Processo 0000822-94.2026.5.12.0041
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Tubarão. Órgão: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO.
Situação
Em andamento
Petição em 24/08/2026.
Última atualização
16/09/2026
Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
01/07/2026
1º grau · PJe · 23 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Jonatas Sebastiao da SilvaOAB 55473/SC
- Breno Angioletti LicioOAB 29673/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral.
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000822-94.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: DANIEL LOPES RECLAMADO: POZOSUL CIMENTOS LTDA I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: DANIEL LOPES Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para ter ciência da hora, data, local e condições da realização da perícia. TUBARAO/SC, 14 de setembro de 2026. CARLA MARA SCHREINERIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LOPES
Intimação de 16/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000822-94.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: DANIEL LOPES RECLAMADO: POZOSUL CIMENTOS LTDA I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: POZOSUL CIMENTOS LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado para ter ciência da hora, data, local e condições da realização da perícia. TUBARAO/SC, 14 de setembro de 2026. CARLA MARA SCHREINERIntimado(s) / Citado(s) - POZOSUL CIMENTOS LTDA
Intimação de 04/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000822-94.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: DANIEL LOPES RECLAMADO: POZOSUL CIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1e046 proferido nos autos. Vistos, etc. I - Designo perícia técnica a cargo do engenheiro Odir Coan, para averiguação do trabalho insalubre. Na realização da perícia e confecção do laudo o expert deverá observar: (a) resposta aos quesitos oficiais (art. 470, II, CPC), além daqueles a serem formulados pelas partes; (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 474, CPC), nos endereços eletrônicos. (d) prazo de trinta dias para entrega do laudo. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de cinco dias. Na petição de quesitos, as partes deverão informar em qual local deverá ser realizada a perícia. Quesitos suplementares somente durante a perícia, conforme art. 469 do CPC, os quais deverão ser respondidos pelo perito no momento da realização da perícia e especificados no laudo pericial, se necessário. Rol de quesitos oficiais à perícia: (1) havia insalubridade no posto de serviço da autora acima dos níveis de tolerância fixados em lei? Em caso positivo, qual era o grau da patogenia? (2) havia fornecimento e efetiva utilização permanentes de Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega de EPIs nos autos? (3) o uso de EPIs era fiscalizado? A eventual recusa do uso de EPIs era punida? (4) o uso de EPIs era capaz de elidir a ação dos agentes nocivos à saúde dos trabalhadores? (5) o empregador cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? (6) algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o agravamento da patogenia no meio ambiente de trabalho? (7) o empregador fornecia cursos de prevenção e/ou conscientização relacionados à saúde do trabalhador? (8) havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? (9) houve implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, na forma da NR-7? (10) a trabalhadora foi submetida a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? Em caso positivo, os exames compreenderam avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental? Ciente/s com a intimação do presente. /xx TUBARAO/SC, 03 de setembro de 2026. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POZOSUL CIMENTOS LTDA
Intimação de 04/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ATSum 0000822-94.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: DANIEL LOPES RECLAMADO: POZOSUL CIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c1e046 proferido nos autos. Vistos, etc. I - Designo perícia técnica a cargo do engenheiro Odir Coan, para averiguação do trabalho insalubre. Na realização da perícia e confecção do laudo o expert deverá observar: (a) resposta aos quesitos oficiais (art. 470, II, CPC), além daqueles a serem formulados pelas partes; (b) a instrução com fotografias, quando for o caso; (c) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 474, CPC), nos endereços eletrônicos. (d) prazo de trinta dias para entrega do laudo. Apresentação de quesitos e assistentes pelas partes, desde já alertadas para o disposto na primeira parte do art. 790-B/CLT, no prazo comum de cinco dias. Na petição de quesitos, as partes deverão informar em qual local deverá ser realizada a perícia. Quesitos suplementares somente durante a perícia, conforme art. 469 do CPC, os quais deverão ser respondidos pelo perito no momento da realização da perícia e especificados no laudo pericial, se necessário. Rol de quesitos oficiais à perícia: (1) havia insalubridade no posto de serviço da autora acima dos níveis de tolerância fixados em lei? Em caso positivo, qual era o grau da patogenia? (2) havia fornecimento e efetiva utilização permanentes de Equipamentos de Proteção Individual? Há recibos de entrega de EPIs nos autos? (3) o uso de EPIs era fiscalizado? A eventual recusa do uso de EPIs era punida? (4) o uso de EPIs era capaz de elidir a ação dos agentes nocivos à saúde dos trabalhadores? (5) o empregador cumpria todas as normas de segurança e prevenção indicadas na legislação e outras normas técnicas aplicáveis, especialmente as NRs da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho? (6) algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o agravamento da patogenia no meio ambiente de trabalho? (7) o empregador fornecia cursos de prevenção e/ou conscientização relacionados à saúde do trabalhador? (8) havia no quadro de pessoal Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Auxiliar de Enfermagem do Trabalho? (9) houve implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, na forma da NR-7? (10) a trabalhadora foi submetida a exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, subscritos por Médico do Trabalho? Em caso positivo, os exames compreenderam avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental? Ciente/s com a intimação do presente. /xx TUBARAO/SC, 03 de setembro de 2026. DESIRRE DORNELES DE AVILA BOLLMANN Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LOPES
Intimação de 07/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/TUBARÃO ATSum 0000822-94.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: DANIEL LOPES RECLAMADO: POZOSUL CIMENTOS LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/Tubarão e-mail: cejusctro@trt12.jus.br - Telefone/WhatsApp: (48) 3216-4163 I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: DANIEL LOPES Audiência: 13/08/2026 14:30 Ficar ciente de que o presente feito foi incluído na pauta acima informada, para tentativa de conciliação (audiência virtual), que se realizará por meio do ZOOM MEETINGS. Vossa Senhoria deverá aguardar no Hall de Espera (hall virtual). No momento da realização, será chamado para participar da audiência designada. O acesso ao Hall de Espera (hall virtual) pode ser realizado: Opção 1: pelo navegador de internet - preferencialmente pelo Google Chrome -, por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/86085497555 Opção 2: por meio do aplicativo Zoom Meetings, utilizando o seguinte ID da reunião: 860 8549 7555 O aplicativo Zoom Meetings está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom Meetings (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais No caso de ausência injustificada da parte autora na audiência telepresencial, observado o constante no art. 37, § 1º, da Portaria Conjunta SEAP/GV/NUPEMEC/SECOR nº 93, de 25.08.2025, poderá o(a) Magistrado(a) DECLARAR O ARQUIVAMENTO previsto no art. 844 da CLT, determinando a dispensa ou não das custas, encaminhando os autos ao Juízo de origem para a tomada, se for o caso, de eventuais providências complementares. No caso de ausência injustificada da parte ré na audiência telepresencial, observado o constante no art. 37, § 2º, da Portaria Conjunta SEAP/GV/NUPEMEC/SECOR nº 93, de 25.08.2025, caso seja CONFIGURADA A REVELIA, o(a) Magistrado(a) registrará a ocorrência do fato e devolverá os autos ao Juízo de origem. Comparecendo as partes e frustrada a conciliação, iniciará, no primeiro dia útil seguinte ao ato, o prazo de dez (10) dias para apresentação de resposta pela parte demandada, observadas as cominações da revelia e da confissão ficta. Após, independente de nova intimação, disporá a parte autora de igual prazo para manifestação, oportunidade em que deverá apresentar diferenças por amostragem, sob pena de preclusão. Importante: eventuais dificuldades para acesso a audiências telepresenciais, ou mesmo diante de problemas pontuais relacionados a falhas de conexão que possam ocorrer antes ou durante o ato, podem advogados(as) e partes entrar em contato via WhatsApp por meio do número +55 48 3216-4163, oportunidade em que serão prontamente atendidos(as) e orientados(as) pelo Diretor deste Centro de Conciliação. TUBARAO/SC, 06 de julho de 2026. FLAVIA LAIZ HULSE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL LOPES
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT12 em números
Tramitando há
2 meses
Do ajuizamento em 01/07/2026 até hoje.
Processos pendentes no TRT12
170.811
201.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
188.253
212.306 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 24/08/2026 | Petição |
| 14/08/2026 | Remessa |
| 14/08/2026 | Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 14/08/2026 | de Conciliação |
| 12/08/2026 | Petição |
| 07/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/07/2026 | Publicação |
| 07/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 07/07/2026 | Publicação |
| 06/07/2026 | Expedição de documento |
| 06/07/2026 | Expedição de documento |
| 06/07/2026 | de Conciliação |
| 03/07/2026 | Petição |
| 02/07/2026 | Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 02/07/2026 | Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação |
| 02/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 02/07/2026 | Publicação |
| 01/07/2026 | Expedição de documento |
| 01/07/2026 | Expedição de documento |
| 01/07/2026 | Mero expediente |
| 01/07/2026 | Conclusão |
| 01/07/2026 | Distribuição |
| 01/07/2026 | Inclusão no Juízo 100% Digital |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO |
| 16/09/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO |
| 04/09/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO |
| 04/09/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO |
| 07/07/2026 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-JT/Tubarão |
| 07/07/2026 | Intimação (Notificação) | CEJUSC-JT/Tubarão |
| 03/07/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO |
| 02/07/2026 | Intimação (Notificação) | 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 24/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.