Processo 5020248-15.2015.8.21.0001
Procedimento Comum Cível sobre Previdência privada, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Baixa Definitiva em 20/05/2026.
Última atualização
20/05/2026
Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 06/05/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
01/04/2015
1º grau · Projudi · 195 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Fabricio Zir BothomeOAB RS044277/RS
- Rogerio Pereira da CostaOAB RS028783/RS
- Sergio Moacir Rodrigues de OliveiraOAB RS086057/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Previdência privada.
Última publicação (Intimação, 06/05/2026, 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre):
Íntegra da publicação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020248-15.2015.8.21.0001/RSRELATOR: ALEXANDRE KREUTZRÉU: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 113 - 30/04/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Intimação de 26/03/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5020248-15.2015.8.21.0001/RSRELATOR: ALEXANDRE KREUTZAUTOR: VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDERADVOGADO(A): SERGIO MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB RS086057)ADVOGADO(A): ROGERIO PEREIRA DA COSTA (OAB RS028783)RÉU: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 104 - 20/03/2026 - Recebidos os autos - TJRS -> POA05CVFC Número: 50202481520158210001/TJRS
Intimação de 12/02/2026 (DESPACHO / DECISÃO)
AREsp 3106762/RS (2025/0451041-2)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AAGRAVADO:VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDERADVOGADOS:ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA - RS028783SERGIO MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - RS086057 DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional.. Agravo em recurso especial interposto em: 2/5/2025. Concluso ao gabinete em: 5/2/2026. Ação: de cobrança de complementação de aposentadoria, ajuizada por VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDER em face da agravante, na qual requer a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas na Justiça do Trabalho no cálculo do benefício complementar, com o pagamento das diferenças. Acórdão: deu parcial provimento ao recurso de apelação interposto pela agravante, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL (ELETROCEEE). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO ACOLHIDA. PARCELAS RECONHECIDA EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TEMAS 955 E 1021 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DIFERENÇAS DEVIDAS MEDIANTE PRÉVIA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA PELO PARTICIPANTE. APURAÇÃO EM PERÍCIA ATUARIAL NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, QUANDO DA PRODUÇÃO DA PROVA. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES DO BENEFÍCIO DEVIDO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. ART. 46 DA LEI Nº 8.541/92. JUROS. SÚMULA 204 DO STJ. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DESCABIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (e-STJ fl. 589) Embargos de Declaração: opostos pela agravante, foram rejeitados. Decisão de admissibilidade do TJ/RS: negou seguimento ao recurso especial manejado ante a aplicação dos Temas 955 e 1.021/STJ e o inadmitiu em razão dos seguintes fundamentos: i) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, em atenção às particularidades apontadas (e-STJ Fls. 665-670) e em harmonia à jurisprudência desta Corte, prejudicado o dissídio jurisprudencial. Agravo em recurso especial: nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que: i) a decisão recorrida encontra-se equivocada, sendo cabível o acolhimento do agravo em recurso especial; ii) é desnecessário o reexame de provas ou de cláusulas do contrato previdenciário dos autos, devendo ser afastada a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ; e iii) foram igualmente preenchidos os requisitos necessários à interposição recursal pela alínea "c" do permissivo constitucional. Acórdão: negou provimento ao agravo interno (e-STJ Fls. 701-702), no que tange aos Temas 955 e 1.021/STJ. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Ao analisar o agravo em recurso especial interposto, verifica-se que a agravante não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade dos seguintes fundamentos, atrelados, inclusive, aos Temas apontados: i) incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, em atenção às particularidades apontadas (e-STJ Fls. 665-670) e em harmonia à jurisprudência desta Corte, prejudicado o dissídio jurisprudencial. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que, inadmitido o recurso especial pela incidência do enunciado n. 7/STJ, incumbe à parte interessada demonstrar, de forma específica e consistente, a desnecessidade de revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.189.780/SP, Terceira Turma, DJe de 31/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.199.998/SP, Quarta Turma, DJe de 10/3/2023; AgInt no AREsp n. 2.144.317/RS, Quarta Turma, DJe de 16/2/2023. Frise-se ainda que, quanto à Súmula 7/STJ, não basta a mera alegação de que a hipótese prescinde de reexame de provas, alegando a parte agravante genericamente ser a questão de direito ou requerer a revaloração ou a correta aplicaçã
Intimação de 04/02/2026 (DESPACHO / DECISÃO)
AREsp 3106762/RS (2025/0451041-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AAGRAVADO:VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDERADVOGADOS:ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA - RS028783SERGIO MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - RS086057 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. PresidenteHERMAN BENJAMIN
Intimação de 19/11/2025 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)
AREsp 3106762/RS (2025/0451041-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - SC021419AAGRAVADO:VERA LUCIA PADILHA SCHNEIDERADVOGADOS:ROGÉRIO PEREIRA DA COSTA - RS028783SERGIO MOACIR RODRIGUES DE OLIVEIRA - RS086057Processo distribuído pelo sistema automático em 18/11/2025.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Duração até o encerramento
11 anos e 1 mês
Do ajuizamento em 01/04/2015 até 20/05/2026.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 11 meses após o ajuizamento
Procedência, em 17/03/2017.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 20/05/2026 | Baixa Definitiva |
| 15/05/2026 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 14/05/2026 | Petição |
| 07/05/2026 | Publicação |
| 06/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/05/2026 | Ato ordinatório |
| 05/05/2026 | Expedida/certificada |
| 30/04/2026 | Remessa |
| 30/04/2026 | Documento |
| 07/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 29/03/2026 | Petição |
| 27/03/2026 | Publicação |
| 26/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/03/2026 | Ato ordinatório |
| 25/03/2026 | Expedida/certificada |
| 25/03/2026 | Expedida/certificada |
| 23/03/2026 | Remessa |
| 20/03/2026 | Recebimento |
| 30/10/2025 | Comunicação eletrônica |
| 30/04/2025 | Comunicação eletrônica |
| 27/11/2024 | Comunicação eletrônica |
| 25/09/2024 | Comunicação eletrônica |
| 09/08/2024 | Remessa |
| 06/08/2024 | Decurso de Prazo |
| 15/07/2024 | Confirmada |
| 09/07/2024 | Decurso de Prazo |
| 05/07/2024 | Expedida/certificada |
| 05/07/2024 | Petição |
| 22/06/2024 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 18/06/2024 | Decurso de Prazo |
| 17/06/2024 | Confirmada |
| 17/06/2024 | Confirmada |
| 07/06/2024 | Expedida/certificada |
| 07/06/2024 | Expedida/certificada |
| 07/06/2024 | Não Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 06/06/2024 | Conclusão |
| 16/05/2024 | Documento |
| 09/05/2024 | Documento |
| 06/05/2024 | Petição |
| 27/04/2024 | Confirmada |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 15/05/2026 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 20/03/2026 | Baixa Definitiva |
| 12/03/2026 | Recebimento |
| 13/11/2025 | Remessa |
| 13/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 05/11/2025 | Publicação |
| 04/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/11/2025 | Expedida/certificada |
| 03/11/2025 | Expedida/certificada |
| 31/10/2025 | Remessa |
| 30/10/2025 | Não-Provimento |
| 13/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/10/2025 | Expedida/Certificada |
| 10/10/2025 | Inclusão em pauta |
| 17/06/2025 | Conclusão |
| 17/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 03/06/2025 | Decurso de Prazo |
| 26/05/2025 | Publicação |
| 23/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 22/05/2025 | Ato ordinatório |
| 22/05/2025 | Expedida/certificada |
| 10/05/2025 | Confirmada |
| 02/05/2025 | Petição |
| 02/05/2025 | Petição |
| 02/05/2025 | Confirmada |
| 30/04/2025 | Remessa |
| 30/04/2025 | Expedida/certificada |
| 30/04/2025 | Expedida/certificada |
| 30/04/2025 | Recurso Especial |
| 27/03/2025 | Conclusão |
| 27/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 02/03/2025 | Confirmada |
| 20/02/2025 | Expedida/certificada |
| 04/02/2025 | Remessa |
| 04/02/2025 | Decurso de Prazo |
| 17/01/2025 | Petição |
| 12/12/2024 | Confirmada |
| 02/12/2024 | Expedida/certificada |
| 02/12/2024 | Expedida/certificada |
| 29/11/2024 | Remessa |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 06/05/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
| 26/03/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
| 12/02/2026 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO |
| 04/02/2026 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO |
| 19/11/2025 | Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO) | SECRETARIA JUDICIÁRIA |
| 04/11/2025 | Intimação (Acórdão) | Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores |
| 13/10/2025 | Intimação (80) | Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores |
| 23/05/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores |
| 12/11/2024 | Intimação (80) | 5ª Câmara Cível |
| 11/09/2024 | Intimação (80) | 5ª Câmara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/05/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.