Processo 5293733-02.2024.8.13.0024
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Repetição do Indébito; Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Belo Horizonte. Órgão: 2ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 14/08/2026.
Última atualização
18/09/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
18/11/2024
JE · PJe · 52 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 4
- Carla Christina SchnappOAB 161854/MG
- Fabio RivelliOAB 155725/MG
- Lisete Beatriz Ribeiro de SouzaOAB 36285/MG
- Loyanna de Andrade Miranda MenezesOAB 111202/MG
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Repetição do Indébito; Indenização por Dano Moral.
Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
Intimação de 18/09/2026 (80)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5293733-02.2024.8.13.0024/MG AUTOR: FABIO JUNIO ABREU DOS SANTOSRÉU: AIR CANADARÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 17/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria
Intimação de 18/09/2026 (Ato ordinatório)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5293733-02.2024.8.13.0024/MG AUTOR: FABIO JUNIO ABREU DOS SANTOSADVOGADO(A): LISETE BEATRIZ RIBEIRO DE SOUZA (OAB MG036285)RÉU: AIR CANADAADVOGADO(A): CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB MG161854)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB MG155725) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado do evento 61, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação de 24/08/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5293733-02.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: FABIO JUNIO ABREU DOS SANTOS CPF: 040.350.596-84 RÉU: AIR CANADA CPF: 05.385.049/0001-23 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 9.099/1995. I - BREVE RELATO Trata-se de ação ajuizada por FABIO JUNIO ABREU DOS SANTOS em desfavor de AIR CANADA, GOL LINHAS AÉREAS S.A. e LATAM LINHAS AÉREAS S.A., nos termos de ID 10346008038. Sustenta, em síntese, que adquiriu da Requerida AIR CANADA, em 01/10/2024, passagens aéreas para o percurso Sault Ste. Marie/Canadá – Toronto/Canadá – São Paulo/SP – Belo Horizonte/MG, com viagem iniciada em 03/10/2024, sendo os trechos identificados pelos voos AC8204, AC90 e LA3554, este último operado pela Requerida TAM LINHAS AÉREAS S.A. Aduz que, ainda no Canadá, pagou diretamente à Ré AIR CANADA o valor de CAD 675,00, equivalente a R$ 2.954,70, pelo transporte de oito volumes até o destino final, Belo Horizonte, e que as etiquetas de bagagem indicavam CNF (Confins/MG) como destino. Afirma que o voo AC90, entre Toronto (Canadá) e São Paulo (Brasil), sofreu atraso, ocasionando a perda da conexão originalmente prevista no voo LA3554, com destino a Belo Horizonte/MG. Relata que foi inicialmente reacomodado pela AIR CANADA no voo G3 1324, operado pela Ré GOL LINHAS AÉREAS S.A., mas teve o embarque recusado diante da exigência de novo pagamento pelo excesso de bagagem. Em seguida, retornou ao atendimento da Promovida AIR CANADA e foi reacomodado no voo LA3556, operado pela Demandada TAM LINHAS AÉREAS S.A., ocasião em que, segundo afirma, também foi impedido de embarcar pelo mesmo motivo. Expõe que, após retornar novamente ao guichê da Requerida AIR CANADA, foi reacomodado pela terceira vez, desta feita no voo G3 1338, sendo orientado a efetuar eventual nova cobrança pelo excesso de bagagem e posteriormente solicitar o reembolso. Em razão disso, pagou à Corré GOL LINHAS AÉREAS S.A. o valor de USD 900,00, correspondente a R$ 4.914,00, conseguindo finalmente embarcar com destino a Belo Horizonte/MG. Ante os fatos narrados, requer a condenação das Requeridas à repetição em dobro do valor cobrado pelo excesso de bagagem, totalizando R$ 9.828,00, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 15.000,00. Contestações em ID’s 10371453729, 10385616496 e 10402292477; Impugnações em ID’s 10390602088 e 10435066730; Ata de audiência de conciliação em ID 10390938748. Tendo em vista que as provas documentais produzidas são suficientes à apreciação do litígio, procedo ao julgamento antecipado da lide. II - FUNDAMENTAÇÃO Do Pedido de Suspensão Pelo Tema 1.417 do STF Verifica-se que a parte Ré LATAM LINHAS AÉREAS S.A. requer a suspensão do feito com fundamento na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.560.244 (Tema 1.417 da Repercussão Geral), conforme petição de ID 10602702082, sustentando que a controvérsia dos autos estaria abrangida pela determinação de sobrestamento nacional. Todavia, em que pese os argumentos apresentados, entendo que o pedido não merece prosperar. Isso porque, a suspensão determinada no âmbito do Tema 1.417 restringe-se aos processos que versem sobre atrasos, cancelamentos ou alterações de voo decorrentes de caso fortuito externo ou força maior, isto é, situações alheias ao controle da transportadora aérea. No caso concreto, verifica-se que a própria Ré AIR CANADA, em sua contestação de ID 10371453729, pp. 3-5 e 12-15, informa que a aeronave inicialmente escalada foi danificada durante operações de voo, circunstância que exigiu sua substituição, fato também corroborado pelo registro operacion
Intimação de 05/08/2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5293733-02.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] AUTOR: FABIO JUNIO ABREU DOS SANTOS CPF: 040.350.596-84 RÉU: AIR CANADA CPF: 05.385.049/0001-23 e outros DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o IRDR 1.0000.22.157099-7/002 (Tema 91) teve efeitos suspensos em razão da admissão dos recursos especial e extraordinário 1.0000.22.157099-7/009 e 1.0000.22.157099-7/010, determino o prosseguimento do feito. A respeito, cita-se entendimento jurisprudencial: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUSPENSÃO DO FEITO - IMPOSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA APLICABILIDADE DO IRDR TEMA Nº 91/TJMG - ADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO - RECURSO PROVIDO. Admitidos, em 08/04/2025, os Recursos Especial e Extraordinário interpostos contra o acórdão proferido na causa-piloto do IRDR Tema nº 91 (IRDR nº 1.0000.22 .157099-7/002), com atribuição de efeito suspensivo automático, nos termos do art. 987, § 1º, do CPC, resta suspensa a eficácia da tese jurídica anteriormente firmada, impondo-se o regular prosseguimento do feito de origem enquanto pendente o julgamento dos referidos recursos. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 43960218320258130000, Relator.: Des.(a) Mauro Pena Rocha (JD), Data de Julgamento: 25/02/2026, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/02/2026) Nesse sentido, REVOGO a suspensão proferida na Decisão de ID 10449410889. Assim, intimem-se as partes para informarem se querem produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. DENISE CANEDO PINTO Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMG em números
Tramitando há
1 ano e 10 meses
Do ajuizamento em 18/11/2024 até hoje.
Processos pendentes no TJMG
4.556.203
2.097.973 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.873.034
2.402.474 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
70,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 14/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Conclusão |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/08/2026 | Petição |
| 10/08/2026 | Petição |
| 10/08/2026 | Petição |
| 04/08/2026 | Expedida/Certificada |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Outras Decisões |
| 03/08/2026 | Conclusão |
| 03/08/2026 | Desarquivamento |
| 20/12/2025 | Petição |
| 20/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/05/2025 | Publicação |
| 16/05/2025 | Expedida/Certificada |
| 16/05/2025 | Provisório |
| 14/05/2025 | Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas |
| 14/05/2025 | Conclusão |
| 13/05/2025 | Petição |
| 13/05/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/05/2025 | Publicação |
| 09/05/2025 | Expedida/Certificada |
| 05/05/2025 | Decisão de Saneamento e Organização |
| 22/04/2025 | Conclusão |
| 22/04/2025 | Petição |
| 26/03/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/03/2025 | Publicação |
| 24/03/2025 | Expedida/Certificada |
| 14/03/2025 | Decurso de Prazo |
| 27/02/2025 | Petição |
| 26/02/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/02/2025 | Publicação |
| 13/02/2025 | Expedida/Certificada |
| 13/02/2025 | Mero expediente |
| 13/02/2025 | Decurso de Prazo |
| 12/02/2025 | Conclusão |
| 12/02/2025 | de Conciliação |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Intimação (Certidão de Comunicação de Migração) | 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte |
| 18/09/2026 | Intimação (80) | 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte |
| 18/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte |
| 24/08/2026 | Intimação | 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte |
| 05/08/2026 | Intimação | 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte |
| 19/05/2025 | Intimação | 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte |
| 12/05/2025 | Intimação | 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte |
| 25/03/2025 | Intimação | 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte |
| 14/02/2025 | Citação | 2ª Unidade Jurisdicional Cível - 6º JD da Comarca de Belo Horizonte |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 14/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.