Processo 5005348-34.2024.4.03.6310

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Cartão de Crédito; Empréstimo consignado, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) (SP e MS), comarca de Americana. Órgão: 01ª VARA-GABINETE DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE AMERICANA.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Improcedência em 17/03/2025.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

09/12/2024

JE · PJe · 38 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cartão de Crédito; Empréstimo consignado.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Vara Gabinete JEF de Americana):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005348-34.2024.4.03.6310 AUTOR: CLAUDEMIR DELANHESE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 DECISÃO Considerando o teor do acórdão, o qual estabeleceu prazo preclusivo de 05 dias, sem previsão de prorrogação, bem como diante da inércia do banco réu, que não apresentou os documentos correspondentes após o transcurso de quase dez meses entre a decisão proferida em segunda instância e o prazo deste Juízo de primeiro grau para apresentação dos documentos, deixo de deliberar sobre o pedido de dilação do prazo apresentado e devolvo os autos à E. Turma Recursal. À Secretaria para devolução do feito ao segundo grau com brevidade. AMERICANA, 16 de setembro de 2026.

Intimação de 18/09/2026 (Decisão)

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005348-34.2024.4.03.6310 AUTOR: CLAUDEMIR DELANHESE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 DECISÃO Considerando o teor do acórdão, o qual estabeleceu prazo preclusivo de 05 dias, sem previsão de prorrogação, bem como diante da inércia do banco réu, que não apresentou os documentos correspondentes após o transcurso de quase dez meses entre a decisão proferida em segunda instância e o prazo deste Juízo de primeiro grau para apresentação dos documentos, deixo de deliberar sobre o pedido de dilação do prazo apresentado e devolvo os autos à E. Turma Recursal. À Secretaria para devolução do feito ao segundo grau com brevidade. AMERICANA, 16 de setembro de 2026.

Intimação de 01/09/2026 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005348-34.2024.4.03.6310 AUTOR: CLAUDEMIR DELANHESE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 DESPACHO Intime-se o Banco réu para que apresente, na Secretaria deste Juizado, cópia original dos documentos utilizados na contratação, em cumprimento ao disposto no acórdão ID nº 598895198. Prazo de 05 dias. AMERICANA, 31 de agosto de 2026.

Intimação de 01/09/2026 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005348-34.2024.4.03.6310 AUTOR: CLAUDEMIR DELANHESE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227 REU: BANCO DAYCOVAL S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621 DESPACHO Intime-se o Banco réu para que apresente, na Secretaria deste Juizado, cópia original dos documentos utilizados na contratação, em cumprimento ao disposto no acórdão ID nº 598895198. Prazo de 05 dias. AMERICANA, 31 de agosto de 2026.

Intimação de 30/06/2026 (Acórdão)

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5005348-34.2024.4.03.6310 RELATOR: MAURO SPALDING RECORRENTE: CLAUDEMIR DELANHESE ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621-A RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Dispensado (artigo 38 da Lei 9099/95). VOTO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005348-34.2024.4.03.6310 RELATOR: 19º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: CLAUDEMIR DELANHESE Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO PUPO DE MORAES - PR30227-A RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRIDO: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA - SP457621-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DAYCOVAL S/A contra acórdão desta 7ª TR/SP que determinou a baixa do feito em diligência para reabertura da instrução a fim de permitir a realização da perícia grafotécnica no instrumento contratual de empréstimo consignado que o autor afirma não ter assinado. Requer pronunciamento deste colegiado sobre a alegação de prescrição quanto à pretensão indenizatória e decadência do direito à declaração de inexistência do vínculo porque ultrapassados mais de 5 anos da data do primeiro desconto das parcelas em seu benefício. No mais, insiste na desnecessidade de prova sob o argumento de que o conjunto probatório já convergiria no sentido de demonstrar inequivocamente a contratação do empréstimos. Em relação à alegação de prescrição e decadência - inéditas no feito - afasto-as porque, tratando-se de relação de trato sucessivo (em que mês a mês as parcelas são debitadas do benefício previdenciário do autor), renova-se a cada desconto a lesão ao direito reclamada pela parte autora, de modo que não há falar-se nem na prescrição nem na decadência. Em relação à pretensão de revaloração probatória, o que se vê é apenas a manifestação de mero inconformismo da parte embargante com o que foi decidio que pode, a depender da prova a ser produzida, confirmar a alegação da parte autora acarretando um julgamento possivelomente contrário aos seus interesses. Em síntese, não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a permitir o manejo dos presentes embargos que, por isso, reputo protelatórios, a merecerem a reprimenda processual cabível. Por isso, REJEITO os embargos de declaração e condeno o banco-embargante em multa processual no valor equivalente a 2% do valor dado à causa, nos termos do art. 80, VII c.c. art. 1026, § 2º, CPC. É como voto. MAURO SPALDING 19º Juiz Federal da 7ª TR/SP EMENTA Dispensada a elaboração de ementa na forma da lei. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. MAURO SPALDING Relator do Acórdão

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRF3 em números

Tramitando há

1 ano e 9 meses

Do ajuizamento em 09/12/2024 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

3 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 17/03/2025.

Processos pendentes no TRF3

2.754.969

861.131 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.495.207

1.632.093 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

64,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF3.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (JE)

DataMovimentação
10/09/2026Petição
02/09/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2026Publicação
31/08/2026Mero expediente
31/08/2026Conclusão
12/08/2026Recebimento
09/05/2025Remessa
09/05/2025Remessa
23/04/2025Petição
17/04/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025Publicação
15/04/2025Petição

Movimentações (TR)

DataMovimentação
12/08/2026Remessa
07/08/2026Trânsito em julgado
06/07/2026Petição
01/07/2026Publicação
30/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2026Expedida/certificada
25/06/2026Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
23/06/2026Mérito
05/02/2026Conclusão
18/12/2025Publicação
17/12/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025Expedida/certificada

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Decisão)1ª Vara Gabinete JEF de Americana
18/09/2026Intimação (Decisão)1ª Vara Gabinete JEF de Americana
01/09/2026Intimação (Despacho)1ª Vara Gabinete JEF de Americana
01/09/2026Intimação (Despacho)1ª Vara Gabinete JEF de Americana
30/06/2026Intimação (Acórdão)19º Juiz Federal da 7ª TR SP
17/12/2025Intimação (Ato ordinatório)19º Juiz Federal da 7ª TR SP
06/11/2025Intimação (Acórdão)19º Juiz Federal da 7ª TR SP
30/09/2025Intimação (Intimação de pauta)19º Juiz Federal da 7ª TR SP
14/04/2025Intimação (Despacho)1ª Vara Gabinete JEF de Americana
18/03/2025Intimação (Sentença)1ª Vara Gabinete JEF de Americana

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 10/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.