Processo 5009569-51.2019.8.21.0021

Procedimento Comum Cível sobre Mora, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Baixa Definitiva em 13/01/2026.

Última atualização

13/01/2026

Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 03/09/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

18/07/2019

1º grau · Projudi · 132 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 4

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Mora.

Última publicação (Intimação, 03/09/2025, 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009569-51.2019.8.21.0021/RSAUTOR: DANIELA FRANCIOSI (Em Liquidação Judicial)ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB RS076787)ADVOGADO(A): DEBORA PETERSEN (OAB RS079030)RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB RS115852)ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB RS066123)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse de agir. Mantém-se a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados na sentença de mérito proferida no evento 44, permanecendo, contudo, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em face do benefício da Assistência Judiciária Gratuita que lhe foi deferido e que se estende à Massa Insolvente. Oficie-se ao Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, nos autos do processo nº 5000226-07.2014.8.21.0021, comunicando-lhe a extinção do presente feito, para as providências que entender cabíveis em relação à penhora no rosto dos autos averbada no evento 42. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Duração até o encerramento

6 anos e 5 meses

Do ajuizamento em 18/07/2019 até 13/01/2026.

Primeira sentença ou julgamento

4 anos e 8 meses após o ajuizamento

Improcedência, em 19/03/2024.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
13/01/2026Baixa Definitiva
09/01/2026Documento
12/12/2025Remessa
16/10/2025Remessa
15/10/2025Trânsito em julgado
26/09/2025Decurso de Prazo
04/09/2025Publicação
03/09/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025Petição
01/09/2025Confirmada
01/09/2025Expedida/certificada
01/09/2025Expedida/certificada

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
03/09/2025Intimação (Sentença)5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 13/01/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.