Processo 8001126-43.2026.8.05.0059
Auto de prisão, no Tribunal de Justiça da Bahia (BA), comarca de Coaraci. Órgão: VARA CRIMINAL DE COARACI.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 07/09/2026.
Última atualização
07/09/2026
Publicação: Intimação em 07/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados
- Waldemar Alves Batista JuniorOAB 60896/BA
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 07/09/2026, VARA CRIMINAL DE COARACI):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8001126-43.2026.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTORIDADE: DT ALMADINA e outros Advogado(s): ACUSADO: EDNA MARIA DE SOUZA Advogado(s): WALDEMAR registrado(a) civilmente como WALDEMAR ALVES BATISTA JUNIOR (OAB:BA60896) DECISÃO Vistos. Este Juízo entende que pedidos dessa natureza devem ser formulados no bojo da respectiva ação penal em curso. Dessa forma, extraia-se cópia da petição de ID 578411345 e do presente despacho, juntando-as aos autos da Ação Penal correspondente. Aguarde-se resposta ao ofício expedido para Almadina acerca do estado gravídico da ré. Considerando a existência de pedido de revogação da prisão preventiva e, em observância ao princípio do contraditório, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5(cinco) dias, naqueles autos. Após, autos conclusos para decisão, com urgência. Quanto aos presentes autos, tendo sido cumprida a sua finalidade, REITERO A DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, com a devida associação à ação penal, a fim de evitar que permaneçam indevidamente por período prolongado no acervo e repercutam na contabilização das metas da unidade, conforme já determinado em audiência de custódia (ata acostada no ID 577061987). Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. P. R. I. Cumpra-se com urgência. Coaraci, data registrada no sistema. MARINA AGUIAR NASCIMENTOJuíza de Direito
Intimação de 07/09/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8001126-43.2026.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTORIDADE: DT ALMADINA e outros Advogado(s): ACUSADO: EDNA MARIA DE SOUZA Advogado(s): WALDEMAR registrado(a) civilmente como WALDEMAR ALVES BATISTA JUNIOR (OAB:BA60896) DECISÃO Vistos. Este Juízo entende que pedidos dessa natureza devem ser formulados no bojo da respectiva ação penal em curso. Dessa forma, extraia-se cópia da petição de ID 578411345 e do presente despacho, juntando-as aos autos da Ação Penal correspondente. Aguarde-se resposta ao ofício expedido para Almadina acerca do estado gravídico da ré. Considerando a existência de pedido de revogação da prisão preventiva e, em observância ao princípio do contraditório, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5(cinco) dias, naqueles autos. Após, autos conclusos para decisão, com urgência. Quanto aos presentes autos, tendo sido cumprida a sua finalidade, REITERO A DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, com a devida associação à ação penal, a fim de evitar que permaneçam indevidamente por período prolongado no acervo e repercutam na contabilização das metas da unidade, conforme já determinado em audiência de custódia (ata acostada no ID 577061987). Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. P. R. I. Cumpra-se com urgência. Coaraci, data registrada no sistema. MARINA AGUIAR NASCIMENTOJuíza de Direito
Intimação de 27/08/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JURISDIÇÃO PLENA DE COARACI PROCESSO N° 8001126-43.2026.8.05.0059 ACUSADA: EDNA MARIA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA De acordo com o disposto no Provimento Nº.CGJ-06/2016, do TJBA, bem como Portaria Nº 04/2023, do Juízo de Direito desta Comarca, fica designada a audiência de custódia para o processo em epígrafe, a realizar-se sob as seguintes especificações: Data: 26 de agosto de 2026 Horário: 14h 15min Plataforma: Aplicativo Lifesize Endereço da sala: 200544 Ficam as partes, seus respectivos patronos e o Ministério Público devidamente intimados e cientes do ato designado. Documento datado e assinado conforme certificação digital. Alexinaldo Santos de Almeida Técnico Judiciário
Intimação de 27/08/2026
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JURISDIÇÃO PLENA DE COARACI PROCESSO N° 8001126-43.2026.8.05.0059 ACUSADA: EDNA MARIA DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA De acordo com o disposto no Provimento Nº.CGJ-06/2016, do TJBA, bem como Portaria Nº 04/2023, do Juízo de Direito desta Comarca, fica designada a audiência de custódia para o processo em epígrafe, a realizar-se sob as seguintes especificações: Data: 26 de agosto de 2026 Horário: 14h 15min Plataforma: Aplicativo Lifesize Endereço da sala: 200544 Ficam as partes, seus respectivos patronos e o Ministério Público devidamente intimados e cientes do ato designado. Documento datado e assinado conforme certificação digital. Alexinaldo Santos de Almeida Técnico Judiciário
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 07/09/2026 | Intimação | VARA CRIMINAL DE COARACI |
| 07/09/2026 | Intimação | VARA CRIMINAL DE COARACI |
| 27/08/2026 | Intimação | VARA CRIMINAL DE COARACI |
| 27/08/2026 | Intimação | VARA CRIMINAL DE COARACI |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 15/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJBA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.