Processo 5054244-54.2025.8.24.0038

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Indenização por Dano Material, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC), comarca de Joinville. Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Baixa Definitiva em 09/07/2026.

Última atualização

09/07/2026

Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 22/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

17/11/2025

JE · Projudi · 52 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Material.

Última publicação (Intimação, 22/06/2026, 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054244-54.2025.8.24.0038/SCRÉU: Q2 INGRESSOS LTDAADVOGADO(A): ANGÉLICA SILVÉRIA GARCIA (OAB SP404333)SENTENÇAAnte o exposto, em razão do adimplemento voluntário do provimento condenatório, declaro extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 526, § 3º, c.c. art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora para transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada aos autos.

Intimação de 12/05/2026 (Sentença)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054244-54.2025.8.24.0038/SCRÉU: Q2 INGRESSOS LTDAADVOGADO(A): ANGÉLICA SILVÉRIA GARCIA (OAB SP404333)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, em consequência, condeno a parte ré ao ressarcimento de R$ 702,36 (setecentos e dois reais e trinta e seis centavos), acrescidos de correção monetária a partir da data do pagamento (23/09/2025) e juros de mora a partir da data da citação (31/12/2025 - ev. 9), nos termos e índices da lei vigente, conforme o art. 406 do Código Civil. 

Intimação de 10/03/2026 (DESPACHO/DECISÃO)

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054244-54.2025.8.24.0038/SC RÉU: Q2 INGRESSOS LTDAADVOGADO(A): ANGÉLICA SILVÉRIA GARCIA (OAB SP404333) DESPACHO/DECISÃO   ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Atenção!Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado com as provas existentes nos autos.Caso já tenham sido atendidas, as orientações abaixo não exigem nova manifestação das partes.    SANEAMENTO DO FEITO Antes da análise do mérito, é necessário que o processo esteja devidamente organizado, com os pedidos delimitados e com as provas já apresentadas, observadas as regras do rito dos Juizados Especiais. PEDIDO DE VALORES Quando o pedido de pagamento for apresentado apenas como um valor total, sem indicar cada valor separadamente, a parte deverá informar cada quantia de forma individualizada. Requerida a condenação em valor, deverá apresentar os pedidos com valor certo e individualizado, anexando, quando necessário, planilha contendo: ▪️cada valor discriminado pretendido;▪️a origem do valor;▪️a data-base do pagamento, desconto, retenção, vencimento, transação financeira etc. A simples soma global de valores, sem discriminação, dificulta a análise do pedido e pode inviabilizar a prolação de sentença líquida. PRODUÇÃO DE PROVAS A fase de instrução permite esclarecer os fatos controvertidos, ou seja, pontos em discussão entre as partes, mediante a produção de provas. Não há necessidade de novas provas quanto aos fatos incontroversos ou quando a controvérsia for exclusivamente de direito. Cabe às partes apresentar as provas que já possuam e indicar, de forma clara, quais outras pretendem produzir, mesmo nos casos de inversão do ônus da prova. As provas devem ter relação direta com os fatos discutidos no processo, cabendo às partes indicar, objetivamente, o que se pretende demonstrar com cada uma. ORGANIZAÇÃO DA PROVA As provas, inclusive as já juntadas ao processo, devem ser apresentadas de forma organizada, com indicação clara e objetiva do fato que se pretende comprovar com cada uma, conforme as orientações abaixo. PROVA DOCUMENTAL ◾DOCUMENTOS ILEGÍVEIS▪️Juntar os documentos legíveis e completos;▪️Sempre que possível, utilizar arquivos em PDF pesquisável (com texto selecionável), evitando imagens digitalizadas quando houver alternativa. ◾CAPTURAS DE TELA DE WHATSAPP▪️Apresentar o arquivo de exportação da conversa (“exportar conversa” do WhatsApp, conforme instrução na Central de Ajuda do WhatsApp);▪️Identificar os interlocutores da conversa;▪️Quando houver áudios, apresentar transcrição ou descrever o contexto e participantes. ◾ÁUDIOS▪️Apresentar transcrição ou resumo do conteúdo;▪️Indicar os participantes da conversa;▪️ Apresentar marcação temporal do trecho relevante. ◾LINKS ▪️Anexar diretamente aos autos o conteúdo indicado por link;▪️No caso de áudio ou vídeo, juntar o arquivo correspondente. ◾VÍDEOS▪️Descrever o conteúdo;▪️Apresentar marcação temporal do trecho relevante. ◾EXTRATOS ▪️Destacar os lançamentos ou trechos diretamente relacionados ao objeto da demanda. ◾ CATEGORIZAÇÃOQuando anexado grande volume de documentos, identificar cada documento pela categorização no Eproc,  com indicação de conteúdo e finalidade. Caso não seja possível cumprir os requisitos acima, a parte deverá justificar o motivo, sob pena de preclusão. PROVA ORAL Este tópico aplica-se apenas quando houver pedido de prova oral (testemunhas e depoimento pessoal). Havendo interesse na produção de prova oral, a parte deverá: ◾Especificar os fatos que pretende comprovar com cada oitiva; ◾Apresentar o rol de testemunhas. Caso não seja possível apresentar o rol de testemunhas neste momento, a parte deverá justificar o motivo e requerer expressamente prazo adicional, sob pena de preclusão e rejeição do rol apresentado intempestivamente.  INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Este tópico aplica-se quando houver pedido de inversão do ônus da prova. Caso a parte não tenha condições de produzir determinada prova, deverá: ◾Justificar a impossibilidade

Lista de distribuição de 19/11/2025 (Outros)

Processo 5054244-54.2025.8.24.0038 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville na data de 17/11/2025.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSC em números

Duração até o encerramento

7 meses

Do ajuizamento em 17/11/2025 até 09/07/2026.

Primeira sentença ou julgamento

5 meses após o ajuizamento

Procedência, em 11/05/2026.

Processos pendentes no TJSC

2.644.432

1.439.569 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.637.196

1.685.396 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

61,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSC.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
09/07/2026Baixa Definitiva
09/07/2026Trânsito em julgado
08/07/2026Decurso de Prazo
04/07/2026Decurso de Prazo
26/06/2026Expedida/Certificada
24/06/2026Documento
23/06/2026Publicação
22/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026Documento
19/06/2026Em Secretaria
19/06/2026Expedida/Certificada
19/06/2026Expedida/certificada

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
22/06/2026Intimação (Sentença)1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
12/05/2026Intimação (Sentença)1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
10/03/2026Intimação (DESPACHO/DECISÃO)1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
19/11/2025Lista de distribuição (Outros)1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSC (nova aba). Buscar outro processo em Processos.