Processo 5016467-50.2025.4.04.7208
Petição Cível sobre Área de Preservação Permanente, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) (RS, SC e PR), comarca de Itajai. Órgão: 2a Vara Federal de Itajai.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em 01/09/2026.
Última atualização
02/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 02/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
16/12/2025
1º grau · Projudi · 370 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 10
- Associacao dos Proprietarios - Praia Brava - Norte
- Nova Itajai Urbanismo Ltda
- Reserva Brava Norte Empreendimentos Spe S.A.
- Vectra Participacoes e Construcoes Ltda
- Bb Fenix Holding Ltda.
- Brava Beach Empreendimentos Ltda.
- Instituto Itajaí Sustentável - Inis
- M1 Gestao de Negocios Ltda
- Município de Itajaí/Sc
- W0 Empreendimentos Spe S.A.
Outros 6
Advogados 9
- Joao de Borba NetoOAB 17751/SC
- Marcelo Buzaglo DantasOAB 11151/SC
- Victor Antonio CecynOAB 68227/SC
- Romulo Diehl VolacoOAB 24143/SC
- Jackson KalfelsOAB 44021/SC
- Alinne PalharesOAB 37487/SC
- Alceu Rodrigues ChavesOAB 29073/PR
- Flavio SperottoOAB 21404/SC
- Luciano Hinz MaranOAB 29381/PR
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Área de Preservação Permanente.
Última publicação (Intimação, 02/09/2026, 2ª Vara Federal de Itajaí):
Íntegra da publicação
PETIÇÃO Nº 5016467-50.2025.4.04.7208/SCREQUERIDO: RESERVA BRAVA NORTE EMPREENDIMENTOS SPE SA.ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)ADVOGADO(A): RÔMULO DIEHL VOLACO (OAB SC024143)ADVOGADO(A): JACKSON KALFELS (OAB SC044021)REQUERIDO: NOVA ITAJAI URBANISMO LTDAADVOGADO(A): ALCEU RODRIGUES CHAVES (OAB PR029073)ADVOGADO(A): LUCIANO HINZ MARAN (OAB PR029381)REQUERIDO: VECTRA PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): ALINNE PALHARES (OAB SC037487)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS - PRAIA BRAVA - NORTEADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO DE CABECUDASADVOGADO(A): JOAO DE BORBA NETOINTERESSADO: SMART CITY EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FG BRAZIL HOLDING LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: SCENARIUM RESIDENCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FGP EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: URBAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): VICTOR ANTONIO CECYNSENTENÇAAnte o exposto: (a) rejeito o pedido de habilitação, como assistente simples ou litisconsorcial ou como terceira interessada, formulado em favor de Urban Empreendimentos Imobiliários Ltda, determinando, porém, que, enquanto ainda passível a presente decisão de reforma na esfera recursal, seja tal empresa mantida cadastrada na autuação como parte interessada; (b) reconheço a falta de interesse jurídico e a falta de legitimidade da Associação Comunitária do Bairro Cabeçudas para atuar nos polos ativo e passivo do processo, indeferindo sua habilitação como assistente simples ou litisconsorcial ou como terceira interessada, determinando, porém, que, enquanto ainda passível a presente decisão de reforma na esfera recursal, seja tal associação mantida cadastrada na autuação como parte interessada; (c) reconheço a falta de atribuição e a ilegitimidade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina para atuar no caso e no processo, determinando, porém, que, enquanto ainda passível a presente decisão de reforma na esfera recursal, seja tal ente ministerial mantido cadastrado na autuação como parte interessada; (d) declaro prejudicada a apreciação da arguição ou notícia de que haveria suspeição de Promotora de Justiça que representava o Ministério Público do Estado de Santa Catarina nos autos; (e) com fulcro no art. 723, "caput" e parágrafo único, art. 725, inciso VIII, e art. 487, inciso III, alínea "b", todos do Código de Processo Civil e no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, julgo o processo extinto com apreciação de mérito, homologando judicialmente o termo de ajustamento de conduta celebrado (processo 5016467-50.2025.4.04.7208/SC, evento 299, ANEXO2). Intimem-se. Em transitando em julgado e nada sendo requerido em 15 dias, promova-se a baixa independentemente de novas intimações.
Intimação de 17/07/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO Nº 5016467-50.2025.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50150448920244047208/SC)RELATOR: MOSER VHOSSREQUERIDO: RESERVA BRAVA NORTE EMPREENDIMENTOS SPE SA.ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)ADVOGADO(A): RÔMULO DIEHL VOLACO (OAB SC024143)ADVOGADO(A): JACKSON KALFELS (OAB SC044021)REQUERIDO: NOVA ITAJAI URBANISMO LTDAADVOGADO(A): ALCEU RODRIGUES CHAVES (OAB PR029073)ADVOGADO(A): LUCIANO HINZ MARAN (OAB PR029381)REQUERIDO: VECTRA PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): ALINNE PALHARES (OAB SC037487)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS - PRAIA BRAVA - NORTEADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO DE CABECUDASADVOGADO(A): JOAO DE BORBA NETOINTERESSADO: SMART CITY EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FG BRAZIL HOLDING LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: SCENARIUM RESIDENCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FGP EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 299 - 16/07/2026 - PETIÇÃO
Intimação de 25/05/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
PETIÇÃO Nº 5016467-50.2025.4.04.7208/SC REQUERIDO: RESERVA BRAVA NORTE EMPREENDIMENTOS SPE SA.ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)ADVOGADO(A): ROMULO DIEHL VOLACO (OAB SC024143)ADVOGADO(A): JACKSON KALFELS (OAB SC044021)REQUERIDO: VECTRA PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): ALINNE PALHARES (OAB SC037487)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS - PRAIA BRAVA - NORTEADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO DE CABECUDASADVOGADO(A): JOAO DE BORBA NETOINTERESSADO: SMART CITY EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FG BRAZIL HOLDING LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: SCENARIUM RESIDENCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FGP EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTAS DESPACHO/DECISÃO Na parte dispositiva de petição recentemente anexada ao processo, a Associação Comunitária do Bairro de Cabeçudas (AMC) culminou por formular requerimento nos termos seguintes: (...).Diante do exposto, requer: a) Em caráter principal, o reconhecimento de sua legitimidade autônoma para intervir nos presentes autos, com fulcro no artigo 5º, inciso V, alínea "b", da Lei nº 7.347/85, no artigo 16 da Lei nº 7.347/85, no artigo 436, parágrafo único, do Código Civil, no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro aplicado em conjunto com os artigos 2º e 3º da Lei nº 4.717/65, e nos artigos 1º, parágrafo único, 29, inciso XII, e 225 da Constituição Federal, com todos os poderes processuais inerentes à condição de parte, incluindo o direito de recorrer autonomamente de quaisquer decisões proferidas nestes autos; b) Subsidiariamente, caso não reconhecida a legitimidade autônoma, o deferimento de sua habilitação como assistente litisconsorcial do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, nos termos do artigo 124 do Código de Processo Civil, com a plena autonomia processual daí decorrente — inclusive o direito de interpor recursos de forma independente, nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil —, sendo inadmissível, por insuficiente à tutela dos interesses da AMC, qualquer modalidade de intervenção que sujeite sua atuação aos atos e omissões da parte assistida e a prive do direito de recorrer autonomamente das decisões que afetam diretamente a coisa julgada que a beneficia; c) Em qualquer das hipóteses acima, o expresso indeferimento do pedido de exclusão da AMC formulado pelo Instituto Natural de Itajaí – INIS (evento 112), por carecer de fundamento jurídico e por ser manifestamente incompatível com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da eficácia erga omnes da coisa julgada e do dever de tutela coletiva do meio ambiente consagrado no artigo 225 da Constituição Federal; d) Em caráter de urgência, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, a suspensão cautelar da homologação do Termo de Ajustamento de Conduta de 15/12/2025 até que este MM. Juízo resolva definitivamente a questão da legitimidade da AMC para nele intervir, sob pena de tornar-se inútil a presente manifestação: perigo da demora reside na iminência de homologação de instrumento que, uma vez chancelado, produziria efeitos imediatos e potencialmente irreversíveis sobre a coisa julgada do TAJ Bravíssima; probabilidade do direito resulta, por si só, dos vícios apontados na presente manifestação e da confissão da presidente do INIS de que a exclusão de Cabeçudas foi motivada por interesses privados; e) A ciência e a manifestação da AMC sobre todos os atos e decisões processuais subsequentes nestes autos, inclusive sobre eventuais propostas de homologação do TAC ou de modificações em seu conteúdo; f) A consideração, pelo MM. Juízo, de todos os vícios apontados na presente manifestação quando da análise do pedido de homologação do Termo de Ajustamento de Conduta de 15/12/2025, especialmente: (a) a violação da coisa julgada material do TAJ Bravíssima nas suas Cláusulas 24ª, 27ª e 28ª,
Intimação de 05/05/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO Nº 5016467-50.2025.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50150448920244047208/SC)RELATOR: MOSER VHOSSREQUERIDO: RESERVA BRAVA NORTE EMPREENDIMENTOS SPE SA.ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)ADVOGADO(A): ROMULO DIEHL VOLACO (OAB SC024143)ADVOGADO(A): JACKSON KALFELS (OAB SC044021)REQUERIDO: VECTRA PARTICIPACOES E CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): ALINNE PALHARES (OAB SC037487)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS - PRAIA BRAVA - NORTEADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: ASSOCIACAO COMUNITARIA DO BAIRRO DE CABECUDASADVOGADO(A): JOAO DE BORBA NETOINTERESSADO: SMART CITY EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FG BRAZIL HOLDING LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: SCENARIUM RESIDENCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FGP EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 200 - 04/05/2026 - Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação
Intimação de 30/04/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PETIÇÃO Nº 5016467-50.2025.4.04.7208/SC (originário: processo nº 50150448920244047208/SC)RELATOR: MOSER VHOSSINTERESSADO: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS - PRAIA BRAVA - NORTEADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: SMART CITY EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FG BRAZIL HOLDING LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: SCENARIUM RESIDENCE EMPREENDIMENTOS SPE LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASINTERESSADO: FGP EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): MARCELO BUZAGLO DANTASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 73 - 07/04/2026 - Juntada de certidãoEvento 72 - 06/04/2026 - Determinada a intimação
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 10/09/2026 | Petição |
| 03/09/2026 | Publicação |
| 02/09/2026 | Petição |
| 02/09/2026 | Petição |
| 02/09/2026 | Confirmada |
| 02/09/2026 | Confirmada |
| 02/09/2026 | Confirmada |
| 02/09/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/09/2026 | Confirmada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Expedida/certificada |
| 01/09/2026 | Procedência |
| 01/09/2026 | Conclusão |
| 31/08/2026 | Petição |
| 19/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 18/08/2026 | Petição |
| 17/08/2026 | Confirmada |
| 14/08/2026 | Petição |
| 14/08/2026 | Expedida/certificada |
| 14/08/2026 | Ato ordinatório |
| 12/08/2026 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 02/09/2026 | Intimação (Sentença) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 17/07/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 25/05/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 05/05/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 30/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 24/04/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 16/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 08/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 27/02/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
| 18/12/2025 | Lista de distribuição (Outros) | 2ª Vara Federal de Itajaí |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 16/09/2026, última mudança nas movimentações em 10/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRF4 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.