Processo 7007086-88.2026.8.22.0005
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Perdas e Danos; Transporte Aéreo; Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça de Rondônia (RO). Órgão: JI-PARANÁ - 1º JUIZADO ESPECIAL.
Situação
Em andamento
Conclusão em 29/07/2026.
Última atualização
24/08/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 24/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
21/05/2026
JE · PJe · 34 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 4
Advogados 4
- Thaise Amorim RabeloOAB 125203/PR
- Gustavo Antonio Feres PaixaoOAB 95502/RJ
- Camila Vieira SiqueiraOAB 131829/RJ
- Renata Lois Mayworm AfonsoOAB 120742/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Perdas e Danos; Transporte Aéreo; Indenização por Dano Moral; Erro Médico.
Última publicação (Intimação, 24/08/2026, Ji-Paraná - 1º Juizado Especial):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7007086-88.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Transporte Aéreo, Perdas e Danos, Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde AUTOR: CLEBER PASSARELI DE MACEDO, RUA BRASILÉIA 1531, - DE 1265/1266 A 1497/1498 SÃO PEDRO - 76913-686 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THAISE AMORIM RABELO, OAB nº PR125203 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO s.n, TERREO AEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P SALA DE G CENTRO - 20021-340 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO, OAB nº RJ120742, CAMILA VIEIRA SIQUEIRA, OAB nº RJ131829, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Relatório dispensado, passo ao resumo dos fatos relevantes (Art. 38 da Lei 9.099/95). Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATARIAIS E MORAIS em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A. Narra a parte autora que adquiriu passagens aéreas com a requerida, contudo, ao chegar no seu destino, constatou avarias em sua bagagem , gerando transtornos indenizáveis. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, visto que o deslinde da questão independe da produção de outras provas, além daquelas de natureza documental já anexadas aos autos. Não há preliminares, de modo que passo a análise do mérito. A responsabilidade civil da requerida perante o consumidor, é objetiva, nos termos do art. 14, caput, do CDC, dispensando a comprovação da culpa, bastando a aferição, simplesmente, do dano e do nexo de causalidade, e poderá ser afastada quando o fornecedor comprovar: I – que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, fatos estes que não ocorreram. Assim, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, havendo vício de serviço, imputa-se à requerida o ônus da responsabilidade objetiva. Ainda nos moldes da legislação consumerista, cabe ao consumidor, nessa situação, demonstrar apenas o nexo de causalidade entre o dano alegado e o serviço prestado para caracterizar a responsabilidade do fornecedor. O pedido de indenização por dano moral em decorrência do ocorrido deve ser julgado improcedente. Como se sabe, para que haja indenização por dano moral, a situação experimentada deve ser capaz de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento, extrapolando o mero aborrecimento ou dissabor. Ocorre que, no caso em tela, ainda que houvesse responsabilidade pelos danos na bagagem, hipótese que se traz apenas para reforço argumentativo, o entendimento consolidado é que não enseja reparação moral quando não comprovado o abalo sofrido, conforme atual entendimento da Turma Recursal do TJRO: RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. BAGAGEM DANIFICADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A bagagem danificada, resultado de transporte aéreo, por si só não tem a capacidade de gerar danos morais, havendo necessidade de comprovação de outras circunstâncias fáticas além da avaria.2. Recurso a que se nega provimento.RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7001878-43.2023.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2º Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Enio Salvador Vaz, Data de julgamento: 11/07/2024. TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. AVARIA NA BAGAGEM. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. As avarias ocasionadas na bagagem do passageiro possuem natureza de dano material e devem ser ressarcidas na medida do prejuízo verificado.Por outro lado, a avaria na bagagem do consumidor, por si só, não enseja dano moral, o qual para incidir na hipótese deve decorrer de situação extraordinária efetivamente demonstrada. Recurso não provido.(TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO
Intimação de 16/07/2026 (Despacho)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7007086-88.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: CLEBER PASSARELI DE MACEDO ADVOGADO DO AUTOR: THAISE AMORIM RABELO, OAB nº PR125203 Polo Passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Conforme SEI interno n. 0001703-25.2026.8.22.8001, encaminho o presente feito ao núcleo de conciliação. Int. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 15 de julho de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz(a) de Direito
Intimação de 12/06/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, (69) 34112910 Processo nº: 7007086-88.2026.8.22.0005 Intimação de: AUTOR: CLEBER PASSARELI DE MACEDO Advogado do(a) AUTOR: THAISE AMORIM RABELO - PR125203 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 Intimação por Diário de Justiça Audiência de Conciliação Finalidade: Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, acerca da Audiência de Conciliação deste processo, a ser realizada conforme informações abaixo. Data e horário da audiência: 27/07/2026 11:00 (horário de Rondônia). O(a) conciliador(a) fará contato com as partes para iniciar a audiência. Provimento-CGJ nº 19/2021: https://atos.tjro.jus.br/detalhar/864 Ji-Paraná, 11 de junho de 2026.
Intimação de 25/05/2026 (Despacho)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Central de Atendimento 3411-2910 - E-mail:jip1jegab@tjrojus.br - Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb 7007086-88.2026.8.22.0005 Transporte Aéreo Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: CLEBER PASSARELI DE MACEDO, RUA BRASILÉIA 1531, - DE 1265/1266 A 1497/1498 SÃO PEDRO - 76913-686 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THAISE AMORIM RABELO, OAB nº PR125203 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO s.n, TERREO AEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P SALA DE G CENTRO - 20021-340 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DESPACHO Encaminhem-se os autos à CPE - Central de Processos Eletrônicos para cumprimento dos atos processuais de Comunicação e designação de audiência de Conciliação, adotando-se a pauta automática do PJE. Cite-se e intime-se a parte requerida, nos termos da lei, bem como do Provimento Conjunto Presidência e Corregedoria nº 001/2017 (DJE nº 104, de 08/06/2017, pág. 01/03). Intime-se a parte requerente quanto à audiência designada, advertindo-a de que a sua ausência injustificada implicará em extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95. Observações da Lei n. 9.099-95 e Enunciados do Fonaje: 1) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil; 2) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória; 3) ENUNCIADO 5 – A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor; 4) ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto; 5) ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA). CÓPIAS DA PRESENTE SERVIRÃO DE COMUNICAÇÃO. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 22 de maio de 2026. Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Ji-Paraná (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): Sala virtual: https://meet.google.com/acr-byba-vhe (69) 9-9955-9197 JECRIM (Somente WhatsApp) (69) 9-9956-0027 JEC/Varas Cíveis (Somente WhatsApp) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRO em números
Tramitando há
4 meses
Do ajuizamento em 21/05/2026 até hoje.
Processos pendentes no TJRO
360.373
322.891 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
309.625
313.265 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
53,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRO.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 29/07/2026 | Conclusão |
| 29/07/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 27/07/2026 | Petição |
| 27/07/2026 | de Conciliação |
| 27/07/2026 | Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 27/07/2026 | Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 27/07/2026 | Petição |
| 25/07/2026 | Petição |
| 25/07/2026 | Petição |
| 24/07/2026 | Petição |
| 21/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 21/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/07/2026 | Publicação |
| 21/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 15/07/2026 | Expedição de documento |
| 15/07/2026 | Mero expediente |
| 15/07/2026 | Conclusão |
| 15/07/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 08/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 08/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2026 | Publicação |
| 12/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 11/06/2026 | de Conciliação |
| 11/06/2026 | Expedição de documento |
| 11/06/2026 | Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 11/06/2026 | Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 11/06/2026 | Documento |
| 26/05/2026 | Petição |
| 26/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/05/2026 | Expedição de documento |
| 22/05/2026 | Mero expediente |
| 21/05/2026 | Distribuição |
| 21/05/2026 | Documento |
| 21/05/2026 | Conclusão |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 24/08/2026 | Intimação (Sentença) | Ji-Paraná - 1º Juizado Especial |
| 16/07/2026 | Intimação (Despacho) | Ji-Paraná - 1º Juizado Especial |
| 12/06/2026 | Intimação | Ji-Paraná - 1º Juizado Especial |
| 25/05/2026 | Intimação (Despacho) | Ji-Paraná - 1º Juizado Especial |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 29/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRO (nova aba). Buscar outro processo em Processos.