Processo 5007452-30.2018.8.21.0019
Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Novo Hamburgo. Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.
Situação
Em andamento
Remessa em 18/08/2026.
Última atualização
10/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 10/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
12/12/2018
1º grau · Projudi · 289 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 16
- Kelly CominOAB 95456/RS
- Fábio Bezerra CavalcantiOAB 8828/AL
- Joao Pedro JungOAB 121344/RS
- Pedro Canísio WillrichOAB RS022821/RS
- Diego William da SilvaOAB 98485/RS
- Mirella Pinto JulianoOAB 81263/RS
- Dienifer Moraes da SilvaOAB 131173/RS
- João Carlos Dau FilhoOAB RS067983/RS
- Henrique BlosOAB RS086059/RS
- Willian Cesar Prestes MachadoOAB RS100502/RS
- Edson Mendonca da CunhaOAB RS021354/RS
- Cassio Schneider BemvenutiOAB RS073167/RS
- Daniel Kessler de OliveiraOAB RS079067/RS
- Marlo Thurmann GonçalvesOAB RS048585/RS
- Luis Augusto Stumpf LuzOAB RS022948/RS
- Marina FurlanOAB RS051789/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Material.
Última publicação (Intimação, 10/09/2026, Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis):
Íntegra da publicação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007452-30.2018.8.21.0019/RSAUTOR: ELIAS BELARMINAADVOGADO(A): KELLY COMIN (OAB RS095456)ADVOGADO(A): DIENIFER MORAES DA SILVA (OAB RS131173)ADVOGADO(A): DIEGO WILLIAM DA SILVA (OAB RS098485)ADVOGADO(A): MIRELLA PINTO JULIANO (OAB RS081263)RÉU: RPETRY IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ADVOGADO(A): HENRIQUE BLOS (OAB RS086059)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO JUNG (OAB RS121344)RÉU: JOSE JAIR DA CASADVOGADO(A): FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI (OAB AL008828)SENTENÇAAnte o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIAS BELARMINA em face de JOSÉ JAIR DA CÁS e RPETRY IMÓVEIS LTDA no processo nº 5007452-30.2018.8.21.0019, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; b) JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a Reconvenção apresentada por RPETRY IMÓVEIS LTDA contra ELIAS BELARMINA, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil; e c) JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança ajuizada por JOSÉ JAIR DA CÁS em face de RP IMÓVEIS LTDA, processo nº 5009129-95.2018.8.21.0019, com resolução de mérito forte no artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a repassar ao autor o montante de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), corrigido monetariamente pelo índice IPCA a contar do desembolso/recebimento e acrescido de juros de mora pela Taxa Selic, deduzido o IPCA, a incidir a partir da citação, na forma dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Cil e Tema 1368 do STJ. Sucumbente na ação principal (nº 5007452-30.2018.8.21.0019), condeno o autor Elias Belarmina ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA desde o ajuizamento), com base no artigo 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas ante o benefício da gratuidade da justiça concedido (artigo 98, § 3º, do CPC). Pela reconvenção, condeno a ré/reconvinte RPETRY IMÓVEIS LTDA ao pagamento das custas correspondentes. Deixo de fixar honorários sucumbenciais na reconvenção em razão da ausência de triangularização processual. Sucumbente na ação de cobrança (nº 5009129-95.2018.8.21.0019), condeno a demandada, RP IMÓVEIS LTDA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios ao procurador do autor José Jair, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, forte no artigo 85, § 2º, do CPC.
Intimação de 15/05/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007452-30.2018.8.21.0019/RS AUTOR: ELIAS BELARMINAADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)RÉU: RPETRY IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ADVOGADO(A): HENRIQUE BLOS (OAB RS086059) DESPACHO/DECISÃO Expedida carta AR para regularização da representação processual da ré, esta retornou negativa com a informação de que a parte mudou-se, no entanto, é possíveç extrai que o documento foi expedido para endereço diverso daquele no qual citado. Considerando que não há pedido de depoimento pessoal e que a parte foi devidamente cientificada acerca da renúncia de seu procurador, desnecessária nova intimação judicial para constituição de novo patrono (AgInt no AREsp n. 2.343.002/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024). Aguarde-se a solenidade aprazada. Intimem-se.
Intimação de 16/04/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007452-30.2018.8.21.0019/RSRELATOR: MARCO ANTONIO PREISAUTOR: ELIAS BELARMINAADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 163 - 13/04/2026 - Juntada de mandado cumprido negativo
Intimação de 01/12/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007452-30.2018.8.21.0019/RS RÉU: JOSE JAIR DA CASADVOGADO(A): EDSON MENDONCA DA CUNHA (OAB RS021354) DESPACHO/DECISÃO O procurador do réu JOSE JAIR DA CAS veio aos autos informar que, por estar residindo em Maceió e não poderá dar continuidade ao trabalho realizado. Em que pese tenha o procurador informado, nos autos, sua renúncia, não há qualquer comprovação de que o outorgante tenha ciência, o que viola os termos do art. 112, do CPC. Ao renunciante para que comprove a ciência inequívoca do réu acerca da renúncia de poderes e da necessidade de constituir novo procurador, no prazo de 15 dias.
Intimação de 26/11/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5007452-30.2018.8.21.0019/RS AUTOR: ELIAS BELARMINAADVOGADO(A): WILLIAN CESAR PRESTES MACHADO (OAB RS100502)RÉU: RPETRY IMOVEIS LTDAADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ADVOGADO(A): HENRIQUE BLOS (OAB RS086059)RÉU: JOSE JAIR DA CASADVOGADO(A): EDSON MENDONCA DA CUNHA (OAB RS021354) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21.5.2026, às 16h para oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no evento 136, PET1 e pela parte ré no evento 135, PET1 e no evento 138, OUT1, debates e sentença. A solenidade será realizada por meio virtual e poderá ser acessada através do seguinte QRCODE: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50074523020188210019&idMinuta=11764011544677646320739296923&hash=ef86b6f1e4f6509083fec037390585e3178ac894c278dd0b34d0e83aa53b5c9d Registro que os participantes deverão estar em ambiente adequado, a garantir a incomunicabilidade, e possuir equipamento apto para participação virtual, ficando advertidos de que a solenidade poderá ser redesignada, acaso constatada irregularidade pelo Juízo durante o ato virtual, para que seja prestado depoimento na Sala de audiências do Juízo, na forma do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ. Serão ouvidas, no máximo, três testemunhas para a prova de cada fato, conforme art. 357, §6º, do CPC. Cabe ao Advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, sob pena de perda da prova (artigo 455, §1º, CPC), e apresentar em Cartório comprovante de recebimento da intimação em até 3 dias de antes da solenidade. Requisite-se as testemunhas arroladas em evento 138, OUT1 à chefia. Em estrita observância ao rito procedimental, em princípio, salvo exceções justificáveis em concreto, a audiência será una e contínua, comportando ao final debates pelas partes e prolatação de sentença (CPC, art. 365 e 366). Havendo juntada de carta de preposição, nos casos em que requerido depoimento pessoal da parte pessoa jurídica, esta deverá conter poderes especiais para confissão, sob pena de ser interpretado como ausência da parte e confissão dos fatos alegados nos autos, não sendo necessário o peticionamento urgente. Da mesma forma, considerando que a presença de procurador é requisito para realização do ato, o substabelecimento deverá ser juntado previamente a data da solenidade, salvo situação objetiva de urgência devidamente justificada, conforme previsão legal do art. 5º, §1º, da Lei Federal n. 8.906/94. Ainda, cientifiquem-se todos os envolvidos que eventuais dúvidas podem ser sanadas através do telefone (51) 98059-7415, via WhatsApp.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Tramitando há
7 anos e 9 meses
Do ajuizamento em 12/12/2018 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
6 anos e 11 meses após o ajuizamento
de Instrução e Julgamento, em 25/11/2025.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 18/08/2026 | Remessa |
| 18/08/2026 | Conclusão |
| 17/08/2026 | Petição |
| 14/08/2026 | Documento |
| 14/08/2026 | Documento |
| 14/07/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 13/07/2026 | Julgamento em Diligência |
| 13/07/2026 | Conclusão |
| 19/06/2026 | Remessa |
| 18/06/2026 | Petição |
| 12/06/2026 | Conclusão |
| 09/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/06/2026 | Petição |
| 03/06/2026 | Petição |
| 28/05/2026 | Petição |
| 22/05/2026 | Documento |
| 22/05/2026 | de Instrução e Julgamento |
| 22/05/2026 | Em audiência |
| 22/05/2026 | Em audiência |
| 22/05/2026 | Em audiência |
| 21/05/2026 | Petição |
| 21/05/2026 | Petição |
| 20/05/2026 | Documento |
| 18/05/2026 | Petição |
| 18/05/2026 | Publicação |
| 15/05/2026 | Expedição de documento |
| 15/05/2026 | Expedida/Certificada |
| 15/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 14/05/2026 | Petição |
| 14/05/2026 | Confirmada |
| 13/05/2026 | Expedida/certificada |
| 13/05/2026 | Expedida/certificada |
| 13/05/2026 | Outras Decisões |
| 13/05/2026 | Conclusão |
| 22/04/2026 | Petição |
| 17/04/2026 | Publicação |
| 16/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/04/2026 | Ato ordinatório |
| 15/04/2026 | Expedida/certificada |
| 13/04/2026 | Documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/09/2026 | Intimação (Sentença) | Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis |
| 15/05/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 16/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 01/12/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 26/11/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 29/08/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 16/07/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.