Processo 8001126-43.2026.8.05.0059

Auto de prisão, no Tribunal de Justiça da Bahia (BA), comarca de Coaraci. Órgão: VARA CRIMINAL DE COARACI.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 07/09/2026.

Última atualização

07/09/2026

Publicação: Intimação em 07/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 07/09/2026, VARA CRIMINAL DE COARACI):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE COARACI  Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8001126-43.2026.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTORIDADE: DT ALMADINA e outros Advogado(s):   ACUSADO: EDNA MARIA DE SOUZA Advogado(s): WALDEMAR registrado(a) civilmente como WALDEMAR ALVES BATISTA JUNIOR (OAB:BA60896)   DECISÃO   Vistos. Este Juízo entende que pedidos dessa natureza devem ser formulados no bojo da respectiva ação penal em curso. Dessa forma, extraia-se cópia da petição de ID 578411345 e do presente despacho, juntando-as aos autos da Ação Penal correspondente. Aguarde-se resposta ao ofício expedido para Almadina acerca do estado gravídico da ré. Considerando a existência de pedido de revogação da prisão preventiva e, em observância ao princípio do contraditório, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5(cinco) dias, naqueles autos. Após, autos conclusos para decisão, com urgência. Quanto aos presentes autos, tendo sido cumprida a sua finalidade, REITERO A DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, com a devida associação à ação penal, a fim de evitar que permaneçam indevidamente por período prolongado no acervo e repercutam na contabilização das metas da unidade, conforme já determinado em audiência de custódia (ata acostada no ID 577061987). Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. P. R. I. Cumpra-se com urgência. Coaraci, data registrada no sistema.   MARINA AGUIAR NASCIMENTOJuíza de Direito  

Intimação de 07/09/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE COARACI  Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8001126-43.2026.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTORIDADE: DT ALMADINA e outros Advogado(s):   ACUSADO: EDNA MARIA DE SOUZA Advogado(s): WALDEMAR registrado(a) civilmente como WALDEMAR ALVES BATISTA JUNIOR (OAB:BA60896)   DECISÃO   Vistos. Este Juízo entende que pedidos dessa natureza devem ser formulados no bojo da respectiva ação penal em curso. Dessa forma, extraia-se cópia da petição de ID 578411345 e do presente despacho, juntando-as aos autos da Ação Penal correspondente. Aguarde-se resposta ao ofício expedido para Almadina acerca do estado gravídico da ré. Considerando a existência de pedido de revogação da prisão preventiva e, em observância ao princípio do contraditório, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5(cinco) dias, naqueles autos. Após, autos conclusos para decisão, com urgência. Quanto aos presentes autos, tendo sido cumprida a sua finalidade, REITERO A DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, com a devida associação à ação penal, a fim de evitar que permaneçam indevidamente por período prolongado no acervo e repercutam na contabilização das metas da unidade, conforme já determinado em audiência de custódia (ata acostada no ID 577061987). Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício. P. R. I. Cumpra-se com urgência. Coaraci, data registrada no sistema.   MARINA AGUIAR NASCIMENTOJuíza de Direito  

Intimação de 27/08/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE JURISDIÇÃO PLENA  DE COARACI    PROCESSO N° 8001126-43.2026.8.05.0059 ACUSADA: EDNA MARIA DE SOUZA   ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA De acordo com o disposto no Provimento Nº.CGJ-06/2016, do TJBA, bem como Portaria Nº 04/2023, do Juízo de Direito desta Comarca, fica designada a audiência de custódia para o processo em epígrafe, a realizar-se sob as seguintes especificações: Data: 26 de agosto de 2026 Horário: 14h 15min Plataforma: Aplicativo Lifesize Endereço da sala: 200544 Ficam as partes, seus respectivos patronos e o Ministério Público devidamente intimados e cientes do ato designado. Documento datado e assinado conforme certificação digital. Alexinaldo Santos de Almeida Técnico Judiciário

Intimação de 27/08/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE JURISDIÇÃO PLENA  DE COARACI    PROCESSO N° 8001126-43.2026.8.05.0059 ACUSADA: EDNA MARIA DE SOUZA   ATO ORDINATÓRIO/DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA De acordo com o disposto no Provimento Nº.CGJ-06/2016, do TJBA, bem como Portaria Nº 04/2023, do Juízo de Direito desta Comarca, fica designada a audiência de custódia para o processo em epígrafe, a realizar-se sob as seguintes especificações: Data: 26 de agosto de 2026 Horário: 14h 15min Plataforma: Aplicativo Lifesize Endereço da sala: 200544 Ficam as partes, seus respectivos patronos e o Ministério Público devidamente intimados e cientes do ato designado. Documento datado e assinado conforme certificação digital. Alexinaldo Santos de Almeida Técnico Judiciário

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
07/09/2026IntimaçãoVARA CRIMINAL DE COARACI
07/09/2026IntimaçãoVARA CRIMINAL DE COARACI
27/08/2026IntimaçãoVARA CRIMINAL DE COARACI
27/08/2026IntimaçãoVARA CRIMINAL DE COARACI

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 15/09/2026, última mudança nas movimentações em 15/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJBA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.