Processo 0000336-97.2024.5.12.0003

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Adicional de Serviço Noturno; Horas Extras; FGTS, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Criciúma. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA.

Situação

Em andamento

Petição em 21/08/2026.

Última atualização

04/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 04/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

08/04/2024

1º grau · PJe · 237 movimentações

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Serviço Noturno; Horas Extras; FGTS; Reconhecimento de Relação de Emprego; Anotação/Baixa/Retificação; intervalo Interjonadas; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Adicional de Hora Extra; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos; Restituição/Indenização de Despesas; Liberação/Entrega das Guias; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT.

Última publicação (Intimação, 04/09/2026, 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000336-97.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: FELIPE VILARINO STEFANES RECLAMADO: HONORE SUSHI EXPERIENCE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário:   FELIPE VILARINO STEFANES Expediente enviado por outro meio Fica V. Sª. intimada para conhecimento do agravo de petição interposto pela parte contrária para, querendo, contraminutá-lo no prazo legal. CRICIUMA/SC, 03 de setembro de 2026. RAFAEL LORENZ ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VILARINO STEFANES

Intimação de 20/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000336-97.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: FELIPE VILARINO STEFANES RECLAMADO: HONORE SUSHI EXPERIENCE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7540171 proferido nos autos. Vistos. Requer a exequente a penhora de 10% do salário do executado VITOR SERGIO ROCHA SPILERE, até a satisfação da dívida. Analisando o recibo de pagamento do #4f2b6df, constato que o executado recebe salário bruto de R$ 8.695,82 e descontando-se contribuição previdenciária, imposto de renda e o valor relativo à penhora já existente de R$ 2.598,74, resta a importância líquida de R$ 3.898,11.  Considerando a tese vinculante firmada pelo TST no RR-0000271-98.2017.5.12.0019, do seguinte teor: "Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. Validade", bem como que o executado VITOR SERGIO ROCHA SPILERE, CPF nº 098.845.679-64, com o exposto no parágrafo anterior ainda recebe proventos de R$ 3.898,11, defiro o requerimento do exequente para a penhora de salário do executado, no valor de 5% do salário bruto. Justifico que o percentual acima não se afigura desproporcional e/ou resulta na impossibilidade de subsistência do reclamado, até porque o executado ainda disporia de R$ 3.463,32, valor superior a um salário mínimo. Intime-se a empregadora do reclamado para efetuar o repasse mensal no percentual acima, quando do pagamento do salário  do reclamado para conta judicial à disposição deste juízo, sob pena de multa em caso de descumprimento. Ainda, a determinação contempla o décimo terceiro, bem como férias com 1/3 que forem concedidas no curso do contrato. Em caso de qualquer dispensa, não será o caso de transferência já que os valores devidos e decorrentes do desligamento servirão para a subsistência do reclamado após a perda do emprego. Intimem-se. Cadastre-se a empregadora como terceira interessada e ainda, intime-se por Oficial de Justiça.  Verifique a Secretaria o andamento do processo indicado pelo executado para se verificar até que data permanecerá a penhora deferida.  CRICIUMA/SC, 19 de agosto de 2026. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR SERGIO ROCHA SPILERE

Intimação de 20/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000336-97.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: FELIPE VILARINO STEFANES RECLAMADO: HONORE SUSHI EXPERIENCE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7540171 proferido nos autos. Vistos. Requer a exequente a penhora de 10% do salário do executado VITOR SERGIO ROCHA SPILERE, até a satisfação da dívida. Analisando o recibo de pagamento do #4f2b6df, constato que o executado recebe salário bruto de R$ 8.695,82 e descontando-se contribuição previdenciária, imposto de renda e o valor relativo à penhora já existente de R$ 2.598,74, resta a importância líquida de R$ 3.898,11.  Considerando a tese vinculante firmada pelo TST no RR-0000271-98.2017.5.12.0019, do seguinte teor: "Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhista. Validade", bem como que o executado VITOR SERGIO ROCHA SPILERE, CPF nº 098.845.679-64, com o exposto no parágrafo anterior ainda recebe proventos de R$ 3.898,11, defiro o requerimento do exequente para a penhora de salário do executado, no valor de 5% do salário bruto. Justifico que o percentual acima não se afigura desproporcional e/ou resulta na impossibilidade de subsistência do reclamado, até porque o executado ainda disporia de R$ 3.463,32, valor superior a um salário mínimo. Intime-se a empregadora do reclamado para efetuar o repasse mensal no percentual acima, quando do pagamento do salário  do reclamado para conta judicial à disposição deste juízo, sob pena de multa em caso de descumprimento. Ainda, a determinação contempla o décimo terceiro, bem como férias com 1/3 que forem concedidas no curso do contrato. Em caso de qualquer dispensa, não será o caso de transferência já que os valores devidos e decorrentes do desligamento servirão para a subsistência do reclamado após a perda do emprego. Intimem-se. Cadastre-se a empregadora como terceira interessada e ainda, intime-se por Oficial de Justiça.  Verifique a Secretaria o andamento do processo indicado pelo executado para se verificar até que data permanecerá a penhora deferida.  CRICIUMA/SC, 19 de agosto de 2026. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VILARINO STEFANES

Intimação de 20/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000336-97.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: FELIPE VILARINO STEFANES RECLAMADO: HONORE SUSHI EXPERIENCE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário:   FELIPE VILARINO STEFANES Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para ciência do(s) documento(s) juntado(s) no Id 0e402ed, podendo manifestar-se no prazo de 05 dias. CRICIUMA/SC, 17 de julho de 2026. RAFAEL LORENZ ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE VILARINO STEFANES

Intimação de 07/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000336-97.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: FELIPE VILARINO STEFANES RECLAMADO: HONORE SUSHI EXPERIENCE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f82a1 proferido nos autos. Vistos. Indefiro o requerimento para reunião da presente execução à que se processa nos autos nº 0001000-65.2023.5.12.0003, tendo em vista que nesta ação os executados são somente HONORE SUSHI EXPERIENCE LTDA e VITOR SERGIO ROCHA SPILERE, enquanto no processo nº 0000336-97.2024.5.12.0003 os executados são HONORE SUSHI EXPERIENCE LTDA, VITOR SERGIO ROCHA SPILERE e MONTAGNER GASTROBAR LTDA. Assim, a reunião requerida importará na inclusão de MONTAGNER GASTROBAR LTDA nos processo nº 0001000-65.2023.5.12.0003 sem que tenha sido parte naqueles autos. CRICIUMA/SC, 06 de julho de 2026. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE VILARINO STEFANES

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT12 em números

Tramitando há

2 anos e 5 meses

Do ajuizamento em 08/04/2024 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

4 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 30/08/2024.

Processos pendentes no TRT12

170.811

201.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

188.253

212.306 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
21/08/2026Petição
20/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2026Publicação
20/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2026Publicação
19/08/2026Expedição de documento
19/08/2026Expedição de documento
19/08/2026Mero expediente
19/08/2026Conclusão
19/08/2026Petição
18/08/2026Mandado
17/08/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
04/09/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
20/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
20/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
20/07/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
07/07/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
18/06/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
25/02/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
09/02/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
03/11/2025Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
15/10/2025Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.