Processo 0000997-04.2019.5.12.0019
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Honorários na Justiça do Trabalho; Adicional Noturno; Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC). Órgão: Central de Apoio à Execução de Jaraguá do Sul.
Situação
Em andamento
Decurso de Prazo em 28/08/2026.
Última atualização
15/09/2026
Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 15/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
19/11/2019
1º grau · PJe · 191 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 10
- Marco Octavio Schmidt CorreiaOAB 24067/SC
- Luis Fernando BallockOAB 18205/SC
- Victor DalazemOAB 31274/SC
- Diego Jean CoelhoOAB 31270/SC
- Ana Carolina Bosco ArrabacaOAB 20382/SC
- Rubia Naiane HasseOAB 47539/SC
- Luis Fernando da Rocha RoslindoOAB 5384/SC
- Romolo Gascho de SouzaOAB 18437/SC
- Jonathan PackerOAB 67377/SC
- Paulo Sergio ArrabacaOAB 4728/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Honorários na Justiça do Trabalho; Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada.
Última publicação (Intimação, 15/09/2026, Central de Apoio à Execução de Jaraguá do Sul):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000997-04.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: DIRLEI DE OLIVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a55e3af proferido nos autos. DESPACHO Vistos ... Ante os termos da certidão do #id:5ab77ba, intime-se a parte autora por intermédio de seus procuradores, para proceder à restituição do valor de R$ 194,57 recebido a maior no prazo de cinco dias. A restituição deverá ser feita para conta judicial, cuja guia poderá ser gerada no endereço eletrônico do TRT da 12 Região. Comprovado o depósito em conta judicial, reexpeça-se o alvará dos honorários advocatícios contratuais, observados os dados indicados nos autos e a titularidade da conta. Decorrido o prazo sem o pagamento, proceda-se à penhora do valor devido, via SISBAJUD, em contas de titularidade da parte autora. JARAGUA DO SUL/SC, 14 de setembro de 2026. ROGERIO DIAS BARBOSA Juíza/Juiz-Supervisor(a)Intimado(s) / Citado(s) - DIRLEI DE OLIVEIRA GUIMARAES
Intimação de 26/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000997-04.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: DIRLEI DE OLIVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa02d38 proferido nos autos. Vistos, etc. Sem prejuízo do curso de prazo para embargos à execução, defiro a dilação de prazo de 05 dias para a juntada da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a qual substitui a GFIP e para comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária através da guia DARF, a qual substitui a guia GPS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Decorrido o prazo para embargos à execução, à liberação dos valores já depositados, conforme segue. Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários assistenciais, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá ser juntado pelo interessado. Prestada a informação e resolvidas eventuais insurgências: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento; b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário, nos termos do Ofício Circular CR no 06/2
Intimação de 26/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000997-04.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: DIRLEI DE OLIVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa02d38 proferido nos autos. Vistos, etc. Sem prejuízo do curso de prazo para embargos à execução, defiro a dilação de prazo de 05 dias para a juntada da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a qual substitui a GFIP e para comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária através da guia DARF, a qual substitui a guia GPS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. Decorrido o prazo para embargos à execução, à liberação dos valores já depositados, conforme segue. Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da parte exequente e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a parte autora, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo da verba honorária, com observância das parcelas deferidas nos autos e eventuais deduções determinadas. Havendo crédito de honorários assistenciais, deverá o respectivo credor informar dados bancários para transferência, observando a titularidade da verba, ressalvada a ocorrência de cessão de direitos, cujo instrumento deverá ser juntado pelo interessado. Prestada a informação e resolvidas eventuais insurgências: a) registrem-se os valores pagos e oficie-se à instituição bancária para liberação aos credores, nos moldes previstos na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento; b) promova(m)-se a exclusão do(s) executado(s) que tenham sido incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar os beneficiários a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Estando nos autos a comprovação do depósito do valor referente ao recolhimento previdenciário, nos termos do Ofício Circular CR no 06/2
Intimação de 19/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000997-04.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: DIRLEI DE OLIVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79944a7 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados e ora apresentados pelo perito, conforme planilha de ID fec1e5d. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$1.800,00 a serem suportados pela ré. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. Quanto ao débito da parte autora, considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme atual exegese do art. 791-A, § 4°, da CLT, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Assim, não deve ser feita qualquer retenção de seu crédito. Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a reclamada deverá, no prazo de trinta dias, juntar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) correspondente ao recolhimento previdenciário, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ----------------- R$1.184,85 FGTS a depositar -------- R$137,73 INSS -------------- R$185,50 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$137,94 Honorários periciais - Contador ----- R$1.800,00 TOTAL em 13/08/2026......................... R$3.446,02 Efetuado espontaneamente o depósito do valor da
Intimação de 19/08/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000997-04.2019.5.12.0019 RECLAMANTE: DIRLEI DE OLIVEIRA GUIMARAES RECLAMADO: WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79944a7 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos de liquidação retificados e ora apresentados pelo perito, conforme planilha de ID fec1e5d. Inicie-se a execução definitiva, conforme requerido pela parte autora. INCLUAM-SE na conta os honorários contábeis, ora arbitrados em R$1.800,00 a serem suportados pela ré. REGISTREM-SE no sistema as obrigações de pagar. Quanto ao débito da parte autora, considerando o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos após o trânsito em julgado, conforme atual exegese do art. 791-A, § 4°, da CLT, autorizada a execução somente se demonstrada a superação da situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, cujo ônus é atribuído pela lei ao credor. Assim, não deve ser feita qualquer retenção de seu crédito. Pelo presente, fica a parte ré CITADA para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, em conformidade com os valores abaixo discriminados, sob pena de prosseguimento da execução na forma legal, incluindo a possibilidade de PENHORA de tantos bens quantos bastem para o integral pagamento da dívida, inclusão do nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes do SERASA e realização dos demais convênios para satisfação do débito. Os recolhimentos previdenciários, se houver, deverão ser realizados pelo(o) executado(a) por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei nº 3.048/99 e Ofício Circular CR nº 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. O(a) executado(a) deverá, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região). Valores pagos em desconformidade com as diretrizes acima serão desconsiderados, autorizando-se a inscrição em dívida ativa. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021, a reclamada deverá, no prazo de trinta dias, juntar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) correspondente ao recolhimento previdenciário, para cada mês da contratualidade em que se verificar a existência de parcela de natureza condenatória que altere o salário de contribuição, a fim de vincular as contribuições previdenciárias reconhecidas e recolhidas ao salário de contribuição e NIT da parte autora e ao CNIS, permitindo o reflexo dos recolhimentos na futura aposentadoria do trabalhador. A DCTFWeb substitui a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PRINCIPAL ----------------- R$1.184,85 FGTS a depositar -------- R$137,73 INSS -------------- R$185,50 (recolher em DARF) Honorários sucumbenciais ao adv do(a) autor(a) -- R$137,94 Honorários periciais - Contador ----- R$1.800,00 TOTAL em 13/08/2026......................... R$3.446,02 Efetuado espontaneamente o depósito do valor da
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT12 em números
Tramitando há
6 anos e 9 meses
Do ajuizamento em 19/11/2019 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
1 ano após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 14/12/2020.
Processos pendentes no TRT12
170.811
201.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
188.253
212.306 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações (1º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 28/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 26/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/08/2026 | Publicação |
| 26/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 26/08/2026 | Publicação |
| 25/08/2026 | Expedição de documento |
| 25/08/2026 | Expedição de documento |
| 25/08/2026 | Expedição de documento |
| 25/08/2026 | Mero expediente |
| 24/08/2026 | Conclusão |
| 24/08/2026 | Petição |
| 19/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/08/2026 | Publicação |
| 19/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 19/08/2026 | Publicação |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Expedição de documento |
| 18/08/2026 | Outras Decisões |
| 18/08/2026 | Conclusão |
| 13/08/2026 | Expedição de documento |
| 13/08/2026 | Expedição de documento |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 13/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 05/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 03/08/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/08/2026 | Publicação |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Expedição de documento |
| 31/07/2026 | Acolhimento |
| 30/07/2026 | Conclusão |
| 29/07/2026 | Petição |
| 28/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 21/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 21/07/2026 | Publicação |
| 20/07/2026 | Expedição de documento |
| 20/07/2026 | Expedição de documento |
| 20/07/2026 | Petição |
| 20/07/2026 | Petição |
Movimentações (2º grau)
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 27/04/2026 | Baixa Definitiva |
| 27/04/2026 | Petição |
| 27/04/2026 | Petição |
| 23/04/2026 | Recebimento |
| 18/03/2024 | Remessa |
| 16/03/2024 | Decurso de Prazo |
| 13/03/2024 | Petição |
| 13/03/2024 | Petição |
| 05/03/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/03/2024 | Publicação |
| 05/03/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 05/03/2024 | Publicação |
| 04/03/2024 | Expedição de documento |
| 04/03/2024 | Expedição de documento |
| 01/03/2024 | Sem efeito suspensivo |
| 01/03/2024 | Sem efeito suspensivo |
| 01/03/2024 | Conclusão |
| 13/02/2024 | Petição |
| 07/02/2024 | Petição |
| 01/02/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/02/2024 | Publicação |
| 01/02/2024 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 01/02/2024 | Publicação |
| 30/01/2024 | Expedição de documento |
| 30/01/2024 | Expedição de documento |
| 30/01/2024 | Recurso de Revista |
| 30/01/2024 | Recurso de Revista |
| 25/01/2024 | Conclusão |
| 25/01/2024 | Remessa |
| 24/01/2024 | Petição |
| 22/01/2024 | Petição |
| 12/12/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/12/2023 | Publicação |
| 12/12/2023 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 12/12/2023 | Publicação |
| 09/12/2023 | Expedição de documento |
| 09/12/2023 | Expedição de documento |
| 06/12/2023 | Acolhimento de Embargos de Declaração |
| 06/12/2023 | Para análise da admissão do IAC |
| 05/12/2023 | Conclusão |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 15/09/2026 | Intimação (Notificação) | Central de Apoio à Execução de Jaraguá do Sul |
| 26/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 26/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 19/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 19/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 03/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 03/08/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 21/07/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 17/07/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 17/07/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 08/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete do Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin |
| 03/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete do Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin |
| 03/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete do Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin |
| 01/06/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete do Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin |
| 29/04/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 29/04/2026 | Intimação (Notificação) | 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL |
| 18/03/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 8ª Turma |
| 18/03/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 8ª Turma |
| 18/03/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 8ª Turma |
| 18/03/2026 | Intimação (DECISÃO MONOCRÁTICA) | 8ª Turma |
| 21/10/2024 | Lista de distribuição (Distribuição) | Gabinete da Ministra Dora Maria da Costa |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 28/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.