Processo 0001110-07.2025.5.06.0021
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Horas Extras; Adicional de Insalubridade, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) (PE). Órgão: RECIFE - 21A VARA.
Situação
Em andamento
Conclusão em 03/08/2026.
Última atualização
21/09/2026
Movimentação: Conclusão. Publicação: Intimação em 21/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
20/09/2025
1º grau · PJe · 110 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 6
- Midya Santos de AlbuquerqueOAB 67559/PE
- Rafael SperottoOAB 60882/RS
- Marcio Mendes de OliveiraOAB 16725/PE
- Eduardo dos Santos Ramos NetoOAB 17215/PE
- Christian Trindade BulhoesOAB 62532/PE
- Joanna Deyse de Santana GuimaraesOAB 35551/PE
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Horas Extras; Adicional de Insalubridade.
Última publicação (Intimação, 21/09/2026, 21ª Vara do Trabalho do Recife):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001110-07.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: WILLAMYS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9efca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 1. Deferir os requerimentos de notificação exclusiva formulados pelas partes, nos termos da fundamentação; 2. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; 3. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WILLAMYS ANTONIO DA SILVA em face de FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA e MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A., para condenar as reclamadas, sendo a segunda de modo subsidiário, ao pagamento dos seguintes títulos, nos termos da fundamentação: a) adicional de insalubridade; b) horas extras com reflexos; c) adicional noturno com reflexos; d) pagamento em dobro por labor em domingos e feriados com reflexos. 4. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; 6. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação; 7. Condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da ré (5% sobre os pedidos julgados improcedentes), sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 do STF; 8. Arbitrar os honorários periciais em R$1.000,00, a cargo da parte reclamada; Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, inclusive no tocante à dedução de valores, atualização monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais pela reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. - FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA
Intimação de 21/09/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001110-07.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: WILLAMYS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af9efca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 1. Deferir os requerimentos de notificação exclusiva formulados pelas partes, nos termos da fundamentação; 2. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; 3. No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WILLAMYS ANTONIO DA SILVA em face de FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA e MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A., para condenar as reclamadas, sendo a segunda de modo subsidiário, ao pagamento dos seguintes títulos, nos termos da fundamentação: a) adicional de insalubridade; b) horas extras com reflexos; c) adicional noturno com reflexos; d) pagamento em dobro por labor em domingos e feriados com reflexos. 4. Conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora; 6. Condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação; 7. Condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da ré (5% sobre os pedidos julgados improcedentes), sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766 do STF; 8. Arbitrar os honorários periciais em R$1.000,00, a cargo da parte reclamada; Quantum debeatur a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros da fundamentação, inclusive no tocante à dedução de valores, atualização monetária, juros de mora e recolhimentos fiscais e previdenciários. Custas processuais pela reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMYS ANTONIO DA SILVA
Intimação de 03/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001110-07.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: WILLAMYS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a9059 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que os atos instrutórios já foram realizados, ou se mostram desnecessários, e que compete ao Juízo dirigir o processo com ampla liberdade, velando pela rápida solução da lide e adequando o procedimento às necessidades do feito, declaro encerrada a instrução, nos termos dos arts. 765, 769 e 850 da CLT, c/c art. 139, VI, do CPC. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que as razões finais previstas no art. 850 da CLT constituem faculdade das partes, não se configurando nulidade pela sua não apresentação ou pela ausência de nova intimação específica, sem demonstração de efetivo prejuízo. Desse modo, determino: I – Concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais por memoriais. No silêncio, presumir-se-ão remissivas às manifestações anteriormente apresentadas nos autos. II – Havendo interesse na composição, deverão as partes apresentar, em petição conjunta, minuta de acordo para apreciação judicial, nos termos do art. 764 da CLT, que prestigia a conciliação no processo do trabalho. III – Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento, acerca do qual as partes serão oportunamente intimadas. IV – Observe a Secretaria a lista de alternância da Vara para distribuição dos processos entre os magistrados. Intimem-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 02 de julho de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. - FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA
Intimação de 03/07/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001110-07.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: WILLAMYS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45a9059 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que os atos instrutórios já foram realizados, ou se mostram desnecessários, e que compete ao Juízo dirigir o processo com ampla liberdade, velando pela rápida solução da lide e adequando o procedimento às necessidades do feito, declaro encerrada a instrução, nos termos dos arts. 765, 769 e 850 da CLT, c/c art. 139, VI, do CPC. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que as razões finais previstas no art. 850 da CLT constituem faculdade das partes, não se configurando nulidade pela sua não apresentação ou pela ausência de nova intimação específica, sem demonstração de efetivo prejuízo. Desse modo, determino: I – Concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentação de razões finais por memoriais. No silêncio, presumir-se-ão remissivas às manifestações anteriormente apresentadas nos autos. II – Havendo interesse na composição, deverão as partes apresentar, em petição conjunta, minuta de acordo para apreciação judicial, nos termos do art. 764 da CLT, que prestigia a conciliação no processo do trabalho. III – Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para julgamento, acerca do qual as partes serão oportunamente intimadas. IV – Observe a Secretaria a lista de alternância da Vara para distribuição dos processos entre os magistrados. Intimem-se. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 02 de julho de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMYS ANTONIO DA SILVA
Intimação de 29/05/2026 (Notificação)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001110-07.2025.5.06.0021 RECLAMANTE: WILLAMYS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6395bcb proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que o Sr Perito apresentou os esclarecimentos requeridos, determino: I. Falem as partes, querendo, sobre os esclarecimentos prestados, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a) RECIFE/PE, 28 de maio de 2026. CAROLINA DE OLIVEIRA PEDROSA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLAMYS ANTONIO DA SILVA
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT6 em números
Tramitando há
1 ano
Do ajuizamento em 20/09/2025 até hoje.
Processos pendentes no TRT6
163.490
200.682 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
197.679
232.443 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
45,3%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT6.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 03/08/2026 | Conclusão |
| 03/08/2026 | Conclusão |
| 15/07/2026 | Conclusão |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 14/07/2026 | Decurso de Prazo |
| 09/07/2026 | Petição |
| 07/07/2026 | Petição |
| 03/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/07/2026 | Publicação |
| 03/07/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 03/07/2026 | Publicação |
| 02/07/2026 | Expedição de documento |
| 02/07/2026 | Expedição de documento |
| 02/07/2026 | Expedição de documento |
| 02/07/2026 | Mero expediente |
| 09/06/2026 | Conclusão |
| 08/06/2026 | Petição |
| 05/06/2026 | Petição |
| 05/06/2026 | Petição |
| 02/06/2026 | Petição |
| 29/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/05/2026 | Publicação |
| 29/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 29/05/2026 | Publicação |
| 28/05/2026 | Expedição de documento |
| 28/05/2026 | Expedição de documento |
| 28/05/2026 | Expedição de documento |
| 28/05/2026 | Mero expediente |
| 24/05/2026 | Conclusão |
| 23/05/2026 | Expedição de documento |
| 22/05/2026 | Mero expediente |
| 22/05/2026 | Conclusão |
| 21/05/2026 | Petição |
| 21/05/2026 | Petição |
| 20/05/2026 | Petição |
| 13/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/05/2026 | Publicação |
| 13/05/2026 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 13/05/2026 | Publicação |
| 12/05/2026 | Expedição de documento |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 21/09/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 21/09/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 03/07/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 03/07/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 29/05/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 29/05/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 13/05/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 13/05/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 14/04/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 14/04/2026 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 18/12/2025 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 18/12/2025 | Intimação (Notificação) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
| 25/09/2025 | Intimação (Notificação) | Central de Audiências Iniciais do Recife |
| 25/09/2025 | Intimação (Notificação) | Central de Audiências Iniciais do Recife |
| 22/09/2025 | Lista de distribuição (Distribuição) | 21ª Vara do Trabalho do Recife |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 03/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT6 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.