Processo 0000975-49.2026.5.06.0121

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Adicional de Insalubridade; Rescisão Indireta, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) (PE). Órgão: PAULISTA - 01A VARA.

Situação

Em andamento

Expedição de documento em 28/08/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Expedição de documento. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

22/07/2026

1º grau · PJe · 18 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Adicional de Insalubridade; Rescisão Indireta.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Vara do Trabalho de Paulista):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000975-49.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ALEF PAULO DE SANTANA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909de39 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Tendo em vista a necessidade de reorganização de pauta, o horário da audiência UNA-sumaríssimo  foi alterado para 08h30, mantido o dia 13/10/2026. A audiência será realizada de maneira TELEPRESENCIAL. Partes na forma do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-h, §§2º e 3º, CLT Intime-se a parte autora. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). PAULISTA/PE, 17 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NORTH WAY SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA

Intimação de 18/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000975-49.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ALEF PAULO DE SANTANA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909de39 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Tendo em vista a necessidade de reorganização de pauta, o horário da audiência UNA-sumaríssimo  foi alterado para 08h30, mantido o dia 13/10/2026. A audiência será realizada de maneira TELEPRESENCIAL. Partes na forma do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-h, §§2º e 3º, CLT Intime-se a parte autora. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). PAULISTA/PE, 17 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEF PAULO DE SANTANA

Intimação de 18/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000975-49.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ALEF PAULO DE SANTANA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALEF PAULO DE SANTANA - CPF: 114.820.594-28 (A/C PATRONO) RUA ALTO JOSÉ IDALINO, 363 BREJO DA GUABIRABA - RECIFE - PE - CEP: 52.291-060                 Audiência Dia: 13/10/2026 às 08:30h - Una por videoconferência (Rito Sumaríssimo) - Sala_Substituto                               NOTIFICAÇÃO  INICIAL - Reclamante - SUMARÍSSIMO - AUDIÊNCIA UNA   Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 13/10/2026 - 08:30h, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Paulista. A audiência será realizada de maneira TELEPRESENCIAL, no endereço 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA, Rua Humberto Félix da Cruz, 1670 - NOBRE - PAULISTA - PE - CEP: 53.401-904, oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), independentemente de intimação judicial, conforme Despacho ID N.909de39 que segue: "DESPACHO Vistos e etc. Tendo em vista a necessidade de reorganização de pauta, o horário da audiência UNA -sumaríssimo  foi alterado para 08h30, mantido o dia 13/10/2026. A audiência será realizada de maneira TELEPRESENCIAL. Partes na forma do art. 844 da CLT. Testemunhas na forma do art. 852-h, §§2º e 3º, CLT Intime-se a parte autora. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s). PAULISTA/PE, 17 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES                                           Juiz do Trabalho Substituto"  As partes ficam intimadas na forma do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. Excepcionalmente, será admitida a participação telepresencial de parte ou testemunha (patronos não, pois podem substabelecer e preposto também não, pois pode ser indicado) que comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência desta notificação, residência fora da jurisdição da Região Metropolitana do Recife, sob pena de preclusão. O requerimento deverá vir instruído com comprovante de residência válido e será submetido à análise deste Juízo. Fica a parte ciente de que as testemunhas deverão ser trazidas para depor independentemente de intimação e de que elas deverão obrigatoriamente comparecer à sessão portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados da parte deverão observar as disposições contidas no artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. O Juízo adverte os litigantes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará a presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, caso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º, do CPC. O Juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas estritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO À SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Fica V. Sa. advertida de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documen

Intimação de 18/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000975-49.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ALEF PAULO DE SANTANA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: NORTH WAY SHOPPING EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 11.367.914/0001-01 (A/C PATRONO) RODOVIA PE - 15, 242 CENTRO - PAULISTA - PE - CEP: 53.401-445    Audiência Dia: 13/10/2026 às 08:30h - Una por videoconferência (Rito Sumaríssimo) - Sala_Substituto                                       NOTIFICAÇÃO  INICIAL - Reclamado - SUMARÍSSIMO - AUDIÊNCIA UNA   Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 13/10/2026 - 08:30h, a ser realizada na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Paulista. A audiência será realizada de maneira TELEPRESENCIAL, no endereço 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA, Rua Humberto Félix da Cruz, 1670 - NOBRE - PAULISTA - PE - CEP: 53.401-904, oportunidade em que deverá apresentar testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), independentemente de intimação judicial, conforme Despacho ID N.909de39 que segue:   "DESPACHO                                           Vistos e etc. Tendo em vista a necessidade de reorganização de pauta, o horário da audiência UNA -sumaríssimo foi alterado para 08h30, mantido o dia 13/10/2026. A audiência será realizada de maneira TELEPRESENCIAL.                                           Partes na forma do art. 844 da CLT.                                           Testemunhas na forma do art. 852-h, §§2º e 3º, CLT                                            Intime-se a parte autora. Notifique(m)-se a(s) reclamada(s).                                            PAULISTA/PE, 17 de setembro de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho Substituto".   As partes ficam intimadas na forma do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. Excepcionalmente, será admitida a participação telepresencial de parte ou testemunha (patronos não, pois podem substabelecer e preposto também não, pois pode ser indicado) que comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência desta notificação, residência fora da jurisdição da Região Metropolitana do Recife, sob pena de preclusão. O requerimento deverá vir instruído com comprovante de residência válido e será submetido à análise deste Juízo. Fica a parte ciente de que as testemunhas deverão ser trazidas para depor independentemente de intimação e de que elas deverão obrigatoriamente comparecer à sessão portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados da parte deverão observar as disposições contidas no artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT. O Juízo adverte os litigantes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará a presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, caso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º, do CPC. O Juízo adverte que somente serão expedidas intimações judiciais nas estritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt6.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO À SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Fica V. Sa. advertida de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à in

Intimação de 29/07/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATSum 0000975-49.2026.5.06.0121 RECLAMANTE: ALEF PAULO DE SANTANA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 944753b proferido nos autos. DESPACHO   Considerando que, conforme decidido pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial e que a Resolução CNJ nº 345/2020 não retira do magistrado o juízo de conveniência quanto à modalidade de realização dos atos, sendo admissível a designação de audiência presencial mesmo em processos do Juízo 100% Digital, desde que fundamentada; Considerando que, nos termos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a adesão ao Juízo 100% Digital é apenas um dos requisitos de tramitação, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado condutor; Considerando que o art. 765 da CLT confere ao juiz ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo seu andamento célere e determinar as diligências necessárias ao esclarecimento da causa; Considerando que a experiência prática demonstra que as audiências presenciais propiciam melhor qualidade na colheita da prova oral, maior celeridade na condução dos atos e eliminam os recorrentes e contraproducentes problemas técnicos e atrasos verificados nas audiências telepresenciais;   DETERMINO: A realização da audiência de forma EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, a ser realizada na data e horário abaixo indicados:   13/10/2026 às 10:30.   Partes na forma do art. 844 da CLT e da Súmula 74 do TST. Excepcionalmente, será admitida a participação telepresencial de parte ou testemunha (patronos não, pois podem substabelecer) que comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência deste despacho, residência fora da jurisdição da Região Metropolitana do Recife, sob pena de preclusão. O requerimento deverá vir instruído com comprovante de residência válido e será submetido à análise deste Juízo. Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão ser trazidas para depor independentemente de intimação e de que elas deverão obrigatoriamente comparecer à sessão portando documento de identificação oficial com foto, sob pena de não serem compromissadas e inquiridas. Havendo interesse na intimação, os advogados das partes deverão observar as disposições contidas no artigo 455 do CPC/2015 quando se tratar de rito ordinário ou o disposto nos artigos 852-H, §§ 2º e 3º, CLT quando se tratar de rito sumaríssimo. O Juízo adverte os litigantes de que a inércia ou manifestação expressa de que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação implicará a presunção, caso elas não compareçam, de que houve a desistência quanto à oitiva. Não serão aceitos pedidos de adiamento sob o argumento de que as testemunhas se negaram a comparecer, acaso a prova do real convite não seja apresentada no prazo previsto no artigo 455, § 1º do CPC/2015. O Juízo adverte de que somente serão expedidas intimações judiciais nas estritas hipóteses do artigo 455, § 4º, incisos I a V, do CPC/2015. A parte autora fica ciente por seu advogado. Notifique-se a parte ré. PAULISTA/PE, 28 de julho de 2026. DIEGO TAGLIETTI SALES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEF PAULO DE SANTANA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT6 em números

Tramitando há

2 meses

Do ajuizamento em 22/07/2026 até hoje.

Processos pendentes no TRT6

163.490

200.682 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

197.679

232.443 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

45,3%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT6.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
28/08/2026Expedição de documento
28/08/2026Expedição de documento
28/08/2026Expedição de documento
28/08/2026Expedição de documento
21/08/2026Petição
19/08/2026Decurso de Prazo
07/08/2026Decurso de Prazo
07/08/2026Decurso de Prazo
29/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2026Publicação
28/07/2026Expedição de documento
28/07/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Paulista
18/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Paulista
18/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Paulista
18/09/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Paulista
29/07/2026Intimação (Notificação)1ª Vara do Trabalho de Paulista

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT6 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.