Processo 0000212-30.2025.5.06.0009

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) (PE). Órgão: RECIFE - 09A VARA.

Situação

Em andamento

Petição em 27/08/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

28/02/2025

1º grau · PJe · 143 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Horas Extras.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 9ª Vara do Trabalho do Recife):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica o beneficiário (JOELSON LOURENCO DE SOUSA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. RECIFE/PE, 16 de setembro de 2026. CLEUSE MARIA QUEIROGA DE CARVALHO ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON LOURENCO DE SOUSA

Edital de 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL  DE  NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)  Juiz(íza) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Recife, ficam as partes intimadas, tanto a PARTE AUTORA, quanto a PARTE RÉ, através de seus advogados acima referidos, para tomar ciência da planilha de Id.3cd7895, que já indica os valores de cada beneficiário. Fica, ainda, a reclamada intimada de que as parcelas vincendas deverão ser depositadas nas contas bancárias dos beneficiários já indicadas nos autos e o recolhimento do INSS (DARF código 6092) em sua respectiva guia. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º185/2017, do CSJT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 29 de novembro de 2023. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. CLEUSE MARIA QUEIROGA DE CARVALHO ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON LOURENCO DE SOUSA

Edital de 11/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL  DE  NOTIFICAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)  Juiz(íza) do Trabalho da 09ª Vara do Trabalho de Recife, ficam as partes intimadas, tanto a PARTE AUTORA, quanto a PARTE RÉ, através de seus advogados acima referidos, para tomar ciência da planilha de Id.3cd7895, que já indica os valores de cada beneficiário. Fica, ainda, a reclamada intimada de que as parcelas vincendas deverão ser depositadas nas contas bancárias dos beneficiários já indicadas nos autos e o recolhimento do INSS (DARF código 6092) em sua respectiva guia. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação da Resolução N.º185/2017, do CSJT. DADO E PASSADO nesta cidade de RECIFE/PE-PE, em 29 de novembro de 2023. Documento assinado eletronicamente pelo servidor abaixo referido. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. CLEUSE MARIA QUEIROGA DE CARVALHO ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA

Intimação de 08/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70eade0 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à manifestação da devedora principal WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA (ID. 8300bb7), na qual pleiteia parcelamento da dívida, na forma prevista no artigo 916 do CPC, e junta depósitos judiciais e recolhimento de custas que, somados ao depósito recursal (ID. ebb94e1) correspondem a valor superior a 30% do total da dívida apontado na planilha de ID. 7d5a1fa mais o valor de honorários da perita contadora. Na sequência, junta mais 1 (um) depósito judicial. Inicialmente, esclareço à devedora que, em sendo deferido o pedido de parcelamento da execução, requerido nos termos do art. 916 do CPC, não será aceito qualquer bem dado em garantia ao parcelamento, haja vista o citado dispositivo ser claro quanto ao pagamento das parcelas por quantia depositada a fim de possibilitar o levantamento pela parte exequente. Ante o acima exposto, decido: 1. Com fundamento no § 1º do art. 916 do CPC, fica a parte credora intimada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento requerido. Neste mesmo prazo deverá informar dados bancários de própria titularidade, a fim de serem transferidos os respectivos créditos (principal e honorários advocatícios). 2. Durante o prazo de manifestação do(a) reclamante, deverá a(o) devedor(a) continuar fazendo os depósitos referente ao parcelamento (art. 916, §2º do CPC). 3. Decorrido o prazo concedido no item 1, havendo a concordância da parte adversa, fica deferido o requerimento de parcelamento da dívida com arrimo no art. 916 do CPC, atentando-se a devedora para a aplicação da multa prevista em seu § 5º, em caso de descumprimento do parcelamento (10% sobre o valor das parcelas não pagas). Nesta hipótese, à atenção da Secretaria - observando-se o limite máximo do prazo de 10 (dez) dias de que trata o Provimento TRT6-CRT nº 05/2023 - para expedir alvará de transferência, para as contas bancárias a serem informadas pela parte autora. 4. À contadoria para elaboração de planilha com dedução do(s) valor(es) disponível(is) nos autos e, ainda, para cálculo das 5 (cinco) parcelas restantes com inclusão de juros e correção monetária. Deve, ainda, proceder ao rateio informando os valores das parcelas devidas à(ao) reclamante, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e de retenção de honorários contratuais (ID. a520b40), bem assim de FGTS, contribuição previdenciária e de honorários da perita contadora. 5. As 5 (cinco) parcelas subsequentes deverão ser depositadas, a cada 30 (trinta) dias da publicação deste despacho, diretamente nas contas bancárias a serem indicadas pelo(a) reclamante e pelo(a) advogado(a). Alerto o(a) devedor(a) que o descumprimento do prazo e do valor de cada uma das parcelas apurado (item 4), poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 5º do art. 916 do CPC. 6. Ressalta o Juízo que, enquanto não for elaborada a planilha das parcelas restantes pela Contadoria do Juízo, com os valores exatos e atualizados das parcelas futuras, o(a) devedor(a) deverá continuar efetuando o depósito judicial, mesmo sem o valor exato e atualizado, e comprovando nos autos, para posterior liberação aos credores por alvará. 7. Os valores de FGTS e de contribuição previdenciária deverão ser recolhidos em guias próprias e comprovados em juízo junto com a 6ª (sexta) parcela, observando-se o rateio efetuado de que trata o item 4. 8. Contudo, caso a parte exequente não concorde com o parcelamento, voltem-me os autos conclusos para análise dos pressupostos do parcelamento. 9. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT reputam-se as partes notificadas de seu inteiro teor. RECIFE/

Intimação de 08/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000212-30.2025.5.06.0009 RECLAMANTE: JOELSON LOURENCO DE SOUSA RECLAMADO: WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70eade0 proferido nos autos. DESPACHO Reporto-me à manifestação da devedora principal WOP NORTE/NE TERCEIRIZACAO DE MAO-DE-OBRA E SERVICOS LTDA (ID. 8300bb7), na qual pleiteia parcelamento da dívida, na forma prevista no artigo 916 do CPC, e junta depósitos judiciais e recolhimento de custas que, somados ao depósito recursal (ID. ebb94e1) correspondem a valor superior a 30% do total da dívida apontado na planilha de ID. 7d5a1fa mais o valor de honorários da perita contadora. Na sequência, junta mais 1 (um) depósito judicial. Inicialmente, esclareço à devedora que, em sendo deferido o pedido de parcelamento da execução, requerido nos termos do art. 916 do CPC, não será aceito qualquer bem dado em garantia ao parcelamento, haja vista o citado dispositivo ser claro quanto ao pagamento das parcelas por quantia depositada a fim de possibilitar o levantamento pela parte exequente. Ante o acima exposto, decido: 1. Com fundamento no § 1º do art. 916 do CPC, fica a parte credora intimada para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos para o parcelamento requerido. Neste mesmo prazo deverá informar dados bancários de própria titularidade, a fim de serem transferidos os respectivos créditos (principal e honorários advocatícios). 2. Durante o prazo de manifestação do(a) reclamante, deverá a(o) devedor(a) continuar fazendo os depósitos referente ao parcelamento (art. 916, §2º do CPC). 3. Decorrido o prazo concedido no item 1, havendo a concordância da parte adversa, fica deferido o requerimento de parcelamento da dívida com arrimo no art. 916 do CPC, atentando-se a devedora para a aplicação da multa prevista em seu § 5º, em caso de descumprimento do parcelamento (10% sobre o valor das parcelas não pagas). Nesta hipótese, à atenção da Secretaria - observando-se o limite máximo do prazo de 10 (dez) dias de que trata o Provimento TRT6-CRT nº 05/2023 - para expedir alvará de transferência, para as contas bancárias a serem informadas pela parte autora. 4. À contadoria para elaboração de planilha com dedução do(s) valor(es) disponível(is) nos autos e, ainda, para cálculo das 5 (cinco) parcelas restantes com inclusão de juros e correção monetária. Deve, ainda, proceder ao rateio informando os valores das parcelas devidas à(ao) reclamante, a título de honorários advocatícios sucumbenciais e de retenção de honorários contratuais (ID. a520b40), bem assim de FGTS, contribuição previdenciária e de honorários da perita contadora. 5. As 5 (cinco) parcelas subsequentes deverão ser depositadas, a cada 30 (trinta) dias da publicação deste despacho, diretamente nas contas bancárias a serem indicadas pelo(a) reclamante e pelo(a) advogado(a). Alerto o(a) devedor(a) que o descumprimento do prazo e do valor de cada uma das parcelas apurado (item 4), poderá ensejar a aplicação da multa prevista no § 5º do art. 916 do CPC. 6. Ressalta o Juízo que, enquanto não for elaborada a planilha das parcelas restantes pela Contadoria do Juízo, com os valores exatos e atualizados das parcelas futuras, o(a) devedor(a) deverá continuar efetuando o depósito judicial, mesmo sem o valor exato e atualizado, e comprovando nos autos, para posterior liberação aos credores por alvará. 7. Os valores de FGTS e de contribuição previdenciária deverão ser recolhidos em guias próprias e comprovados em juízo junto com a 6ª (sexta) parcela, observando-se o rateio efetuado de que trata o item 4. 8. Contudo, caso a parte exequente não concorde com o parcelamento, voltem-me os autos conclusos para análise dos pressupostos do parcelamento. 9. COM A PUBLICAÇÃO DESTE DESPACHO NO DEJT reputam-se as partes notificadas de seu inteiro teor. RECIFE/

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT6 em números

Tramitando há

1 ano e 6 meses

Do ajuizamento em 28/02/2025 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

5 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 13/08/2025.

Processos pendentes no TRT6

163.490

200.682 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

197.679

232.443 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

45,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT6.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações (1º grau)

DataMovimentação
27/08/2026Petição
28/07/2026Petição
11/07/2026Decurso de Prazo
11/07/2026Decurso de Prazo
09/07/2026Petição
08/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026Publicação
08/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2026Publicação
07/07/2026Expedição de documento
07/07/2026Expedição de documento
07/07/2026Expedição de documento

Movimentações (2º grau)

DataMovimentação
18/11/2025Baixa Definitiva
18/11/2025Decurso de Prazo
18/11/2025Decurso de Prazo
18/11/2025Decurso de Prazo
18/11/2025Decurso de Prazo
04/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025Publicação
04/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025Publicação
04/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025Publicação
04/11/2025Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Notificação)9ª Vara do Trabalho do Recife
11/09/2026Edital9ª Vara do Trabalho do Recife
11/09/2026Edital9ª Vara do Trabalho do Recife
08/07/2026Intimação (Notificação)9ª Vara do Trabalho do Recife
08/07/2026Intimação (Notificação)9ª Vara do Trabalho do Recife
19/05/2026Intimação (Notificação)9ª Vara do Trabalho do Recife
19/05/2026Intimação (Notificação)9ª Vara do Trabalho do Recife
03/03/2026Intimação (Notificação)9ª Vara do Trabalho do Recife
03/03/2026Intimação (Notificação)9ª Vara do Trabalho do Recife
04/11/2025Intimação (Acórdão)Terceira Turma

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 27/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT6 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.