Processo 5004642-12.2025.8.21.0157

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Perdas e Danos; Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Parobé. Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé.

Situação

Em andamento

Expedida/certificada em 31/08/2026.

Última atualização

04/09/2026

Movimentação: Expedida/certificada. Publicação: Intimação em 04/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

29/07/2025

JE · Projudi · 32 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Perdas e Danos; Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 04/09/2026, Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004642-12.2025.8.21.0157/RS AUTOR: FELIPE ALMEIDA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS (OAB RS138846)ADVOGADO(A): WAGNER MIGUEL CORREIA DUARTE (OAB RS057086)RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) da audiência de INSTRUÇÃO VIRTUAL designada abaixo. Se deixar de comparecer serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e será proferido julgamento. Dia, hora e local da audiência: 15/09/2026 às 19:00 Link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50046421220258210157&idMinuta=11788206436590298257618930735&hash=b968d53b283f1db7ce5fa76eff30f5aedfbebbba9e9460d8964fbaec0b536a3a ATENÇÃO: Prezado(a)(s) convidado(a)(s), ao colar o link no navegador, será direcionado ao download do sistema CISCO WEBEX, para garantir uma melhor experiência na utilização da plataforma.Acesso preferencialmente pelo navegador de internet “Google Chrome” ou “Edge”. Para solicitar informações ou tratar sobre algum fato que seja estritamente relativo à solenidade conciliatória, as partes podem contatar o Juiz Leigo Alan, através do telefone (51) 9 9554-4448 (ligações ou WhatsApp). Para solicitar informações também poderá contatar o balcão virtual do Juizado Especial Cível através do telefone (51) 9 9518-4006.    

Intimação de 17/03/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004642-12.2025.8.21.0157/RSRELATOR: CLEBER DO AMARAL SCHENKELAUTOR: FELIPE ALMEIDA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS (OAB RS138846)ADVOGADO(A): WAGNER MIGUEL CORREIA DUARTE (OAB RS057086)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 12/03/2026 - PROCURAÇÃO

Intimação de 10/11/2025 (Ato ordinatório)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004642-12.2025.8.21.0157/RS AUTOR: FELIPE ALMEIDA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS (OAB RS138846)ADVOGADO(A): WAGNER MIGUEL CORREIA DUARTE (OAB RS057086) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a comparecer à reunião on-line do aplicativo CISCO WEBEX,  portando este mandado e seu documento de identidade, a fim de assistir à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO VIRTUAL nos autos do processo acima referido. Dia, hora e local da audiência: 17/03/2026, às 19:45. Na reunião realizada via Sistema CISCO WEBEX através do LINK: https://tjrs.webex.com/tjrs/j.php?MTID=m740ce478529c0343af4152ecb7d2ff3c    

Intimação de 11/08/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004642-12.2025.8.21.0157/RS AUTOR: FELIPE ALMEIDA RODRIGUESADVOGADO(A): MARCIA EDUARDA SILVA DOS SANTOS (OAB RS138846)ADVOGADO(A): WAGNER MIGUEL CORREIA DUARTE (OAB RS057086) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por FELIPE ALMEIDA RODRIGUES em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Narrou, em síntese,  que tentou realizar cadastro junto à plataforma Uber, contudo durante a análise dos documentos foi constatada suposta fraude na carteira de motorista e por isso restou bloqueado permanentemente da plataforma. Requereu tutela de urgência para que a demandada proceda o desbloqueio do autor junto à plataforma, sob pena de multa. Postulou a parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Juntou documentos.  Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. Para a concessão da tutela de urgência devem estar presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme prevê o artigo 300 do CPC. A regra do procedimento é  o contraditório, o devido processo legal e o julgamento com  cognição plena e exauriente. Em que pese a alegação do autor, mister esclarecer que a relação motorista-plataforma de transporte individual de passageiros não configura relação de trabalho ou emprego, sendo aplicáveis as normas inerentes às relações civis em geral, de modo que possível à plataforma proceder ao desligamento do motorista sem aviso-prévio quando constatada violação aos termos e à política que este voluntariamente anuiu. Outrossim, a apuração dos motivos que levaram a empresa a encerrar a conta da parte demandante é questão que não se pode verificar em sede liminar, sendo imprescindível a oitiva da parte contrária. Nesse sentido, inviável presumir pela irregularidade do cancelamento da conta.  Ademais, o parágrafo único do art. 421 do CC prevê que "nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual". Nesse sentido:  AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONTA NA PLATAFORMA UBER SUSPENSA/BLOQUEADA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DA CONTA. INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE CONDUTA. NÃO COMPROVADOS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DO PLEITO LIMINAR, CONSOANTE ARTIGO 300, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA É MEDIDA QUE SE IMPÕE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 53122578320238217000, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Oyama Assis Brasil de Moraes, Julgado em: 07-12-2023) (grifei) AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. RESTABELECIMENTO DE CONTA CADASTRADA EM APLICATIVO DE TRANSPORTE (UBER). TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO IMPLEMENTADOS NA ESPÉCIE. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.(AGRAVO DE INSTRUMENTO, Nº 50933637720228217000, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, RELATOR: PEDRO CELSO DAL PRA, JULGADO EM: 25-08-2022) Outrossim, no que diz repeito ao pedido liminar de ser determinado seu imediato desbloqueio na plataforma-ré, não cabe ao Poder Judiciário invadir a seara privada das livres relações comerciais sem que haja afronta ou abuso de direito por qualquer dos envolvidos, incumbindo tal função à administradora do serviços, exatamente como ocorreu no caso dos autos. Além disso, a concessão da liminar pretendida, em cognição sumária, consistiria em em verdadeiro julgamento antecipado da lide, o que somente é de ser realizado em sentença, com cognição exauriente. Deve ser observado, precipuamente, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, na esteira do que dispõe o artigo 10 do CPC. Ante ao exposto, não p

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Tramitando há

1 ano e 1 mês

Do ajuizamento em 29/07/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 1 mês após o ajuizamento

de Instrução e Julgamento, em 31/08/2026.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/08/2026Expedida/certificada
31/08/2026Expedida/certificada
31/08/2026Ato ordinatório
31/08/2026de Instrução e Julgamento
09/04/2026Petição
18/03/2026Publicação
17/03/2026de Conciliação
17/03/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026Ato ordinatório
16/03/2026Expedida/certificada
16/03/2026Petição
12/03/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
04/09/2026Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé
17/03/2026Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé
10/11/2025Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé
11/08/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.