Processo 5013233-49.2022.8.21.0033

Procedimento Comum Cível sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de São Leopoldo. Órgão: 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 27/05/2026.

Última atualização

11/08/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 11/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

14/06/2022

1º grau · Projudi · 110 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 11/08/2026, 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013233-49.2022.8.21.0033/RS AUTOR: EDUARDO ALVES KONRATHADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte autora para dizer, no prazo de 15 dias, sobre a quitação do crédito, sob pena de extinção.    

Intimação de 01/06/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013233-49.2022.8.21.0033/RS AUTOR: EDUARDO ALVES KONRATHADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)RÉU: UNIVERSO ONLINE S/AADVOGADO(A): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o depósito efetuado nos autos, expeça-se alvará, conforme postulado na petição do evento 88, PET1. Após, diga o exequente sobre a quitação do crédito.    

Intimação de 23/02/2026 (Sentença)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013233-49.2022.8.21.0033/RSAUTOR: EDUARDO ALVES KONRATHADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)RÉU: UNIVERSO ONLINE S/AADVOGADO(A): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB SP128998)SENTENÇAIII. Dispositivo Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I do CPC, extingo a fase procedimental de conhecimento, com resolução de mérito, e julgo PALCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados ajuizada por EDUARDO ALVES KONRATH em face de UNIVERSO ONLINE S/A e CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA aos efeitos de: a)CONFIRMAR a tutela de urgência deferida no ; b)DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 261,91, ou qualquer outro valor a ele relacionado, objeto desta demanda, cobrado pelas rés em face do autor; c)DETERMINAR a expedição de alvará para levantamento, em favor do autor, da quantia depositada em juízo conforme evento 4.

Intimação de 24/07/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013233-49.2022.8.21.0033/RS AUTOR: EDUARDO ALVES KONRATHADVOGADO(A): EDUARDO ALVES KONRATH (OAB RS076505)RÉU: UNIVERSO ONLINE S/AADVOGADO(A): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB SP128998) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil adotou um processo dialógico, no qual a decisão do Juiz é resultado de uma construção das partes. Assim, na linha da construção doutrinária e jurisprudencial, que prioriza o contraditório não só na sua faceta formal mas também na substancial, e com a finalidade de possibilitar às partes efetiva influência na formação da convicção do Magistrado, intimem-se as partes para dizerem, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir e sua justificativa, bem como os pontos fáticos e de direito que pretendem elucidar. No que toca ao pedido de inversão do ônus da prova, formulado pela parte autora, entendo que, no caso em tela, mostra-se cabível, já que inegável a sua hipossuficiência perante a requerida. Portanto, em atenção ao disposto no art. 6º, da Lei n° 8.078/90, determino a inversão do ônus probatório no processo. Ressalto que a inversão do ônus da prova possui o objetivo, em decorrência da reconhecida hipossuficiência do consumidor frente à capacidade técnica e à econômica do fornecedor, diminuir as desigualdades entre as partes, promovendo uma harmonização entre elas. Assim, o ônus probatório é invertido, conforme previsão da legislação consumerista, de modo a facilitar a defesa dos direitos do consumidor, sem o eximir de produzir provas de fatos constitutivos de seu direito. Em havendo interesse na realização de prova oral, deverão, de pronto, apresentar o respectivo rol de testemunhas (nome e CPF), nos termos do art. 357, §4°, e art. 450, ambos do Código de Processo Civil, sob pena de perda da prova.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Duração até o encerramento

3 anos e 11 meses

Do ajuizamento em 14/06/2022 até 27/05/2026.

Primeira sentença ou julgamento

3 anos e 8 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 20/02/2026.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
13/08/2026Petição
12/08/2026Publicação
11/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2026Expedida/certificada
10/08/2026Ato ordinatório
06/08/2026Expedição de documento
02/07/2026Decurso de Prazo
28/06/2026Documento
26/06/2026Decurso de Prazo
25/06/2026Petição
09/06/2026Confirmada
08/06/2026Documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/08/2026Intimação (Ato ordinatório)5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
01/06/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
23/02/2026Intimação (Sentença)5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo
24/07/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 13/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.