Processo 0001225-74.2013.5.12.0023

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Custas / Emolumentos; Abono, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Araranguá. Órgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ.

Situação

Julgado; segue em fase posterior

Procedência em Parte em 18/02/2014.

Última atualização

01/09/2026

Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 01/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

22/10/2013

1º grau · PJe · 32 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Custas / Emolumentos; Abono.

Última publicação (Intimação, 01/09/2026, VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001225-74.2013.5.12.0023 RECLAMANTE: LEONIDE FREGULIA DE FAVERI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ARARANGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba36db proferido nos autos. Vistos. A parte Reclamada, ente público, figura no polo passivo desta execução, a qual retornou do Juízo Auxiliar de Precatórios para quitação dos honorários periciais remanescentes. O terceiro interessado e perito contador apresentou petição no #id:25d5397 , na qual aponta uma inconsistência na planilha de atualização de cálculos elaborada sob o #id:b3a4e48 . Segundo o perito, o demonstrativo excluiu indevidamente os juros de mora no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, o que contraria a fundamentação exposta no despacho de #id:cf75ea6 . O erro decorreu da ausência de menção expressa aos juros no comando final de remessa para atualização, embora o direito aos encargos estivesse detalhado no corpo daquela decisão. Em razão disso, o perito requereu a retificação da conta para inclusão dos juros previstos no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 até 08/12/2021. A análise dos autos confirma a existência de erro material no cumprimento da ordem de liquidação, pois a fundamentação do despacho de #id:cf75ea6  reconheceu a incidência de juros de mora e correção monetária pelo IPCA-E para o período anterior à nova sistemática constitucional. A retificação é impositiva para adequar o cálculo aos precedentes obrigatórios do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 810 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 870.947), que veda a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização em condenações contra a Fazenda Pública. A partir de 09/12/2021, deve incidir exclusivamente a taxa SELIC, a qual já engloba juros e correção, conforme determina o artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021. A omissão dos juros de mora na fase anterior à SELIC configura enriquecimento sem causa do ente público e viola a integridade do crédito judicial. Ante o exposto, defiro o pedido de retificação da conta de honorários periciais. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para a retificação da planilha de atualização.Observe-se, no período anterior a 09/12/2021, a aplicação do IPCA-E para correção monetária, acrescido dos juros de mora conforme os índices da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997.Aplique-se exclusivamente a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, vedada a cumulação com qualquer outro índice de juros ou correção.Após o retorno dos autos com a conta retificada e conferida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face do ente público para o pagamento do crédito pericial. ARARANGUA/SC, 31 de agosto de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONIDE FREGULIA DE FAVERI

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT12 em números

Tramitando há

12 anos e 10 meses

Do ajuizamento em 22/10/2013 até hoje.

Primeira sentença ou julgamento

3 meses após o ajuizamento

Procedência em Parte, em 18/02/2014.

Processos pendentes no TRT12

170.811

201.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

188.253

212.306 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/08/2026Remessa
31/08/2026Remessa
31/08/2026Expedição de documento
31/08/2026Expedição de documento
31/08/2026Mero expediente
31/08/2026Conclusão
27/08/2026Remessa
27/08/2026Remessa
27/08/2026Mero expediente
27/08/2026Conclusão
26/08/2026Decurso de Prazo
21/08/2026Expedição de documento

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
01/09/2026Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.