Processo 5017559-80.2021.8.24.0008
Procedimento Comum Cível sobre Rescisão / Resolução; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Blumenau. Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 05/07/2026.
Última atualização
06/07/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 06/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
26/05/2021
1º grau · Projudi · 174 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- David Eduardo da CunhaOAB SC045573/SC
- Cassio Fernando FerrariniOAB SC067002/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Rescisão / Resolução; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Moral.
Última publicação (Intimação, 06/07/2026, 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau):
Íntegra da publicação
Procedimento Comum Cível Nº 5017559-80.2021.8.24.0008/SCAUTOR: DAIANE FERNANDES NASCIMENTO DE MORAISADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no CPC, art. 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAIANE FERNANDES NASCIMENTO DE MORAIS em face de RISYON AGUIAR DE LIMA, para: a) DECLARAR rescindido, por inadimplemento da ré, o contrato de compra e venda de casa contêiner firmado entre as partes em 29/08/2020 (evento 1, CONTRG); b) CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 20.930,00 (vinte mil novecentos e trinta reais), corrigido monetariamente pelo INPC desde cada desembolso comprovado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação válida; c) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 2.1.5, no valor de R$ 418,60 (quatrocentos e dezoito reais e sessenta centavos), correspondente a 2% sobre R$ 20.930,00, corrigida monetariamente pelo INPC desde 25/11/2020; d) CONDENAR a ré ao pagamento dos juros contratuais previstos na cláusula 2.1.5, de 1% ao mês sobre R$ 20.930,00, desde 25/11/2020 até a data desta sentença; e) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação válida; f) REJEITAR o pedido de condenação ao pagamento de aluguéis pretéritos e futuros; g) REJEITAR o pedido de cumulação da multa penal de 5% prevista na cláusula 14, diante da previsão contratual de incidência exclusiva da cláusula 2.1.5 nos casos de atraso de entrega pela vendedora (evento 1, CONTRG). Mantenho a gratuidade da justiça deferida à autora no evento 9. Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, na proporção de 80% pela ré e 20% pela autora, suspensa a exigibilidade em relação à autora, nos termos do CPC, art. 98, § 3º. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da autora, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do CPC, art. 85, § 2º. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da defesa da ré, fixados em 10% sobre o proveito econômico correspondente aos pedidos rejeitados, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, nos termos do CPC, art. 98, § 3º. Quanto à renúncia apresentada pelo defensor dativo no evento 162, providencie-se, antes da intimação da presente sentença à parte ré, a nomeação/substituição de curador especial para fins de representação processual posterior, sem prejuízo dos atos já praticados pelo defensor anteriormente nomeado. Fixo a remuneração do curador renunciante, Dr. Risyon Aguiar de Lima, em R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) e, consequentemente, determino o pagamento por meio do sistema AJG/PJSC, consoante o disposto no art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobrevindo recurso de apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazões. Em seguida, à Superior Instância. Com o trânsito em julgado da sentença, e inexistindo providências pendentes, dê-se baixa nos autos.
Intimação de 29/07/2025 (Ato ordinatório)
Procedimento Comum Cível Nº 5017559-80.2021.8.24.0008/SC AUTOR: DAIANE FERNANDES NASCIMENTO DE MORAISADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043)RÉU: RISYON AGUIAR DE LIMAADVOGADO(A): CASSIO FERNANDO FERRARINI (OAB SC067002) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: "Conforme Portaria n.º 01/2022, ficam intimadas as partes para especificarem provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa (TJSC, Ap Cív. 2003.020348-6, de Itajaí, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 05.05.2005). No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento, no prazo comum de 10 (dez) dias."
Intimação de 10/07/2025 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017559-80.2021.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerAUTOR: DAIANE FERNANDES NASCIMENTO DE MORAISADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 146 - 09/07/2025 - CONTESTAÇÃO
Intimação de 16/06/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento Comum Cível Nº 5017559-80.2021.8.24.0008/SC RÉU: RISYON AGUIAR DE LIMAADVOGADO(A): CASSIO FERNANDO FERRARINI (OAB SC067002) DESPACHO/DECISÃO Diante da aceitação do encargo (evento 135, DOC1), intime-se o defensor para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Intimação de 28/05/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
Procedimento Comum Cível Nº 5017559-80.2021.8.24.0008/SC AUTOR: DAIANE FERNANDES NASCIMENTO DE MORAISADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043) DESPACHO/DECISÃO Diante da aceitação do encargo (evento 135, DOC1), intime-se o defensor para apresentar contestação, no prazo de 15 dias.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSC em números
Tramitando há
5 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 26/05/2021 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
5 anos e 1 mês após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 05/07/2026.
Processos pendentes no TJSC
2.644.432
1.439.569 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.637.196
1.685.396 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
61,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 25/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 06/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 02/08/2026 | Confirmada |
| 23/07/2026 | Expedida/Certificada |
| 23/07/2026 | Expedida/certificada |
| 23/07/2026 | Petição |
| 15/07/2026 | Confirmada |
| 07/07/2026 | Publicação |
| 06/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/07/2026 | Expedida/certificada |
| 05/07/2026 | Expedida/certificada |
| 05/07/2026 | Procedência em Parte |
| 08/02/2026 | Petição |
| 14/08/2025 | Conclusão |
| 13/08/2025 | Conclusão |
| 13/08/2025 | Petição |
| 08/08/2025 | Expedida/Certificada |
| 07/08/2025 | Petição |
| 30/07/2025 | Publicação |
| 29/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 28/07/2025 | Expedida/certificada |
| 28/07/2025 | Expedida/certificada |
| 28/07/2025 | Ato ordinatório |
| 28/07/2025 | Petição |
| 11/07/2025 | Publicação |
| 10/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/07/2025 | Ato ordinatório |
| 09/07/2025 | Expedida/certificada |
| 09/07/2025 | Petição |
| 17/06/2025 | Publicação |
| 16/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/06/2025 | Expedida/certificada |
| 12/06/2025 | Petição |
| 29/05/2025 | Publicação |
| 28/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/05/2025 | Expedida/certificada |
| 27/05/2025 | Outras Decisões |
| 13/05/2025 | Petição |
| 12/05/2025 | Conclusão |
| 09/05/2025 | Petição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 06/07/2026 | Intimação (Sentença) | 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau |
| 29/07/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau |
| 10/07/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau |
| 16/06/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau |
| 28/05/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau |
| 24/01/2025 | Intimação (80) | 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.