Processo 5004871-82.2019.8.21.0059

Execução de Título Extrajudicial sobre Nota Promissória, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Osório. Órgão: Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório.

Situação

Em andamento

Conclusão em 13/08/2026.

Última atualização

13/08/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 29/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

17/07/2019

JE · Projudi · 292 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Nota Promissória.

Última publicação (Intimação, 29/06/2026, Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório):

Íntegra da publicação

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004871-82.2019.8.21.0059/RSRELATOR: EMERSON SILVEIRA MOTAEXEQUENTE: MATHEUS SILVEIRA MARTINSADVOGADO(A): MATEUS GOULART DA SILVA (OAB RS079595)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 198 - 26/05/2026 - Remetidos os Autos

Intimação de 23/03/2026 (Ato ordinatório)

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004871-82.2019.8.21.0059/RS EXEQUENTE: MATHEUS SILVEIRA MARTINSADVOGADO(A): MATEUS GOULART DA SILVA (OAB RS079595) ATO ORDINATÓRIO Ao exequente para informar o endereço atualizado da parte requerida, a fim de dar efetividade à determinaçãodo evento 174, DESPADEC1.      

Intimação de 11/02/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004871-82.2019.8.21.0059/RS EXEQUENTE: MATHEUS SILVEIRA MARTINSADVOGADO(A): MATEUS GOULART DA SILVA (OAB RS079595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Dil. legais.

Intimação de 12/11/2025 (Ato ordinatório)

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004871-82.2019.8.21.0059/RS EXEQUENTE: MATHEUS SILVEIRA MARTINSADVOGADO(A): MATEUS GOULART DA SILVA (OAB RS079595) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora do retorno negativo do documento de citação/intimação (evento 151), para informar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 05 dias.      

Intimação de 15/10/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004871-82.2019.8.21.0059/RS EXEQUENTE: MATHEUS SILVEIRA MARTINSADVOGADO(A): MATEUS GOULART DA SILVA (OAB RS079595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial movida por MATHEUS SILVEIRA MARTINS ME contra CARLOS ADRIANO TEIXEIRA, iniciada em 2019. Após diversas tentativas frustradas de citação e localização do executado, foi realizado bloqueio via SISBAJUD que resultou na penhora de R$ 404,43 em conta do executado.  No evento 158, o executado compareceu via balcão virtual ao Juizado para reiterar a solicitação feita no evento 129, alegando que os valores bloqueados são provenientes de benefício do Bolsa Família, apresentando como comprovação o cartão do benefício.  O exequente contestou a alegação de impenhorabilidade argumentando que o processo tramita há mais de 6 anos sem que o devedor demonstrasse interesse em quitar o débito; e a  documentação apresentada pelo executado (foto do cartão do benefício e extrato ilegível) seria insuficiente para comprovar que a penhora recaiu sobre valores do Bolsa Família. Conforme o artigo 833, IV, do CPC, são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal". O benefício do Bolsa Família, por sua natureza assistencial e destinação ao sustento básico de famílias em situação de vulnerabilidade, enquadra-se na proteção legal contra penhoras. Assim, considerando que o benefício do Bolsa Família possui natureza alimentar e assistencial, destinado a garantir a subsistência mínima de famílias em situação de vulnerabilidade, enquadrando-se na proteção legal contra penhoras, acolho a alegação de impenhorabilidade apresentada pelo executado no evento 158, determinando o desbloqueio dos valores penhorados (R$ 404,43). Consoante documento, em anexo, procedi no desbloqueio dos valores da conta do executado. Intimação automática, inclusive para que o exequente indique outros bens passíveis de penhora, ou requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo. Diligências legais.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Tramitando há

7 anos e 2 meses

Do ajuizamento em 17/07/2019 até hoje.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
13/08/2026Conclusão
14/07/2026Petição
03/07/2026Documento
30/06/2026Publicação
29/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2026Ato ordinatório
26/06/2026Expedida/certificada
26/05/2026Remessa
26/05/2026Documento
25/05/2026Remessa
25/05/2026Outras Decisões
24/04/2026Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
29/06/2026Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório
23/03/2026Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório
11/02/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório
12/11/2025Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório
15/10/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório
08/10/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório
30/09/2025Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório
29/08/2025Intimação (Ato ordinatório)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório
04/08/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório
22/07/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Osório

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 13/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.