Processo 0000741-27.2025.5.12.0027
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Adicional de Insalubridade; Gestante; Multa do Artigo 477 da CLT, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Criciúma. Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA.
Situação
Em andamento
Remessa em 03/08/2026.
Última atualização
11/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 11/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
29/05/2025
1º grau · PJe · 108 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 3
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Rafael Rodrigues de OliveiraOAB 57117/GO
- Paulo Henrique de Jesus MoronaOAB 39610/SC
- Luiz Henrique MoronaOAB 10649/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Insalubridade; Gestante; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização por Dano Moral.
Última publicação (Intimação, 11/09/2026, 1ª Turma):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RORSum 0000741-27.2025.5.12.0027 RECORRENTE: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000741-27.2025.5.12.0027 (RORSum) RECORRENTE: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA, ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA RECORRIDO: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA, ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO EMENTA DISPENSADA, RITO SUMARÍSSIMO (ART. 895, § 1º, INC. IV, DA CLT) VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, sendo recorrentes ROSILENE RODRIGUES DA SILVA e ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA e recorridos OS MESMOS. Relatório dispensado, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT. VOTO PRELIMINARMENTE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO Conheço do recurso da reclamada, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade. Em que pese a alegação da reclamada em contrarrazões, tenho que a matéria recursal está dentro do escopo do efeito devolutivo, pelo que conheço do recurso adesivo da reclamante. A análise da pertinência será relegada à apreciação do mérito. Conheço também das contrarrazões recíprocas. MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento da indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestacional, sustentando que o contrato de trabalho era por prazo determinado, na modalidade de experiência, tendo sido regularmente extinto pelo decurso do prazo ajustado, inexistindo dispensa arbitrária ou sem justa causa. Aduz, ainda, que a reclamante deixou de comparecer ao trabalho durante a maior parte da contratualidade, sem comunicar o estado gestacional ou justificar as ausências. Sucessivamente, requer que eventual indenização seja limitada à data da recusa da reintegração ofertada em audiência. Ainda, postula a adequação do termo final do período estabilitário para que observe a data efetiva do parto, mediante comprovação documental. Vejamos. Na peça de ingresso, disse a reclamante que laborou para a reclamada de 20/02/2025 a 05/04/2025, quando fora desligada da empresa, mesmo tendo-lhe comunicado acerca da gravidez. Relatou ainda que: "Na data do exame realizado pela reclamante em 28/04/2025 ela estava com 17 semanas e 1 dia de gestação. Considerando que uma gestação dura normalmente um período de 9 meses, 40 semanas, resta a reclamante um período de 22 semanas e 6 dias de gestação, portanto a provável data de seu parto é 05/10/2025, que somando os 5 meses após o parto chegaremos à data de 05/03/2026. Portanto, a estabilidade da reclamante deve permanecer até março de 2026". Em defesa, a reclamada deduziu que as partes entabularam contrato de experiência e que o vínculo se extinguiu em razão do escoamento do prazo (condição resolutiva), sem que tivesse notícia da condição gravídica. Ressaltou, outrossim, que a reclamante laborou em apenas 13 dias ao longo da contratualidade, passando a faltar injustificadamente. A sentença, analisando os autos, concluiu que (fl. 193): Logo, julgo procedente o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento dos salários e demais consectários (férias acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS) desde 06/04/2025 até 16/02/2026. Indevida a almejada apuração do aviso prévio, tendo em vista a modalidade de término contratual. Para fins de liquidação considere-se o valor de R$1.900,00. É incontroverso que a reclamante estava grávida quando da extinção do contrato de trabalho. O laudo do exame de ultrassom obstétrico realizado em 28.04.2025 indica "gestação única, tópica, de concepto vivo. Utilizamos o DBP, CC, CA e CF para o cálculo da idade gestacional, sendo estimada em 17 semanas e 1 dia (variação de até +/- 8%) (primeiro exame)" (
Intimação de 11/09/2026 (Acórdão)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO RORSum 0000741-27.2025.5.12.0027 RECORRENTE: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000741-27.2025.5.12.0027 (RORSum) RECORRENTE: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA, ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA RECORRIDO: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA, ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO EMENTA DISPENSADA, RITO SUMARÍSSIMO (ART. 895, § 1º, INC. IV, DA CLT) VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO DE RITO SUMARÍSSIMO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma, sendo recorrentes ROSILENE RODRIGUES DA SILVA e ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA e recorridos OS MESMOS. Relatório dispensado, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT. VOTO PRELIMINARMENTE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INOVAÇÃO Conheço do recurso da reclamada, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade. Em que pese a alegação da reclamada em contrarrazões, tenho que a matéria recursal está dentro do escopo do efeito devolutivo, pelo que conheço do recurso adesivo da reclamante. A análise da pertinência será relegada à apreciação do mérito. Conheço também das contrarrazões recíprocas. MÉRITO RECURSO DA RECLAMADA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento da indenização substitutiva decorrente da estabilidade gestacional, sustentando que o contrato de trabalho era por prazo determinado, na modalidade de experiência, tendo sido regularmente extinto pelo decurso do prazo ajustado, inexistindo dispensa arbitrária ou sem justa causa. Aduz, ainda, que a reclamante deixou de comparecer ao trabalho durante a maior parte da contratualidade, sem comunicar o estado gestacional ou justificar as ausências. Sucessivamente, requer que eventual indenização seja limitada à data da recusa da reintegração ofertada em audiência. Ainda, postula a adequação do termo final do período estabilitário para que observe a data efetiva do parto, mediante comprovação documental. Vejamos. Na peça de ingresso, disse a reclamante que laborou para a reclamada de 20/02/2025 a 05/04/2025, quando fora desligada da empresa, mesmo tendo-lhe comunicado acerca da gravidez. Relatou ainda que: "Na data do exame realizado pela reclamante em 28/04/2025 ela estava com 17 semanas e 1 dia de gestação. Considerando que uma gestação dura normalmente um período de 9 meses, 40 semanas, resta a reclamante um período de 22 semanas e 6 dias de gestação, portanto a provável data de seu parto é 05/10/2025, que somando os 5 meses após o parto chegaremos à data de 05/03/2026. Portanto, a estabilidade da reclamante deve permanecer até março de 2026". Em defesa, a reclamada deduziu que as partes entabularam contrato de experiência e que o vínculo se extinguiu em razão do escoamento do prazo (condição resolutiva), sem que tivesse notícia da condição gravídica. Ressaltou, outrossim, que a reclamante laborou em apenas 13 dias ao longo da contratualidade, passando a faltar injustificadamente. A sentença, analisando os autos, concluiu que (fl. 193): Logo, julgo procedente o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento dos salários e demais consectários (férias acrescidas de 1/3, 13º salário e depósitos do FGTS) desde 06/04/2025 até 16/02/2026. Indevida a almejada apuração do aviso prévio, tendo em vista a modalidade de término contratual. Para fins de liquidação considere-se o valor de R$1.900,00. É incontroverso que a reclamante estava grávida quando da extinção do contrato de trabalho. O laudo do exame de ultrassom obstétrico realizado em 28.04.2025 indica "gestação única, tópica, de concepto vivo. Utilizamos o DBP, CC, CA e CF para o cálculo da idade gestacional, sendo estimada em 17 semanas e 1 dia (variação de até +/- 8%) (primeiro exame)" (
Pauta de julgamento de 24/08/2026 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO Órgão julgador: 1ª Turma Sessão: Ordinária Presencial Data da sessão: 02/09/2026, às 13:04 Processo: 0000741-27.2025.5.12.0027 Relator(a): ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO Ficam as partes e seus advogados intimados de que o processo acima identificado foi incluído na pauta da sessão de julgamento indicada, podendo ser julgado nesta ou nas sessões subsequentes. A pauta completa está disponível em: https://pje.trt12.jus.br/consultaprocessual/pautas#TUR1-2-2026-09-02
Lista de distribuição de 05/08/2026 (Distribuição)
Processo 0000741-27.2025.5.12.0027 distribuído para 1ª Turma - Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto na data 03/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26080400300879400000037363398?instancia=2
Intimação de 27/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000741-27.2025.5.12.0027 RECLAMANTE: ROSILENE RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo interposto pela parte adversa, no prazo legal. CRICIUMA/SC, 24 de julho de 2026. EGILIO GARCIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT12 em números
Tramitando há
1 ano e 3 meses
Do ajuizamento em 29/05/2025 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
11 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 03/05/2026.
Processos pendentes no TRT12
170.811
201.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
188.253
212.306 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 03/08/2026 | Remessa |
| 03/08/2026 | Ato ordinatório |
| 31/07/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 31/07/2026 | Sem efeito suspensivo |
| 29/07/2026 | Conclusão |
| 29/07/2026 | Petição |
| 29/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 27/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 27/07/2026 | Publicação |
| 24/07/2026 | Expedição de documento |
| 24/07/2026 | Petição |
| 24/07/2026 | Petição |
| 15/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 15/07/2026 | Publicação |
| 14/07/2026 | Expedição de documento |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/07/2026 | Petição |
| 30/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/06/2026 | Publicação |
| 30/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 30/06/2026 | Publicação |
| 29/06/2026 | Expedição de documento |
| 29/06/2026 | Expedição de documento |
| 29/06/2026 | Não-Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 23/06/2026 | Conclusão |
| 23/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 12/06/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/06/2026 | Publicação |
| 11/06/2026 | Expedição de documento |
| 11/06/2026 | Decurso de Prazo |
| 28/05/2026 | Petição |
| 26/05/2026 | Petição |
| 26/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/05/2026 | Publicação |
| 26/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/05/2026 | Publicação |
| 25/05/2026 | Expedição de documento |
| 25/05/2026 | Expedição de documento |
| 25/05/2026 | Mero expediente |
| 25/05/2026 | Conclusão |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 25/08/2026 | Publicação |
| 24/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/08/2026 | Para análise da admissão do IAC |
| 11/08/2026 | Conclusão |
| 04/08/2026 | Conclusão |
| 03/08/2026 | Distribuição |
| 03/08/2026 | Recebimento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 11/09/2026 | Intimação (Acórdão) | 1ª Turma |
| 11/09/2026 | Intimação (Acórdão) | 1ª Turma |
| 24/08/2026 | Pauta de julgamento (Pauta de Julgamento) | 1ª Turma |
| 05/08/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gab. Des. Roberto Luiz Guglielmetto |
| 27/07/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 15/07/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 30/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 30/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 12/06/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 26/05/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 26/05/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 14/11/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 14/11/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 03/11/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 03/11/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 16/09/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 16/09/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 10/09/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 10/09/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 22/07/2025 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-JT/Criciuma |
| 02/06/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
| 02/06/2025 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.