Processo 5013811-83.2024.8.21.0019

Execução de Título Extrajudicial sobre Espécies de Títulos de Crédito; Execução de Título Extrajudicial, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Novo Hamburgo. Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.

Situação

Em andamento

Conclusão em 31/08/2026.

Última atualização

14/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 14/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

29/05/2024

1º grau · Projudi · 127 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Espécies de Títulos de Crédito; Execução de Título Extrajudicial.

Última publicação (Intimação, 14/09/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo):

Íntegra da publicação

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RSRELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNEREXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 11/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

Intimação de 10/09/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, a ser realizada pela secretaria, observando-se as seguintes disposições: a) Se existentes veículo(s) sem alienação fiduciária em garantia, fica autorizada a penhora diretamente no sistema, cujo comprovante deverá ser anexado aos autos. Nomeio, desde já, o executado como depositário do bem. Expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado. Com a juntada do auto de avaliação, a ser realizado por oficial de Justiça, intime-se o exequente por 15 dias. Caso a parte requerida tenha mudado de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo, considerar-se-á intimada acerca da presente penhora, com fulcro no §4º do art. 841, do CPC. Havendo impugnação à penhora ou à avaliação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para dizer se possui interesse em adjudicar o bem ou promover a venda em leilão, em 15 (quinze) dias. b) Se for(em) encontrado(s) veículo(s) com gravame de alienação fiduciária, a secretaria deverá juntar o extrato do sistema em que conste os detalhes do veículo e do gravame, e intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos, conforme autoriza a jurisprudência do STJ1. Manifestando-se pela penhora, o exequente deverá juntar a certidão do DETRAN em que constem a qualificação do credor fiduciário, para posterior requisição de informações acerca do financiamento.  Cumprida a determinação anterior, aponha-se restrição de transferência no prontuário do bem, por meio do RENAJUD, servindo como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil).  Com as informações da alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário informando que foram penhorados, nestes autos, os direitos e ações que o executado detém sobre o veículo e requisitando seja informado o saldo devedor do contrato de financiamento do referido bem ou a sua quitação, se for o caso. Requisite-se ao credor fiduciário, ainda, que em caso de inadimplemento do executado e retomada do bem dado em garantia, eventual saldo apurado em favor do devedor seja depositado à disposição deste Juízo. E da penhora, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se em 15 dias. c) Não localizados bens, determino a juntada da tela do sistema, com posterior intimação da parte exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.  Cumpra-se.   1. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEÍCULO GRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que "não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes" (REsp 1.677.079/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1.10.2018). (...) 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023.)  

Intimação de 13/07/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RSRELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNEREXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 08/07/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado

Intimação de 06/07/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Transcorrido prazo sem impugnações, expeça-se alvará  do valor bloqueado em favor da parte exequente, conforme requerido (110.1). Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento, acostando memória de cálculo atualizada. Diligências legais.    

Intimação de 24/06/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RSRELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNEREXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 17/05/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (EXECUTADO - EMPORIO COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 19/05/2026 00:00:00 Data final: 25/05/2026 23:59:59

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Tramitando há

2 anos e 3 meses

Do ajuizamento em 29/05/2024 até hoje.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/08/2026Conclusão
24/07/2026Petição
21/07/2026Decurso de Prazo
14/07/2026Publicação
14/07/2026Confirmada
13/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2026Ato ordinatório
10/07/2026Expedida/certificada
09/07/2026Expedição de documento
08/07/2026Expedição de documento
07/07/2026Publicação
06/07/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
10/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
13/07/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
06/07/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
24/06/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
09/02/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
24/10/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
13/10/2025Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
01/10/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
21/07/2025Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.