Processo 5013811-83.2024.8.21.0019
Execução de Título Extrajudicial sobre Espécies de Títulos de Crédito; Execução de Título Extrajudicial, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Novo Hamburgo. Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.
Situação
Em andamento
Conclusão em 31/08/2026.
Última atualização
14/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 14/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
29/05/2024
1º grau · Projudi · 127 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados 3
- Mauricio NollOAB 74639/RS
- João Carlos Dau FilhoOAB RS067983/RS
- Pedro Canísio WillrichOAB 22821/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Espécies de Títulos de Crédito; Execução de Título Extrajudicial.
Última publicação (Intimação, 14/09/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RSRELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNEREXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 137 - 11/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Intimação de 10/09/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, a ser realizada pela secretaria, observando-se as seguintes disposições: a) Se existentes veículo(s) sem alienação fiduciária em garantia, fica autorizada a penhora diretamente no sistema, cujo comprovante deverá ser anexado aos autos. Nomeio, desde já, o executado como depositário do bem. Expeça-se mandado de avaliação e intimação do executado. Com a juntada do auto de avaliação, a ser realizado por oficial de Justiça, intime-se o exequente por 15 dias. Caso a parte requerida tenha mudado de endereço, sem prévia comunicação a este Juízo, considerar-se-á intimada acerca da presente penhora, com fulcro no §4º do art. 841, do CPC. Havendo impugnação à penhora ou à avaliação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para dizer se possui interesse em adjudicar o bem ou promover a venda em leilão, em 15 (quinze) dias. b) Se for(em) encontrado(s) veículo(s) com gravame de alienação fiduciária, a secretaria deverá juntar o extrato do sistema em que conste os detalhes do veículo e do gravame, e intimar o exequente para dizer se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos, conforme autoriza a jurisprudência do STJ1. Manifestando-se pela penhora, o exequente deverá juntar a certidão do DETRAN em que constem a qualificação do credor fiduciário, para posterior requisição de informações acerca do financiamento. Cumprida a determinação anterior, aponha-se restrição de transferência no prontuário do bem, por meio do RENAJUD, servindo como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil). Com as informações da alienação fiduciária, oficie-se ao credor fiduciário informando que foram penhorados, nestes autos, os direitos e ações que o executado detém sobre o veículo e requisitando seja informado o saldo devedor do contrato de financiamento do referido bem ou a sua quitação, se for o caso. Requisite-se ao credor fiduciário, ainda, que em caso de inadimplemento do executado e retomada do bem dado em garantia, eventual saldo apurado em favor do devedor seja depositado à disposição deste Juízo. E da penhora, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se em 15 dias. c) Não localizados bens, determino a juntada da tela do sistema, com posterior intimação da parte exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. 1. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEÍCULO GRAVADO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTRIÇÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior que "não se admite a penhora do bem alienado fiduciariamente em execução promovida por terceiros contra o devedor fiduciante, haja vista que o patrimônio pertence ao credor fiduciário, permitindo-se, contudo, a constrição dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Precedentes" (REsp 1.677.079/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 1.10.2018). (...) 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.086.729/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 17/5/2023.)
Intimação de 13/07/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RSRELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNEREXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): PEDRO CANÍSIO WILLRICH (OAB RS022821)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 08/07/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
Intimação de 06/07/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RS EXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Transcorrido prazo sem impugnações, expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da parte exequente, conforme requerido (110.1). Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, dizer sobre o prosseguimento, acostando memória de cálculo atualizada. Diligências legais.
Intimação de 24/06/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013811-83.2024.8.21.0019/RSRELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNEREXEQUENTE: STAMPA ARTEFATOS DE COURO LTDAADVOGADO(A): MAURICIO NOLL (OAB RS074639)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 17/05/2026 - Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega (EXECUTADO - EMPORIO COMERCIO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA) Prazo: 5 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 19/05/2026 00:00:00 Data final: 25/05/2026 23:59:59
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Tramitando há
2 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 29/05/2024 até hoje.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Conclusão |
| 24/07/2026 | Petição |
| 21/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 14/07/2026 | Publicação |
| 14/07/2026 | Confirmada |
| 13/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/07/2026 | Ato ordinatório |
| 10/07/2026 | Expedida/certificada |
| 09/07/2026 | Expedição de documento |
| 08/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Publicação |
| 06/07/2026 | Petição |
| 06/07/2026 | Confirmada |
| 06/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/07/2026 | Documento |
| 03/07/2026 | Expedida/certificada |
| 03/07/2026 | Expedida/certificada |
| 03/07/2026 | Expedição de alvará de levantamento |
| 03/07/2026 | Outras Decisões |
| 30/06/2026 | Conclusão |
| 30/06/2026 | Petição |
| 26/06/2026 | Documento |
| 25/06/2026 | Publicação |
| 24/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/06/2026 | Ato ordinatório |
| 23/06/2026 | Expedida/certificada |
| 26/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 17/05/2026 | Documento |
| 28/04/2026 | Ato ordinatório |
| 24/04/2026 | Expedição de documento |
| 23/04/2026 | Documento |
| 20/04/2026 | Remessa |
| 20/04/2026 | Documento |
| 16/04/2026 | Remessa |
| 16/03/2026 | Conclusão |
| 27/02/2026 | Petição |
| 10/02/2026 | Publicação |
| 09/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 06/02/2026 | Ato ordinatório |
| 06/02/2026 | Expedida/certificada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 10/09/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 13/07/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 06/07/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 24/06/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 09/02/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 24/10/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 13/10/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 01/10/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 21/07/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
| 03/06/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.