Processo 5049510-89.2017.8.13.0024

Cumprimento de sentença sobre ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Belo Horizonte. Órgão: 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença em 05/09/2025.

Última atualização

11/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 11/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

20/04/2017

1º grau · Inválido · 117 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias.

Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 07ª CÂMARA CÍVEL):

Íntegra da publicação

Apelação Cível Nº 5049510-89.2017.8.13.0024/MG TIPO DE AÇÃO: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias RELATOR: Desembargador RENATO LUIS DRESCHAPELADO: WS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO INTEGRAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta pelo Estado de Minas Gerais contra sentença que extinguiu o cumprimento de sentença por considerar satisfeita a obrigação. O recorrente sustenta que o pagamento realizado não abrangeu integralmente o débito, pois remanesceram devidos os honorários advocatícios do cumprimento de sentença e a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, requerendo o prosseguimento da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se a extinção do cumprimento de sentença é cabível quando o pagamento efetuado pelo executado não contempla integralmente o débito, incluídas a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR - O art. 924, II, do CPC estabelece que a execução somente se extingue quando a obrigação é integralmente satisfeita. - O art. 523, § 1º, do CPC determina que, não havendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito é acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, os quais integram a obrigação exequenda. - O cumprimento integral da obrigação, em execução na qual não houve pagamento voluntário, exige a quitação do valor principal acrescido das verbas acessórias. - A conversão parcial de valores bloqueados em favor do exequente, com saldo remanescente correspondente à multa e aos honorários do cumprimento de sentença, afasta a satisfação integral da obrigação. - A sentença extinguiu prematuramente o cumprimento de sentença ao desconsiderar a necessidade de quitação das verbas previstas no art. 523, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso provido. TESE DE JULGAMENTO: 1. A extinção do cumprimento de sentença exige a satisfação integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. A multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC integram o débito quando não ocorre pagamento voluntário no prazo legal. 3. A existência de saldo remanescente referente às verbas do art. 523, § 1º, do CPC impede a extinção do cumprimento de sentença e impõe o prosseguimento da execução. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 523, CAPUT E § 1º, E 924, II. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 07ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.    

Intimação de 14/08/2026 (Outros)

07ª CÂMARA CÍVEL Pauta de JulgamentosDesignado o feito para julgamento na SESSÃO VIRTUAL do dia 25 de agosto de 2026, terça-feira, às 00h00min. Nos termos do art. 118, § 1º, do RITJMG, as partes deverão se manifestar apenas em caso de eventual oposição à forma de julgamento. Havendo manifestação de oposição, o feito será incluído, oportunamente, em pauta de julgamentos de sessão presencial. Apelação Cível Nº 5049510-89.2017.8.13.0024/MG (Pauta: 34)RELATOR: Desembargador RENATO LUIS DRESCHAPELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS (EXEQUENTE)PROCURADOR(A): FABIO MURILO NAZARAPELADO: WS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 13 de agosto de 2026.Desembargador OSVALDO OLIVEIRA ARAUJO FIRMO Presidente

Lista de distribuição de 25/05/2026 (Outros)

Processo 5049510-89.2017.8.13.0024 distribuido para 7ª CACIV - Assento 1 - 07ª CÂMARA CÍVEL na data de 22/05/2026.

Intimação de 27/03/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049510-89.2017.8.13.0024/MGRELATOR: MAURO PENA ROCHAEXECUTADO: WS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI (OAB MG075853)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 16/10/2025 - Juntado(a)

Intimação de 03/11/2025 (Certidão de Comunicação de Migração)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC.   Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMG em números

Tramitando há

9 anos e 4 meses

Do ajuizamento em 20/04/2017 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

8 anos e 4 meses após o ajuizamento

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença, em 05/09/2025.

Processos pendentes no TJMG

4.556.203

2.097.973 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.873.034

2.402.474 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

70,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
22/05/2026Remessa
22/04/2026Petição
30/03/2026Publicação
27/03/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026Ato ordinatório
26/03/2026Expedida/certificada
03/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025Ato ordinatório
31/10/2025
31/10/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025Petição
07/10/2025Decurso de Prazo

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
21/07/2026Documento
22/05/2026Conclusão
22/05/2026Distribuição
22/05/2026Remessa

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/09/2026Intimação (Acórdão)07ª CÂMARA CÍVEL
14/08/2026Intimação (Outros)07ª CÂMARA CÍVEL
25/05/2026Lista de distribuição (Outros)7ª CACIV - Assento 1
27/03/2026Intimação (Ato ordinatório)1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
03/11/2025Intimação (Certidão de Comunicação de Migração)1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
03/11/2025Intimação (80)1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte
12/09/2025Intimação1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.