Processo 5300927-21.2025.8.21.7000
Agravo de Instrumento sobre Previdência privada; Assistência Judiciária Gratuita, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS). Órgão: Gab. Desa. Carla Patrícia Boschetti Marcon.
Situação
Encerrado (baixado ou arquivado)
Baixa Definitiva em 07/08/2026.
Última atualização
07/08/2026
Movimentação: Baixa Definitiva. Publicação: Intimação em 15/06/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
06/10/2025
2º grau · Projudi · 48 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Fabricio Zir BothomeOAB 44277/RS
- Sem Representação Nos AutosOAB /DF
- Igor Hamilton MendesOAB 61815/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Previdência privada; Assistência Judiciária Gratuita.
Última publicação (Intimação, 15/06/2026, COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS):
Íntegra da publicação
AREsp 3243771/RS (2026/0159336-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADOS:IGOR HAMILTON MENDES - RS061815FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - RS044277AGRAVADO:ALESSANDRA MEDEIROS GOMESADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000MProcesso distribuído pelo sistema automático em 05/05/2026.
Intimação de 12/06/2026 (DESPACHO / DECISÃO)
AREsp 3243771/RS (2026/0159336-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADOS:IGOR HAMILTON MENDES - RS061815FABRÍCIO ZIR BOTHOMÉ - RS044277AGRAVADO:ALESSANDRA MEDEIROS GOMESADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEE à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambo
Ata de sessão de 26/05/2026 (Ata de sessão de julgamento)
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 11/02/2026 A 13/02/2026AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5300927-21.2025.8.21.7000/RS INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATORA: Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON PRESIDENTE: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA PROCURADOR(A): VINICIUS DE HOLLEBEN JUNQUEIRAAGRAVANTE: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)AGRAVADO: ALESSANDRA MEDEIROS GOMESA 15ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DESACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCONVotante: Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCONVotante: Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGAVotante: Desembargadora CARMEM MARIA AZAMBUJA FARIAS
Intimação de 02/04/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5300927-21.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 51626012920258210001/RS)RELATOR: ANA PAULA DALBOSCOAGRAVANTE: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 01/04/2026 - Recurso Especial não admitido
Intimação de 23/02/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5300927-21.2025.8.21.7000/RS (originário: processo nº 51626012920258210001/RS)RELATOR: CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCONAGRAVANTE: FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROCEEEADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 13/02/2026 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRS em números
Duração até o encerramento
10 meses
Do ajuizamento em 06/10/2025 até 07/08/2026.
Processos pendentes no TJRS
4.432.522
2.175.107 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
2.262.858
2.229.754 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
66,2%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRS.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 07/08/2026 | Baixa Definitiva |
| 07/08/2026 | Recebimento |
| 24/04/2026 | Remessa |
| 23/04/2026 | Petição |
| 06/04/2026 | Publicação |
| 02/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/04/2026 | Ato ordinatório |
| 01/04/2026 | Remessa |
| 01/04/2026 | Expedida/certificada |
| 01/04/2026 | Recurso Especial |
| 27/03/2026 | Conclusão |
| 16/03/2026 | Remessa |
| 16/03/2026 | Petição |
| 24/02/2026 | Publicação |
| 23/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 20/02/2026 | Ato ordinatório |
| 20/02/2026 | Expedida/certificada |
| 18/02/2026 | Remessa |
| 18/02/2026 | Documento |
| 13/02/2026 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 30/01/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/01/2026 | Expedida/Certificada |
| 29/01/2026 | Inclusão em pauta |
| 12/01/2026 | Conclusão |
| 22/12/2025 | Petição |
| 18/12/2025 | Publicação |
| 17/12/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 16/12/2025 | Ato ordinatório |
| 16/12/2025 | Expedida/certificada |
| 26/11/2025 | Remessa |
| 26/11/2025 | Documento |
| 26/11/2025 | Não-Provimento |
| 13/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/11/2025 | Expedida/Certificada |
| 12/11/2025 | Inclusão em pauta |
| 30/10/2025 | Conclusão |
| 30/10/2025 | Petição |
| 14/10/2025 | Publicação |
| 13/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 10/10/2025 | Expedida/certificada |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/06/2026 | Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO) | COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS |
| 12/06/2026 | Intimação (DESPACHO / DECISÃO) | SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO |
| 26/05/2026 | Ata de sessão (Ata de sessão de julgamento) | Secretaria da 15ª Câmara Cível |
| 02/04/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | 3ª VICE-PRESIDÊNCIA |
| 23/02/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Secretaria da 15ª Câmara Cível |
| 30/01/2026 | Intimação (Outros) | 15ª Câmara Cível |
| 17/12/2025 | Intimação (Ato ordinatório) | Secretaria da 15ª Câmara Cível |
| 13/11/2025 | Intimação (80) | 15ª Câmara Cível |
| 13/11/2025 | Intimação (80) | 15ª Câmara Cível |
| 13/10/2025 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | Secretaria da 15ª Câmara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 07/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRS (nova aba). Buscar outro processo em Processos.