Processo 5040387-10.2024.8.21.0021
Execução de Título Extrajudicial sobre Duplicata, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS), comarca de Passo Fundo. Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo.
Situação
Em andamento
Conclusão em 14/07/2026.
Última atualização
03/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 03/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
12/12/2024
1º grau · Projudi · 53 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados 4
- Carolina Favero FeliniOAB RS124712/RS
- Danielli Cristine SegalinOAB RS122508/RS
- Guilherme Favero MachadoOAB RS090222/RS
- Francine CansiOAB RS074374/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Duplicata.
Última publicação (Intimação, 03/09/2026, 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo):
Íntegra da publicação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040387-10.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BARAO EXPRESS CENTRO AUTOMOTIVO LTDAADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): DANIELLI CRISTINE SEGALIN (OAB RS122508)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374) DESPACHO/DECISÃO I - Deferido o pedido de penhora eletrônica pelo Sistema SISBAJUD no evento 54, DESPADEC1, foi efetivada conforme documento do evento 56, SISBAJUD1, que serve como Termo de Penhora. II - Intime-se a parte Executada, pessoalmente, da penhora eletrônica ora realizada e do prazo para, querendo, oferecer impugnação (art. 854, §3º, do CPC). III - Apresentada eventual impugnação, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar resposta. IV - Quanto ao pedido de expedição da certidão relativa ao art. 828 do CPC, anoto que o advogado da parte Exequente poderá obtê-la diretamente no Sistema Eproc, na aba Ações > Certidão para Execuções. V - Diante do pedido da parte Exequente, determino a inscrição do nome e do CPF/CNPJ da parte Executada/Devedora nos cadastros de inadimplentes, observados os dados e as informações do presente feito, mediante operação eletrônica a ser realizada pelo Sistema SERASAJUD, nos termos das disposições do art. 782, §3º, do CPC e do Ofício-Circular nº 012/2017-CGJ. Saliento, desde já, que a inscrição será cancelada se efetuado o pagamento, garantida a execução ou se extinta a execução por qualquer outro motivo (§4º do art. 782 do CPC), o que deverá ser expressamente postulado pela parte Exequente já que a ela aproveita e interessa a anotação restritiva ora requerida. VI - Após, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do processo executivo, indicando bens passíveis de constrição e apresentando demonstrativo atualizado e discriminado do débito, sob pena de arquivamento, com baixa, facultada a reativação.
Intimação de 19/05/2026 (DESPACHO/DECISÃO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040387-10.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BARAO EXPRESS CENTRO AUTOMOTIVO LTDAADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): DANIELLI CRISTINE SEGALIN (OAB RS122508)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374) DESPACHO/DECISÃO Para fins de análise do pedido formulado na petição retro, intime-se a parte Exequente para anexar aos autos, no prazo de 15 dias, o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Oportunamente, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intimação de 26/02/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040387-10.2024.8.21.0021/RSRELATOR: JULIANO ROSSIEXEQUENTE: BARAO EXPRESS CENTRO AUTOMOTIVO LTDAADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): DANIELLI CRISTINE SEGALIN (OAB RS122508)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 10/12/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - MARCO ANTONIO LAABS) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 11/12/2025 00:00:00 Data final: 30/01/2026 23:59:59
Intimação de 26/09/2025 (DESPACHO/DECISÃO)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040387-10.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BARAO EXPRESS CENTRO AUTOMOTIVO LTDAADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): DANIELLI CRISTINE SEGALIN (OAB RS122508)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374) DESPACHO/DECISÃO Diante do descumprimento do acordo celebrado e da manifestação da parte Exequente (evento 31, PET1), intime-se o Executado MARCO ANTONIO LAABS, no último endereço informado nos autos (evento 16, CERTGM1) para que, no prazo de 15 dias, realize o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. Oportunamente, retornem conclusos para apreciação.
Intimação de 04/08/2025 (Ato ordinatório)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040387-10.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BARAO EXPRESS CENTRO AUTOMOTIVO LTDAADVOGADO(A): CAROLINA FAVERO FELINI (OAB RS124712)ADVOGADO(A): GUILHERME FAVERO MACHADO (OAB RS090222)ADVOGADO(A): DANIELLI CRISTINE SEGALIN (OAB RS122508)ADVOGADO(A): Francine Cansi (OAB RS074374) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte Credora para dizer do prosseguimento, sob pena de extinção do feito pelo pagamento.
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 14/07/2026 | Conclusão |
| 11/06/2026 | Petição |
| 20/05/2026 | Publicação |
| 19/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/05/2026 | Expedida/certificada |
| 18/05/2026 | Mero expediente |
| 05/05/2026 | Conclusão |
| 20/03/2026 | Petição |
| 27/02/2026 | Publicação |
| 26/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/02/2026 | Ato ordinatório |
| 25/02/2026 | Expedida/certificada |
| 31/01/2026 | Decurso de Prazo |
| 10/12/2025 | Documento |
| 31/10/2025 | Expedição de documento |
| 31/10/2025 | Mandado |
| 06/10/2025 | Petição |
| 29/09/2025 | Publicação |
| 26/09/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 25/09/2025 | Expedida/certificada |
| 25/09/2025 | Mero expediente |
| 28/08/2025 | Conclusão |
| 26/08/2025 | Petição |
| 05/08/2025 | Publicação |
| 04/08/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/08/2025 | Expedida/certificada |
| 01/08/2025 | Ato ordinatório |
| 06/05/2025 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 29/04/2025 | Petição |
| 01/04/2025 | Por decisão judicial |
| 18/03/2025 | Petição |
| 18/03/2025 | Confirmada |
| 17/03/2025 | Expedida/certificada |
| 17/03/2025 | Outras Decisões |
| 12/03/2025 | Conclusão |
| 11/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 06/03/2025 | Petição |
| 13/02/2025 | Documento |
| 29/01/2025 | Expedição de documento |
| 29/01/2025 | Mandado |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 03/09/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo |
| 19/05/2026 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo |
| 26/02/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo |
| 26/09/2025 | Intimação (DESPACHO/DECISÃO) | 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo |
| 04/08/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 14/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.