Processo 5005506-08.2026.8.21.0095

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Estância Velha. Órgão: 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 15/09/2026.

Última atualização

15/09/2026

Publicação: Intimação em 15/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 15/09/2026, 1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005506-08.2026.8.21.0095/RS AUTOR: CANADA EPI CALCADOS PROFISSIONAIS LTDA - MEADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do pagamento das custas. Cuida-se de Ação de Cobrança cumulada com pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizada por CANADÁ EPI CALÇADOS PROFISSIONAIS LTDA. em face de CORECHA EMBALAGENS LTDA. ME, EMERSON JURANDYR CORECHA BAPTISTONI e COMERCIAL CORECHA LTDA. ME. A autora relata fornecimento de mercadorias não adimplidas, confissão de dívida parcial e inadimplemento subsequente, resultando em débito atualizado de R$ 47.071,64. Sustenta indícios de confusão patrimonial e sucessão empresarial fraudulenta, requerendo a inclusão dos corréus no polo passivo. Apresentou emenda documental à inicial. É o relato. Decido. Recebo a inicial e a emenda de documentos porquanto atendem aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e estão instruídas com documentos essenciais. Quanto ao pedido de desconsideração, o art. 134, §2º, CPC autoriza sua formulação na própria inicial, dispensando incidente apartado. Há elementos que conferem plausibilidade à tese de abuso da personalidade jurídica e sucessão empresarial, justificando a manutenção dos réus no polo passivo para ampla defesa e instrução probatória. Quanto ao sócio falecido Edmilson Corecha Baptistoni, caberá à autora diligenciar sobre eventual inventário ou herdeiros. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Assim, apresentada contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, querendo, ofereça réplica (CPC, art. 350).    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)1ª Vara Judicial da Comarca de Estância Velha

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.