Processo 5021993-25.2018.8.21.0001
Procedimento Comum Cível sobre Pagamento, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Porto Alegre. Órgão: 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Baixa Definitiva em 20/03/2026.
Última atualização
20/03/2026
Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 15/12/2025.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
18/12/2017
1º grau · Projudi · 132 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 6
- Enio de Oliveira BarbosaOAB RS039117/RS
- Emily Reichert SeibelOAB RS080101/RS
- Guilherme de Castro BarcellosOAB RS056630/RS
- Natalia ColoviniOAB RS114458/RS
- Maxmiler Campos da CostaOAB 76856/RS
- Adriana Maria Fonseca SalernoOAB RS016035/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Pagamento.
Última publicação (Intimação, 15/12/2025, 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre):
Íntegra da publicação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021993-25.2018.8.21.0001/RS AUTOR: MIGUEL MARIO DA SILVA MELLOADVOGADO(A): ENIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RS039117) ATO ORDINATÓRIO À parte peticionante: distribua o cumprimento de sentença como ação nova, por dependência à ação de conhecimento, conforme o Ofício-Circular n. 77/2019-CGJ, item 6, alínea 'b'.
Intimação de 17/10/2025 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021993-25.2018.8.21.0001/RSRELATOR: RAMIRO OLIVEIRA CARDOSOAUTOR: MIGUEL MARIO DA SILVA MELLOADVOGADO(A): ENIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB RS039117)RÉU: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): EMILY REICHERT SEIBEL (OAB RS080101)ADVOGADO(A): NATALIA COLOVINI (OAB RS114458)ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB RS056630)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 14/10/2025 - Recebidos os autos - TJRS -> POA11CVFC Número: 50219932520188210001/TJRS
Intimação de 18/09/2025 (DESPACHO / DECISÃO)
AREsp 2995393/RS (2025/0268001-5)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADOS:ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO - RS016035GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS056630MAXMILER CAMPOS DA COSTA - RS076856AGRAVADO:MIGUEL MARIO DA SILVA MELLOADVOGADO:ÊNIO DE OLIVEIRA BARBOSA - RS039117 DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional. Agravo em recurso especial interposto em: 5/12/2024. Concluso ao gabinete em: 28/8/2025. Ação: de cobrança, ajuizada por MIGUEL MARIO DA SILVA MELLO em face de FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE. Sentença: julgou procedente o pedido (fls. 247-249 e-STJ). Acórdão: negou provimento à apelação interposta por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE -, nos termos da seguinte ementa (fl. 291 e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO CEEE- ELETROCEEE. RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES. RESERVA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DEVIDA. 1) Trata-se de ação de cobrança, relativamente à correção monetária dos valores referentes às contribuições de previdência privada resgatada pelo autor, julgada parcialmente procedente na origem. 2) PRESCRIÇÃO - O termo inicial de contagem da prescrição quinquenal é a data em que o participante recebeu o respectivo pagamento das contribuições, consoante o disposto na Súmula nº 427 do STJ. In casu, considerando que o autor percebeu o valor referente ao pedido de resgate em maio de 2017 e que a ação foi ajuizada em dezembro de 2017, não há se falar em prescrição da pretensão autoral, tendo em vista que não implementado o prazo prescricional quinquenal. 3) INTERESSE DE AGIR - Resta evidente o interesse do autor em buscar a correção monetária dos valores resgatados mediante a utilização dos índices que melhor refletem a desvalorização da moeda, nos termos da Súmula nº 289 do STJ. 4) CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - Consoante entendimento dominante da egrégia Corte Superior, as contribuições dos associados vertida à entidade demandada devem ser restituídas com a incidência de correção plena. Inteligência da Súmula nº 289 do e. STJ. Precedentes. 5) A atualização das contribuições recolhidas pela associada não constitui acréscimo no valor da reserva de poupança, mas mera recomposição da efetiva desvalorização da moeda. Portanto, é cabível a correção plena na forma estabelecida na sentença, ou seja, a partir de março de 1980, pelo IPC/IBGE até fevereiro de 1991, e, a partir de março de 1991, pelo IGP-M/FGV até o efetivo pagamento, sendo caso de desprovimento da apelação. APELAÇÃO DESPROVIDA. Embargos de Declaração: opostos por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE -, foram rejeitados (fls. 303-304 e-STJ). Recurso especial: alega violação dos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1022 do CPC, art. 1º da Lei Complementar 109/01. Além da negativa de prestação jurisdicional, argumenta, em síntese, que os recursos vertidos á entidade fechada de previdência complementar estão sujeitos ao regime de capitalização, condicionada a exigibilidade à data do evento da cobertura contratada. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Da análise da decisão agravada, constata-se que o recurso especial interposto pela parte agravante foi inadmitido ante: i) a aplicação do art. 1030, I, "b" do CPC, tendo em vista o Recurso Representativo de Controvérsia REsp n. 1.183.474/DF (Temas 511, 512 e 514); ii) ausência de negativa de prestação jurisdicional; e iii) incidência da Súmula 7/STJ. Inicialmente, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015,o agravo interno, no próprio Tribunal de origem, é o único recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso especial em razão da conformidade entre o acórdão recorrido e a orientação firmada pelo STJ em sede de recurso especial repetitivo (art. 1.030, I, "b"), não sendo admissível a interpo
Intimação de 29/08/2025 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)
AREsp 2995393/RS (2025/0268001-5)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADOS:ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO - RS016035GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS - RS056630MAXMILER CAMPOS DA COSTA - RS076856AGRAVADO:MIGUEL MARIO DA SILVA MELLOADVOGADO:ÊNIO DE OLIVEIRA BARBOSA - RS039117Processo distribuído pelo sistema automático em 28/08/2025.
Intimação de 01/08/2025 (DESPACHO / DECISÃO)
AREsp 2995393/RS (2025/0268001-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO:ADRIANA MARIA FONSECA SALERNO - RS016035AGRAVADO:MIGUEL MARIO DA SILVA MELLOADVOGADO:ÊNIO DE OLIVEIRA BARBOSA - RS039117 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. PresidenteHERMAN BENJAMIN
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Duração até o encerramento
8 anos e 3 meses
Do ajuizamento em 18/12/2017 até 20/03/2026.
Primeira sentença ou julgamento
5 anos e 9 meses após o ajuizamento
Procedência, em 04/10/2023.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 20/03/2026 | Baixa Definitiva |
| 17/03/2026 | Remessa |
| 30/01/2026 | Remessa |
| 29/01/2026 | Petição |
| 16/12/2025 | Publicação |
| 15/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/12/2025 | Expedida/certificada |
| 12/12/2025 | Ato ordinatório |
| 11/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 06/11/2025 | Petição |
| 20/10/2025 | Publicação |
| 17/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/10/2025 | Ato ordinatório |
| 16/10/2025 | Expedida/certificada |
| 16/10/2025 | Expedida/certificada |
| 14/10/2025 | Recebimento |
| 02/07/2025 | Comunicação eletrônica |
| 11/11/2024 | Comunicação eletrônica |
| 28/08/2024 | Comunicação eletrônica |
| 26/06/2024 | Comunicação eletrônica |
| 18/03/2024 | Remessa |
| 15/03/2024 | Petição |
| 07/03/2024 | Confirmada |
| 29/02/2024 | Decurso de Prazo |
| 28/02/2024 | Petição |
| 26/02/2024 | Expedida/certificada |
| 26/02/2024 | Petição |
| 17/02/2024 | Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) |
| 03/02/2024 | Confirmada |
| 31/01/2024 | Confirmada |
| 24/01/2024 | Expedida/certificada |
| 24/01/2024 | Expedida/certificada |
| 24/01/2024 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 15/01/2024 | Conclusão |
| 12/01/2024 | Conclusão |
| 06/11/2023 | Petição |
| 28/10/2023 | Confirmada |
| 18/10/2023 | Expedida/certificada |
| 14/10/2023 | Confirmada |
| 11/10/2023 | Petição |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 14/10/2025 | Baixa Definitiva |
| 13/10/2025 | Recebimento |
| 21/07/2025 | Remessa |
| 16/07/2025 | Decurso de Prazo |
| 09/07/2025 | Petição |
| 08/07/2025 | Publicação |
| 07/07/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/07/2025 | Expedida/certificada |
| 04/07/2025 | Expedida/certificada |
| 03/07/2025 | Remessa |
| 02/07/2025 | Não-Provimento |
| 13/06/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/06/2025 | Expedida/Certificada |
| 12/06/2025 | Inclusão em pauta |
| 10/02/2025 | Conclusão |
| 06/02/2025 | Petição |
| 27/12/2024 | Confirmada |
| 17/12/2024 | Expedida/certificada |
| 17/12/2024 | Documento |
| 06/12/2024 | Petição |
| 05/12/2024 | Petição |
| 05/12/2024 | Petição |
| 14/11/2024 | Petição |
| 14/11/2024 | Confirmada |
| 14/11/2024 | Confirmada |
| 11/11/2024 | Remessa |
| 11/11/2024 | Expedida/certificada |
| 11/11/2024 | Expedida/certificada |
| 11/11/2024 | Negação de Seguimento |
| 17/10/2024 | Conclusão |
| 17/10/2024 | Petição |
| 09/10/2024 | Confirmada |
| 05/10/2024 | Expedida/certificada |
| 30/09/2024 | Remessa |
| 30/09/2024 | Petição |
| 25/09/2024 | Petição |
| 09/09/2024 | Confirmada |
| 30/08/2024 | Expedida/certificada |
| 30/08/2024 | Expedida/certificada |
| 30/08/2024 | Remessa |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/12/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
| 17/10/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre |
| 18/09/2025 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO |
| 29/08/2025 | Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO) | SECRETARIA JUDICIÁRIA |
| 01/08/2025 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO |
| 23/07/2025 | Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO) | SECRETARIA JUDICIÁRIA |
| 07/07/2025 | Intimação (Acórdão) | Departamento de Recursos aos Tribunais Superiores |
| 13/06/2025 | Intimação (80) | Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores |
| 15/08/2024 | Intimação (80) | 5ª Câmara Cível |
| 13/06/2024 | Intimação (80) | 5ª Câmara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/03/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.