Processo 5013233-49.2022.8.21.0033
Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de São Leopoldo. Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Trânsito em julgado em 27/05/2026.
Última atualização
11/08/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 11/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
14/06/2022
1º grau · Projudi · 110 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Eduardo Alves KonrathOAB RS076505/RS
- Luiz Gustavo de Oliveira RamosOAB SP128998/SP
- Fernando Gomes dos Reis LoboOAB 183676/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.
Última publicação (Intimação, 11/08/2026, 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo):
Íntegra da publicação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013233-49.2022.8.21.0033/RS AUTOR: EDUARDO ALVES KONRATHADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para dizer, no prazo de 15 dias, sobre a quitação do crédito, sob pena de extinção.
Intimação de 01/06/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013233-49.2022.8.21.0033/RS AUTOR: EDUARDO ALVES KONRATHADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)RÉU: UNIVERSO ONLINE S/AADVOGADO(A): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o depósito efetuado nos autos, expeça-se alvará, conforme postulado na petição do evento 88, PET1. Após, diga o exequente sobre a quitação do crédito.
Intimação de 23/02/2026 (Sentença)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013233-49.2022.8.21.0033/RSAUTOR: EDUARDO ALVES KONRATHADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)RÉU: UNIVERSO ONLINE S/AADVOGADO(A): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB SP128998)SENTENÇAIII. Dispositivo Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, extingo a fase procedimental de conhecimento, com resolução de mérito, e julgo PALCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados ajuizada por EDUARDO ALVES KONRATH em face de UNIVERSO ONLINE S/A e CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA aos efeitos de: a)CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no ; b)DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 261,91, ou qualquer outro valor a ele relacionado, objeto desta demanda, cobrado pelas rés em face do autor; c)DETERMINAR a expedição de alvará para levantamento, em favor do autor, da quantia depositada em juízo conforme evento 4.
Intimação de 24/07/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013233-49.2022.8.21.0033/RS AUTOR: EDUARDO ALVES KONRATHADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)RÉU: UNIVERSO ONLINE S/AADVOGADO(A): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil adotou um processo dialógico, no qual a decisão do Juiz é resultado de uma construção das partes. Assim, na linha da construção doutrinária e jurisprudencial, que prioriza o contraditório não só na sua faceta formal mas também na substancial, e com a finalidade de possibilitar às partes efetiva influência na formação da convicção do Magistrado, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir e sua justificativa, bem como os pontos fáticos e de direito que pretendem elucidar. No que toca ao pedido de inversão do ônus da prova, formulado pela parte autora, entendo que, no caso em tela, mostra-se cabível, já que inegável a sua hipossuficiência perante a requerida. Portanto, em atenção ao disposto no art. 6º, da Lei n° 8.078/90, determino a inversão do ônus probatório no processo. Ressalto que a inversão do ônus da prova possui o objetivo, em decorrência da reconhecida hipossuficiência do consumidor frente à capacidade técnica e à econômica do fornecedor, diminuir as desigualdades entre as partes, promovendo uma harmonização entre elas. Assim, o ônus probatório é invertido, conforme previsão da legislação consumerista, de modo a facilitar a defesa dos direitos do consumidor, sem o eximir de produzir provas de fatos constitutivos de seu direito. Em havendo interesse na realização de prova oral, deverão, de pronto, apresentar o respectivo rol de testemunhas (nome e CPF), nos termos do art. 357, §4°, e art. 450, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de perda da prova.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Duração até o encerramento
3 anos e 11 meses
Do ajuizamento em 14/06/2022 até 27/05/2026.
Primeira sentença ou julgamento
3 anos e 8 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 20/02/2026.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 13/08/2026 | Petição |
| 12/08/2026 | Publicação |
| 11/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/08/2026 | Expedida/certificada |
| 10/08/2026 | Ato ordinatório |
| 06/08/2026 | Expedição de documento |
| 02/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 28/06/2026 | Documento |
| 26/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 25/06/2026 | Petição |
| 09/06/2026 | Confirmada |
| 08/06/2026 | Documento |
| 02/06/2026 | Publicação |
| 01/06/2026 | Expedição de documento |
| 01/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/05/2026 | Expedida/certificada |
| 29/05/2026 | Expedida/certificada |
| 29/05/2026 | Expedida/certificada |
| 29/05/2026 | Mero expediente |
| 28/05/2026 | Expedição de documento |
| 28/05/2026 | Conclusão |
| 27/05/2026 | Trânsito em julgado |
| 29/03/2026 | Petição |
| 24/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 17/03/2026 | Petição |
| 17/03/2026 | Petição |
| 09/03/2026 | Petição |
| 09/03/2026 | Depósito de Bens/Dinheiro |
| 02/03/2026 | Confirmada |
| 24/02/2026 | Publicação |
| 23/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/02/2026 | Expedida/certificada |
| 20/02/2026 | Expedida/certificada |
| 20/02/2026 | Expedida/certificada |
| 20/02/2026 | Expedida/certificada |
| 20/02/2026 | Expedida/certificada |
| 20/02/2026 | Procedência em Parte |
| 14/11/2025 | Conclusão |
| 29/09/2025 | Conclusão |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 11/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 01/06/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 23/02/2026 | Intimação (Sentença) | 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
| 24/07/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 13/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.