Processo 7009614-07.2026.8.22.0002
Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Atraso de vôo; Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça de Rondônia (RO). Órgão: ARIQUEMES - CEJUSC.
Situação
Em andamento
de Conciliação em 30/07/2026.
Última atualização
02/09/2026
Movimentação: de Conciliação. Publicação: Intimação em 02/09/2026.
Valor da causa
R$ 20.000,00
Conforme citado em publicação do diário.
Ajuizado em
25/05/2026
JE · PJe · 16 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 3
- Bruno Martins de AzevedoOAB 12815/RO
- Renata Lois Mayworm AfonsoOAB 120742/RJ
- Gustavo Antonio Feres PaixaoOAB 95502/RJ
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Atraso de vôo; Indenização por Dano Moral.
Última publicação (Intimação, 02/09/2026, Ariquemes - 1º Juizado Especial):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7009614-07.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 20.000,00 () Polo ativo: JOAO BOSCO DUARTE DE AZEVEDO, RUA PARANÁ 3630, - DE 3949/3950 AO FIM SETOR 05 - 76870-604 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO MARTINS DE AZEVEDO, OAB nº RO12815 Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO . AEROPORTO - 07190-972 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, , - DE 821/822 A 1398/1399 - 76804-128 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO, OAB nº RJ120742, AV PAULO DE FRONTIN, - ATÉ 217 - LADO ÍMPAR PRACA DA BANDEI - 20260-010 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Vistos e examinados Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95 João Bosco Duarte de Azevedo ajuizou ação de compensação por danos morais em face de GOL Linhas Aéreas S.A., alegando que, no retorno de viagem realizada para tratamento de saúde em Londrina/PR, a companhia aérea remarcou unilateralmente seu voo, originalmente previsto para 15/12/2025, para 18/12/2025, e que a alteração, ocorrida em momento de fragilidade decorrente de procedimento cirúrgico recente, do qual a ré teria ciência prévia por meio de formulário médico, causou-lhe angústia e sofrimento indenizáveis. A parte ré defendeu-se suscitando preliminar de ilegitimidade passiva, a qual merece ser acolhida. Explico: Compete à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, a prova do fato constitutivo de seu direito, nela incluída a própria existência de relação contratual de transporte com a ré indicada no polo passivo. No caso, o documento apresentado pelo autor para comprovar a viagem e a alegada remarcação é declaração emitida pela LATAM Airlines Group S.A., referente exclusivamente a voos operados sob o código e o bilhete daquela companhia (voos LA 3459 e LA 3568, bilhete nº 9572264631519), com data única de viagem em 18/12/2025 e sem qualquer registro de divergência entre o horário de partida original e o horário de partida real. Não há, nesse documento, menção a voo de 15/12/2025, tampouco à GOL Linhas Aéreas S.A. como emissora, operadora ou beneficiária dos valores pagos pelo autor. A existência de formulário de informações médicas (MEDIF) preenchido em 08/12/2025 e endereçado à GOL não supre essa lacuna. O próprio formulário condiciona o embarque à análise e autorização prévia do departamento médico da companhia aérea, com antecedência mínima de 72 horas, e nada nos autos demonstra o efetivo envio, recebimento ou análise desse documento pela ré, tampouco a emissão, por ela, de bilhete ou reserva correspondente à viagem do autor. Ao revés, o mesmo itinerário e a mesma condição clínica foram submetidos, na mesma data, a formulário MEDIF próprio da LATAM, companhia que efetivamente emitiu o bilhete e operou o voo utilizado. Nesse contexto, a prova documental produzida pelo próprio autor não demonstra sua integração à cadeia de fornecimento do serviço específico de que decorreria o dano alegado (art. 7º, parágrafo único, do CDC), afastando a legitimidade da GOL Linhas Aéreas S.A. para figurar no polo passivo desta demanda. Prejudicada, em consequência, a análise das demais questões suscitadas pelas partes. Diante do exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e DECLARO extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem verbas honorárias, nos termos do art. 54 da Lei nº 9.099/1995. A parte que desejar recorrer à Turma Recursal deverá recolher, até 48 horas, contados da interposição do recurso inomina
Intimação de 27/05/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493 Processo nº: 7009614-07.2026.8.22.0002 Intimação de: AUTOR: JOAO BOSCO DUARTE DE AZEVEDO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MARTINS DE AZEVEDO - RO12815 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Intimação por Diário de Justiça Audiência de Conciliação Finalidade: Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, acerca da Audiência de Conciliação deste processo, a ser realizada conforme informações abaixo. Data e horário da audiência: 30/07/2026 11:00 (horário de Rondônia). O(a) conciliador(a) fará contato com as partes para iniciar a audiência. Provimento-CGJ nº 19/2021: https://atos.tjro.jus.br/detalhar/864 Ariquemes, 26 de maio de 2026.
Intimação de 26/05/2026 (Decisão)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7009614-07.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Atraso de vôo Valor da causa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Parte autora: JOAO BOSCO DUARTE DE AZEVEDO, RUA PARANÁ 3630, - DE 3949/3950 AO FIM SETOR 05 - 76870-604 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO MARTINS DE AZEVEDO, OAB nº RO12815 Parte requerida: GOL LINHAS AEREAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO . AEROPORTO - 07190-972 - GUARULHOS - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Vistos. 1. Recebo a inicial para processamento. 2. Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, na modalidade presencial perante o Fórum de Ariquemes, sito na Avenida J.K., n. 2365, Área Institucional, em Ariquemes/RO ou remotamente por meio de chamada pelo aplicativo de whatsapp, ou nas salas remotas disponíveis nos Fóruns Digitais dos Municípios de Cujubim, Alto Paraíso, Monte Negro, Campo Novo de Rondônia, Mirante da Serra, Extrema de Rondônia, Candeias do Jamari ou Itapuã do Oeste. 3. Cite-se a parte requerida para os termos da ação e intime-se-a para informar o contato de telefone com whatsapp no ato, certificando o Oficial de Justiça, com vistas à sua participação na audiência designada. 4. Caso não conste o contato de telefone com whatsapp da parte autora e/ou advogado nos autos, fica desde já intimada para juntar essa informação, no prazo de 5 dias. 5. Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência. Tratando-se de pessoa jurídica, a parte requerida deverá participar da audiência de conciliação munida de carta de preposto com poderes específicos para transacionar, nos moldes dos arts. 9º, § 4º da Lei n. 9.099/1995, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva comprovação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (CC, art. 45 e CPC, art. 75, VIII). 6. Advirta-se a parte autora que a não participação na sessão de conciliação importará na extinção do processo (Lei n. 9.099/95, art. 51, I), e a não participação da parte requerida, por sua vez, acarretará a decretação da revelia (Lei n. 9.099/95, art. 20). 7. Não sendo obtida a conciliação, cumprirá à parte requerida oferecer contestação no próprio ato ou no processo judicial eletrônico até às 24 horas do dia da audiência realizada, indicando suas provas e justificando sua necessidade, sob pena de revelia. 8. À vista da defesa, a parte autora deverá se manifestar até às 24 horas do dia posterior a realização da audiência, sobre os documentos e preliminares eventualmente apresentados, bem como indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. 9. Havendo interesse na produção de prova oral, a parte interessada deverá, ainda no mesmo ato (contestação ou réplica), apresentar o rol de testemunhas com qualificação completa, sob pena de preclusão. 10. Ficam as partes advertidas de que nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado e, havendo necessidade de assistência por Defensor Público, deverão solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente à sede da Defensoria Pública. Ariquemes segunda-feira, 25 de maio de 2026 às 12:12 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJRO em números
Tramitando há
3 meses
Do ajuizamento em 25/05/2026 até hoje.
Processos pendentes no TJRO
360.373
322.891 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
309.625
313.265 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
53,8%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRO.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 30/07/2026 | de Conciliação |
| 29/07/2026 | Petição |
| 29/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Documento |
| 29/05/2026 | Petição |
| 28/05/2026 | Petição |
| 26/05/2026 | Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 26/05/2026 | Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 26/05/2026 | Expedição de documento |
| 26/05/2026 | Expedição de documento |
| 26/05/2026 | de Conciliação |
| 25/05/2026 | |
| 25/05/2026 | Expedição de documento |
| 25/05/2026 | Distribuição |
| 25/05/2026 | Documento |
| 25/05/2026 | Conclusão |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 02/09/2026 | Intimação (Sentença) | Ariquemes - 1º Juizado Especial |
| 27/05/2026 | Intimação | Ariquemes - 1º Juizado Especial |
| 26/05/2026 | Intimação (Decisão) | Ariquemes - 1º Juizado Especial |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 30/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRO (nova aba). Buscar outro processo em Processos.