Processo 5020248-15.2015.8.21.0001

Procedimento Comum Cível sobre Previdência privada, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Baixa Definitiva em 20/05/2026.

Última atualização

20/05/2026

Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 06/05/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

01/04/2015

1º grau · Projudi · 195 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Previdência privada.

Última publicação (Intimação, 06/05/2026, 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre):

Íntegra da publicação

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020248-15.2015.8.21.0001/RSRELATOR: ALEXANDRE KREUTZRÉU: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 30/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas

Intimação de 26/03/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020248-15.2015.8.21.0001/RSRELATOR: ALEXANDRE KREUTZAUTOR: VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDERADVOGADO(A): SERGIO MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS086057)ADVOGADO(A): ROGERIO PEREIRA DA COSTA (OAB RS028783)RÉU: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 20/03/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> POA05CVFC Número: 50202481520158210001/TJRS

Intimação de 12/02/2026 (DESPACHO / DECISÃO)

AREsp 3106762/RS (2025/0451041-2)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AAGRAVADO:VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDERADVOGADOS:ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA - RS028783SERGIO MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - RS086057 DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional.. Agravo em recurso especial interposto em: 2/5/2025. Concluso ao gabinete em: 5/2/2026. Ação: de cobrança de complementação de aposentadoria, ajuizada por VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDER em face da agravante, na qual requer a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho no cálculo do benefício complementar, com o pagamento das diferenças. Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL (ELETROCEEE). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO ACOLHIDA. PARCELAS RECONHECIDA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TEMAS 955 E 1021 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DIFERENÇAS DEVIDAS MEDIANTE PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PELO PARTICIPANTE. APURAÇÃO EM PERÍCIA ATUARIAL NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, QUANDO DA PRODUÇÃO DA PROVA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES DO BENEFÍCIO DEVIDO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. ART. 46 DA LEI Nº 8.541/92. JUROS. SÚMULA 204 DO STJ. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DESCABIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (e-STJ fl. 589) Embargos de Declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados. Decisão de admissibilidade do TJ/RS: negou seguimento ao recurso especial manejado ante a aplicação dos Temas 955 e 1.021/STJ e o inadmitiu em razão dos seguintes fundamentos: i) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, em atenção às particularidades apontadas (e-STJ Fls. 665-670) e em harmonia à jurisprudência desta Corte, prejudicado o dissídio jurisprudencial. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que: i) a decisão recorrida encontra-se equivocada, sendo cabível o acolhimento do agravo em recurso especial; ii) é desnecessário o reexame de provas ou de cláusulas do contrato previdenciário dos autos, devendo ser afastada a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ; e iii) foram igualmente preenchidos os requisitos necessários à interposição recursal pela alínea "c" do permissivo constitucional. Acórdão: negou provimento ao agravo interno (e-STJ Fls. 701-702), no que tange aos Temas 955 e 1.021/STJ. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes fundamentos, atrelados, inclusive, aos Temas apontados: i) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, em atenção às particularidades apontadas (e-STJ Fls. 665-670) e em harmonia à jurisprudência desta Corte, prejudicado o dissídio jurisprudencial. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, inadmitido o recurso especial pela incidência do enunciado n. 7/STJ, incumbe à parte interessada demonstrar, de forma específica e consistente, a desnecessidade de revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.189.780/SP, Terceira Turma, DJe de 31/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.199.998/SP, Quarta Turma, DJe de 10/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.144.317/RS, Quarta Turma, DJe de 16/2/2023. Frise-se ainda que, quanto à Súmula 7/STJ, não basta a mera alegação de que a hipótese prescinde de reexame de provas, alegando a parte agravante genericamente ser a questão de direito ou requerer a revaloração ou a correta aplicaçã

Intimação de 04/02/2026 (DESPACHO / DECISÃO)

AREsp 3106762/RS (2025/0451041-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AAGRAVADO:VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDERADVOGADOS:ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA - RS028783SERGIO MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - RS086057 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. PresidenteHERMAN BENJAMIN

Intimação de 19/11/2025 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)

AREsp 3106762/RS (2025/0451041-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AAGRAVADO:VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDERADVOGADOS:ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA - RS028783SERGIO MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - RS086057Processo distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Duração até o encerramento

11 anos e 1 mês

Do ajuizamento em 01/04/2015 até 20/05/2026.

Primeira sentença ou julgamento

1 ano e 11 meses após o ajuizamento

Procedência, em 17/03/2017.

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
20/05/2026Baixa Definitiva
15/05/2026Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2026Petição
07/05/2026Publicação
06/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2026Ato ordinatório
05/05/2026Expedida/certificada
30/04/2026Remessa
30/04/2026Documento
07/04/2026Decurso de Prazo
29/03/2026Petição
27/03/2026Publicação

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
15/05/2026Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2026Baixa Definitiva
12/03/2026Recebimento
13/11/2025Remessa
13/11/2025Decurso de Prazo
05/11/2025Publicação
04/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2025Expedida/certificada
03/11/2025Expedida/certificada
31/10/2025Remessa
30/10/2025Não-Provimento
13/10/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
06/05/2026Intimação (Ato ordinatório)5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
26/03/2026Intimação (Ato ordinatório)5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
12/02/2026Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
04/02/2026Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
19/11/2025Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)SECRETARIA JUDICIÁRIA
04/11/2025Intimação (Acórdão)Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores
13/10/2025Intimação (80)Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores
23/05/2025Intimação (Ato ordinatório)Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores
12/11/2024Intimação (80)5ª Câmara Cível
11/09/2024Intimação (80)5ª Câmara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/05/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.