Processo 5012408-61.2025.8.24.0019
Habilitação de Crédito sobre Classificação de créditos, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Concórdia. Órgão: Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 07/08/2026.
Última atualização
07/08/2026
Movimentação: Trânsito em julgado. Publicação: Intimação em 15/06/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
09/12/2025
1º grau · Projudi · 207 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Outros 118
- Alessandro Valim Soares
- Alexandre Nunes
- Andrew Oliveira Cardias e Outros
- Ariani de Godois
- Associacao dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb
- Audioamerica Eletronica Ltda
- Aulik Industria e Comercio Ltda
- Banco Daycoval S.A.
- Banco do Brasil S.A.
- Banco Safra S.A.
- Banco Sofisa S.A.
- Banco Topazio S.A.
- Ben Hur Ribeiro Alves
- Benhur Soares Monteiro
- Bortolloti Industria e Comercio de Moveis Ltda
- Britania Eletrodomésticos Ltda.
- Britania Eletrodomesticos S.A.
- Britania Eletronicos S.A.
- Bruna de Carvalho Nunes
- Clarice Eletrodomesticos Ltda
- Claudio Luvison Junior
- Climazon Industrial Ltda
- Colibri Industria e Comercio de Moveis Ltda
- Companhia Dorel Brasil Produtos Infantis
- Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Associados do Alto Uruguai Catarinense - Sicoob - Crediauc/Sc
- Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Uniao de Estados Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais - Sicredi Uniestados
- Cpfl Energia S.A.
- Cristalflex Industria de Espumas e Colchoes Ltda Em Recuperacao Judicial
- Cristiane Maia Pinto
- Cristiano Barts Torres
- Cristiano Barts Torres e Outros
- Daniel de Araujo Sandri
- Delmarco Industria de Moveis Ltda
- Demóbile - Indústria de Móveis Ltda.
- Edson Lima de Siqueira
- Eloa Teresinha Bagetti
- Estofados Oryon Ltda
- Fabiano da Silva de Souza
- Ferguile Estofados Eireli
- Fresnomaq Industria de Maquinas S.A.
- Grupo K1 S.A.
- Hanauer & Silva Advocacia Empresarial
- Henrique Hilleshein
- Industria e Comercio Moveis Marx Ltda
- Indústria de Móveis Notável Ltda
- Indústria e Comércio de Móveis Henn Ltda
- Intra Forros, Divisorias e Materiais de Construcao Ltda
- Irene Kiyomi Chiba Jardim
- Irineia Ridrigues Ataide
- Irm Industria e Comercio de Moveis Ltda
- Itatiaia Moveis S.A.
- Ivan Padilha de Souza
- Ivelise Moraes
- Janice Reis Pipper
- Jcs Brasil Eletrodomesticos S.A.
- Joao Carlos e Fernando Scalzilli Advogados & Associados -Sociedade de Advogados-
- Jose Edson Turella Sigalles
- Julio Schramm - Administradora de Bens Ltda
- Kilsen - Distribuidor de Bebidas Ltda
- Leandro Prestes de Bairros
- Leticia Gabriela Mello dos Santos
- Liamara Goncalves
- Librelotto Participacoes Ltda
- Linea Brasil Ind e Com de Moveis Ltda
- Linx Sistemas e Consultoria Ltda
- Lorelei Maria Silva de Medeiros Goulart
- Luciano de Freitas Turela
- Luiz Felipe Augustinho
- Maicon Chaves Santin
- Marcos Amaral Soares
- Margarete Fonseca
- Mariane de Souza Muniz
- Marlen Oara Tacuatia
- Milene Juliana Krawczak
- Moveis Castro Ltda
- Moveis Civardi Ltda
- Mueller Eletrodomesticos Ltda
- Mueller Fogões Ltda
- Novo Tempo Moveis Ltda
- Nubia Regina Bonetti
- Omni Banco S.A.
- Omni S.A. Credito Financiamento e Investimento
- Oraciley Peres Goncalves
- Pacific Industria e Comercio Ltda
- Pamela Caroline Melo
- Patrick Rogerio Silveira Dutra
- Paulo Roberto Schmidt e Outros
- Paulo Ronaldo da Silveira Marques
- Philco Eletronicos S.A.
- Rafael Dias do Canto
- Renan dos Santos Antonio
- Rge Sul Distribuidora de Energia S.A.
- Rudinei Leandro Port
- Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
- Sb Credito Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial de Classe Unica Fechada
- Simone Cristiane Wizniewski
- Sobral Invicta Sociedade Anonima
- Springer Carrier Ltda
- Tiago Valim Goncalves
- Tmp Distribuicao e Atacado de Eletrodomesticos Ltda
- Tmpro Comercio de Eletro Eletronicos Ltda
- Vale do Itajai Distribuidora de Pneus Ltda
- Valmir Batista de Pinho e Outro
- Vinicius Maciel Santos
- Wanke S.A.
- Wolnei Santos Macedo
- Cristalflex Industria de Espumas e Colchoes Ltda
- Estado de Santa Catarina
- Estado do Rio Grande do Sul
- Instituto Recupera Brasil
- Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Jucesc
- Ministério Público do Estado de Santa Catarina
- Município de Arvoredo/Sc
- Município de Cachoeirinha/Rs
- Município de Chapecó-Sc
- Município de Porto Alegre/Rs
- Município de Seara
- União - Fazenda Nacional
Advogados 98
- Jordano Schmidt Avila HanselOAB 91068/RS
- Gustavo Antonio Feres PaixaoOAB 47919/SC
- Rafael Dias do CantoOAB 76095/RS
- Matheus Cury SahaoOAB 57997/PR
- Marcelo BurattoOAB 47784/PR
- Marcos WengerkiewiczOAB 24555/PR
- Marcus Vinicius MarosticaOAB 73497/RS
- Bruno Henrique de Oliveira VanderleiOAB 21678/PE
- Mateus ScolariOAB 34733/SC
- Irene Kiyomi Chiba JardimOAB 108279/RS
- Alexsandro da Silva LinckOAB 53389/RS
- Jaime Rodrigo BarilliOAB 53560/SC
- Rodrigo Reis SilvaOAB 71975/PR
- Johnny HigashiOAB 15059/SC
- Felipe LollatoOAB 19174/SC
- Daniel de Araujo SandriOAB 69474/RS
- Ariane Machado BasqueroteOAB 46717/SC
- Bruno Aleixo SchenalOAB 53512/SC
- Thiago Marcelo ZanellaOAB 20442/SC
- Marcelo Henrique HanauerOAB 20740/SC
- Josiele Bernardo de Lima BarbosaOAB 84172/PR
- Vitor Miranda CapacleOAB 118684/PR
- Raquel de Amorim UlrichOAB 29344/SC
- Monica Cristina de Quadros NunesOAB 58389/SC
- Nivaldo da Rocha NettoOAB 103819/SP
- Joao Pedro de Souza ScalzilliOAB 61716/RS
- José Elves MorastoniOAB 6519/SC
- Cesar Augusto da Silva PeresOAB 36190/RS
- Caroline Nicaretta GraciolliOAB 63874/SC
- Marcos DalpiazOAB 66448/SC
- Jair PereiraOAB 33011/SC
- Icaro Mario Caron CovattiOAB 83241/RS
- Rudimar Roberto BortolottoOAB 7910/SC
- Cristiane Maia PintoOAB 57692/RS
- Aline Hinckel HeringOAB 31382/SC
- Silvana Miriam Giacomini WernerOAB 23805/RS
- Eduardo BechornerOAB 47305/RS
- Gilson Marega MartinsOAB 13691/SC
- Pamela Caroline MeloOAB 63157/SC
- William Amaro NazariOAB 127850/RS
- Ranghel dos Santos PortelaOAB 103366/RS
- Lucas Carminatti CeniOAB 50766/SC
- Paulo Roberto Joaquim dos ReisOAB 23134/SP
- Álvaro Bernardi PesOAB 61243/RS
- Sandro Nunes de LimaOAB 24693/DF
- Claudio Eduardo BassottoOAB 84647/RS
- Gustavo Chagas Guerra MelloOAB 73828/SC
- Michele Pita dos SantosOAB 296314/SP
- Fabiana Barbassa LucianoOAB 320144/SP
- Jefferson Lins Vasconcelos de AlmeidaOAB 22718/PR
- Alieska Maria Crestani de SouzaOAB 48645/SC
- Maria Cristina Schneider LucionOAB 86848/RS
- Thiago Pedro BordignonOAB 16957/SC
- Bruno BalduinoOAB 79368/PR
- Felipe do Canto ZagoOAB 61965/RS
- Daniel Barcelos CoelhoOAB 73794/MG
- Fabiano da Silva de SouzaOAB 127801/RS
- Eduardo Souza SantosOAB 91591/RS
- Giuliano Del Tregio EstevesOAB 139971/SP
- Edison KronbauerOAB 51381/RS
- Neusa de Fatima Rocznieski BechornerOAB 70780/RS
- Anderson SaquettiOAB 32064/SC
- Thayse Sartorelli BortolomiolOAB 75347/RS
- Nicholas HornOAB 103962/RS
- Altair Antonio XavierOAB 65535/SC
- Luciano de Freitas TurelaOAB 105961/RS
- Pedro Airton Soares de CamargoOAB 15920/SC
- Claudimir BothOAB 111547/PR
- Juliano Arlindo ClivattiOAB 25703/PR
- Sandra Khafif DayanOAB 131646/SP
- Adalberto FonsattiOAB 18678/PR
- Francisco Rangel EfftingOAB 15232/SC
- Tom BrennerOAB 46136/RS
- Jose Henrique Dal CortivoOAB 18359/SC
- Ana Celia CostaOAB 50733/SC
- Ana Carolina Tiscoski MarcomimOAB 57772/SC
- Diogo Brochard MenoncinOAB 37994/PR
- Pedro Montedo CunhaOAB 102937/RS
- Alan Tolfo BitencourtOAB 59752/RS
- Gabriel Haluch Maoski ArendtOAB 129807/PR
- Lauana Ghiorzi Ribeiro WerleOAB 37139/SC
- Ricardo Baroni SusinOAB 56864/RS
- Angelo Santos CoelhoOAB 23059/RS
- Rafael de Oliveira GuimaraesOAB 35979/PR
- Vinicius Maciel SantosOAB 81318/RS
- Eduardo de Souza MunizOAB 110956/MG
- Ariani de GodoisOAB 50211/SC
- Itamar Antonio Moretti BassoOAB 31921/RS
- Milena PiragineOAB 36524/SC
- Bruna Rodrigues Vinter LovatoOAB 26466/SC
- Harrisson Fernandes dos SantosOAB 107778/MG
- Flavio SperottoOAB 21404/SC
- Jauro Sabino Von GehlenOAB 20098/SC
- Fernando Costa RodriguesOAB 83009/RS
- Carolina Merizio Borges de OlindaOAB 289288/SP
- Suelen Ribeiro PegoraroOAB 29744/SC
- Adriana Gonçalves CravinhosOAB 8304/SC
- Vanessa FernandesOAB 10716/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Classificação de créditos.
Última publicação (Intimação, 15/06/2026, Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia):
Íntegra da publicação
Habilitação de Crédito Nº 5012408-61.2025.8.24.0019/SCREQUERENTE: GEICIENE OLIVEIRA BORGES ZEITZADVOGADO(A): BRUNA RODRIGUES VINTER LOVATO (OAB SC026466)REQUERIDO: SCHUMANN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)ADVOGADO(A): LUCAS CARMINATTI CENI (OAB SC050766)INTERESSADO: VINICIUS MACIEL SANTOSADVOGADO(A): VINICIUS MACIEL SANTOSINTERESSADO: AULIK INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): Michele Pita dos SantosINTERESSADO: LIAMARA GONCALVESADVOGADO(A): BRUNO ALEIXO SCHENALINTERESSADO: ELOA TERESINHA BAGETTIADVOGADO(A): MARIA CRISTINA SCHNEIDER LUCIONINTERESSADO: VALMIR BATISTA DE PINHO E OUTROADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTOINTERESSADO: PAMELA CAROLINE MELOADVOGADO(A): PAMELA CAROLINE MELOINTERESSADO: CPFL ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REISINTERESSADO: PATRICK ROGERIO SILVEIRA DUTRAADVOGADO(A): LUCIANO DE FREITAS TURELAADVOGADO(A): DANIEL DE ARAUJO SANDRIINTERESSADO: IRM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MAROSTICAINTERESSADO: MARGARETE FONSECAADVOGADO(A): JAIME RODRIGO BARILLIINTERESSADO: KILSEN - DISTRIBUIDOR DE BEBIDAS LTDAADVOGADO(A): ALIESKA MARIA CRESTANI DE SOUZAINTERESSADO: DEMÓBILE - INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA.ADVOGADO(A): ADALBERTO FONSATTIINTERESSADO: FRESNOMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS S/AADVOGADO(A): BRUNO BALDUINOINTERESSADO: BORTOLLOTI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): ADALBERTO FONSATTIINTERESSADO: MOVEIS CASTRO LTDAADVOGADO(A): NICHOLAS HORNINTERESSADO: LIBRELOTTO PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGOINTERESSADO: EDSON LIMA DE SIQUEIRAADVOGADO(A): RANGHEL DOS SANTOS PORTELAINTERESSADO: CRISTALFLEX INDUSTRIA DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGOINTERESSADO: LUIZ FELIPE AUGUSTINHOADVOGADO(A): cristiane maia pintoINTERESSADO: IVELISE MORAESADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTOINTERESSADO: JOSE EDSON TURELLA SIGALLESADVOGADO(A): JORDANO SCHMIDT AVILA HANSELINTERESSADO: IRINEIA RIDRIGUES ATAIDEADVOGADO(A): ARIANE MACHADO BASQUEROTEINTERESSADO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOINTERESSADO: COLIBRI INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS CURY SAHAOINTERESSADO: ALESSANDRO VALIM SOARESADVOGADO(A): RANGHEL DOS SANTOS PORTELAINTERESSADO: CRISTIANO BARTS TORRESADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTOINTERESSADO: SPRINGER CARRIER LTDAADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCKINTERESSADO: WANKE S.A.ADVOGADO(A): José Elves MorastoniINTERESSADO: BRITANIA ELETRODOMÉSTICOS LTDA.ADVOGADO(A): JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE ALMEIDAINTERESSADO: BRUNA DE CARVALHO NUNESADVOGADO(A): CAROLINE NICARETTA GRACIOLLIADVOGADO(A): MONICA CRISTINA DE QUADROS NUNESINTERESSADO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOSADVOGADO(A): TOM BRENNERINTERESSADO: MUELLER FOGÕES LTDAADVOGADO(A): ALINE HINCKEL HERINGINTERESSADO: LEANDRO PRESTES DE BAIRROSADVOGADO(A): ICARO MARIO CARON COVATTIINTERESSADO: JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- (Administrador Judicial)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLIINTERESSADO: ORACILEY PERES GONCALVESADVOGADO(A): PEDRO MONTEDO CUNHAINTERESSADO: RAFAEL DIAS DO CANTOADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTOINTERESSADO: JANICE REIS PIPPERADVOGADO(A): IRENE KIYOMI CHIBA JARDIMINTERESSADO: ITATIAIA MOVEIS S AADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANOINTERESSADO: CLIMAZON INDUSTRIAL LTDAADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCKINTERESSADO: PACIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): Michele Pita dos SantosINTERESSADO: HENRIQUE HILLESHEINADVOGADO(A): FABIANO DA SILVA DE SOUZAINTERESSADO: PAULO ROBERTO SCHMIDT E OUTROSADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTOINTERESSADO: SIMONE CRISTIANE WIZNIEWSKIADVOGADO(A): ARIANI DE GODOISINTERESSADO: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDAAD
Intimação de 12/02/2026 (Ato ordinatório)
Habilitação de Crédito Nº 5012408-61.2025.8.24.0019/SC REQUERENTE: GEICIENE OLIVEIRA BORGES ZEITZADVOGADO(A): BRUNA RODRIGUES VINTER LOVATO (OAB SC026466) ATO ORDINATÓRIO Diante do requerimento constante do evento 23, nos termos do item 9, do art. 1º da Portaria Administrativa 001/2024, da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC (disponível em https://www.tjsc.jus.br/atos-normativos/concordia), FICA INTIMADA a parte autora da suspensão do presente procedimento incidental por 30 dias.
Intimação de 10/02/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Habilitação de Crédito Nº 5012408-61.2025.8.24.0019/SC REQUERENTE: GEICIENE OLIVEIRA BORGES ZEITZADVOGADO(A): BRUNA RODRIGUES VINTER LOVATO (OAB SC026466)REQUERIDO: SCHUMANN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)ADVOGADO(A): LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE (OAB SC037139)ADVOGADO(A): LUCAS CARMINATTI CENI (OAB SC050766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito formulado por GEICIENE OLIVEIRA BORGES ZEITZ no âmbito da recuperação judicial de SCHUMANN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA . Vieram os autos conclusos. DECIDO. PROCEDA-SE ao Cartório Judicial à retificação do polo ativo, incluindo a procuradora BRUNA RODRIGUES VINTER LOVATO. Em consequência, DETERMINO a intimação da parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais relativas ao crédito pretendido, sob pena de extinção (art. 290 do CPC). DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Primeiramente, a gratuidade da justiça é um direito assegurado às pessoas com insuficiência de recursos, permitindo-lhes acessar o judiciário sem comprometer o próprio sustento ou o da família. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante que "o Estado fornecerá assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem não ter recursos". Esse princípio é reforçado pelos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. No entanto, cumpre esclarecer que a análise da concessão de AJG não constitui matéria de coisa julgada e não se aplica automaticamente a encargos processuais anteriores. Diante disso, inviável estender os efeitos do benefício concedido há mais de dois anos, seja porque a decisão tem efeitos ex nunc, seja porque deve ser analisada com base na sua condição financeira atual da parte. Colhe-se do entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. EFEITOS EX NUNC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRINCIPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC DE 2.015. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. "Os efeitos do benefícios da justiça gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados, mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita." (AgRg no REsp 839.168/PA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2006, DJ 30/10/2006). 2. Diante dos documentos acostados, merece deferimento os benefícios da gratuidade judiciária à parte ora agravante, ressaltando que o efeito da concessão da referida benesse é ex nunc, não se aplicando a atos processuais pretéritos. 3. À luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos, compete à parte agravante, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial, infirmar especificamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar seguimento ao reclamo. 4. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contidano art. 932, III, do CPC de 2.015 e art. 253, I, do RISTJ, ônus da qual não se desincumbiu a parte insurgente, sendo insuficiente alegações genéricas de não aplicabilidade do óbice invocado. 5. Esta Corte, ao interpretar o previsto no art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 (o qual traz disposição similar ao § 3º do art. 1.029 do do mesmo Código de Ritos), firmou o entendimento de que este dispositivo só se aplica para os casos de regularização de vício estritamente formal, não se prestando para complementar a fundamentação de recurso já interposto. 6. Agravo interno não provido. Pedido de gratuidade de j
Intimação de 21/01/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
Habilitação de Crédito Nº 5012408-61.2025.8.24.0019/SC REQUERENTE: GEICIENE OLIVEIRA BORGES ZEITZADVOGADO(A): BRUNA RODRIGUES VINTER LOVATO (OAB SC026466) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito formulado por GEICIENE OLIVEIRA BORGES ZEITZ no âmbito da Recuperação Judicial da sociedade empresária SCHUMANN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA e SCHUMANN MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA. Vieram os autos. DECIDO. 1. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PESSOA FÍSICA A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, não foram apresentados elementos probatórios suficientes que permitam, de plano, aferir a veracidade e a extensão de sua alegada hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. O direito à assistência judiciária gratuita constitui relevante instrumento de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, e regulamentado pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, o deferimento dessa benesse não se opera de forma automática, devendo o requerente comprovar, de maneira clara e objetiva, a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Nesse contexto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovação efetiva e individualizada de sua hipossuficiência econômica, por meio de documentos idôneos, em seu nome e, se for o caso, em nome de seu cônjuge ou companheiro(a), devendo informar e comprovar: a) se é proprietária ou possuidora de outros bens imóveis, inclusive os de propriedade de seu cônjuge ou companheiro(a), juntando as respectivas certidões expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis competentes; b) se é proprietária ou possuidora de bens móveis, inclusive automóveis, juntando certidão atualizada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); c) a remuneração ou renda bruta familiar, juntando a declaração completa do imposto de renda dos últimos anos, acompanhada de recibo de entrega e comprovantes de rendimentos atuais; d) extrato bancário dos últimos 3 meses, tanto da conta corrente quanto de aplicações financeiras; e) caso mantenha residência em área rural, inventário atualizado de animais emitido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC). RESSALTO, desde logo, que é cabível a concessão parcial da gratuidade da justiça,, porquanto o “CPC/2015 buscou prevenir a utilização indiscriminada/desarrazoada da benesse, ao dispor, no art. 98, parágrafos 5º e 6º, que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual ou parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Precedente”. (STJ, AgInt no TP n. 1.278/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 5-9-2018). Nesse sentido: “O CPC permite que o benefício da gratuidade seja concedido quanto a apenas um ou alguns atos do processo [...]. A modulação ganha importância exatamente aí: situações limítrofes, em que o requerente não é tão evidentemente pobre, mas tampouco é notoriamente abastado. [...] Com a possibilidade, agora expressa, de concessão de um benefício alternativo, o julgador pode viabilizar uma solução para aquele caso em que o requerente tem, ao menos, condições de antecipar uma parte do pagamento, ou do pagamento da maioria dos atos processuais, ou ainda o pagamento parcelado”. (DIDIER JÚNIOR, Fredie e OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da justiça gratuita. 6ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2016, p. 53-56)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 1001144-90.2016.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-09-2016). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AI n. 4029222-72.2018.8.24.0000, de São José, Rel. Des. Rubens Schulz, j. 31-1-2019). O recolhimento das custas processuais poderá ser realizado por boleto b
Lista de distribuição de 11/12/2025 (Outros)
Processo 5012408-61.2025.8.24.0019 distribuido para Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia na data de 09/12/2025.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSC em números
Duração até o encerramento
7 meses
Do ajuizamento em 09/12/2025 até 07/08/2026.
Processos pendentes no TJSC
2.644.432
1.439.569 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.637.196
1.685.396 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 07/08/2026 | Trânsito em julgado |
| 07/08/2026 | Baixa Definitiva |
| 08/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 07/07/2026 | Petição |
| 02/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 01/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Petição |
| 01/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 29/06/2026 | Petição |
| 29/06/2026 | Petição |
| 29/06/2026 | Petição |
| 28/06/2026 | Petição |
| 28/06/2026 | Petição |
| 26/06/2026 | Petição |
| 25/06/2026 | Petição |
| 24/06/2026 | Petição |
| 23/06/2026 | Confirmada |
| 22/06/2026 | Petição |
| 22/06/2026 | Petição |
| 21/06/2026 | Confirmada |
| 19/06/2026 | Petição |
| 19/06/2026 | Confirmada |
| 19/06/2026 | Petição |
| 18/06/2026 | Petição |
| 17/06/2026 | Petição |
| 17/06/2026 | Petição |
| 17/06/2026 | Petição |
| 17/06/2026 | Petição |
| 16/06/2026 | Petição |
| 16/06/2026 | Publicação |
| 15/06/2026 | Petição |
| 15/06/2026 | Confirmada |
| 15/06/2026 | Petição |
| 15/06/2026 | Confirmada |
| 15/06/2026 | Confirmada |
| 15/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/06/2026 | Petição |
| 12/06/2026 | Confirmada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/06/2026 | Intimação (Sentença) | Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia |
| 12/02/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia |
| 10/02/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia |
| 21/01/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia |
| 11/12/2025 | Lista de distribuição (Outros) | Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 07/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.