Processo 0000014-79.2019.5.12.0059
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre FGTS; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Palhoça. Órgão: VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA.
Situação
Em andamento
Petição em 31/08/2026.
Última atualização
11/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 11/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
14/01/2019
1º grau · PJe · 217 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 5
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 6
- Israel Martins MachadoOAB 20163/SC
- Carlos Eduardo de Souza CrispimOAB 67532/SC
- Carlos Alberto CrispimOAB 73660/SC
- Rogério Luís GlocknerOAB 73276/RS
- Dr. Israel Martins MachadoOAB 20163/SC
- Dr. Rogério Luís GlocknerOAB 73276/RS
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): FGTS; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Acidente de Trabalho.
Última publicação (Intimação, 11/09/2026, VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000014-79.2019.5.12.0059 RECLAMANTE: SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: ESE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para manifestar-se, querendo, em cinco dias, nos termos do art. 884 da CLT. PALHOCA/SC, 10 de setembro de 2026. DANUBIA SIEGELIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO
Intimação de 11/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000014-79.2019.5.12.0059 RECLAMANTE: SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: ESE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ESE CONSTRUCOES LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para manifestar-se, querendo, em cinco dias, nos termos do art. 884 da CLT. PALHOCA/SC, 10 de setembro de 2026. DANUBIA SIEGELIntimado(s) / Citado(s) - ESE CONSTRUCOES LTDA
Intimação de 04/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000014-79.2019.5.12.0059 RECLAMANTE: SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: ESE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fea6a2 proferida nos autos. DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO 1- Ao contrário do que sugere a reclamada, o perito já retificou os cálculos para exclusão do aviso prévio indenizado e da indenização da multa fundiária, como se observa no resumo dos cálculos retificados de #id:a2c3f09. Esclareço que o acórdão do E. Regional afastou a rescisão indireta, mas sem acolhimento da tese da justa causa obreira. Não houve alteração da condenação da sentença em 13º salário proporcional e saldo salarial, diferentemente do que consta nos cálculos da empresa. 2- Inexiste qualquer irregularidade na atuação pericial, visto que simplesmente esclareceu os parâmetros utilizados para apuração das verbas rescisórias, sobretudo porque esses não ficaram explícitos no acórdão exequendo. 3- Consta expressamente nos critérios de cálculo: "juros de mora sobre verbas apurados após a dedução da contribuição social devida pelo reclamante", em conformidade com a Súmula nº 56 do TRT12. Dessa forma, rejeito a impugnação do #id:e594c81 e homologo os cálculos retificados de #id:a2c3f09. Arbitro os honorários contábeis em R$ 1.000,00 (mil reais). Diante dos depósitos de #id:13b11c0, ae4e426 e 1402c47, tenho o Juízo por parcialmente garantido. Segundo o entendimento deste Juízo, o art. 876 da CLT autoriza a execução de oficio das contribuições previdenciárias devidas. Apenas caso não haja pagamento ou garantia da execução e sendo infrutíferos os convênios disponíveis, aplica-se o art. 878 da CLT, com intimação do credor para promover a execução e requerer o que entender de direito. Desta forma, fica citada a executada na pessoa de seu(s) procurador(es) para pagar ou garantir a execução (R$ 197.309,63, atualizado até 30-04-2026), no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento dos demais atos executórios, valendo a presente decisão como mandado para os efeitos do art. 880 da CLT. Observe a reclamada que dos valores acima discriminados não foram deduzidos os depósitos recursais, bem como que, quando da quitação, os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. Liberem-se os valores incontroversos. PALHOCA/SC, 03 de agosto de 2026. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESE CONSTRUCOES LTDA
Intimação de 04/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000014-79.2019.5.12.0059 RECLAMANTE: SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: ESE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fea6a2 proferida nos autos. DECISÃO DE LIQUIDAÇÃO 1- Ao contrário do que sugere a reclamada, o perito já retificou os cálculos para exclusão do aviso prévio indenizado e da indenização da multa fundiária, como se observa no resumo dos cálculos retificados de #id:a2c3f09. Esclareço que o acórdão do E. Regional afastou a rescisão indireta, mas sem acolhimento da tese da justa causa obreira. Não houve alteração da condenação da sentença em 13º salário proporcional e saldo salarial, diferentemente do que consta nos cálculos da empresa. 2- Inexiste qualquer irregularidade na atuação pericial, visto que simplesmente esclareceu os parâmetros utilizados para apuração das verbas rescisórias, sobretudo porque esses não ficaram explícitos no acórdão exequendo. 3- Consta expressamente nos critérios de cálculo: "juros de mora sobre verbas apurados após a dedução da contribuição social devida pelo reclamante", em conformidade com a Súmula nº 56 do TRT12. Dessa forma, rejeito a impugnação do #id:e594c81 e homologo os cálculos retificados de #id:a2c3f09. Arbitro os honorários contábeis em R$ 1.000,00 (mil reais). Diante dos depósitos de #id:13b11c0, ae4e426 e 1402c47, tenho o Juízo por parcialmente garantido. Segundo o entendimento deste Juízo, o art. 876 da CLT autoriza a execução de oficio das contribuições previdenciárias devidas. Apenas caso não haja pagamento ou garantia da execução e sendo infrutíferos os convênios disponíveis, aplica-se o art. 878 da CLT, com intimação do credor para promover a execução e requerer o que entender de direito. Desta forma, fica citada a executada na pessoa de seu(s) procurador(es) para pagar ou garantir a execução (R$ 197.309,63, atualizado até 30-04-2026), no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento dos demais atos executórios, valendo a presente decisão como mandado para os efeitos do art. 880 da CLT. Observe a reclamada que dos valores acima discriminados não foram deduzidos os depósitos recursais, bem como que, quando da quitação, os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. Liberem-se os valores incontroversos. PALHOCA/SC, 03 de agosto de 2026. VALQUIRIA LAZZARI DE LIMA BASTOS Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO
Intimação de 01/06/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA ATOrd 0000014-79.2019.5.12.0059 RECLAMANTE: SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO RECLAMADO: ESE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO Expediente enviado por outro meio Fica V. Sª. intimado(a) para responder a impugnação aos cálculos opostos pela(s) parte(s) contrária, no prazo de cinco dias. PALHOCA/SC, 29 de maio de 2026. DANUBIA SIEGEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO CARLOS RIBEIRO
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT12 em números
Tramitando há
7 anos e 8 meses
Do ajuizamento em 14/01/2019 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano e 8 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 28/09/2020.
Processos pendentes no TRT12
170.811
201.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
188.253
212.306 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Petição |
| 19/08/2026 | Petição |
| 19/08/2026 | Petição |
| 12/08/2026 | Petição |
| 08/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 04/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Expedição de documento |
| 03/08/2026 | Não Acolhimento |
| 03/08/2026 | Outras Decisões |
| 31/07/2026 | Conclusão |
| 13/07/2026 | Petição |
| 12/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 23/06/2026 | Petição |
| 19/06/2026 | Expedição de documento |
| 02/06/2026 | Petição |
| 01/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/06/2026 | Publicação |
| 29/05/2026 | Expedição de documento |
| 13/05/2026 | Petição |
| 12/05/2026 | Petição |
| 29/04/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/04/2026 | Publicação |
| 28/04/2026 | Expedição de documento |
| 14/04/2026 | Petição |
| 12/04/2026 | Decurso de Prazo |
| 30/03/2026 | Expedição de documento |
| 30/03/2026 | Mero expediente |
| 30/03/2026 | Conclusão |
| 30/03/2026 | Conclusão |
| 30/03/2026 | Conclusão |
| 12/03/2026 | Decurso de Prazo |
| 25/02/2026 | Expedição de documento |
| 21/02/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/02/2026 | Petição |
| 09/02/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 09/02/2026 | Publicação |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 28/08/2025 | Baixa Definitiva |
| 27/08/2025 | Recebimento |
| 02/07/2021 | Remessa |
| 01/07/2021 | Decurso de Prazo |
| 18/06/2021 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 18/06/2021 | Publicação |
| 16/06/2021 | Expedição de documento |
| 16/06/2021 | Sem efeito suspensivo |
| 15/06/2021 | Conclusão |
| 15/06/2021 | Conclusão |
| 15/06/2021 | Conclusão |
| 12/06/2021 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2021 | Decurso de Prazo |
| 09/06/2021 | Petição |
| 29/05/2021 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/05/2021 | Publicação |
| 29/05/2021 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/05/2021 | Publicação |
| 27/05/2021 | Expedição de documento |
| 27/05/2021 | Expedição de documento |
| 27/05/2021 | Recurso de revista |
| 24/05/2021 | Conclusão |
| 21/05/2021 | Decurso de Prazo |
| 21/05/2021 | Decurso de Prazo |
| 19/05/2021 | Petição |
| 08/05/2021 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/05/2021 | Publicação |
| 08/05/2021 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/05/2021 | Publicação |
| 06/05/2021 | Expedição de documento |
| 06/05/2021 | Expedição de documento |
| 06/05/2021 | Acolhimento em parte de Embargos de Declaração |
| 04/05/2021 | Para análise da admissão do IAC |
| 28/04/2021 | Conclusão |
| 13/04/2021 | Conclusão |
| 13/04/2021 | Decurso de Prazo |
| 31/03/2021 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 31/03/2021 | Publicação |
| 30/03/2021 | Expedição de documento |
| 30/03/2021 | Julgamento em Diligência |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 11/09/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 11/09/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 04/08/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 01/06/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 29/04/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 09/02/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 09/02/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 16/12/2025 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 16/12/2025 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 05/12/2025 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 28/10/2025 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 28/10/2025 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 18/09/2025 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 12/09/2025 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 12/09/2025 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE PALHOÇA |
| 27/06/2025 | Intimação (ACORDAO) | 6ª Turma |
| 30/05/2025 | Intimação (Aditamento à Pauta de Julgamento) | 6ª Turma |
| 25/04/2025 | Intimação (Pauta de Julgamento) | 6ª Turma |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.