Processo 5670849-08.2023.8.09.0137

Cumprimento de sentença sobre Cartão de Crédito; Causas Supervenientes à Sentença, no Tribunal de Justiça de Goiás (GO). Órgão: 1ª Vara Cível.

Situação

Em andamento

Conclusão em 12/08/2026.

Última atualização

16/09/2026

Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

06/10/2023

1º grau · Eproc · 135 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cartão de Crédito; Causas Supervenientes à Sentença.

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5670849-08.2023.8.09.0137 Requerente: Eliene Gomes Dutra Requerido: Banco Daycoval S/A DECISÃO Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por ELIENE GOMES DUTRA em desfavor do BANCO DAYCOVAL S/A.  Proferida sentença de improcedência do pleito autoral (evento 68). Interposto recurso de apelação (evento 71), o qual foi provido. Certificado o trânsito em julgado (evento 98).  Ao evento 107, o BANCO DAYCOVAL S/A requereu o início da fase de liquidação de sentença. Efetivada a intimação das partes para apresentação de cálculos ou documentos elucidativos (evento 112). ELIENE GOMES DUTRA indicou a apuração de saldo devedor relativo ao empréstimo, no importe de R$ 81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos - evento 117). Requereu a fixação de honorários em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. O BANCO DAYCOVAL S/A indicou a existência de saldo devedor relativo ao empréstimo no valor de R$ 557,83 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos - evento 118). Requereu a expedição de ofício ao INSS, para desconto do montante em 8 (oito) parcelas. ELIENE GOMES DO CARMO informou a retificação do cálculo (evento 123). Intimadas, as partes manifestaram nos eventos 130 e 131. Determinada a remessa dos autos à Contadoria (evento 134). Apresentada planilha de cálculo pela Contadoria (evento 148). ELIENE GOMES DUTRA requereu a homologação do cálculo e a fixação dos honorários de sucumbência (evento 154). BANCO DAYCOVAL S/A apresentou impugnação (evento 155). No evento 161, o BANCO DAYCOVAL S/A teceu considerações a respeito da litigância abusiva. ELIENE GOMES DUTRA apresentou manifestação nos eventos 162 e 163. Eis o retrospecto do necessário. Decido. I - DA LITIGÂNCIA ABUSIVA Em manifestação apresentada no evento 161, o BANCO DAYCOVAL S/A teceu considerações acerca da presença de indícios de litigância abusiva, ante a captação irregular de clientela, fatiamento de demandas, indícios de irregularidade nas procurações, utilização de comprovantes de endereços em nome de terceiros e pedidos indiscriminados de gratuidade de justiça. Requereu a expedição de mandado de constatação, no endereço da autora, para informar (i) como conheceu o advogado que a representa; (ii) se foi instigada a ajuizar a demanda; (iii) se promoveu o pagamento antecipado de valores ao advogado; (iv) se foi prometido êxito na ação; (v) se possui conhecimento da ação e da assinatura aposta na procuração; (vi) se recebeu orientação acerca dos riscos relativos ao processo; (vii) contra quais instituições pretendia ajuizar ação; (viii) se concedeu acesso de dados ao advogado; (ix) se ratifica o instrumento de mandato apresentado nos autos. Pugnou, ainda, pela intimação da autora para apresentação de procuração específica e atualizada, e pela realização presencial de atos. A presente demanda encontra-se em fase de liquidação de sentença. O título executivo judicial foi, portanto, regularmente constituído após a instrução processual. No que diz respeito à procuração anexada nos autos, impende destacar o disposto por ocasião do julgamento de apelação cível (evento 35): "(…) a procuração foi assinada por meio da plataforma “ZapSign”, constando o endereço de e-mail da subscritora, o link de verificação de autenticidade – inclusive com QR-Code – e o link de verificação de integridade do documento, com menção à ICP-Brasil (mov. 09, arquivo 03). Portanto, o documento se enquadra na regra legal prevista no § 2º, do art. 10, da Medida Provisória n. 2.200-2/200, tendo-se por válida a assinatura eletrônica aposta na procuração.

Intimação de 16/09/2026 (Decisão)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5670849-08.2023.8.09.0137 Requerente: Eliene Gomes Dutra Requerido: Banco Daycoval S/A DECISÃO Trata-se de ação anulatória c/c repetição de indébito e danos morais, proposta por ELIENE GOMES DUTRA em desfavor do BANCO DAYCOVAL S/A.  Proferida sentença de improcedência do pleito autoral (evento 68). Interposto recurso de apelação (evento 71), o qual foi provido. Certificado o trânsito em julgado (evento 98).  Ao evento 107, o BANCO DAYCOVAL S/A requereu o início da fase de liquidação de sentença. Efetivada a intimação das partes para apresentação de cálculos ou documentos elucidativos (evento 112). ELIENE GOMES DUTRA indicou a apuração de saldo devedor relativo ao empréstimo, no importe de R$ 81,93 (oitenta e um reais e noventa e três centavos - evento 117). Requereu a fixação de honorários em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. O BANCO DAYCOVAL S/A indicou a existência de saldo devedor relativo ao empréstimo no valor de R$ 557,83 (quinhentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos - evento 118). Requereu a expedição de ofício ao INSS, para desconto do montante em 8 (oito) parcelas. ELIENE GOMES DO CARMO informou a retificação do cálculo (evento 123). Intimadas, as partes manifestaram nos eventos 130 e 131. Determinada a remessa dos autos à Contadoria (evento 134). Apresentada planilha de cálculo pela Contadoria (evento 148). ELIENE GOMES DUTRA requereu a homologação do cálculo e a fixação dos honorários de sucumbência (evento 154). BANCO DAYCOVAL S/A apresentou impugnação (evento 155). No evento 161, o BANCO DAYCOVAL S/A teceu considerações a respeito da litigância abusiva. ELIENE GOMES DUTRA apresentou manifestação nos eventos 162 e 163. Eis o retrospecto do necessário. Decido. I - DA LITIGÂNCIA ABUSIVA Em manifestação apresentada no evento 161, o BANCO DAYCOVAL S/A teceu considerações acerca da presença de indícios de litigância abusiva, ante a captação irregular de clientela, fatiamento de demandas, indícios de irregularidade nas procurações, utilização de comprovantes de endereços em nome de terceiros e pedidos indiscriminados de gratuidade de justiça. Requereu a expedição de mandado de constatação, no endereço da autora, para informar (i) como conheceu o advogado que a representa; (ii) se foi instigada a ajuizar a demanda; (iii) se promoveu o pagamento antecipado de valores ao advogado; (iv) se foi prometido êxito na ação; (v) se possui conhecimento da ação e da assinatura aposta na procuração; (vi) se recebeu orientação acerca dos riscos relativos ao processo; (vii) contra quais instituições pretendia ajuizar ação; (viii) se concedeu acesso de dados ao advogado; (ix) se ratifica o instrumento de mandato apresentado nos autos. Pugnou, ainda, pela intimação da autora para apresentação de procuração específica e atualizada, e pela realização presencial de atos. A presente demanda encontra-se em fase de liquidação de sentença. O título executivo judicial foi, portanto, regularmente constituído após a instrução processual. No que diz respeito à procuração anexada nos autos, impende destacar o disposto por ocasião do julgamento de apelação cível (evento 35): "(…) a procuração foi assinada por meio da plataforma “ZapSign”, constando o endereço de e-mail da subscritora, o link de verificação de autenticidade – inclusive com QR-Code – e o link de verificação de integridade do documento, com menção à ICP-Brasil (mov. 09, arquivo 03). Portanto, o documento se enquadra na regra legal prevista no § 2º, do art. 10, da Medida Provisória n. 2.200-2/200, tendo-se por válida a assinatura eletrônica aposta na procuração.

Intimação de 21/07/2026 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5670849-08.2023.8.09.0137 Requerente: Eliene Gomes Dutra Requerido: Banco Daycoval S/A DESPACHO Intime-se ELIENE GOMES DUTRA para, em 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição de evento 155. Intimem-se. Cumpra-se.  RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente.    RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito

Intimação de 27/05/2026 (Outros)

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

Intimação de 27/05/2026 (Outros)

ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJGO em números

Tramitando há

2 anos e 11 meses

Do ajuizamento em 06/10/2023 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

5 meses após o ajuizamento

Para julgamento de mérito, em 02/04/2024.

Processos pendentes no TJGO

1.280.927

1.300.975 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.410.808

1.245.439 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJGO.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
12/08/2026Conclusão
12/08/2026Conclusão
28/07/2026Petição
28/07/2026Petição
20/07/2026Petição
20/07/2026Confirmada
20/07/2026Mero expediente
20/07/2026Expedida/certificada
29/06/2026Expedição de documento
29/06/2026Conclusão
11/06/2026Petição
10/06/2026Petição

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
05/06/2025Remessa
05/06/2025Trânsito em julgado
19/05/2025Petição
14/05/2025Publicação
12/05/2025Confirmada
12/05/2025Confirmada
12/05/2025Publicação
12/05/2025Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/05/2025Para julgamento de mérito
08/05/2025Mero expediente
07/05/2025Conclusão
07/05/2025Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026Intimação (Decisão)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
16/09/2026Intimação (Decisão)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
21/07/2026Intimação (Despacho)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
27/05/2026Intimação (Outros)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
27/05/2026Intimação (Outros)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
12/03/2026Intimação (Decisão)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
12/03/2026Intimação (Decisão)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
21/01/2026Intimação (Decisão)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
21/01/2026Intimação (Decisão)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª
05/11/2025Intimação (Despacho)Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 12/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJGO (nova aba). Buscar outro processo em Processos.