Processo 0000871-55.2026.5.12.0003

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Estabilidade Provisória; Despedida/Dispensa Imotivada; Liberação/Entrega das Guias, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Criciúma. Órgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA.

Situação

Em andamento

Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em 31/08/2026.

Última atualização

31/08/2026

Movimentação: Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico. Publicação: Intimação em 31/08/2026.

Valor da causa

R$97.010,99

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

21/05/2026

1º grau · PJe · 41 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados 7

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Estabilidade Provisória; Despedida/Dispensa Imotivada; Liberação/Entrega das Guias; Aviso Prévio; Décimo Terceiro Salário Proporcional; Férias Proporcionais; Multa de 40% do FGTS; Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia.

Última publicação (Intimação, 31/08/2026, 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000871-55.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: DON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário:   CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para ciência da data, hora e local da perícia constante do Id #id:bf3a1b2.     CRICIUMA/SC, 28 de agosto de 2026. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA

Intimação de 31/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000871-55.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: DON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário:   DON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para ciência da data, hora e local da perícia constante do Id #id:bf3a1b2.     CRICIUMA/SC, 28 de agosto de 2026. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

Intimação de 05/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000871-55.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: DON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bb6aa proferido nos autos. Vistos. Antes da realização da perícia médica, deverá a Secretaria utilizar-se do convênio Prevjud para juntar todas as informações acerca dos benefícios previdenciários concedidos à parte autora, inclusive as perícias médicas. Determino a realização de perícia médica e para tanto nomeio o(a) Dr(a). MARIANA DE OLIVEIRA PRESADO MACARINI DE SOUZA, médico(a) do trabalho e perito(a) do Juízo, que deverá apresentar laudo em 30 dias, abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, sequelas de acidente de trabalho, nexo causal entre doença(s) apresentada(s) pelo trabalhador e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau), observando-se o disposto no art. 2º da Resolução 1488/1988 do CFM. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do(a) perito(a); no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Em caso de solicitação de documentos pelo perito, deverão as partes juntar no prazo indicado, sob pena de preclusão. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. O periciando deverá comparecer na data e local designados para a perícia médica, sob pena de perda da prova, portando documento de identificação e todos os exames que possuir relacionados ao acidente e/ou doenças alegados nos autos. A perícia médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo Código de Ética Médica, salvo se o trabalhador expressa e previamente autorizar o acompanhamento do seu advogado e daqueles constituídos pelas demais partes e/ou terceiros, restrita a participação à entrevista (anamnese) (art. 150 da  Consolidação dos Provimentos do TRT da 12ª Região, de 21-11-2025). Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso.  Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Mantenha-se o feito à margem da pauta.   CRICIUMA/SC, 04 de agosto de 2026. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - DON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

Intimação de 05/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000871-55.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: DON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07bb6aa proferido nos autos. Vistos. Antes da realização da perícia médica, deverá a Secretaria utilizar-se do convênio Prevjud para juntar todas as informações acerca dos benefícios previdenciários concedidos à parte autora, inclusive as perícias médicas. Determino a realização de perícia médica e para tanto nomeio o(a) Dr(a). MARIANA DE OLIVEIRA PRESADO MACARINI DE SOUZA, médico(a) do trabalho e perito(a) do Juízo, que deverá apresentar laudo em 30 dias, abordando as condições de saúde do autor e, se for o caso, sequelas de acidente de trabalho, nexo causal entre doença(s) apresentada(s) pelo trabalhador e suas atividades laborais na ré e incapacidade/redução da capacidade laborativa (devendo, nesta hipótese, apontar o respectivo grau), observando-se o disposto no art. 2º da Resolução 1488/1988 do CFM. O(A) perito(a) deverá informar data, hora e local da diligência às partes, por escrito e com antecedência mínima de 5 dias. No prazo de 10 dias, as partes deverão informar seu endereço eletrônico a fim de facilitar a comunicação do(a) perito(a); no mesmo prazo, poderão apresentar quesitos e assistentes. Em caso de solicitação de documentos pelo perito, deverão as partes juntar no prazo indicado, sob pena de preclusão. Caberá à parte que indicar assistente técnico informá-lo da data da perícia. O periciando deverá comparecer na data e local designados para a perícia médica, sob pena de perda da prova, portando documento de identificação e todos os exames que possuir relacionados ao acidente e/ou doenças alegados nos autos. A perícia médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, na forma da legislação aplicável, sendo vedada a presença de profissionais não sujeitos ao sigilo imposto pelo Código de Ética Médica, salvo se o trabalhador expressa e previamente autorizar o acompanhamento do seu advogado e daqueles constituídos pelas demais partes e/ou terceiros, restrita a participação à entrevista (anamnese) (art. 150 da  Consolidação dos Provimentos do TRT da 12ª Região, de 21-11-2025). Quesitos suplementares deverão ser apresentados durante a diligência (art. 469 do CPC). Os honorários periciais serão arbitrados oportunamente e ficarão a cargo da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, com observância da legislação pertinente à gratuidade da justiça, se for o caso.  Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC). Mantenha-se o feito à margem da pauta.   CRICIUMA/SC, 04 de agosto de 2026. JANICE BASTOS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA

Intimação de 08/06/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/CRICIUMA ATOrd 0000871-55.2026.5.12.0003 RECLAMANTE: CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA RECLAMADO: DON SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164127 - cejusccua@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL Destinatário: CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA Audiência por videoconferência: 07/07/2026 15:22 Link de acesso (plataforma ZOOM):  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/88235480580  Fica V. Sa. intimada de que a AUDIÊNCIA INICIAL foi designada para a data e hora acima indicadas. Fica ciente, ainda, de que o(a) reclamante deverá participar da audiência, de forma telepresencial, sob pena de ARQUIVAMENTO do processo, previsto no art 844 da CLT, bem como do art. 37, §1º da Portaria Conjunta SEAP/GVP/NUPEMEC/SECOR nº 93, de 25 de agosto de 2025, que regulamenta o CEJUSC-JT/CRICIÚMA.  A audiência será realizada, preferencialmente, na forma telepresencial, nos termos do art. 12 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 93 de 25 de Agosto de 2025. É indispensável a participação do(a) procurador(a) constituído(a) da parte autora no momento da homologação do acordo, salvo situações devidamente justificadas e acolhidas pelo magistrado (a), conforme art. 33 da Portaria Conjunta SEAP/GVP/NUPEMEC/SECOR nº 93, de 25 de agosto de 2025. Ficamos à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas, por meio do e-mail: cejusccua@trt12.jus.br ou telefone/whatsapp business (48) 3216-4127, no horário das 12h as 18h. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo - ou no verso - referido. CRICIUMA/SC, 03 de junho de 2026. MARIA ALICE MAZZUCCO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE RIBEIRO MARTINS DE SOUZA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT12 em números

Tramitando há

3 meses

Do ajuizamento em 21/05/2026 até hoje.

Processos pendentes no TRT12

170.811

201.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

188.253

212.306 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2026Publicação
31/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2026Publicação
28/08/2026Expedição de documento
28/08/2026Expedição de documento
21/08/2026Expedição de documento
21/08/2026Petição
20/08/2026Petição
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2026Publicação
05/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
31/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
31/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
05/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
05/08/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
08/06/2026Intimação (Notificação)CEJUSC-JT/Criciuma
25/05/2026Lista de distribuição (Distribuição)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA
22/05/2026Intimação (Notificação)1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.