Processo 5026096-40.2026.8.21.0019

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Novo Hamburgo. Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 10/09/2026.

Última atualização

10/09/2026

Publicação: Intimação em 10/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem) 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 10/09/2026, 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo):

Íntegra da publicação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026096-40.2026.8.21.0019/RS EXEQUENTE: JOÃO CARLOS DAU FILHOADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DAU FILHO (OAB RS067983)EXECUTADO: EDUARDO DA CRUZ FRANCKADVOGADO(A): VALDIR LUIS WAGNER JUNIOR (OAB RS091363)ADVOGADO(A): CRISTINA MARTINS BOURGUIGNON BEIRIZ (OAB RS026525)EXECUTADO: ANDREA LUIZA CASSEL FRANCKADVOGADO(A): VALDIR LUIS WAGNER JUNIOR (OAB RS091363)ADVOGADO(A): CRISTINA MARTINS BOURGUIGNON BEIRIZ (OAB RS026525) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios, dispensado o adiantamento das custas processuais pelo advogado, nos termos do § 3º do artigo 82 do Código de Processo Civil, em razão da alteração pela Lei 15.109/2025. Esclareço, desde já, que a isenção das custas processuais determinadas pela Lei nº 15.109/2025 não abrange as despesas, incluindo-se entre elas a condução de Oficial de Justiça. Intime-se a parte requerida na pessoa de seu advogado constituído para pagamento do valor devido, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida não possua procurador constituído nos autos ou seja assistida pela Defensoria Pública, intime-se por carta com aviso de recebimento, conforme artigo 513 do Código de Processo Civil, o que se aplica também para o cumprimento de sentença iniciado após um ano do trânsito em julgado da sentença. Advirto a parte requerida de que em hipótese de não pagamento, deverá arcar com a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Deverá ser cientificada a parte requerida de que, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, não ocorrendo o pagamento voluntário, inicia-se independentemente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 dias para impugnação. Para fins de melhor controle dos prazos atribuídos, deverá ser preferencialmente lançado no sistema dupla intimação à parte requerida, concomitantemente de 15 dias (prazo para pagamento) e 30 dias (prazo para impugnação). Escoado o prazo legal para o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, apresentando cálculo atualizado da dívida, incluindo a multa e os honorários do cumprimento de sentença, indicando, desde já, bens passíveis de penhora. Outrossim, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, havendo requerimento da parte autora, desde já fica autorizada a expedição de certidão de inteiro teor da decisão judicial transitada em julgado, para que possa ser providenciado o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil. Havendo o pagamento, expeça-se alvará automatizado, nos termos do Ofício-Circular n.105/2014, desde que não haja penhora no rosto dos autos. Neste caso, apuradas as custas - que ficam a cargo da parte executada, observada eventual concessão da AJG -, nada mais sendo postulado, arquive-se com baixa. Diligências legais.    

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRS em números

Processos pendentes no TJRS

4.432.522

2.175.107 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

2.262.858

2.229.754 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

66,2%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/09/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.