Processo 7000404-29.2026.8.22.0002
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Cancelamento de vôo, no Tribunal de Justiça de Rondônia (RO). Órgão: ARIQUEMES - 2º JUIZADO ESPECIAL.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Improcedência em 27/08/2026.
Última atualização
28/08/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 28/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
13/01/2026
JE · PJe · 67 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 4
Advogados 5
- Andrew de Sena MacedoOAB 12068/RO
- Gustavo Antonio Feres PaixaoOAB 95502/RJ
- Fernanda FerreiraOAB 12477/RO
- Eunice Braga LemeOAB 1172A/RO
- Renata Lois Mayworm AfonsoOAB 120742/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Cancelamento de vôo.
Última publicação (Intimação, 28/08/2026, Ariquemes - 2º Juizado Especial):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7000404-29.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AMANDA DA SILVA MACHADO, LUISA GABRIELLY DIAS MORAIS ADVOGADOS DOS AUTORES: ANDREW DE SENA MACEDO, OAB nº RO12068, FERNANDA FERREIRA, OAB nº RO12477 Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A., 53.728.086 AMANDA DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADOS DOS REU: EUNICE BRAGA LEME, OAB nº RO1172A, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO, OAB nº RJ120742, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995. Trata-se de ação de indenização por danos morais movida por LUISA GABRIELLY DIAS MORAIS e AMANDA DA SILVA MACHADO em face de GOL LINHAS AEREAS S/A e 53.728.086 AMANDA DE OLIVEIRA ROCHA. PRELIMINARES Da ilegitimidade passiva arguida pelas partes. Em contestação, a requerida alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, atribuindo exclusivamente a agência de turismo eventual equívoco no ocorrido. No caso, a requerida Agencia de Viagens também arguiu a mesma preliminar. Não há que se falar em ilegitimidade passiva das requeridas, pois elas integram a mesma cadeia de fornecimento de serviço ao consumidor, nos termos do art. 7º, parágrafo único do CDC. O art. 7º do CDC consagra o princípio da responsabilidade solidária entre os participantes da cadeia de consumo, fundado no risco-proveito do negócio. Cabe salientar que, ainda, uma intermediou a venda dos bilhetes aéreos, a outra é quem opera os voos e quem recebe pela venda. Assim, rejeito as preliminares. Da suposta ausência de pretensão resistida. Alega o requerido que não há interesse de agir haja vista a ausência de pretensão resistida. É prescindível o esgotamento da via administrativa para que o recorrente possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário. Desta forma, afasto a preliminar arguida. Pois bem. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, devendo a prestação jurisdicional ser entregue, não se justificando qualquer dilação probatória, mormente quando a matéria colocada em discussão revela-se exclusivamente documental e de direito, não se justificando eventual pleito de inquirição de testemunhas (formulado em audiência ou em contestação) e recomendando-se o julgamento imediato. Ainda que a demanda esteja em sede de Juizados Especiais, compete às partes bem e regularmente instruir as respectivas peças processuais (inicial, contestação e eventualmente a réplica) com todos os documentos indispensáveis ao julgamento da lide e que não podem ser substituídos por testemunhas. Do mérito As requerentes argumentam que realizaram a aquisição de um pacote de viagens junto a requerida AMANDA DE OLIVEIRA ROCHA – ME (TREVO VIAGENS), com passagem aérea da GOL LINHAS AÉREAS. Às vésperas do embarque no voo, a agência informou o cancelamento do voo pela Gol. Houve reembolso posterior do valor das passagens, contudo, a frustração e perda total do período de férias ensejaram o pedido indenizatório. A relação de consumo existente é evidente, devendo o conflito ser dirimido à luz do Código de Defesa do Consumidor. Segundo estabelecido pelo art. 14 do CDC, a responsabilidade da empresa ré pelo defeito na prestação do seu serviço é objetiva, ou seja, se assenta na equação binária cujos polos são o dano e a autoria do evento danoso. Sem cogitar da imputabilidade ou investigar a antijuridicidade do fato danoso, o que importa para assegurar o ressarcimento é a verificação do evento e se dele emanou prejuízo. Tratando-se de relação consumerista é pertinente a aplicação do art. 6°, VI e VIII, do CDC o
Intimação de 04/06/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) Processo nº: 7000404-29.2026.8.22.0002 Intimação de: AUTOR: LUISA GABRIELLY DIAS MORAIS, AMANDA DA SILVA MACHADO Advogados do(a) AUTOR: ANDREW DE SENA MACEDO - RO12068, FERNANDA FERREIRA - RO12477 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., 53.728.086 AMANDA DE OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 Intimação por Diário de Justiça Audiência de Conciliação Finalidade: Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, acerca da Audiência de Conciliação deste processo, a ser realizada conforme informações abaixo. Data e horário da audiência: 20/08/2026 08:30 (horário de Rondônia). O(a) conciliador(a) fará contato com as partes para iniciar a audiência. Provimento-CGJ nº 19/2021: https://atos.tjro.jus.br/detalhar/864 Ariquemes, 3 de junho de 2026.
Intimação de 20/05/2026 (Decisão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7000404-29.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: AMANDA DA SILVA MACHADO, LUISA GABRIELLY DIAS MORAIS ADVOGADOS DOS AUTORES: ANDREW DE SENA MACEDO, OAB nº RO12068, FERNANDA FERREIRA, OAB nº RO12477 Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A., 53.728.086 AMANDA DE OLIVEIRA ROCHA ADVOGADOS DOS REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Vistos. Com o advento da Lei 14.195/21, o Código de Processo Civil passou a admitir a prática de atos de comunicação por meio eletrônico, em especial nos artigos 246 e 247, atendendo a meta de informatização do processo judicial prescrita pela Lei 11.419/06. Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20 que dispõe em seu artigo 10: Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. Assim, entendo prudente balizar-se nos critérios mencionados pela 5º Turma do STJ, para a intimação da parte via aplicativo Whatsapp. Por fim, com base na recente decisão do STJ, em âmbito criminal, e da normativa do CNJ acerca dos requisitos indutivos para a intimação, valho-me dos requisitos ali expostos, a fim de determinar a observância nos termos seguintes, quando da intimação. Considerando os princípios da informalidade, simplicidade, bem como da celeridade que rege o rito do Juizado Especial, DEFIRO a citação eletrônica de 53.728.086 AMANDA DE OLIVEIRA ROCHA. Determino à CPE que adote as providências necessárias para a realização da Citação Eletrônica de 53.728.086 AMANDA DE OLIVEIRA ROCHA, telefones indicados ao ID 135348041, mediante aplicativo de mensagens Whatsapp para confirmar sua ciência em 2 (dois) dias úteis (art. 246 do CPC). Na mesma oportunidade, o servidor deverá verificar se a requerida possui interesse em aderir à intimação por whatsapp, conforme Provimento Corregedoria nº 010/2024. Caso obtenha resposta positiva, providencie, no mesmo ato, o preenchimento de termo de adesão, constante no anexo I do Provimento Corregedoria nº 010/2024. Determino, ainda, seja designada nova data para realização de audiência de conciliação, na forma determinada no despacho inicial, informação que deverá estar inclusa no mandado de citação. Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá o servidor observar os parâmetros previstos no provimento conjunto nº 17/2025-PR-CGJ. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, terça-feira, 19 de maio de 2026 Pauliane Mezabarba Juiz(a) de Direito
Intimação de 27/02/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7000404-29.2026.8.22.0002 Intimação de: AUTOR: LUISA GABRIELLY DIAS MORAIS, AMANDA DA SILVA MACHADO Advogados do(a) AUTOR: ANDREW DE SENA MACEDO - RO12068, FERNANDA FERREIRA - RO12477 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., 53.728.086 AMANDA DE OLIVEIRA ROCHA Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 Intimação por Diário de Justiça Audiência de Conciliação Finalidade: Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, acerca da Audiência de Conciliação deste processo, a ser realizada conforme informações abaixo. Data e horário da audiência: 23/04/2026 09:30 (horário de Rondônia). O(a) conciliador(a) fará contato com as partes para iniciar a audiência. Provimento-CGJ nº 19/2021: https://atos.tjro.jus.br/detalhar/864 Ariquemes, 26 de fevereiro de 2026.
Intimação de 02/02/2026 (Decisão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) 7000404-29.2026.8.22.0002 AUTORES: AMANDA DA SILVA MACHADO, RUA BOU GAIN 2822, - DE 2246/2247 A 2482/2483 SETOR 04 - 76873-452 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LUISA GABRIELLY DIAS MORAIS, RUA DAS ORQUÍDEAS 524, - DE 2484/2485 A 2756/2757 SETOR 04 - 76873-524 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: ANDREW DE SENA MACEDO, OAB nº RO12068, FERNANDA FERREIRA, OAB nº RO12477 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO s/n, AEROPORTO SANTOS DUMONT, TÉRREO, ÁREA PÚBLICA CENTRO - 20021-340 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, 53.728.086 AMANDA DE OLIVEIRA ROCHA, PASTOR MANOEL CASSIMIRO 751, - ATÉ 873/874 CASA PRETA - 76907-604 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. O artigo 22, § 2º da Lei nº 9.099/95 dispõe que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. Sendo assim, as audiências por videoconferência passam a fazer parte do rito do Juizado Especial e devem ser estimuladas. Diante disso, autorizo a realização da audiência de conciliação por videoconferência e determino à CPE1G que providencie dia e horário para a realização da solenidade, ficando a encargo do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC definir a plataforma a ser empregada (WhatsApp ou Hangouts Meet), podendo ser utilizado pelas partes aparelho celular, notebook ou computador que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando. Cite-se a parte requerida para tomar ciência do processo e intime-se para informar e-mail e telefone no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua intimação, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. Caso não constem os dados de e-mail e telefone da parte autora no processo, intime-se para em igual prazo se manifestar nos autos indicando tais dados. Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes) e designação de data e horário, encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicados, para que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, sob pena de revelia, nos moldes dos artigos 9º, § 4º, e 20, da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia. Intime-se a parte autora, advertindo-a de que sua ausência poderá ensejar na extinção do feito, n
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRO em números
Tramitando há
8 meses
Do ajuizamento em 13/01/2026 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
7 meses após o ajuizamento
Improcedência, em 27/08/2026.
Processos pendentes no TJRO
360.373
322.891 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
309.625
313.265 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
53,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRO.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 08/09/2026 | Petição |
| 28/08/2026 | Publicação |
| 28/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/08/2026 | Expedição de documento |
| 27/08/2026 | Improcedência |
| 21/08/2026 | Conclusão |
| 21/08/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 20/08/2026 | Petição |
| 20/08/2026 | de Conciliação |
| 19/08/2026 | Petição |
| 19/08/2026 | Documento |
| 17/08/2026 | Petição |
| 17/08/2026 | Petição |
| 17/08/2026 | Petição |
| 08/07/2026 | Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 08/07/2026 | Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 07/07/2026 | Documento |
| 16/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 09/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/06/2026 | Publicação |
| 04/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/06/2026 | Petição |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
| 03/06/2026 | Expedição de documento |
| 03/06/2026 | de Conciliação |
| 20/05/2026 | Publicação |
| 20/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/05/2026 | Petição |
| 19/05/2026 | Expedição de documento |
| 19/05/2026 | Outras Decisões |
| 18/05/2026 | Conclusão |
| 18/05/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 23/04/2026 | de Conciliação |
| 22/04/2026 | Petição |
| 22/04/2026 | Documento |
| 17/04/2026 | Petição |
| 15/04/2026 | Petição |
| 27/03/2026 | Decurso de Prazo |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 28/08/2026 | Intimação (Sentença) | Ariquemes - 2º Juizado Especial |
| 04/06/2026 | Intimação | Ariquemes - 2º Juizado Especial |
| 20/05/2026 | Intimação (Decisão) | Ariquemes - 2º Juizado Especial |
| 27/02/2026 | Intimação | Ariquemes - 2º Juizado Especial |
| 02/02/2026 | Intimação (Decisão) | Ariquemes - 2º Juizado Especial |
| 14/01/2026 | Intimação (Decisão) | Ariquemes - 2º Juizado Especial |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 08/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRO (nova aba). Buscar outro processo em Processos.