Processo 5017489-56.2023.8.24.0020
Cumprimento de sentença sobre Perdas e Danos; Sucumbenciais, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Criciúma. Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma.
Situação
Em andamento
Publicação em 30/07/2026.
Última atualização
24/08/2026
Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 24/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
12/07/2023
1º grau · Projudi · 160 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Outros
Advogados 3
- Jonathan Machado do NascimentoOAB SC025848/SC
- Jane Celeste BarthOAB SC034380/SC
- Marco Antonio Colombi ZappeliniOAB SC023351/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Perdas e Danos; Sucumbenciais.
Última publicação (Intimação, 24/08/2026, 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017489-56.2023.8.24.0020/SC (originário: processo nº 01130077620148240020/SC)RELATOR: JULIO CESAR BERNARDESEXEQUENTE: MACHADO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 162 - 20/08/2026 - PETIÇÃO
Intimação de 29/07/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017489-56.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MACHADO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)EXECUTADO: PETERSON ANASTACIOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)EXECUTADO: FABIO ANASTACIOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)INTERESSADO: THAYNA MENDES ANASTACIOADVOGADO(A): JANE CELESTE BARTH DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora do imóvel matriculado sob nº 84.447 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Deverá o Cartório lavrar auto/termo de penhora, independentemente de mandado (art, 845, § 1º, do CPC), intimando a parte executada nos termos do art. 841 do CPC e eventual cônjuge, salvo se o regime de casamento for de separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Caberá à parte exequente providenciar a averbação da penhora junto ao registro imobiliário para fins de conhecimento por terceiro, mediante cópia do termo, independentemente de mandado judicial, conforme art. 844 do CPC. Havendo requerimento da parte exequente, oficie-se ao(s) credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético e/ou fiduciário dando ciência da penhora, consoante art. 799 do CPC. Expeça-se mandado de avaliação, somente acaso não houver avaliação do bem com data inferior a 1 ano. A avaliação realizada pelo Oficial de Justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora, nos termos do art. 872 do CPC. Após efetivada(s) a(s) avaliação(ões), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC. Requerida a adjudicação, intime-se a parte executada, nos termos do §1º do art. 876 do CPC, para apresentar manifestação sobre o pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-a inclusive quanto à possibilidade de remissão da execução (art. 826 do CPC). Não sendo requerida a alienação por iniciativa particular, deverá a parte exequente indicar leiloeiro (a), sob pena do juízo realizar a nomeação. Efetivado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega (bem móvel) à parte adjudicante (art. 877 do CPC). Comprovado o registro da carta ou cumprido o mandado de entrega, expeça-se alvará para o levantamento da diferença pela parte executada. I-se.
Intimação de 29/07/2026 (Ato ordinatório)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017489-56.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MACHADO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para juntar matrícula atualizada do imóvel matriculado sob nº 84.447 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC, no prazo de 15 dias.
Intimação de 27/06/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017489-56.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MACHADO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)EXECUTADO: PETERSON ANASTACIOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)EXECUTADO: FABIO ANASTACIOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)INTERESSADO: THAYNA MENDES ANASTACIOADVOGADO(A): JANE CELESTE BARTH DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a habilitação da terceira interessada (ev. 97). Em relação à penhora do imóvel, aguardem-se o julgamento dos embargos de terceiro opostos. I-se.
Intimação de 26/06/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017489-56.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MACHADO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JONATHAN MACHADO DO NASCIMENTO (OAB SC025848)EXECUTADO: PETERSON ANASTACIOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)EXECUTADO: MARIA APARECIDA MENDESADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351)EXECUTADO: FABIO ANASTACIOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO COLOMBI ZAPPELINI (OAB SC023351) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se a habilitação da terceira interessada (ev. 97). Em relação à penhora do imóvel, aguardem-se o julgamento dos embargos de terceiro opostos. I-se.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSC em números
Tramitando há
3 anos e 2 meses
Do ajuizamento em 12/07/2023 até hoje.
Processos pendentes no TJSC
2.644.432
1.439.569 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.637.196
1.685.396 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 30/07/2026 | Publicação |
| 30/07/2026 | Publicação |
| 29/07/2026 | Petição |
| 29/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Confirmada |
| 28/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Confirmada |
| 28/07/2026 | Expedida/certificada |
| 28/07/2026 | Ato ordinatório |
| 27/07/2026 | Expedida/certificada |
| 27/07/2026 | Expedida/certificada |
| 27/07/2026 | Expedida/certificada |
| 27/07/2026 | Expedida/certificada |
| 27/07/2026 | Expedida/certificada |
| 27/07/2026 | Outras Decisões |
| 17/07/2026 | Conclusão |
| 17/07/2026 | Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento |
| 16/07/2026 | Comunicação eletrônica |
| 15/07/2026 | Petição |
| 28/03/2026 | Comunicação eletrônica |
| 13/10/2025 | Por decisão judicial |
| 10/10/2025 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 30/07/2025 | Por decisão judicial |
| 21/07/2025 | Petição |
| 17/07/2025 | Petição |
| 16/07/2025 | Petição |
| 30/06/2025 | Publicação |
| 27/06/2025 | Publicação |
| 27/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/06/2025 | Petição |
| 26/06/2025 | Confirmada |
| 26/06/2025 | Confirmada |
| 26/06/2025 | Confirmada |
| 26/06/2025 | Expedida/certificada |
| 26/06/2025 | Expedida/certificada |
| 26/06/2025 | Expedida/certificada |
| 26/06/2025 | Expedida/certificada |
| 26/06/2025 | Expedida/certificada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 24/08/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma |
| 29/07/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma |
| 29/07/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma |
| 27/06/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma |
| 26/06/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 30/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.