Processo 0001225-74.2013.5.12.0023
Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Custas / Emolumentos; Abono, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Araranguá. Órgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ.
Situação
Julgado; segue em fase posterior
Procedência em Parte em 18/02/2014.
Última atualização
01/09/2026
Movimentação: Remessa. Publicação: Intimação em 01/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Ajuizado em
22/10/2013
1º grau · PJe · 32 movimentações
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem)
Advogados
- Douglas Sebastiao Espindula MattosOAB 5892/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Assunto (classificação do CNJ): Custas / Emolumentos; Abono.
Última publicação (Intimação, 01/09/2026, VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001225-74.2013.5.12.0023 RECLAMANTE: LEONIDE FREGULIA DE FAVERI RECLAMADO: MUNICIPIO DE ARARANGUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba36db proferido nos autos. Vistos. A parte Reclamada, ente público, figura no polo passivo desta execução, a qual retornou do Juízo Auxiliar de Precatórios para quitação dos honorários periciais remanescentes. O terceiro interessado e perito contador apresentou petição no #id:25d5397 , na qual aponta uma inconsistência na planilha de atualização de cálculos elaborada sob o #id:b3a4e48 . Segundo o perito, o demonstrativo excluiu indevidamente os juros de mora no período anterior à vigência da Emenda Constitucional 113/2021, o que contraria a fundamentação exposta no despacho de #id:cf75ea6 . O erro decorreu da ausência de menção expressa aos juros no comando final de remessa para atualização, embora o direito aos encargos estivesse detalhado no corpo daquela decisão. Em razão disso, o perito requereu a retificação da conta para inclusão dos juros previstos no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997 até 08/12/2021. A análise dos autos confirma a existência de erro material no cumprimento da ordem de liquidação, pois a fundamentação do despacho de #id:cf75ea6 reconheceu a incidência de juros de mora e correção monetária pelo IPCA-E para o período anterior à nova sistemática constitucional. A retificação é impositiva para adequar o cálculo aos precedentes obrigatórios do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 810 da repercussão geral (Recurso Extraordinário 870.947), que veda a aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização em condenações contra a Fazenda Pública. A partir de 09/12/2021, deve incidir exclusivamente a taxa SELIC, a qual já engloba juros e correção, conforme determina o artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021. A omissão dos juros de mora na fase anterior à SELIC configura enriquecimento sem causa do ente público e viola a integridade do crédito judicial. Ante o exposto, defiro o pedido de retificação da conta de honorários periciais. Remetam-se os autos ao setor de cálculos para a retificação da planilha de atualização.Observe-se, no período anterior a 09/12/2021, a aplicação do IPCA-E para correção monetária, acrescido dos juros de mora conforme os índices da caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/1997.Aplique-se exclusivamente a taxa SELIC a partir de 09/12/2021, vedada a cumulação com qualquer outro índice de juros ou correção.Após o retorno dos autos com a conta retificada e conferida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face do ente público para o pagamento do crédito pericial. ARARANGUA/SC, 31 de agosto de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONIDE FREGULIA DE FAVERI
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT12 em números
Tramitando há
12 anos e 10 meses
Do ajuizamento em 22/10/2013 até hoje.
Primeira sentença ou julgamento
3 meses após o ajuizamento
Procedência em Parte, em 18/02/2014.
Processos pendentes no TRT12
170.811
201.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
188.253
212.306 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Movimentações
| Data | Movimentação |
|---|---|
| 31/08/2026 | Remessa |
| 31/08/2026 | Remessa |
| 31/08/2026 | Expedição de documento |
| 31/08/2026 | Expedição de documento |
| 31/08/2026 | Mero expediente |
| 31/08/2026 | Conclusão |
| 27/08/2026 | Remessa |
| 27/08/2026 | Remessa |
| 27/08/2026 | Mero expediente |
| 27/08/2026 | Conclusão |
| 26/08/2026 | Decurso de Prazo |
| 21/08/2026 | Expedição de documento |
| 21/08/2026 | Mero expediente |
| 20/08/2026 | Conclusão |
| 30/07/2026 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 11/11/2021 | Por decisão judicial |
| 11/11/2021 | Decurso de Prazo |
| 05/11/2021 | Decurso de Prazo |
| 23/10/2021 | Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico |
| 23/10/2021 | Publicação |
| 21/10/2021 | Expedição de documento |
| 21/10/2021 | Expedição de documento |
| 21/10/2021 | Mero expediente |
| 21/10/2021 | Conclusão |
| 21/10/2021 | Cumprimento de Levantamento da Suspensão |
| 30/07/2020 | Por decisão judicial |
| 17/07/2019 | Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos |
| 09/11/2015 | Mandado |
| 29/10/2015 | Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) |
| 31/08/2015 | Liquidação iniciada |
| 18/02/2014 | Procedência em Parte |
| 22/10/2013 | Distribuição |
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 01/09/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.