Processo 5008818-32.2016.8.21.0001
Procedimento Comum Cível sobre Obrigações, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 18/08/2026.
Última atualização
09/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 09/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
20/10/2016
1º grau · Projudi · 167 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 4
Polo passivo (contra quem) 21
- Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - Ceee-D
- Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - Ceee - G
- Cpfl Transmissão S.A.
- Fundacao Ceee de Seguridade Social Eletroceee
- 2. Companhia Estadual de Distribuicao de Energia Eletrica - Ceee-D (Agravado)
- 3. Fundação Ceee de Seguridade Social Eletroceee (Agravado)
- 4. Companhia Estadual de Geracao de Energia Eletrica - Ceee-G (Agravado)
- 5. Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - Ceee-T (Agravado)
- 6. Estado do Rio Grande do Sul (Agravado)
- 2. Alfeu Lottermann (Agravado)
- 4. Companhia Estadual de Distribuicao de Energia Eletrica - Ceee-D (Agravado)
- 5. Fundação Ceee de Seguridade Social Eletroceee (Agravado)
- 6. Companhia Estadual de Geracao de Energia Eletrica - Ceee-G (Agravado)
- 7. Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica - Ceee-T (Agravado)
- 8. Estado do Rio Grande do Sul (Agravado)
- Alfeu Lottermann
- Companhia Estadual de Geracao de Energia Eletrica - Ceee-G
- Companhia Estadual de Transmissao de Energia Eletrica - Ceee-T
- Estado do Rio Grande do Sul
- Companhia Estadual de Energia Eletrica Participacoes - Ceee-Par
- Fundação Ceee de Seguridade Social - Eletroceee
Advogados 22
- Ricardo Lopes GodoyOAB MG077167/MG
- Rodrigo DornelesOAB RS046421/RS
- Denise Pires FincatoOAB RS037057/RS
- Márcia Helena SomensiOAB RS047343/RS
- Carolina SampaioOAB RS046203/RS
- Claudio Pacheco Prates LamachiaOAB RS022356/RS
- Fabricio Zir BothomeOAB RS044277/RS
- Luciane Nunes de S.A. Brito VettoriOAB RS054327/RS
- Leonardo LamachiaOAB RS047477/RS
- Alexsandro da Silva LinckOAB 53389/RS
- Lúcio Fernandes FurtadoOAB RS065084/RS
- Celso HagemannOAB RS015012/RS
- Andrea Bueno Magnani Marin dos SantosOAB 18136/DF
- Luciane Nunes de Sá BritoOAB RS054327/RS
- André Luís Soares AbreuOAB RS073190/RS
- Pedro Teixeira Mesquita da CostaOAB RS072811/RS
- Dyrceu Costa Dias AndriottiOAB RS067920/RS
- Mauro de Azevedo MenezesOAB 19241/DF
- Márcio Louzada CarpenaOAB RS046582/RS
- Felipe Lopes da Silva TroisOAB RS061804/RS
- Alison de Oliveira FariasOAB RS058981/RS
- Adriana de Ávila JungOAB RS062361/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Obrigações.
Última publicação (Intimação, 09/09/2026, 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008818-32.2016.8.21.0001/RSRELATOR: KEILA SILENE TORTELLIAUTOR: ALFEU LOTERMANNADVOGADO(A): LUCIO FERNANDES FURTADO (OAB RS065084)RÉU: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)RÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-DRÉU: CPFL TRANSMISSÃO S.A.ADVOGADO(A): CAROLINA SAMPAIOADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCKRÉU: COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE - GADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167)ADVOGADO(A): CLAUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA (OAB RS022356)ADVOGADO(A): LEONARDO LAMACHIA (OAB RS047477)ADVOGADO(A): RODRIGO DORNELES (OAB RS046421)ADVOGADO(A): MARCIA HELENA SOMENSI (OAB RS047343)ADVOGADO(A): LUCIANE NUNES DE SA BRITO VETTORI (OAB RS054327)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 04/09/2026 - Remetidos os Autos
Intimação de 17/06/2026 (EMENTA / ACORDÃO)
AgInt no AREsp 2776236/RS (2024/0403549-7)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAAGRAVANTE:ALFEU LOTTERMANNADVOGADOS:ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136LÚCIO FERNANDES FURTADO - RS065084PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTA - RS072811MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241CELSO HAGEMANN - RS015012ANDRE LUIS SOARES ABREU - RS073190DYRCEU COSTA DIAS ANDRIOTTI - RS067920AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-DAGRAVADO:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GADVOGADOS:CLÁUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - RS022356LEONARDO LAMACHIA - RS047477RODRIGO DORNELES - RS046421MÁRCIA HELENA SOMENSI - RS047343LUCIANE NUNES DE SÁ BRITO - RS054327AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-TADVOGADO:ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S) - RS053389AGRAVADO:ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Intimação de 15/05/2026 (PAUTA DE JULGAMENTOS)
AgInt no AREsp 2776236/RS (2024/0403549-7)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAAGRAVANTE:ALFEU LOTTERMANNADVOGADOS:ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136LÚCIO FERNANDES FURTADO - RS065084PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTA - RS072811MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241CELSO HAGEMANN - RS015012ANDRE LUIS SOARES ABREU - RS073190DYRCEU COSTA DIAS ANDRIOTTI - RS067920AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-DAGRAVADO:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GADVOGADOS:CLÁUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - RS022356LEONARDO LAMACHIA - RS047477RODRIGO DORNELES - RS046421MÁRCIA HELENA SOMENSI - RS047343LUCIANE NUNES DE SÁ BRITO - RS054327AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-TADVOGADO:ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S) - RS053389AGRAVADO:ESTADO DO RIO GRANDE DO SULProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 09/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 15/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
Intimação de 23/02/2026 (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt))
AgInt no AREsp 2776236/RS (2024/0403549-7)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAAGRAVANTE:ALFEU LOTTERMANNADVOGADOS:ANDREA BUENO MAGNANI MARIN DOS SANTOS - DF018136LÚCIO FERNANDES FURTADO - RS065084PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTA - RS072811MAURO DE AZEVEDO MENEZES - DF019241CELSO HAGEMANN - RS015012ANDRE LUIS SOARES ABREU - RS073190DYRCEU COSTA DIAS ANDRIOTTI - RS067920AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-DAGRAVADO:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AAGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GADVOGADOS:CLÁUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - RS022356LEONARDO LAMACHIA - RS047477RODRIGO DORNELES - RS046421MÁRCIA HELENA SOMENSI - RS047343LUCIANE NUNES DE SÁ BRITO - RS054327AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-TADVOGADO:ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S) - RS053389AGRAVADO:ESTADO DO RIO GRANDE DO SULVista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Intimação de 18/12/2025 (DESPACHO / DECISÃO)
AREsp 2776236/RS (2024/0403549-7)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - RS044277AGRAVADO:ALFEU LOTTERMANNADVOGADOS:LÚCIO FERNANDES FURTADO - RS065084PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTA - RS072811CELSO HAGEMANN - RS015012ANDRE LUIS SOARES ABREU - RS073190DYRCEU COSTA DIAS ANDRIOTTI - RS067920AGRAVANTE:ALFEU LOTTERMANNADVOGADOS:LÚCIO FERNANDES FURTADO - RS065084PEDRO TEIXEIRA MESQUITA DA COSTA - RS072811CELSO HAGEMANN - RS015012ANDRE LUIS SOARES ABREU - RS073190DYRCEU COSTA DIAS ANDRIOTTI - RS067920AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-DAGRAVADO:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AAGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE GERACAO DE ENERGIA ELETRICA - CEEE-GADVOGADOS:CLÁUDIO PACHECO PRATES LAMACHIA - RS022356LEONARDO LAMACHIA - RS047477RODRIGO DORNELES - RS046421MÁRCIA HELENA SOMENSI - RS047343LUCIANE NUNES DE SÁ BRITO - RS054327AGRAVADO:COMPANHIA ESTADUAL DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-TADVOGADO:ALEXSANDRO DA SILVA LINCK E OUTRO(S) - RS053389AGRAVADO:ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ALFEU LOTTERMANN contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na impropriedade da via para exame de alegação de afronta a dispositivo constitucional, na ausência de violação dos arts. 141, 489, 492 e 1.022 do CPC, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e na inviabilidade de dissídio pela mesma razão (fls. 2047-2052). Alega o agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em apelação cível nos autos de previdência privada. O julgado foi assim ementado às fls. 1642-1643: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMAS 936, 955 E 1021 DO STJ. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS PATROCINADORAS. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. SUCUMBÊNCIA. - Da competência. No que se refere à competência para julgamento da demanda, a teor do Tema 190 do STF, compete à Justiça comum julgar as causas ajuizadas contra as entidades de previdência privada relativas à complementação de aposentadoria. - Da prescrição: No que se refere à prescrição, o STJ, no julgamento do EDcl no AgRG no Agravo em Recurso Especial nº 91.900-RS afastou a prescrição do fundo de direito, mantendo a prescrição das prestações vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da ação, exatamente como decidido na decisão recorrida, que aplicou o enunciado da Súmula 291, do STJ. - Da ilegitimidade passiva das patrocinadoras: A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício. Tema 936, do STJ. Preliminar acolhida. - Mérito: A decisão do Tema 1021 do STJ está ligada à tese firmada no Tema 955 do STJ, na qual ficou assentada a impossibilidade da incorporação do benefício da previdência complementar, caso não haja o prévio aporte e que seja efetuado de acordo com o Regulamento, a fim de prestigiar o equilíbrio atuarial do plano. Assim, excepcionalmente se pode admitir o recálculo do benefício, somente nas ações propostas na Justiça Comum até 08/08/2018. Tal revisão/recálculo está condicionado ao prévio e integral restabelecimento das reservas matemáticas, por meio de aporte a ser vertido pelo participante, o que depende de cálculo atuarial a ser promovido em observância ao regulamento do plano e em fase de liquidação, autorizada a compensação, a teor do art. 202 do CC. - Sucumbência: O juiz, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um ou mais dos litisconsortes passivos e excluí-los da lide, não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários ad
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Duração até o encerramento
9 anos e 9 meses
Do ajuizamento em 20/10/2016 até 18/08/2026.
Primeira sentença ou julgamento
5 anos e 9 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 03/08/2022.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 18/08/2026 | Remessa |
| 18/08/2026 | Trânsito em julgado |
| 17/08/2026 | Recebimento |
| 19/09/2024 | Comunicação eletrônica |
| 20/06/2024 | Comunicação eletrônica |
| 20/06/2024 | Comunicação eletrônica |
| 04/03/2024 | Comunicação eletrônica |
| 04/03/2024 | Comunicação eletrônica |
| 27/10/2023 | Comunicação eletrônica |
| 31/08/2023 | Petição |
| 23/06/2023 | Comunicação eletrônica |
| 23/02/2023 | Remessa |
| 15/02/2023 | Decurso de Prazo |
| 14/02/2023 | Petição |
| 14/02/2023 | Petição |
| 11/02/2023 | Petição |
| 09/02/2023 | Petição |
| 16/01/2023 | Petição |
| 29/12/2022 | Confirmada |
| 26/12/2022 | Confirmada |
| 19/12/2022 | Expedida/certificada |
| 19/12/2022 | Expedida/certificada |
| 19/12/2022 | Expedida/certificada |
| 19/12/2022 | Expedida/certificada |
| 19/12/2022 | Expedida/certificada |
| 15/12/2022 | Decurso de Prazo |
| 09/12/2022 | Documento |
| 05/12/2022 | Documento |
| 02/12/2022 | Documento |
| 28/11/2022 | Petição |
| 13/11/2022 | Confirmada |
| 10/11/2022 | Confirmada |
| 09/11/2022 | Documento |
| 04/11/2022 | Confirmada |
| 03/11/2022 | Expedida/certificada |
| 03/11/2022 | Expedida/certificada |
| 03/11/2022 | Expedida/certificada |
| 03/11/2022 | Expedida/certificada |
| 03/11/2022 | Expedida/certificada |
| 03/11/2022 | Expedida/certificada |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 17/08/2026 | Baixa Definitiva |
| 14/08/2026 | Recebimento |
| 23/10/2024 | Remessa |
| 22/10/2024 | Decurso de Prazo |
| 15/10/2024 | Petição |
| 15/10/2024 | Decurso de Prazo |
| 10/10/2024 | Decurso de Prazo |
| 05/10/2024 | Confirmada |
| 04/10/2024 | Petição |
| 02/10/2024 | Confirmada |
| 02/10/2024 | Confirmada |
| 25/09/2024 | Expedida/certificada |
| 25/09/2024 | Expedida/certificada |
| 25/09/2024 | Expedida/certificada |
| 25/09/2024 | Expedida/certificada |
| 25/09/2024 | Expedida/certificada |
| 25/09/2024 | Expedida/certificada |
| 24/09/2024 | Remessa |
| 19/09/2024 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 09/09/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/09/2024 | Expedida/Certificada |
| 05/09/2024 | Inclusão em pauta |
| 24/07/2024 | Conclusão |
| 19/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 12/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 11/07/2024 | Petição |
| 11/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 09/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 04/07/2024 | Confirmada |
| 04/07/2024 | Confirmada |
| 03/07/2024 | Petição |
| 03/07/2024 | Confirmada |
| 01/07/2024 | Confirmada |
| 01/07/2024 | Confirmada |
| 24/06/2024 | Expedida/certificada |
| 24/06/2024 | Expedida/certificada |
| 24/06/2024 | Expedida/certificada |
| 24/06/2024 | Expedida/certificada |
| 24/06/2024 | Expedida/certificada |
| 24/06/2024 | Expedida/certificada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 09/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
| 17/06/2026 | Intimação (EMENTA / ACORDÃO) | AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA |
| 15/05/2026 | Intimação (PAUTA DE JULGAMENTOS) | AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA |
| 23/02/2026 | Intimação (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO |
| 18/12/2025 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO |
| 18/12/2025 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO |
| 22/11/2024 | Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO) | SECRETARIA JUDICIÁRIA |
| 09/09/2024 | Intimação (80) | Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores |
| 07/06/2024 | Intimação (80) | Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores |
| 07/06/2024 | Intimação (80) | Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores |
| 17/10/2023 | Intimação (80) | 6ª Câmara Cível |
| 14/06/2023 | Intimação (80) | 6ª Câmara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.