Processo 7008530-71.2026.8.22.0001

Cumprimento de sentença sobre Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça de Rondônia (RO). Órgão: PORTO VELHO - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.

Situação

Encerrado (baixado ou arquivado)

Trânsito em julgado em 08/06/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

R$ 58.098,00

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

18/02/2026

JE · PJe · 61 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível):

Íntegra da publicação

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7008530-71.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: PEDRO FIGUEIREDO GAMA, TAINA GARCIA FERREIRA GAMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA, OAB nº MG128378 Polo Passivo: AIR CANADA ADVOGADO DO REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP, OAB nº SP139242 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em que PEDRO FIGUEIREDO GAMA e TAINA GARCIA FERREIRA GAMA promove a execução em face de AIR CANADA. Consta dos autos a realização do pagamento do saldo remanescente por parte da executada (Id. 142032045), Assim, procedi, nesta oportunidade, à expedição de alvará judicial eletrônico para levantamento dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente ou de seu patrono, caso este possua poderes específicos para tanto. Na hipótese de ocorrer erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos para repetição do ato. No mais, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do cumprimento de sentença, caso exista eventual saldo remanescente, sob pena de extinção do feito, com o reconhecimento da satisfação integral do crédito. Decorrido o prazo, nada mais requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Porto Velho, 17 de setembro de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 504,44 RODRIGO PEREIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 24.***.***/0001-23 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01955818-5 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 1******-1 Total R$ 504,44 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.

Intimação de 14/08/2026 (Despacho)

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj Número do processo: 7008530-71.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 58.098,00 (cinquenta e oito mil, noventa e oito reais). Polo Ativo: PEDRO FIGUEIREDO GAMA, TAINA GARCIA FERREIRA GAMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA, OAB nº MG128378 Polo Passivo: AIR CANADA ADVOGADO DO REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP, OAB nº SP139242 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que PEDRO FIGUEIREDO GAMA, TAINA GARCIA FERREIRA GAMA demanda em face de AIR CANADA. Considerando a concordância dos credores e o silência da executada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 139701085. Portanto, defiro o levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculado a estes autos em favor do patrono dos exequentes (eis que possui poderes para tanto), devendo a quantia ser levantada com seus acréscimos legais, restando zerada a conta judicial. Havendo erro de integração entre o sistema da Caixa Econômica Federal e o Módulo do Gabinete, tornem os autos conclusos. No mais, considerando que há saldo remanescente pendente de quitação, fica a parte executada INTIMADA para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o pagamento do saldo remanescente, sob pena de penhora. Decorrido prazo sem o pagamento esperado, INTIME-SE os exequentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizarem o crédito remanescente e impulsionarem o feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2026 Larissa Camargo Pinho De Alencar Juíza de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 37.247,31 PEDRO FIGUEIREDO GAMA / 831.***.***-72 RODRIGO PEREIRA LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 24.***.***/0001-23 (104) Agência: 2848 Conta: 01955818-5 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 1******-1 Total R$ 37.247,31 ADVERTÊNCIAS: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. O sistema não permite a utilização de Pix para transferência. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC. Havendo indicação de conta bancária de titularidade da parte credora nos autos, o levantamento de valores se dará, preferencialmente, por ofício de transferência eletrônico. Do contrário, a parte deverá comparecer na Agência da CEF para levantamento dos valores. Não há necessidade de solicitar número da conta judicial para saque, caso esta não tenha sido informada nos autos, tendo em vista que a conta judicial fica vinculada ao número do processo.

Intimação de 22/07/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7008530-71.2026.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO FIGUEIREDO GAMA, TAINA GARCIA FERREIRA GAMA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA - MG128378 REQUERIDO: AIR CANADA Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante da Certidão da Contadoria, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho (RO), 21 de julho de 2026.

Intimação de 14/07/2026 (Despacho)

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br Número do processo: 7008530-71.2026.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 58.098,00 (cinquenta e oito mil, noventa e oito reais). Polo Ativo: PEDRO FIGUEIREDO GAMA, TAINA GARCIA FERREIRA GAMA ADVOGADO DOS REQUERENTES: RODRIGO FERNANDES PEREIRA LIMA, OAB nº MG128378 Polo Passivo: AIR CANADA ADVOGADO DO REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP, OAB nº SP139242 DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que PEDRO FIGUEIREDO GAMA, TAINA GARCIA FERREIRA GAMA demanda em face de AIR CANADA. Considerando a divergência nos cálculos e a fim de assegurar a correta destinação dos valores, REMEMTAM-SE os autos para a Contadoria Judicial, para apuração do crédito exequendo. Após, INTIMEM-SE as partes para ciência a manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias e, ao final, tornem os autos conclusos para a pasta "Despacho - Alvará". SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de julho de 2026 Larissa Camargo Pinho De Alencar Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- Prazos processuais nesse Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se do dia seguinte à intimação, salvo contagem a partir da intimação pelo Diário da Justiça, que obedece regra própria. 2 - As partes deverão comunicar eventual alterações dos seus respectivos endereços, número de telefones e e-mails, sob pena de se considerar como válida e eficaz a intimação cumprida no endereço constante nos autos, mesmo que esta retorne negativa (art. 19, §2º Lei n. 9.099/95).

Intimação de 19/06/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7008530-71.2026.8.22.0001 REQUERENTE: PEDRO FIGUEIREDO GAMA, TAINA GARCIA FERREIRA GAMA REQUERIDO: AIR CANADA Advogado do(a) REQUERIDO: CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento da sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito. ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Porto Velho (RO), 18 de junho de 2026.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRO em números

Duração até o encerramento

3 meses

Do ajuizamento em 18/02/2026 até 08/06/2026.

Primeira sentença ou julgamento

2 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 18/05/2026.

Processos pendentes no TJRO

360.373

322.891 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

309.625

313.265 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

53,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRO.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
09/09/2026Decurso de Prazo
09/09/2026Decurso de Prazo
09/09/2026Decurso de Prazo
03/09/2026Documento
03/09/2026Conclusão
02/09/2026Petição
14/08/2026Publicação
14/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2026Petição
13/08/2026Expedição de documento
13/08/2026Outras Decisões
04/08/2026Conclusão

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Despacho)Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
14/08/2026Intimação (Despacho)Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
22/07/2026IntimaçãoPorto Velho - 1º Juizado Especial Cível
14/07/2026Intimação (Despacho)Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
19/06/2026IntimaçãoPorto Velho - 1º Juizado Especial Cível
19/05/2026Intimação (Sentença)Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 09/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRO (nova aba). Buscar outro processo em Processos.