Processo 5008980-90.2026.4.03.6183
Procedimento Comum Cível sobre Aposentadoria por Incapacidade Permanente; Concessão; Restabelecimento, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) (SP e MS), comarca de São Paulo. Órgão: 03ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Baixa Definitiva em 17/07/2026.
Última atualização
17/07/2026
Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 23/06/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
21/06/2026
1º grau · PJe · 10 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados
- Marinize Amorim dos SantosOAB 482591/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Aposentadoria por Incapacidade Permanente; Concessão; Restabelecimento.
Última publicação (Intimação, 23/06/2026, 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008980-90.2026.4.03.6183 AUTOR: MARIA TEREZINHA DE MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: MARINIZE AMORIM DOS SANTOS - SP482591 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos, em sentença. A Lei 10.259/2001 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, aplicando-se no que com ela não conflitar a Lei 9.099/95. O Juizado Especial prevê um sistema próprio orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, onde se encontra definida uma competência absoluta, material e territorial específica, com delimitação de partes, rito especial e sistema recursal separado. Portanto, exceto por se tratar de órgão jurisdicional, não há compatibilidade entre Juizado e Juízo, razão pela qual, inaplicável a regra prevista no parágrafo 3º do artigo 64 do CPC que prevê apenas a remessa dos autos de um Juízo para outro Juízo nos casos de incompetência absoluta. A extinção do processo ao invés da remessa dos autos, inclusive, é expressamente prevista na Lei 9.099/95 nos casos de incompatibilidade de rito ou de incompetência territorial (artigo 51, II e III). Finalmente, visando atender ao melhor e mais rápido interesse do litigante, deve-se destacar que, com a atual configuração dos processos em meio digital, a parte pode imediatamente reapresentar a demanda diretamente no Juizado competente mediante o seu correto endereçamento, enquanto uma ordem de declínio de uma Vara para um Juizado pressupõe trâmites burocráticos e pode lhe causar ainda mais demora, como baixa na distribuição, encaminhamento para o Juizado, análise de prevenção e redistribuição, em desacordo com as regras que devem zelar por um processo mais ágil e informal. Nesse sentido, considerando tratar-se de ação proposta por pessoa física contra autarquia federal, o valor atribuído à causa pela parte autora, bem como o teor dos documentos que instruem o feito e, ainda, tendo em vista a atribuição da competência plena e absoluta ao Juizado Especial Federal Cível, na forma da Lei n. 10.259/01, artigo 3º, § 3º, e artigo 6º, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inciso IV do artigo 485 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para recurso ou havendo expressa renúncia, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (459)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRF3 em números
Duração até o encerramento
26 dias
Do ajuizamento em 21/06/2026 até 17/07/2026.
Processos pendentes no TRF3
2.754.969
861.131 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.495.207
1.632.093 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
64,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRF3.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 17/07/2026 | Baixa Definitiva |
| 17/07/2026 | Trânsito em julgado |
| 24/06/2026 | Publicação |
| 23/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/06/2026 | Ausência de pressupostos processuais |
| 22/06/2026 | Conclusão |
| 22/06/2026 | Remessa |
| 22/06/2026 | Recebimento |
| 21/06/2026 | Distribuição |
| 21/06/2026 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 23/06/2026 | Intimação (Sentença) | 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF3 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.