Processo 0000212-30.2025.5.06.0009
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) (PE). Órgão: RECIFE - 09A VARA.
Situação
Em andamento
Petição em 27/08/2026.
Última atualização
17/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
28/02/2025
1º grau · PJe · 143 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 3
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados 7
- Moises Marinho de AndradeOAB 26388/PE
- Vanessa Milena Faria CarvalhoOAB 466310/SP
- Jose Antonio Miguel NetoOAB 85688/SP
- Fernanda de Andrade KiemleOAB 46165/PE
- Andreza Man de CarvalhoOAB 185733/SP
- Antonio Henrique Barbosa Morais FilhoOAB 28189/PE
- Rodrigo Seizo TakanoOAB 162343/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Horas Extras.
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 9ª Vara do Trabalho do Recife):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JOELSON LOURENCO DE SOUSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 16 de setembro de 2026. CLEUSE MARIA QUEIROGA DE CARVALHO ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON LOURENCO DE SOUSA
Edital de 11/09/2026
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Recife, ficam as partes intimadas, tanto a PARTE AUTORA, quanto a PARTE RÉ, através de seus advogados acima referidos, para tomar ciência da planilha de Id.3cd7895, que já indica os valores de cada beneficiário. Fica, ainda, a reclamada intimada de que as parcelas vincendas deverão ser depositadas nas contas bancárias dos beneficiários já indicadas nos autos e o recolhimento do INSS (DARF código 6092) em sua respectiva guia. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º185/2017, do CSJT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 29 de novembro de 2023. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. CLEUSE MARIA QUEIROGA DE CARVALHO ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON LOURENCO DE SOUSA
Edital de 11/09/2026
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Recife, ficam as partes intimadas, tanto a PARTE AUTORA, quanto a PARTE RÉ, através de seus advogados acima referidos, para tomar ciência da planilha de Id.3cd7895, que já indica os valores de cada beneficiário. Fica, ainda, a reclamada intimada de que as parcelas vincendas deverão ser depositadas nas contas bancárias dos beneficiários já indicadas nos autos e o recolhimento do INSS (DARF código 6092) em sua respectiva guia. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º185/2017, do CSJT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 29 de novembro de 2023. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. CLEUSE MARIA QUEIROGA DE CARVALHO ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA
Intimação de 08/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70eade0 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à manifestação da devedora principal WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA (ID. 8300bb7), na qual pleiteia parcelamento da dívida, na forma prevista no artigo 916 do CPC, e junta depósitos judiciais e recolhimento de custas que, somados ao depósito recursal (ID. ebb94e1) correspondem a valor superior a 30% do total da dívida apontado na planilha de ID. 7d5a1fa mais o valor de honorários da perita contadora. Na sequência, junta mais 1 (um) depósito judicial. Inicialmente, esclareço à devedora que, em sendo deferido o pedido de parcelamento da execução, requerido nos termos do art. 916 do CPC, não será aceito qualquer bem dado em garantia ao parcelamento, haja vista o citado dispositivo ser claro quanto ao pagamento das parcelas por quantia depositada a fim de possibilitar o levantamento pela parte exequente. Ante o acima exposto, decido: 1. Com fundamento no § 1º do art. 916 do CPC, fica a parte credora intimada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento requerido. Neste mesmo prazo deverá informar dados bancários de própria titularidade, a fim de serem transferidos os respectivos créditos (principal e honorários advocatícios). 2. Durante o prazo de manifestação do(a) reclamante, deverá a(o) devedor(a) continuar fazendo os depósitos referente ao parcelamento (art. 916, §2º do CPC). 3. Decorrido o prazo concedido no item 1, havendo a concordância da parte adversa, fica deferido o requerimento de parcelamento da dívida com arrimo no art. 916 do CPC, atentando-se a devedora para a aplicação da multa prevista em seu § 5º, em caso de descumprimento do parcelamento (10% sobre o valor das parcelas não pagas). Nesta hipótese, à atenção da Secretaria - observando-se o limite máximo do prazo de 10 (dez) dias de que trata o Provimento TRT6-CRT nº 05/2023 - para expedir alvará de transferência, para as contas bancárias a serem informadas pela parte autora. 4. À contadoria para elaboração de planilha com dedução do(s) valor(es) disponível(is) nos autos e, ainda, para cálculo das 5 (cinco) parcelas restantes com inclusão de juros e correção monetária. Deve, ainda, proceder ao rateio informando os valores das parcelas devidas à(ao) reclamante, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e de retenção de honorários contratuais (ID. a520b40), bem assim de FGTS, contribuição previdenciária e de honorários da perita contadora. 5. As 5 (cinco) parcelas subsequentes deverão ser depositadas, a cada 30 (trinta) dias da publicação deste despacho, diretamente nas contas bancárias a serem indicadas pelo(a) reclamante e pelo(a) advogado(a). Alerto o(a) devedor(a) que o descumprimento do prazo e do valor de cada uma das parcelas apurado (item 4), poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 5º do art. 916 do CPC. 6. Ressalta o Juízo que, enquanto não for elaborada a planilha das parcelas restantes pela Contadoria do Juízo, com os valores exatos e atualizados das parcelas futuras, o(a) devedor(a) deverá continuar efetuando o depósito judicial, mesmo sem o valor exato e atualizado, e comprovando nos autos, para posterior liberação aos credores por alvará. 7. Os valores de FGTS e de contribuição previdenciária deverão ser recolhidos em guias próprias e comprovados em juízo junto com a 6ª (sexta) parcela, observando-se o rateio efetuado de que trata o item 4. 8. Contudo, caso a parte exequente não concorde com o parcelamento, voltem-me os autos conclusos para análise dos pressupostos do parcelamento. 9. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT reputam-se as partes notificadas de seu inteiro teor. RECIFE/
Intimação de 08/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70eade0 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à manifestação da devedora principal WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA (ID. 8300bb7), na qual pleiteia parcelamento da dívida, na forma prevista no artigo 916 do CPC, e junta depósitos judiciais e recolhimento de custas que, somados ao depósito recursal (ID. ebb94e1) correspondem a valor superior a 30% do total da dívida apontado na planilha de ID. 7d5a1fa mais o valor de honorários da perita contadora. Na sequência, junta mais 1 (um) depósito judicial. Inicialmente, esclareço à devedora que, em sendo deferido o pedido de parcelamento da execução, requerido nos termos do art. 916 do CPC, não será aceito qualquer bem dado em garantia ao parcelamento, haja vista o citado dispositivo ser claro quanto ao pagamento das parcelas por quantia depositada a fim de possibilitar o levantamento pela parte exequente. Ante o acima exposto, decido: 1. Com fundamento no § 1º do art. 916 do CPC, fica a parte credora intimada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento requerido. Neste mesmo prazo deverá informar dados bancários de própria titularidade, a fim de serem transferidos os respectivos créditos (principal e honorários advocatícios). 2. Durante o prazo de manifestação do(a) reclamante, deverá a(o) devedor(a) continuar fazendo os depósitos referente ao parcelamento (art. 916, §2º do CPC). 3. Decorrido o prazo concedido no item 1, havendo a concordância da parte adversa, fica deferido o requerimento de parcelamento da dívida com arrimo no art. 916 do CPC, atentando-se a devedora para a aplicação da multa prevista em seu § 5º, em caso de descumprimento do parcelamento (10% sobre o valor das parcelas não pagas). Nesta hipótese, à atenção da Secretaria - observando-se o limite máximo do prazo de 10 (dez) dias de que trata o Provimento TRT6-CRT nº 05/2023 - para expedir alvará de transferência, para as contas bancárias a serem informadas pela parte autora. 4. À contadoria para elaboração de planilha com dedução do(s) valor(es) disponível(is) nos autos e, ainda, para cálculo das 5 (cinco) parcelas restantes com inclusão de juros e correção monetária. Deve, ainda, proceder ao rateio informando os valores das parcelas devidas à(ao) reclamante, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e de retenção de honorários contratuais (ID. a520b40), bem assim de FGTS, contribuição previdenciária e de honorários da perita contadora. 5. As 5 (cinco) parcelas subsequentes deverão ser depositadas, a cada 30 (trinta) dias da publicação deste despacho, diretamente nas contas bancárias a serem indicadas pelo(a) reclamante e pelo(a) advogado(a). Alerto o(a) devedor(a) que o descumprimento do prazo e do valor de cada uma das parcelas apurado (item 4), poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 5º do art. 916 do CPC. 6. Ressalta o Juízo que, enquanto não for elaborada a planilha das parcelas restantes pela Contadoria do Juízo, com os valores exatos e atualizados das parcelas futuras, o(a) devedor(a) deverá continuar efetuando o depósito judicial, mesmo sem o valor exato e atualizado, e comprovando nos autos, para posterior liberação aos credores por alvará. 7. Os valores de FGTS e de contribuição previdenciária deverão ser recolhidos em guias próprias e comprovados em juízo junto com a 6ª (sexta) parcela, observando-se o rateio efetuado de que trata o item 4. 8. Contudo, caso a parte exequente não concorde com o parcelamento, voltem-me os autos conclusos para análise dos pressupostos do parcelamento. 9. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT reputam-se as partes notificadas de seu inteiro teor. RECIFE/
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT6 em números
Tramitando há
1 ano e 6 meses
Do ajuizamento em 28/02/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
5 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 13/08/2025.
Processos pendentes no TRT6
163.490
200.682 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
197.679
232.443 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
45,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT6.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/08/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Petição |
| 11/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 11/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 09/07/2026 | Petição |
| 08/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/07/2026 | Publicação |
| 08/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 08/07/2026 | Publicação |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Expedição de documento |
| 07/07/2026 | Mero expediente |
| 07/07/2026 | Conclusão |
| 07/07/2026 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 07/07/2026 | Conclusão |
| 25/06/2026 | Petição |
| 29/05/2026 | Conclusão |
| 28/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/05/2026 | Petição |
| 22/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 22/05/2026 | Decurso de Prazo |
| 21/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/05/2026 | Publicação |
| 21/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/05/2026 | Publicação |
| 19/05/2026 | Petição |
| 18/05/2026 | Expedição de documento |
| 18/05/2026 | Expedição de documento |
| 18/05/2026 | Expedição de documento |
| 18/05/2026 | Outras Decisões |
| 13/05/2026 | Conclusão |
| 13/05/2026 | Conclusão |
| 10/04/2026 | Conclusão |
| 30/03/2026 | Expedição de documento |
| 16/03/2026 | Petição |
| 13/03/2026 | Petição |
| 11/03/2026 | Petição |
| 09/03/2026 | Petição |
| 03/03/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 18/11/2025 | Baixa Definitiva |
| 18/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 18/11/2025 | Decurso de Prazo |
| 04/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/11/2025 | Publicação |
| 04/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/11/2025 | Publicação |
| 04/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/11/2025 | Publicação |
| 04/11/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 04/11/2025 | Publicação |
| 03/11/2025 | Expedição de documento |
| 03/11/2025 | Expedição de documento |
| 03/11/2025 | Expedição de documento |
| 03/11/2025 | Expedição de documento |
| 28/10/2025 | Não-Provimento |
| 28/10/2025 | Provimento |
| 28/10/2025 | Provimento em Parte |
| 16/10/2025 | Publicação |
| 15/10/2025 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/10/2025 | Conclusão |
| 09/10/2025 | Conclusão |
| 09/10/2025 | Conclusão |
| 09/10/2025 | Conclusão |
| 28/09/2025 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 11/09/2026 | Edital | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 11/09/2026 | Edital | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 08/07/2026 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 08/07/2026 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 19/05/2026 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 19/05/2026 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 03/03/2026 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 03/03/2026 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 04/11/2025 | Intimação (Acórdão) | Terceira Turma |
| 04/11/2025 | Intimação (Acórdão) | Terceira Turma |
| 04/11/2025 | Intimação (Acórdão) | Terceira Turma |
| 04/11/2025 | Intimação (Acórdão) | Terceira Turma |
| 30/09/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | Desembargador Valdir José Silva de Carvalho |
| 15/09/2025 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 15/09/2025 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 27/08/2025 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 25/03/2025 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 25/03/2025 | Intimação (Notificação) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 07/03/2025 | Edital | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
| 07/03/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 9ª Vara do Trabalho do Recife |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT6 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.