Processo 8079841-84.2023.8.05.0001

Procedimento Comum Cível sobre Superendividamento, no Tribunal de Justiça da Bahia (BA). Órgão: 11ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 17/07/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

27/06/2023

1º grau · PJe · 131 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Superendividamento.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR):

Íntegra da publicação

  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA  Comarca de Salvador - 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo  Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 1º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Salvador/BA, Email:1cartoriointegrado@tjba.jus.br     Processo nº :   8079841-84.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Superendividamento]  Requerente : AUTOR: NELSON ROBERTO EVARISTO ALCANTARA - Advogado: Advogado(s) do reclamante: NATALIA MADUREIRA NUNES DE ALMEIDA, THIAGO FERNANDES MATIAS, FABIANO SAMARTIN FERNANDES, TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO, RAFAEL FERNANDES MATIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL FERNANDES MATIAS, NATALY SANTANA ITAPARICA Requerido :  REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, BANCO DIGIO S.A., BANCO DO BRASIL S/A, VIA VAREJO S/A, ANTUNES PALMEIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Advogado: Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR, RICARDO LOPES GODOY, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, ANDRE NIETO MOYA, DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO, RICARDO TAKAKUWA CAPP   ATO ORDINATÓRIO Em atenção ao princípio do contraditório e nos termos do art. 6º, inciso I, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI N° 05/2025-GSEC do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,             INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.  Salvador, 17 de setembro de 2026. Secretaria do 1º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo Comarca de Salvador          

Intimação de 12/06/2026 (Despacho)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8079841-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NELSON ROBERTO EVARISTO ALCANTARA Advogado(s): NATALIA MADUREIRA NUNES DE ALMEIDA (OAB:BA63778), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO (OAB:BA27788), RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530), NATALY SANTANA ITAPARICA (OAB:BA66839) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros (6) Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB:RN2738), RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738)   DESPACHO   Vistos. Compulsando os autos, a parte ré foi devidamente intimada conforme AR sob o ID 536714735, dessa forma, INTIME-SE o réu ANTUNES PALMEIRA LTDA, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, conforme art. 344, do CPC. P. I. Cumpra-se. Salvador (BA), 10 de junho de 2026. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular.

Intimação de 02/10/2025 (Decisão)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8079841-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NELSON ROBERTO EVARISTO ALCANTARA Advogado(s): NATALIA MADUREIRA NUNES DE ALMEIDA (OAB:BA63778), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO (OAB:BA27788), RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530), NATALY SANTANA ITAPARICA (OAB:BA66839) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros (6) Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB:RN2738), RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738)   DECISÃO   Vistos. DETERMINO ao Cartório que proceda à citação da empresa ré ANTUNES PALMEIRA LTDA, por meio de seu representante legal, no endereço constante dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido, sob pena de revelia e confissão ficta. A citação deverá ser acompanhada de cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem. CONSIGNO que, após o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo réu ANTUNES PALMEIRA LTDA e observado o contraditório, DESIGNO desde já audiência de conciliação, a ser realizada em data a ser posteriormente comunicada às partes, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público, podendo fazer-se representar por procurador que tenha poderes específicos para transigir. Caso não haja autocomposição, o processo seguirá o rito ordinário, com a fixação dos pontos controvertidos e demais providências de direito. Intime-se o autor da presente decisão. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito 

Intimação de 02/10/2025 (Decisão)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8079841-84.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: NELSON ROBERTO EVARISTO ALCANTARA Advogado(s): NATALIA MADUREIRA NUNES DE ALMEIDA (OAB:BA63778), THIAGO FERNANDES MATIAS (OAB:BA27823), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439), TASSIA CHRISTIANE CRUZ DE MACEDO (OAB:BA27788), RAFAEL FERNANDES MATIAS (OAB:BA50530), NATALY SANTANA ITAPARICA (OAB:BA66839) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outros (6) Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA registrado(a) civilmente como DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:MS6835), OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR (OAB:RN2738), RICARDO LOPES GODOY (OAB:MG77167), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB:MS5871), ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738)   DECISÃO   Vistos. DETERMINO ao Cartório que proceda à citação da empresa ré ANTUNES PALMEIRA LTDA, por meio de seu representante legal, no endereço constante dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado cumprido, sob pena de revelia e confissão ficta. A citação deverá ser acompanhada de cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem. CONSIGNO que, após o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo réu ANTUNES PALMEIRA LTDA e observado o contraditório, DESIGNO desde já audiência de conciliação, a ser realizada em data a ser posteriormente comunicada às partes, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil. As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público, podendo fazer-se representar por procurador que tenha poderes específicos para transigir. Caso não haja autocomposição, o processo seguirá o rito ordinário, com a fixação dos pontos controvertidos e demais providências de direito. Intime-se o autor da presente decisão. P. I. Cumpra-se. Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente. Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito 

Intimação de 17/03/2025 (Decisão)

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8079841-84.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Nelson Roberto Evaristo Alcantara Advogado: Natalia Madureira Nunes De Almeida (OAB:BA63778) Advogado: Thiago Fernandes Matias (OAB:BA27823) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439) Advogado: Tassia Christiane Cruz De Macedo (OAB:BA27788) Advogado: Rafael Fernandes Matias (OAB:BA50530) Advogado: Nataly Santana Itaparica (OAB:BA66839) Requerido: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Requerido: Banco Cbss S.a. Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Requerido: Via Varejo S/a Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Requerido: Antunes Palmeira Ltda - Em Recuperacao Judicial Requerido: Midway S.a.- Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Requerido: Will Financeira S.a. Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Decisão: Vistos. Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art.139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito. Decorridos 15 (quinze) dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, 23 de dezembro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJBA em números

Tramitando há

3 anos e 2 meses

Do ajuizamento em 27/06/2023 até hoje.

Processos pendentes no TJBA

3.417.385

1.913.400 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.944.643

1.895.494 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

63,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJBA.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
17/07/2026Decurso de Prazo
17/07/2026Decurso de Prazo
17/07/2026Decurso de Prazo
17/07/2026Decurso de Prazo
17/07/2026Decurso de Prazo
17/07/2026Decurso de Prazo
17/07/2026Decurso de Prazo
17/07/2026Decurso de Prazo
01/07/2026Petição
01/07/2026Petição
15/06/2026Publicação
13/06/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Ato ordinatório)11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
12/06/2026Intimação (Despacho)11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
02/10/2025Intimação (Decisão)11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
02/10/2025Intimação (Decisão)11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
17/03/2025Intimação (Decisão)CAPITAL > 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
13/02/2025Intimação (Decisão)CAPITAL > 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
12/06/2024Intimação (Despacho)CAPITAL > 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJBA (nova aba). Buscar outro processo em Processos.