Processo 5011352-38.2025.8.24.0004

Cumprimento de sentença sobre Seguro; Honorários Advocatícios, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Araranguá. Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Baixa Definitiva em 01/12/2025.

Última atualização

01/12/2025

Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 05/11/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

11/08/2025

1º grau · Projudi · 59 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 5

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Seguro; Honorários Advocatícios.

Última publicação (Intimação, 05/11/2025, Divisão de Contadoria Judicial Estadual):

Íntegra da publicação

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011352-38.2025.8.24.0004/SC (originário: processo nº 50067284820228240004/SC)RELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAEXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 04/11/2025 - Juntada - Guia Gerada

Intimação de 07/10/2025 (Sentença)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011352-38.2025.8.24.0004/SCEXEQUENTE: MACHADO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)SENTENÇAAssim, homologo, por sentença, o acordo formulado pelas partes (evento 22, DOC1), com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, nos termos da avença firmada pelas partes (evento 25, DOC1). Custas e honorários na forma acordada, sem a aplicação do art. 90, §3º do CPC, porquanto cabíveis apenas no processo de conhecimento. Em existindo documento ou objeto depositado em cartório, a parte que o apresentou (ou aquela indicada no acordo) deverá ser intimada para, no prazo de quinze dias, proceder sua retirada, sob pena de destruição. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, arquive-se.

Intimação de 02/10/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011352-38.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MACHADO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482)EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. O acordo deve conter assinatura ou física ou por meio de certificado digital (A1 ou A3, ou seja, instalado em dispositivo ou no computador) devidamente validado pelo ICP-Brasil. No caso, em consulta ao verificador de assinatura digital do ITI-Instituto Nacional de Tecnologia da Informação1, verifiquei que as assinaturas constantes no acordo apresentado não são válidas (evento 22, DOC1). Veja-se:  Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito, confirmando a validade do acordo por petição, sob pena de não homologação (não há necessidade de juntar nova cópia do acordo).  Dil. legais.    

Intimação de 01/09/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011352-38.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MACHADO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial, quanto à juntada da decisão, e dou prosseguimento ao feito. 2. Intime-se o devedor para, sob pena de inclusão de honorários advocatícios de 10% e de multa de 10% (ambos sobre o valor executado), cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias.  Embora o devedor tenha advogado, o credor deu início ao cumprimento de sentença após o decurso de um ano contado do trânsito em julgado. Desta forma, a intimação do devedor deverá ser feita por AR, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC, observando-se, nos termos do § 3º do citado dispositivo, que "considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo". Ultrapassado o prazo para cumprimento voluntário, salvo se o credor tiver indicado bem à penhora (caso em que deverá ser expedido o respectivo mandado de penhora e avaliação), intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito com a inclusão da multa e dos honorários referidos no parágrafo anterior. Após, venham os autos conclusos para penhora pelo sistema SISBAJUD. Se, antes da conclusão dos autos em gabinete, já tiver transcorrido o prazo para impugnação (de 15 dias, com início, independentemente de nova intimação, imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário), deverá o cartório certificar tal fato. 3. Uma vez decorrido o prazo para impugnação inicial ou sendo esta rejeitada, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles. Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD. Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria. Além disso, se houver, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC). Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial. Dil. legais.    

Intimação de 28/08/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011352-38.2025.8.24.0004/SC EXEQUENTE: MACHADO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ADVOGADO(A): LAÉRCIO MACHADO JÚNIOR (OAB SC011792)ADVOGADO(A): ALINE DE STEFANI DA SILVA MACHADO (OAB SC042482) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a decisão que acolheu os embargos de declaração, sob pena de indeferimento da inicial. Dil. legais.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSC em números

Duração até o encerramento

3 meses

Do ajuizamento em 11/08/2025 até 01/12/2025.

Primeira sentença ou julgamento

56 dias após o ajuizamento

Homologação de Transação, em 06/10/2025.

Processos pendentes no TJSC

2.644.432

1.439.569 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.637.196

1.685.396 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

61,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
01/12/2025Baixa Definitiva
29/11/2025Decurso de Prazo
26/11/2025Petição
19/11/2025Documento
06/11/2025Publicação
05/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025Ato ordinatório
04/11/2025Custas
04/11/2025Documento
04/11/2025Expedida/Certificada
04/11/2025Expedida/certificada
04/11/2025Custas

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
05/11/2025Intimação (Ato ordinatório)Divisão de Contadoria Judicial Estadual
07/10/2025Intimação (Sentença)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
02/10/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
01/09/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
28/08/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá
13/08/2025Lista de distribuição (Outros)2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 01/12/2025; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.