Processo 5014941-04.2025.8.21.0010

Procedimento Comum Cível sobre Crédito Rural, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Caxias do Sul. Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.

Situação

Em andamento

Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) em 01/04/2026.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo). Publicação: Intimação em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

27/03/2025

1º grau · Projudi · 77 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Crédito Rural.

Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014941-04.2025.8.21.0010/RS AUTOR: ORVALINA MARIA BERNARDI TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: VASCO VALDERES TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: LUCAS VASCO TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RSADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de ação revisional de contrato bancário, e encontrando-se apta para julgamento, remeta-se o processo para o Núcleo Bancário para sentença. Intimem-se.    

Intimação de 23/03/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014941-04.2025.8.21.0010/RS AUTOR: ORVALINA MARIA BERNARDI TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: VASCO VALDERES TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: LUCAS VASCO TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RSADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A parte autora deverá promover o pagamento de todas as parcelas vencidas das custas  iniciais, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo. 2. Em face do reconhecimento da conexão, aguarde-se a realização dos atos processuais nos embargos à execução nº 50632956020258210010, para o julgamento conjunto. Intimem-se. Caxias do Sul, 20 de março de 2026.    

Intimação de 05/02/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014941-04.2025.8.21.0010/RS AUTOR: ORVALINA MARIA BERNARDI TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: VASCO VALDERES TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: LUCAS VASCO TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI PIONEIRA RS - SICREDI PIONEIRA RSADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB RS035912)ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para que esclareça o valor da causa.  Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial, visto que a parte autora discriminou as obrigações contratuais controvertidas e quantificou o valor incontroverso do débito, por meio da juntada do respectivo demonstrativo de cálculo, na forma do artigo 330, §2º, do CPC. Considerando que a matéria versada é exclusivamente de direito e o deslinde da controvérsia depende de prova documental, intimem-se as partes para que digam se têm interesse na juntada de outros documentos. Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte adversa. Intimem-se. Caxias do Sul, 04 de fevereiro de 2026.     

Intimação de 11/11/2025 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014941-04.2025.8.21.0010/RSRELATOR: MARIA OLIVIERAUTOR: ORVALINA MARIA BERNARDI TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: VASCO VALDERES TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: LUCAS VASCO TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 07/11/2025 - CONTESTAÇÃO

Intimação de 10/10/2025 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014941-04.2025.8.21.0010/RS AUTOR: ORVALINA MARIA BERNARDI TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: VASCO VALDERES TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262)AUTOR: LUCAS VASCO TURELLAADVOGADO(A): LIZANDRO DOS SANTOS MULLER (OAB RS049262) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Foi dado parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora, para conceder o parcelamento das custas iniciais em cinco prestações mensais, iguais e consecutivas. A parte autora deverá manter a regularidade do pagamento das parcelas mensais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Intime-se a parte autora para proceder ao pagamento da parcela vencida das custas, no prazo de 15 dias. 2. Trata-se de ação revisional de seis operações de crédito rural, postulando a parte autora, em sede de tutela de urgência, ordem para que a instituição financeira demandada se abstenha de incluir os nomes doa autores nos cadastros de inadimplentes, a manutenção na posse do veículo financiado e autorização para depósito judicial das parcelas no valor que entende devido. Conforme o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “o deferimento do pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito depende da comprovação do direito com a presença concomitante de três elementos: a) ação proposta pelo devedor contestando a existência integral ou parcial do débito; b) que haja efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado”. (AgRg no Ag 825101/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2010). No mesmo sentido, a jurisprudência majoritária do TJRS. No caso, não restou comprovado a alegação de excesso de onerosidade, pois não foi demonstrado que as taxas de juros contratadas discrepam significativamente da taxa média apurada pelo BACEN nos meses da celebração dos respectivos contratos. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência. Deixo de designar audiência prévia de conciliação, nesta fase processual, tendo em vista que em casos envolvendo a matéria em questão é improvável a composição, considerando as regras de experiência comum. Cite-se. Intimem-se. Caxias do Sul, 09 de outubro de 2025.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Tramitando há

1 ano e 5 meses

Do ajuizamento em 27/03/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
01/04/2026Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2026Petição
31/03/2026Petição
25/03/2026Petição
24/03/2026Publicação
23/03/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026Expedida/certificada
20/03/2026Expedida/certificada
20/03/2026Expedida/certificada
20/03/2026Expedida/certificada
20/03/2026Mero expediente

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
23/03/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
05/02/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
11/11/2025Intimação (Ato ordinatório)4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
10/10/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
21/08/2025Intimação (Ato ordinatório)4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
09/06/2025Intimação (DESPACHO/DECISÃO)4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 01/04/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.