Processo 8017595-86.2022.8.05.0001

Procedimento Comum Cível sobre Ausência de Cobrança Administrativa Prévia; Cancelamento de Protesto, no Tribunal de Justiça da Bahia (BA). Órgão: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA.

Situação

Em andamento

Expedição de documento em 24/08/2026.

Última atualização

24/08/2026

Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 20/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

10/02/2022

1º grau · PJe · 123 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Ausência de Cobrança Administrativa Prévia; Cancelamento de Protesto.

Última publicação (Intimação, 20/07/2026, 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR):

Íntegra da publicação

  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   SALVADOR - BAHIA   PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 8017595-86.2022.8.05.0001 AUTOR: SLC AGRICOLA S.A. REU: ESTADO DA BAHIA Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, constituir novo(a) advogado(a), face a renúncia de ID 569389428.  Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.    Salvador, 18 de julho de 2026 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO      

Intimação de 11/06/2025 (Despacho)

  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA   SALVADOR - BAHIA   PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 8017595-86.2022.8.05.0001 AUTOR: SLC AGRICOLA S.A. REU: ESTADO DA BAHIA No que tange à petição de ID 500645193, insta salientar que o despacho ali referido não foi genérico. Na verdade, por uma falha do sistema PJE no dia específico, não foi salvo o teor do despacho, que ficou em branco e foi prontamente cancelado, ao se detectar a falha a fim de ser proferido um novo despacho, cancelamento anterior à petição em comento. Por outro lado, cumpre registrar que as intimações do ente público, realizadas via portal, são pessoais, de acordo com o disposto na Lei nº 11.419/2006."Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei".Outrossim, à título de esclarecimento, o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-11/2023, referido na petição de ID 500167766 foi revogado.Certifique-se sobre as custas processuais e, após, retornem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins. Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.    Salvador, 14 de maio de 2025 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO      

Intimação de 18/10/2024 (Ato ordinatório)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8017595-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Slc Agricola S.a. Advogado: Gustavo Neves Rocha (OAB:RS81392) Advogado: Vinicius Lunardi Nader (OAB:RS68361) Advogado: Joao Carlos Franzoi Basso (OAB:RS30694) Advogado: Carolina Teles Carvalho (OAB:RS125529) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador/BA Fone: 3320-6779 - E-Mail: salvador3vfazpub@tjba.jus.br - Whats App: 71-99717-0676 [Dívida Ativa (Execução Fiscal), Cancelamento de Protesto] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 8017595-86.2022.8.05.0001 AUTOR: SLC AGRICOLA S.A. REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Petição ID 465337166: Tendo em vista a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos Aclaratórios, proceda-se a intimação do Ente Público para apresentar as suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal. Petição ID 466836962: Tendo em vista a possibilidade de se atribuir efeitos infringentes aos Aclaratórios, proceda-se a intimação do(a) Embargado(a) para apresentar as suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. SALVADOR, 15 de outubro de 2024. ALEX MONTEIRO PACHECO DOS SANTOS Analista Judiciário

Intimação de 18/10/2024 (Sentença)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8017595-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Slc Agricola S.a. Advogado: Gustavo Neves Rocha (OAB:RS81392) Advogado: Vinicius Lunardi Nader (OAB:RS68361) Advogado: Joao Carlos Franzoi Basso (OAB:RS30694) Advogado: Carolina Teles Carvalho (OAB:RS125529) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 8017595-86.2022.8.05.0001 AUTOR: SLC AGRICOLA S.A. REU: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc. Cuidam os presentes autos de Ação Ordinária/Cautelar/Embargos a Execução/Mandado de Segurança na qual a parte autora/embargada/ré informou sobre a perda do objeto da ação. Decido. Dispõe o Código de Processo Civil que extingue-se o processo, sem resolução do mérito, dentro outras hipóteses, quando ocorrer carência de ação, que, por sua vez, acontece nas hipóteses de ilegitimidade e ausência de interesse processual. É cediço que o interesse de agir pode - e deve - ser aferido não só antes quanto supervenientemente à propositura da ação tendo em vista o binômio utilidade-necessidade da prestação jurisdicional até mesmo porque não é conveniente ao sistema judiciário a manutenção em curso de uma ação na qual a parte que a demandou não possua mais interesse na pretensão inicial. Neste sentido, a Desembargadora Federal, Vera Lúcia Lima da Silva, sustentou seu voto, no julgamento da Apelação Cível n° 0004817-50.2000.4.02.5001, interposta pela Fazenda Pública Nacional, em situação que, a despeito de ser diversa da presente, pode ser analogicamente aplicada ao caso concreto: “Como se sabe, o interesse de agir surge da necessidade de obter através do processo a tutela e proteção ao interesse substancial (ou primário). Como a doutrina processual civil tem considerado, “localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto...” (Curso de Direito Processual Civil, Humberto Theodoro Júnior, v. 1, Rio de Janeiro, ed. Forense, p. 59). “Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático” (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Processual Civil Extravagante em Vigor, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, ed. RT, pp.728/729). Destarte, restando ausente o interesse jurídico, também chamado de interesse de agir, que, como se viu, deve estar presente durante todo o curso do processo, não mais terá utilidade a prestação jurisdicional, circunstância que atrai a norma do art. 493, do Digesto Processual Civil de 2015 ... É a ocorrência do chamado direito superveniente - jus superveniens -, que, na lição de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, “pode consistir no advento de fato ou direito que possa influir no julgamento da lide. Deve ser levado em consideração pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte ou interessado, independentemente de quem possa ser com ele beneficiado no processo” ... a prestação jurisdicional ser exercida em conformidade com a situação dos fatos no momento do seu julgamento”. Do exposto, com arrimo no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO PRESENTE PROCESSO por ausência de interesse processual após o ajuizamento da ação. Custas e honorários advocatícios, esses à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, salvo se se tratar de Mandado de Segurança, às expensas da parte autora/embargante. Expeça-se alvará em favor da parte autora, referente ao depósito judicial realizado. P. R. I. Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Salvador/BA, 13 de setembro de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS D

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJBA em números

Tramitando há

4 anos e 7 meses

Do ajuizamento em 10/02/2022 até hoje.

Processos pendentes no TJBA

3.417.385

1.913.400 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.944.643

1.895.494 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

63,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJBA.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
24/08/2026Expedição de documento
24/08/2026Expedição de documento
24/08/2026Expedição de documento
23/08/2026Decurso de Prazo
19/08/2026Decurso de Prazo
14/08/2026Decurso de Prazo
21/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2026Publicação
20/07/2026Petição
19/07/2026Expedição de documento
19/07/2026Expedição de documento
19/07/2026Expedida/Certificada

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
20/07/2026Intimação (Despacho)3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
11/06/2025Intimação (Despacho)3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
18/10/2024Intimação (Ato ordinatório)CAPITAL > 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
18/10/2024Intimação (Sentença)CAPITAL > 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJBA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.