequente para determinar a realização de pesquisa de bens no sistema Infojud. Autorizo o(a) Sr(a). Escrivão(ã) ou a assessoria a proceder na ordem para a localização das 03 (três) últimas declarações de bens e valores em nome da parte executada VAPTUR VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME, CNPJ: 19266431000122. Com tais dados, anote-se a informação de “sigilo fiscal” nos documentos1. Agendada intimação da(s) parte(s).   1. Registre-se que deverá o Cartório observar o disposto no artigo 793-C, caput, quando não for o caso de incidência do § 6º do mencionado artigo da Consolidação Normativa Judicial, nos termos do Ofício-Circular nº 75/2015-CGJ.  

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Tramitando há

7 anos e 2 meses

Do ajuizamento em 03/07/2019 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

2 anos e 2 meses após o ajuizamento

Procedência, em 24/09/2021.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
24/08/2026Remessa
24/08/2026Documento
21/08/2026Publicação
20/08/2026Petição
20/08/2026Confirmada
20/08/2026Confirmada
20/08/2026Confirmada
20/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2026Remessa
19/08/2026Expedida/certificada
19/08/2026Expedida/certificada
19/08/2026Expedida/certificada

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom
20/08/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom
25/06/2026Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom
29/01/2026Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom
28/01/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom
06/11/2025Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom
04/09/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom
15/08/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom
30/06/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom
23/06/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.