Processo 5011999-21.2025.8.21.0132

Procedimento Comum Cível sobre Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Sapiranga. Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga.

Situação

Em andamento

Conclusão em 25/08/2026.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

04/10/2025

1º grau · Projudi · 47 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 4

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Rescisão do contrato e devolução do dinheiro.

Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011999-21.2025.8.21.0132/RS AUTOR: LIETE MARIA JACOBOSKIADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B)ADVOGADO(A): PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568)RÉU: MARCELO MOISES DA SILVAADVOGADO(A): MICAEL ARIEL DA ROSA (OAB RS095314)ADVOGADO(A): EDUARDO FISCHER CARVALHO (OAB RS086355)RÉU: ELISANE ROSA DOS PASSOSADVOGADO(A): MICAEL ARIEL DA ROSA (OAB RS095314)ADVOGADO(A): EDUARDO FISCHER CARVALHO (OAB RS086355) DESPACHO/DECISÃO Diante da comprovação de hipossuficiência da parte ré, defiro a gratuidade de justiça aos réus. Assim, recebo a reconvenção apresentada no evento 40, CONTE E RECONV1. Intime-se a parte ré para que apresente réplica a contestação, no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos para saneamento do feito. Agendada intimação das partes.    

Intimação de 05/08/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011999-21.2025.8.21.0132/RSRELATOR: LEONARDO MICHELIN PINTOAUTOR: LIETE MARIA JACOBOSKIADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B)ADVOGADO(A): PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 03/08/2026 - CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO

Intimação de 02/06/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011999-21.2025.8.21.0132/RS AUTOR: LIETE MARIA JACOBOSKIADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B)ADVOGADO(A): PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) DESPACHO/DECISÃO A parte autora, em sua petição de evento 26, PET1, requereu a citação do réu por meio do aplicativo WhatsApp, tendo em vista o retorno negativo do mandado (evento 25, CERTGM1). Considerando o insucesso da tentativa de citação por Oficial de Justiça, defiro o pedido para que a citação seja realizada por meio eletrônico, ao número de telefone indicado na petição referida. Cumpra-se. Agendada intimação eletrônica.    

Intimação de 20/02/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011999-21.2025.8.21.0132/RS AUTOR: LIETE MARIA JACOBOSKIADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B)ADVOGADO(A): PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão de Contrato por Culpa dos Compradores, com Pedido de Reintegração de Posse em Antecipação de Tutela, ajuizada por LIETE MARIA JACOBOSKI em face de MARCELO MOISES DA SILVA e ELISANE ROSA DOS PASSOS. A parte autora alega que firmou com os réus contrato de promessa de cessão de direitos contratuais em 04/09/2022, referente a um terreno urbano com uma casa construída sem acabamentos, pelo valor de R$ 93.000,00, sendo R$ 15.000,00 de entrada e o saldo em 60 parcelas iguais de R$ 1.330,00. Sustenta que os réus estão inadimplentes desde janeiro de 2025, perfazendo 9 meses de atraso. Requer, em sede de tutela de urgência, a reintegração imediata na posse do imóvel, com base no artigo 300 do CPC. Quanto ao pedido de tutela de urgência, INDEFIRO-O por ora, pois entendo necessário o estabelecimento do contraditório para melhor análise da questão. Embora a parte autora tenha juntado prints de conversa por WhatsApp como tentativa de comprovar a notificação do réu Marcelo, considero prudente aguardar a citação e eventual manifestação dos réus antes de decidir sobre a reintegração de posse. A ausência de prova cabal e formal de que ambos os réus foram regularmente constituídos em mora, conforme exigência contratual, impede o reconhecimento do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela de urgência pleiteada, especialmente considerando a natureza do pedido de desocupação do imóvel. A questão demanda a instauração do contraditório e a devida dilação probatória para análise aprofundada dos fatos e da regularidade da constituição em mora de todos os contratantes. Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência para reintegração de posse. Considerando que as cartas de citação retornaram com a informação "não procurado" (Eventos 9 e 10), e atendendo ao requerimento da parte autora (evento 14, PET1), DETERMINO a citação dos réus por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado na inicial. Agendada a intimação eletrônica.    

Intimação de 21/01/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011999-21.2025.8.21.0132/RSRELATOR: PAULA MAURICIA BRUNAUTOR: LIETE MARIA JACOBOSKIADVOGADO(A): ALINE DE CARVALHO BARBOZA TREMEA (OAB RS092230B)ADVOGADO(A): PEDRO NESTOR TREMEA (OAB RS090568)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 10 - 11/01/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 9 - 11/01/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Tramitando há

11 meses

Do ajuizamento em 04/10/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
25/08/2026Conclusão
25/08/2026Petição
06/08/2026Publicação
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2026Ato ordinatório
04/08/2026Expedida/certificada
04/08/2026Decurso de Prazo
03/08/2026Petição
03/08/2026Petição
03/08/2026Petição
03/08/2026Petição
13/07/2026Em Secretaria

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
05/08/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
02/06/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
20/02/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
21/01/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
05/11/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.