Processo 5670849-08.2023.8.09.0137
Cumprimento de sentença sobre Cartão de Crédito; Causas Supervenientes à Sentença, no Tribunal de Justiça de Goiás (GO). Órgão: 1ª Vara Cível.
Situação
Em andamento
Conclusão em 12/08/2026.
Última atualização
16/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
06/10/2023
1º grau · Eproc · 135 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Carolina Ariano LustosaOAB 58418/GO
- George Hidasi FilhoOAB 39612/GO
- Guilherme Oliveira Bentzen e SilvaOAB 34391/GO
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Cartão de Crédito; Causas Supervenientes à Sentença.
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5670849-08.2023.8.09.0137 Requerente: Eliene Gomes Dutra Requerido: Banco Daycoval S/A DECISÃO Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por ELIENE GOMES DUTRA em desfavor do BANCO DAYCOVAL S/A. Proferida sentença de improcedência do pleito autoral (evento 68). Interposto recurso de apelação (evento 71), o qual foi provido. Certificado o trânsito em julgado (evento 98). Ao evento 107, o BANCO DAYCOVAL S/A requereu o início da fase de liquidação de sentença. Efetivada a intimação das partes para apresentação de cálculos ou documentos elucidativos (evento 112). ELIENE GOMES DUTRA indicou a apuração de saldo devedor relativo ao empréstimo, no importe de R$ 81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos - evento 117). Requereu a fixação de honorários em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. O BANCO DAYCOVAL S/A indicou a existência de saldo devedor relativo ao empréstimo no valor de R$ 557,83 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos - evento 118). Requereu a expedição de ofício ao INSS, para desconto do montante em 8 (oito) parcelas. ELIENE GOMES DO CARMO informou a retificação do cálculo (evento 123). Intimadas, as partes manifestaram nos eventos 130 e 131. Determinada a remessa dos autos à Contadoria (evento 134). Apresentada planilha de cálculo pela Contadoria (evento 148). ELIENE GOMES DUTRA requereu a homologação do cálculo e a fixação dos honorários de sucumbência (evento 154). BANCO DAYCOVAL S/A apresentou impugnação (evento 155). No evento 161, o BANCO DAYCOVAL S/A teceu considerações a respeito da litigância abusiva. ELIENE GOMES DUTRA apresentou manifestação nos eventos 162 e 163. Eis o retrospecto do necessário. Decido. I - DA LITIGÂNCIA ABUSIVA Em manifestação apresentada no evento 161, o BANCO DAYCOVAL S/A teceu considerações acerca da presença de indícios de litigância abusiva, ante a captação irregular de clientela, fatiamento de demandas, indícios de irregularidade nas procurações, utilização de comprovantes de endereços em nome de terceiros e pedidos indiscriminados de gratuidade de justiça. Requereu a expedição de mandado de constatação, no endereço da autora, para informar (i) como conheceu o advogado que a representa; (ii) se foi instigada a ajuizar a demanda; (iii) se promoveu o pagamento antecipado de valores ao advogado; (iv) se foi prometido êxito na ação; (v) se possui conhecimento da ação e da assinatura aposta na procuração; (vi) se recebeu orientação acerca dos riscos relativos ao processo; (vii) contra quais instituições pretendia ajuizar ação; (viii) se concedeu acesso de dados ao advogado; (ix) se ratifica o instrumento de mandato apresentado nos autos. Pugnou, ainda, pela intimação da autora para apresentação de procuração específica e atualizada, e pela realização presencial de atos. A presente demanda encontra-se em fase de liquidação de sentença. O título executivo judicial foi, portanto, regularmente constituído após a instrução processual. No que diz respeito à procuração anexada nos autos, impende destacar o disposto por ocasião do julgamento de apelação cível (evento 35): "(…) a procuração foi assinada por meio da plataforma “ZapSign”, constando o endereço de e-mail da subscritora, o link de verificação de autenticidade – inclusive com QR-Code – e o link de verificação de integridade do documento, com menção à ICP-Brasil (mov. 09, arquivo 03). Portanto, o documento se enquadra na regra legal prevista no § 2º, do art. 10, da Medida Provisória n. 2.200-2/200, tendo-se por válida a assinatura eletrônica aposta na procuração.
Intimação de 16/09/2026 (Decisão)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5670849-08.2023.8.09.0137 Requerente: Eliene Gomes Dutra Requerido: Banco Daycoval S/A DECISÃO Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por ELIENE GOMES DUTRA em desfavor do BANCO DAYCOVAL S/A. Proferida sentença de improcedência do pleito autoral (evento 68). Interposto recurso de apelação (evento 71), o qual foi provido. Certificado o trânsito em julgado (evento 98). Ao evento 107, o BANCO DAYCOVAL S/A requereu o início da fase de liquidação de sentença. Efetivada a intimação das partes para apresentação de cálculos ou documentos elucidativos (evento 112). ELIENE GOMES DUTRA indicou a apuração de saldo devedor relativo ao empréstimo, no importe de R$ 81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos - evento 117). Requereu a fixação de honorários em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. O BANCO DAYCOVAL S/A indicou a existência de saldo devedor relativo ao empréstimo no valor de R$ 557,83 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos - evento 118). Requereu a expedição de ofício ao INSS, para desconto do montante em 8 (oito) parcelas. ELIENE GOMES DO CARMO informou a retificação do cálculo (evento 123). Intimadas, as partes manifestaram nos eventos 130 e 131. Determinada a remessa dos autos à Contadoria (evento 134). Apresentada planilha de cálculo pela Contadoria (evento 148). ELIENE GOMES DUTRA requereu a homologação do cálculo e a fixação dos honorários de sucumbência (evento 154). BANCO DAYCOVAL S/A apresentou impugnação (evento 155). No evento 161, o BANCO DAYCOVAL S/A teceu considerações a respeito da litigância abusiva. ELIENE GOMES DUTRA apresentou manifestação nos eventos 162 e 163. Eis o retrospecto do necessário. Decido. I - DA LITIGÂNCIA ABUSIVA Em manifestação apresentada no evento 161, o BANCO DAYCOVAL S/A teceu considerações acerca da presença de indícios de litigância abusiva, ante a captação irregular de clientela, fatiamento de demandas, indícios de irregularidade nas procurações, utilização de comprovantes de endereços em nome de terceiros e pedidos indiscriminados de gratuidade de justiça. Requereu a expedição de mandado de constatação, no endereço da autora, para informar (i) como conheceu o advogado que a representa; (ii) se foi instigada a ajuizar a demanda; (iii) se promoveu o pagamento antecipado de valores ao advogado; (iv) se foi prometido êxito na ação; (v) se possui conhecimento da ação e da assinatura aposta na procuração; (vi) se recebeu orientação acerca dos riscos relativos ao processo; (vii) contra quais instituições pretendia ajuizar ação; (viii) se concedeu acesso de dados ao advogado; (ix) se ratifica o instrumento de mandato apresentado nos autos. Pugnou, ainda, pela intimação da autora para apresentação de procuração específica e atualizada, e pela realização presencial de atos. A presente demanda encontra-se em fase de liquidação de sentença. O título executivo judicial foi, portanto, regularmente constituído após a instrução processual. No que diz respeito à procuração anexada nos autos, impende destacar o disposto por ocasião do julgamento de apelação cível (evento 35): "(…) a procuração foi assinada por meio da plataforma “ZapSign”, constando o endereço de e-mail da subscritora, o link de verificação de autenticidade – inclusive com QR-Code – e o link de verificação de integridade do documento, com menção à ICP-Brasil (mov. 09, arquivo 03). Portanto, o documento se enquadra na regra legal prevista no § 2º, do art. 10, da Medida Provisória n. 2.200-2/200, tendo-se por válida a assinatura eletrônica aposta na procuração.
Intimação de 21/07/2026 (Despacho)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5670849-08.2023.8.09.0137 Requerente: Eliene Gomes Dutra Requerido: Banco Daycoval S/A DESPACHO Intime-se ELIENE GOMES DUTRA para, em 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição de evento 155. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
Intimação de 27/05/2026 (Outros)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Intimação de 27/05/2026 (Outros)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJGO em números
Tramitando há
2 anos e 11 meses
Do ajuizamento em 06/10/2023 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
5 meses após o ajuizamento
Para julgamento de mérito, em 02/04/2024.
Processos pendentes no TJGO
1.280.927
1.300.975 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.410.808
1.245.439 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJGO.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 12/08/2026 | Conclusão |
| 12/08/2026 | Conclusão |
| 28/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Petição |
| 20/07/2026 | Petição |
| 20/07/2026 | Confirmada |
| 20/07/2026 | Mero expediente |
| 20/07/2026 | Expedida/certificada |
| 29/06/2026 | Expedição de documento |
| 29/06/2026 | Conclusão |
| 11/06/2026 | Petição |
| 10/06/2026 | Petição |
| 26/05/2026 | Confirmada |
| 26/05/2026 | Confirmada |
| 26/05/2026 | Expedição de documento |
| 26/05/2026 | Expedida/certificada |
| 26/05/2026 | Expedida/certificada |
| 20/05/2026 | Cálculo de Liquidação |
| 16/03/2026 | Expedição de documento |
| 11/03/2026 | Confirmada |
| 11/03/2026 | Confirmada |
| 11/03/2026 | Outras Decisões |
| 11/03/2026 | Expedida/certificada |
| 11/03/2026 | Expedida/certificada |
| 10/03/2026 | Conclusão |
| 06/03/2026 | Documento |
| 23/01/2026 | Expedição de documento |
| 19/01/2026 | Confirmada |
| 19/01/2026 | Confirmada |
| 19/01/2026 | Outras Decisões |
| 19/01/2026 | Expedida/certificada |
| 19/01/2026 | Expedida/certificada |
| 08/01/2026 | Expedição de documento |
| 08/01/2026 | Conclusão |
| 01/12/2025 | Petição |
| 01/12/2025 | Petição |
| 04/11/2025 | Confirmada |
| 04/11/2025 | Confirmada |
| 04/11/2025 | Mero expediente |
| 04/11/2025 | Expedida/certificada |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 05/06/2025 | Remessa |
| 05/06/2025 | Trânsito em julgado |
| 19/05/2025 | Petição |
| 14/05/2025 | Publicação |
| 12/05/2025 | Confirmada |
| 12/05/2025 | Confirmada |
| 12/05/2025 | Publicação |
| 12/05/2025 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 09/05/2025 | Para julgamento de mérito |
| 08/05/2025 | Mero expediente |
| 07/05/2025 | Conclusão |
| 07/05/2025 | Petição |
| 06/05/2025 | Petição |
| 28/04/2025 | Publicação |
| 24/04/2025 | Confirmada |
| 24/04/2025 | Confirmada |
| 24/04/2025 | Provimento em Parte |
| 15/04/2025 | Expedição de documento |
| 11/04/2025 | Expedição de documento |
| 11/04/2025 | Conclusão |
| 11/04/2025 | Recebimento |
| 11/04/2025 | Distribuição |
| 14/05/2024 | Remessa |
| 14/05/2024 | Trânsito em julgado |
| 23/04/2024 | Petição |
| 19/04/2024 | Publicação |
| 17/04/2024 | Confirmada |
| 17/04/2024 | Confirmada |
| 17/04/2024 | Publicação |
| 17/04/2024 | Provimento |
| 02/04/2024 | Confirmada |
| 02/04/2024 | Confirmada |
| 02/04/2024 | Para julgamento de mérito |
| 26/03/2024 | Pedido de inclusão em pauta virtual |
| 25/03/2024 | Conclusão |
| 25/03/2024 | Recebimento |
| 25/03/2024 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação (Decisão) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 16/09/2026 | Intimação (Decisão) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 21/07/2026 | Intimação (Despacho) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 27/05/2026 | Intimação (Outros) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 27/05/2026 | Intimação (Outros) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 12/03/2026 | Intimação (Decisão) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 12/03/2026 | Intimação (Decisão) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 21/01/2026 | Intimação (Decisão) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 21/01/2026 | Intimação (Decisão) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 05/11/2025 | Intimação (Despacho) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 05/11/2025 | Intimação (Despacho) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 12/09/2025 | Intimação (Outros) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 12/09/2025 | Intimação (Outros) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 01/08/2025 | Intimação (Despacho) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 01/08/2025 | Intimação (Despacho) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 06/06/2025 | Intimação (Outros) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 06/06/2025 | Intimação (Outros) | Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª |
| 13/05/2025 | Intimação (Ementa) | 11ª Câmara Cível |
| 25/04/2025 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 11ª Câmara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 12/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJGO (nova aba). Buscar outro processo em Processos.