Processo 7022656-63.2025.8.22.0001

Cumprimento de sentença sobre Cancelamento de vôo, no Tribunal de Justiça de Rondônia (RO). Órgão: PORTO VELHO - 4ª VARA CÍVEL.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Extinção da execução ou do cumprimento da sentença em 29/07/2026.

Última atualização

31/07/2026

Movimentação: Publicação. Publicação: Intimação em 31/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

26/04/2025

1º grau · PJe · 80 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Cancelamento de vôo.

Última publicação (Intimação, 31/07/2026, Porto Velho - 4ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, 4civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7022656-63.2025.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELEM BARBOSA DA SILVA e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO THOMSEN CORREA - DF38744, CACILDA ROSA DA SILVA - DF02520 Advogado do(a) REQUERENTE: CACILDA ROSA DA SILVA - DF02520 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS Advogados do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO - RJ120742 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.

Intimação de 30/07/2026 (Sentença)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7022656-63.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cancelamento de vôo Requerente/Exequente: M. L. A. B. S., ELEM BARBOSA DA SILVA, GLENDA REBEKAH BARBOSA ALVES SILVA Advogado do requerente: CACILDA ROSA DA SILVA, OAB nº DF2520, BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO THOMSEN CORREA, OAB nº DF38744 Requerido/Executado: GOL LINHAS AÉREAS Advogado do requerido: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO, OAB nº RJ120742, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Vistos, etc. Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação. Desta feita, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Segue abaixo os dados referente a transferência determinada: 635476 7022656-63.2025.8.22.0001 Porto Velho - 4ª Vara Cível PJEPG 20260729091117000 Beneficiário - Em Conta CACILDA ROSA DA SILVA 072.783.141-00 R$ 25.265,36 PENDENTE Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, determino à CPE que proceda da seguinte forma: a) junte o(s) extrato(s) bancário(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito. b) retornem os autos conclusos. Ocorrendo o erro indicado no item anterior, fica desde já sem efeito o alvará eletrônico expedido. Feita liberação dos valores, nada pendente, arquive-se os autos. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quarta-feira, 29 de julho de 2026. Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: REQUERENTES: M. L. A. B. S., RUA SAGITÁRIO 11696, - DE 11623/11624 AO FIM ULYSSES GUIMARÃES - 76813-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELEM BARBOSA DA SILVA, RUA SAGITÁRIO 11696, - DE 11623/11624 AO FIM ULYSSES GUIMARÃES - 76813-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GLENDA REBEKAH BARBOSA ALVES SILVA, RUA SAGITÁRIO 11696, - DE 11623/11624 AO FIM ULYSSES GUIMARÃES - 76813-838 - PORTO VELHO - RONDÔNIA

Intimação de 06/07/2026 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7022656-63.2025.8.22.0001 Classe Cumprimento de sentença Assunto Cancelamento de vôo REQUERENTES: M. L. A. B. S., ELEM BARBOSA DA SILVA, GLENDA REBEKAH BARBOSA ALVES SILVA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: CACILDA ROSA DA SILVA, OAB nº DF2520, BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO THOMSEN CORREA, OAB nº DF38744 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO, OAB nº RJ120742, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA Vistos, 1 - Trata-se de cumprimento de sentença, em que a parte sucumbente não foi intimada para cumprir espontaneamente o julgado. 2 - Assim, fica intimada a parte executada para que, por meio de seu advogado (se houver), no prazo de quinze dias, pague o débito espontaneamente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do NCPC (10%), e fixação de honorários na fase de cumprimento do julgado (10%). Na hipótese do executado ter sido assistido pela Defensoria Pública na fase de conhecimento ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a intimação deverá ser por carta com aviso de recebimento, conforme disposto no art. 513, II do NCPC. 3 - Transcorrido tal prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 4 - Decorrido o prazo do Executado, intime-se o exequente para que diga o que pretende em termos de andamento processual, bem como, para que junte comprovante de pagamento das diligências que se fizerem necessárias, sob pena de suspensão processual. 5 - Altere-se a classe processual. 6 - Restando infrutífera a intimação via carta Ar ou oficial de justiça, expeça-se edital de intimação para cumprimento de sentença, visto que os arts. 77, V e 274, parágrafo único do CPC determinam que a parte mantenha seu endereço sempre atualizado nos autos. 7 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 8 - Cumpridas todas as determinações, volte os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 3 de julho de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Nome: GOL LINHAS AÉREAS (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: INTIMADA para que pague espontaneamente o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% ao montante da condenação mais 10% de honorários advocatícios. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. PRAZO: 15 (quinze) dias úteis. ADVERTÊNCIA: O prazo para pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis. O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 dias após decorrido o prazo do art. 523 do CPC. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje

Intimação de 27/05/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1009 de 18/05/2026 a 22/05/2026 7022656-63.2025.8.22.0001 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7022656-63.2025.8.22.0001 - Porto Velho / 4ª Vara Cível Apelante/Recorrido(a): Gol Linhas Aéreas Inteligentes S. A. Advogado(a): Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB/RO 10059) Apelado(a)/Recorrente: Elem Barbosa da Silva e outros(as) Advogado(a): Betty Danieli dos Santos Emygdio Thomsen Correa (OAB/DF 38744) Advogado(a): Cacilda Rosa da Silva (OAB/DF 2520) Relator : DESEMBARGADOR MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por sorteio em 30/10/2025 DECISÃO: “RECURSO DA GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. NÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DAS AUTORAS PARCIALMENTE PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. MENOR COM ESPECTRO AUTISTA. ATRASO DE VOO INFERIOR A 24 HORAS. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA MATERIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por companhia aérea contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de indenização por danos morais e materiais para para CONDENAR a parte requerida GOL LINHAS AÉREAS a pagar a quantia de R$ 4.000,00 a título de danos morais para cada autora e para a autora menor de idade o valor de R$ 6.000,00 também à título de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se se aplica o Código de Defesa do Consumidor à hipótese de atraso de voo doméstico com pedido de indenização por dano moral; (ii) analisar se a ocorrência de ausência de tripulação caracteriza fortuito externo apto a excluir a responsabilidade da companhia aérea; e (iii) verificar se houve dano moral e material indenizável e se o valor fixado mostra-se adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às relações de transporte aéreo nacional, inclusive nos pedidos de indenização por danos morais decorrentes de atraso de voo, não havendo prevalência de convenções internacionais ou do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre a legislação consumerista nesse aspecto. A ausência de tripulação responsável na aeronave por problemas técnicos da companhia aérea configura fortuito interno, inerente à atividade empresarial de transporte aéreo, e não exclui a responsabilidade objetiva da companhia aérea, nos termos do art. 14 do CDC. A companhia aérea não comprovou, mediante prova técnica idônea, que o atraso decorreu de fato imprevisível e inevitável, tampouco demonstrou ter prestado a assistência material devida às passageiras, como hospedagem e alimentação, nos termos da Resolução ANAC nº 400/2016. O atraso sofrido pelas partes sem assistência da empresa e, considerando as peculiaridades do caso, ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando dano moral indenizável. O valor adequado para reparação da extensão do dano é de R$6.000,00 para a autora M. L. A. B. S., bem como para sua genitora, e R$4.000,00 para cada uma das demais autoras, revelando-se adequado às circunstâncias do caso, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a função compensatória e pedagógica da indenização. Condenação por dano material configurada com a apresentação de comprovantes de compra de água mineral, enquanto a companhia aérea não comprova a assistência devida com alimentação, tampouco hospedagem. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da requerida desprovido. Recurso das autoras provido parcialmente. Tese de julgamento: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às ações de indenização por danos morais decorrentes de atraso em voo doméstico. A ausência de tripulação responsável na aeronave por problemas técnicos da companhia aérea configura fortuito interno, que não exclui a responsabilidad

Intimação de 26/01/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria, Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia Número do processo: 7022656-63.2025.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: APELANTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. Advogado do polo ativo: ADVOGADOS DO APELANTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº RO10059S, RENATA LOIS MAYWORM AFONSO, OAB nº RJ120742, GOL LINHAS AÉREAS SA Polo Passivo: APELADOS: ELEM BARBOSA DA SILVA, M. L. A. B. S., GLENDA REBEKAH BARBOSA ALVES SILVA Advogado do polo passivo: ADVOGADOS DOS APELADOS: CACILDA ROSA DA SILVA, OAB nº DF2520, BETTY DANIELI DOS SANTOS EMYGDIO THOMSEN CORREA, OAB nº DF38744 DESPACHO Determinou-se o sobrestamento do feito em razão do decidido no ARE nº 1.560.244/RJ, pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional relativa ao regime jurídico aplicável à responsabilidade civil do transportador aéreo por atraso, cancelamento ou alteração de voo -Tema 1.417 (id n. 30647265). A parte apelada peticiona requerendo o regular prosseguimento do feito, o reconhecimento expresso de que o caso concreto não se subsume ao tema 1.417 do STF, bem como pede a intimação do Ministério Público para intervir no feito. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, considerando que um dos recorrentes é menor de idade, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para eventual manifestação acerca das petições de id n. 30596565 e 30655272. Com o retorno dos autos, conclusão para deliberação. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 22 de janeiro de 2026. Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Relator em substituição regimental

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJRO em números

Tramitando há

1 ano e 4 meses

Do ajuizamento em 26/04/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

4 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 28/08/2025.

Processos pendentes no TJRO

360.373

322.891 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

309.625

313.265 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

53,8%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJRO.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
31/07/2026Publicação
31/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2026Expedição de documento
30/07/2026Documento
30/07/2026Publicação
30/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2026Petição
29/07/2026Expedição de documento
29/07/2026Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/07/2026Expedição de alvará de levantamento
29/07/2026Conclusão
27/07/2026Petição

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
23/06/2026Remessa
23/06/2026Expedição de documento
23/06/2026Trânsito em julgado
23/06/2026Decurso de Prazo
23/06/2026Decurso de Prazo
23/06/2026Decurso de Prazo
23/06/2026Decurso de Prazo
27/05/2026Petição
27/05/2026Publicação
27/05/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026Expedição de documento
26/05/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
31/07/2026Intimação (Notificação)Porto Velho - 4ª Vara Cível
30/07/2026Intimação (Sentença)Porto Velho - 4ª Vara Cível
06/07/2026Intimação (Despacho)Porto Velho - 4ª Vara Cível
27/05/2026IntimaçãoGabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
26/01/2026IntimaçãoGabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
21/01/2026IntimaçãoGabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
07/10/2025IntimaçãoPorto Velho - 4ª Vara Cível
29/08/2025Intimação (Sentença)Porto Velho - 4ª Vara Cível
31/07/2025IntimaçãoPorto Velho - 4ª Vara Cível
27/06/2025IntimaçãoPorto Velho - 4ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJRO (nova aba). Buscar outro processo em Processos.