Processo 7000590-93.2024.8.22.0011

Execução de Título Extrajudicial sobre Cédula de Crédito Rural, no Tribunal de Justiça de Rondônia (RO). Órgão: ALVORADA D'OESTE - VARA ÚNICA.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 28/07/2026.

Última atualização

15/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 15/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

23/03/2024

1º grau · PJe · 132 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cédula de Crédito Rural.

Última publicação (Intimação, 15/09/2026, Alvorada do Oeste - Vara Única):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7000590-93.2024.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: IVANESSA SANTOS DE ALMEIDA, FLORIANO DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR JUNIOR, OAB nº RO9477A DECISÃO Em consulta ao sistema disponível neste juízo, verifiquei valores depositados na conta vinculada a esses autos conforme anexo. Tratam-se de valores a serem devolvidos à executada, conforme determinado ao ID 138926271. Defiro a transferência da quantia constante na conta judicial vinculada a este processo por meio da ferramenta "alvará eletrônico". Dados do beneficiário: IVANESSA SANTOS DE ALMEIDA, CPF/CNPJ; 990.315.152-72, instituição financeira destinatária: Caixa Economica Federal, tipo de conta: Caixa Tem, agência: 3880, número da conta: 807643579, dígito verificador: 8. A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, sem necessidade de novo expediente nesse sentido. Aguarde-se por 05 dias o cumprimento da determinação. No mais, depreende-se que a exequente requereu a realização de diligências (ID 140125766), mas não comprovou nos autos o pagamento das respectivas taxas. Para a realização de diligências, fica a exequente intimada para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Portanto, intime-se a parte exequente, via DJE, para comprovar o pagamento integral das custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de diligência pretendido. Comprovado o pagamento, conclusos para decisão jud's. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/TRANSFERÊNCIA. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 14 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito

Intimação de 02/07/2026 (Decisão)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7000590-93.2024.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: IVANESSA SANTOS DE ALMEIDA, FLORIANO DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR JUNIOR, OAB nº RO9477A DECISÃO Trata-se de constrição judicial incidente sobre valores depositados em conta bancária da parte executada. A executada insurgiu-se contra a penhora, alegando tratar-se de verba oriunda do programa social Bolsa Família, juntando extrato bancário no qual consta, expressamente, a identificação da operação como “PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA”. Decido. Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, proventos, salários e demais verbas de caráter alimentar. A jurisprudência pátria tem estendido tal proteção aos benefícios assistenciais, dentre os quais se insere o Bolsa Família, por ostentar natureza alimentar e destinar-se à garantia do mínimo existencial. Embora se admita, em hipóteses excepcionais, a relativização da impenhorabilidade, tal medida exige circunstâncias específicas que não se fazem presentes no caso concreto. Ao contrário, os elementos dos autos evidenciam que os valores constritos decorrem de benefício assistencial voltado à subsistência de família em situação de vulnerabilidade social. A manutenção da penhora, nessas condições, mostra-se incompatível com a finalidade do benefício, porquanto compromete diretamente a subsistência da unidade familiar, afrontando os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Diante desse contexto, restou devidamente comprovada a natureza impenhorável da quantia bloqueada, o que impõe o levantamento da constrição. Ante o exposto, acolho a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados e determinar a imediata liberação da quantia em favor da parte executada. Para liberação dos valores, nos termos da Instrução Normativa 001/2024-TJRO, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar: nome do favorecido/beneficiário; CPF/CNPJ; instituição financeira destinatária; tipo de conta; agência; número da conta; dígito verificador. No mais, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, dê prosseguimento ao feito, indicando meios executivos aptos à satisfação do crédito. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 1 de julho de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito

Intimação de 18/05/2026

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000590-93.2024.8.22.0011 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: FLORIANO DOS SANTOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR JUNIOR - RO0009477A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte executada intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a se manifestar acerca dos documentos de que trata a decisão id 131187215, cujo acesso foi liberado às partes.

Intimação de 29/04/2026 (Decisão)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7000590-93.2024.8.22.0011 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: IVANESSA SANTOS DE ALMEIDA, FLORIANO DOS SANTOS ADVOGADO DOS EXECUTADOS: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR JUNIOR, OAB nº RO9477A DECISÃO Defiro o pedido de acesso integral ao resultado detalhado da pesquisa SISBAJUD (espelho da ordem), determinando que se certifique nos autos a sua disponibilização à defesa, para fins de controle e registro. Determino, ainda, a renovação do prazo para manifestação, pelo período de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da análise da petição de ID 131700916. Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão acerca da impugnação. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 28 de abril de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito

Intimação de 13/02/2026

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000590-93.2024.8.22.0011 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 EXECUTADO: FLORIANO DOS SANTOS e outros Advogado do(a) EXECUTADO: PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR JUNIOR - RO0009477A INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRO em números

Tramitando há

2 anos e 5 meses

Do ajuizamento em 23/03/2024 até hoje.

Processos pendentes no TJRO

360.373

322.891 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

309.625

313.265 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

53,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRO.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
28/07/2026Decurso de Prazo
28/07/2026Decurso de Prazo
27/07/2026Petição
26/07/2026Petição
02/07/2026Publicação
02/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2026Expedição de documento
01/07/2026Outras Decisões
01/06/2026Conclusão
31/05/2026Petição
21/05/2026Petição
18/05/2026Publicação

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/09/2026Intimação (Decisão)Alvorada do Oeste - Vara Única
02/07/2026Intimação (Decisão)Alvorada do Oeste - Vara Única
18/05/2026IntimaçãoAlvorada do Oeste - Vara Única
29/04/2026Intimação (Decisão)Alvorada do Oeste - Vara Única
13/02/2026IntimaçãoAlvorada do Oeste - Vara Única
21/01/2026Intimação (Decisão)Alvorada do Oeste - Vara Única
25/09/2025IntimaçãoAlvorada do Oeste - Vara Única
06/06/2025IntimaçãoAlvorada do Oeste - Vara Única
16/04/2025IntimaçãoAlvorada do Oeste - Vara Única
19/03/2025Intimação (Decisão)Alvorada do Oeste - Vara Única

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRO (nova aba). Buscar outro processo em Processos.