Processo 5008465-14.2025.8.13.0287
Procedimento Comum Cível sobre Bancários; Indenização por Dano Moral; Interpretação / Revisão de Contrato, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Guaxupé. Órgão: 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé.
Situação
Em andamento
Petição em 12/08/2026.
Última atualização
10/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 10/09/2026.
Valor da causa
R$ 39.256,34
Conforme citado em publicação do diário.
Ajuizado em
02/12/2025
1º grau · PJe · 43 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Priscila Aparecida MartinsOAB 204935/MG
- Alexandre Ferreira DiasOAB 221637/MG
- Diego Monteiro BaptistaOAB 141609/MG
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Bancários; Indenização por Dano Moral; Interpretação / Revisão de Contrato.
Última publicação (Intimação, 10/09/2026, 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5008465-14.2025.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Bancários] AUTOR: NEIDE BARBOSA DE SOUZA CPF: 510.136.146-15 RÉU: BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 DECISÃO Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário c/c Devolução de Valores, Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência proposta por NEIDE BARBOSA DE SOUZA em face de BANCO MASTER S.A., distribuída em 02/12/2025, com valor da causa de R$ 39.256,34. A autora é beneficiária da justiça gratuita. Na petição inicial de ID 10591510539, a autora alegou ter celebrado operações de crédito com a instituição requerida, afirmando, contudo, que os valores descontados de seus proventos seriam superiores àqueles informados quando das contratações. Sustentou que, ao buscar esclarecimentos perante o PROCON de Guaxupé, tomou conhecimento da existência de cartões de crédito consignados vinculados às operações, denominados CREDICESTA e M FÁCIL CONSIGNADO, os quais afirma não ter solicitado, além de questionar as taxas de juros remuneratórios incidentes nas operações. Por decisão de ID 10596841077, de 11/12/2025, foi parcialmente deferida a tutela de urgência. Na ocasião, afastou-se, em sede de cognição sumária, a suspensão das parcelas dos empréstimos cuja contratação é reconhecida pela autora, por se entender necessária maior dilação probatória quanto à alegada abusividade dos juros remuneratórios. De outro lado, determinou-se a suspensão dos descontos referentes exclusivamente aos pagamentos mínimos dos cartões de crédito CREDICESTA e M FÁCIL CONSIGNADO, então indicados nos valores de R$ 110,65 e R$ 128,91, totalizando R$ 239,56 mensais, até o julgamento da demanda, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 20.000,00. Na mesma decisão foi deferida a possibilidade de consignação das parcelas incontroversas e concedida a gratuidade da justiça à autora, determinando-se a citação da requerida, a posterior apresentação de impugnação à contestação e, em seguida, a especificação de provas pelas partes. Foram expedidas a intimação de ID 10598992137 e a citação/intimação de ID 10598992138, esta última consignando expressamente a obrigação de suspensão dos descontos relativos aos cartões CREDICESTA e M FÁCIL CONSIGNADO, nos termos da tutela concedida. No ID 10605533144, de 07/01/2026, a autora informou que ainda não havia realizado os depósitos judiciais porque, até aquele momento, o requerido ainda não havia sido citado e os descontos continuavam sendo efetuados diretamente em folha, juntando o demonstrativo de pagamento de ID 10605531854. Posteriormente, no ID 10619961294, a autora novamente noticiou a continuidade dos descontos e juntou o contracheque de janeiro de 2026 no ID 10620042478, no qual constavam, dentre outras, as rubricas “BCO MASTER-CARTÃO” e “MASTER CARTAO BENEF”. No ID 10630701298, de 20/02/2026, reiterou a alegação de descumprimento da tutela e requereu que o órgão responsável pelo pagamento dos proventos fosse diretamente oficiado para fazer cessar os descontos. Após reencaminhamento da correspondência, certificado no ID 10649713489, foram juntados o aviso de recebimento e respectiva certidão nos IDs 10667316096 e 10667316688. No ID 10667343341, de 23/04/2026, a autora voltou a informar que os descontos permaneciam ativos, juntando novo demonstrativo no ID 10667346431 e reiterando o pedido de expedição de ofício à fonte pagadora. Em 05/05/2026, por meio do ID 10673027979, o Banco Master S.A., já submetido à liquidação extrajudicial, compareceu aos autos, requereu sua regular habilitação processual e informou que sua administração e representação passaram a ser exercidas pela l
Intimação de 10/09/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5008465-14.2025.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NEIDE BARBOSA DE SOUZA CPF: 510.136.146-15 BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 INTIMAÇÃO do requerido, na pessoa de seu Procurador, da Decisão de id.10737991162, bem como , para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, adote todas as providências administrativas ainda necessárias à efetiva cessação dos descontos abrangidos pela tutela e junte aos autos comprovação concreta das solicitações encaminhadas à fonte pagadora, com identificação dos respectivos protocolos, contratos e rubricas, não sendo suficiente, para tanto, mera captura de tela desacompanhada de comprovação da efetiva suspensão VANIA DE FATIMA DA FONSECA Guaxupé, data da assinatura eletrônica.
Intimação de 01/07/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5008465-14.2025.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NEIDE BARBOSA DE SOUZA CPF: 510.136.146-15 BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 INTIMAÇÃO da autora, na pessoa de seus procuradores, da Petição de id. 10705667480. VANIA DE FATIMA DA FONSECA Guaxupé, data da assinatura eletrônica.
Intimação de 01/06/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5008465-14.2025.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NEIDE BARBOSA DE SOUZA CPF: 510.136.146-15 BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 Certidão Certifico e dou fé, haver intimado A PARTE AUTORA, na pessoa e seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID/Evento 10596841077, EM ESPECIAL: “... III. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento, ou manifestarem, em igual prazo, sobre a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. ...” Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
Intimação de 01/06/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guaxupé / 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé Avenida Prefeito Anibal Ribeiro do Val, 150, Vila Santo Antônio, Guaxupé - MG - CEP: 37800-000 PROCESSO Nº: 5008465-14.2025.8.13.0287 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) NEIDE BARBOSA DE SOUZA CPF: 510.136.146-15 BANCO MASTER S/A CPF: 33.923.798/0001-00 Certidão Certifico e dou fé, haver intimado A PARTE REQUERIDA, na pessoa e seu(ua) advogado(a)/procurador(a)(es), do(a) inteiro teor do(a)“r” despacho / decisão ID/Evento 10596841077, EM ESPECIAL: “... III. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as sob pena de indeferimento, ou manifestarem, em igual prazo, sobre a possibilidade de julgamento do processo no estado em que se encontra. ...” Guaxupé, (data eletrônica) (ASSINATURA ELETRÔNICA) Paulo Marcelo Gomes PJPI 10332-5
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMG em números
Tramitando há
9 meses
Do ajuizamento em 02/12/2025 até hoje.
Processos pendentes no TJMG
4.556.203
2.097.973 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.873.034
2.402.474 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
70,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 12/08/2026 | Petição |
| 21/07/2026 | Petição |
| 14/07/2026 | Conclusão |
| 14/07/2026 | Petição |
| 30/06/2026 | Expedida/Certificada |
| 30/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/06/2026 | Publicação |
| 30/06/2026 | Petição |
| 21/06/2026 | Petição |
| 21/06/2026 | Petição |
| 13/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2026 | Petição |
| 11/06/2026 | Petição |
| 29/05/2026 | Expedida/Certificada |
| 29/05/2026 | Expedida/Certificada |
| 29/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/05/2026 | Publicação |
| 29/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/05/2026 | Publicação |
| 29/05/2026 | Petição |
| 29/05/2026 | Petição |
| 29/05/2026 | Petição |
| 20/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/05/2026 | Publicação |
| 18/05/2026 | Expedida/Certificada |
| 16/05/2026 | Petição |
| 16/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/04/2026 | Petição |
| 23/04/2026 | Documento |
| 23/03/2026 | Expedição de documento |
| 20/02/2026 | Petição |
| 03/02/2026 | Petição |
| 07/01/2026 | Petição |
| 17/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 17/12/2025 | Publicação |
| 15/12/2025 | Expedição de documento |
| 15/12/2025 | Expedida/Certificada |
| 11/12/2025 | Antecipação de Tutela |
| 11/12/2025 | Gratuidade da Justiça |
| 10/12/2025 | Conclusão |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/09/2026 | Intimação | 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé |
| 10/09/2026 | Intimação | 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé |
| 01/07/2026 | Intimação | 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé |
| 01/06/2026 | Intimação | 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé |
| 01/06/2026 | Intimação | 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé |
| 19/05/2026 | Intimação | 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé |
| 16/12/2025 | Intimação | 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Guaxupé |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 12/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.