Processo 0001498-96.2026.5.12.0023
Ação trabalhista - rito sumaríssimo, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Araranguá. Órgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 14/09/2026.
Última atualização
14/09/2026
Publicação: Intimação em 14/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 6
- Ulysses Colombo PrudencioOAB 16981/SC
- Mariana dos Santos PadilhaOAB 77896/SC
- Rodrigo de BemOAB 17108/SC
- Pedro Pizzetti CavalcantiOAB 62343/SC
- Jamily Jorge SchlickmannOAB 42623/SC
- Hellen Diana EliasOAB 59306/SC
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 14/09/2026, VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ):
Íntegra da publicação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATSum 0001498-96.2026.5.12.0023 RECLAMANTE: TIAGO SOARES DAL TOE RECLAMADO: SOUZA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcd581 proferido nos autos. Vistos. Considerando que o Judiciário deve zelar pelos princípios da economia e celeridade processuais e da duração razoável do processo; Considerando que a lei, bem como a doutrina e a jurisprudência, admitem a possibilidade de a audiência ser adiada ou fracionada, bem assim que a ausência de audiência inicial, com a possibilidade de apresentação de resposta em secretaria, não importará ofensa aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), o que racionaliza as rotinas processuais; Considerando o disposto na Resolução n. 345, do CNJ, de 09/10/2020; Considerando o disposto na Portaria Conjunta SEAP.GVP.SECOR n. 21, de 27 de janeiro de 2021, determino: Intime-se a parte autora para ciência de que o presente feito, não havendo manifestação contrária no prazo de cinco dias, tramitará pelo juízo 100% digital. CITE-SE a parte reclamada para, querendo, apresentar resposta diretamente no PJe, com a juntada dos documentos pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da revelia e confissão previstas no art. 844 da CLT e para ciência de que o processo tramitará pelo juízo 100% digital, desde que não haja manifestação em contrário, no prazo acima concedido. Apresentada(s) a(s) defesa(s), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da(s) resposta(s) e dos documentos com ela(s) acostados. No mesmo prazo para apresentação da defesa e da réplica, as partes deverão informar se possuem interesse na conciliação, apresentando proposta para conciliação, que será oportunamente apreciada pelo Juízo. Caso não haja manifestação das partes no interesse de conciliação e nem da produção de prova oral, inexistindo prova pericial, INCLUAM-SE os autos em pauta para audiência de encerramento da instrução, ficando dispensado o comparecimento das partes, facultada a presença dos procuradores. Por fim, pretendendo as partes a realização de prova oral, os autos deverão ser INCLUÍDOS em pauta para audiência de instrução. Considerando o adiamento excessivo de audiências por ausência de testemunhas, acarretando enorme prejuízo à prestação jurisdicional e ofensa aos princípios da economia e celeridade processuais e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVII, CF), determino, sob pena de perda da prova e para fim de aplicação do disposto no art. 825 da CLT, que as partes comprovem, na audiência instrutória (designada para o oitiva das testemunhas), que, em relação às testemunhas ausentes, houve prévio convite para comparecimento (aplicação já prevista no §3º do art. 852-H, CLT). Sendo estritamente necessário, caso pretendam as partes a intimação de testemunhas, poderão elas valer-se do disposto no artigo 21, §2º, I, do Provimento 01/2017, da Corregedoria Regional, ou procederão na forma do disposto no art. 450 do NCPC (art. 769, CLT), no prazo de 30 dias anteriores à audiência, com justificativa plausível e, quando for o caso, documentada, do pleito de intimação, sob pena de preclusão. As partes ficam, desde já, advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem a audiência de instrução a ser designada oportunamente, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 11 de setembro de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO SOARES DAL TOE
Lista de distribuição de 14/09/2026 (Distribuição)
Processo 0001498-96.2026.5.12.0023 distribuído para VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ na data 11/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26091200300389300000091771378?instancia=1
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TRT12 em números
Processos pendentes no TRT12
170.811
201.282 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
188.253
212.306 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
47,6%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 14/09/2026 | Intimação (Notificação) | VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ |
| 14/09/2026 | Lista de distribuição (Distribuição) | VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.