Processo 0001536-45.2025.5.12.0023

Ação Trabalhista - Rito Ordinário sobre Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Araranguá. Órgão: VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 13/02/2026.

Última atualização

14/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 14/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

13/11/2025

1º grau · PJe · 38 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Reconhecimento de Relação de Emprego; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 14/09/2026, VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001536-45.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: ALBINO ZYTKOSKI RECLAMADO: JULIO PACHECO GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f58d19 proferido nos autos. Vistos. Ante o requerido pelo(a) demandante, determino a realização de perícia técnica visando à verificação quanto à existência ou não de insalubridade nas atividades do(a) autor(a). Nomeio para o encargo o(a) Engº(ª). ODIR COAN, perito(a) devidamente credenciado(a) neste Juízo, que deverá responder aos quesitos formulados pelas partes no prazo de 30 dias. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) informar às partes, com antecedência mínima de 5 dias, o dia, horário e local da realização da perícia.  Alerto desde logo aos litigantes que a parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia responderá pelos honorários periciais finais, os quais serão fixados em sentença, observado o disposto na Portaria SEAP 166/2021. As partes estão expressamente autorizadas a acompanharem o trabalho pericial. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 05 dias.  ARARANGUA/SC, 12 de setembro de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO PACHECO GONCALVES LTDA

Intimação de 14/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001536-45.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: ALBINO ZYTKOSKI RECLAMADO: JULIO PACHECO GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f58d19 proferido nos autos. Vistos. Ante o requerido pelo(a) demandante, determino a realização de perícia técnica visando à verificação quanto à existência ou não de insalubridade nas atividades do(a) autor(a). Nomeio para o encargo o(a) Engº(ª). ODIR COAN, perito(a) devidamente credenciado(a) neste Juízo, que deverá responder aos quesitos formulados pelas partes no prazo de 30 dias. Deverá o(a) Sr(a). Perito(a) informar às partes, com antecedência mínima de 5 dias, o dia, horário e local da realização da perícia.  Alerto desde logo aos litigantes que a parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia responderá pelos honorários periciais finais, os quais serão fixados em sentença, observado o disposto na Portaria SEAP 166/2021. As partes estão expressamente autorizadas a acompanharem o trabalho pericial. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 05 dias.  ARARANGUA/SC, 12 de setembro de 2026. RODRIGO GOLDSCHMIDT Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBINO ZYTKOSKI

Intimação de 08/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001536-45.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: ALBINO ZYTKOSKI RECLAMADO: JULIO PACHECO GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c1673 proferido nos autos. I - INTIMEM-SE  as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, em cinco dias, devendo ser especificado seu objeto, justificando a necessidade de sua produção , bem como outras que entendam pertinentes, sob pena de se presumir a ausência de interesse na produção da prova.  II - Caso não pretendam a produção de provas, que manifestem se têm alguma objeção ao julgamento imediato da lide, ou seja, sem a realização de audiência de encerramento de instrução processual, cientes de que poderão apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no referido prazo. III - Ficam as partes advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem à audiência de instrução a ser designada oportunamente, sob pena de preclusão, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - JULIO PACHECO GONCALVES LTDA

Intimação de 08/09/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001536-45.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: ALBINO ZYTKOSKI RECLAMADO: JULIO PACHECO GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0c1673 proferido nos autos. I - INTIMEM-SE  as partes para que informem se pretendem produzir prova oral, em cinco dias, devendo ser especificado seu objeto, justificando a necessidade de sua produção , bem como outras que entendam pertinentes, sob pena de se presumir a ausência de interesse na produção da prova.  II - Caso não pretendam a produção de provas, que manifestem se têm alguma objeção ao julgamento imediato da lide, ou seja, sem a realização de audiência de encerramento de instrução processual, cientes de que poderão apresentar razões finais e/ou proposta conciliatória no referido prazo. III - Ficam as partes advertidas de que a juntada de eventuais documentos complementares será permitida somente até 10 dias que antecederem à audiência de instrução a ser designada oportunamente, sob pena de preclusão, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. ARARANGUA/SC, 04 de setembro de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - ALBINO ZYTKOSKI

Intimação de 04/02/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0001536-45.2025.5.12.0023 RECLAMANTE: ALBINO ZYTKOSKI RECLAMADO: JULIO PACHECO GONCALVES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1374019 proferida nos autos. Vistos etc. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional que deu ensejo ao Tema nº 1.389: Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Além disso, em 14.04.2025, o Exmo. Ministro Gilmar Mendes, em decisão no ARE 1532603 RG/PR, com repercussão geral no recurso extraordinário com agravo, determinou a suspensão nacional dos processos trabalhistas versando sobre a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade - "Pejotização". Em destaque: DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por Gustavo Ribas da Silva, contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente a reclamação trabalhista, declarando a licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes, inexistindo, na espécie, relação de emprego. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1.389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. [...] Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário. O caso retratado no presente processo guarda relação direta ao Tema 1389 de Repercussão Geral. O vínculo de emprego, pedido principal formulado na ação, foi contestado pela ré sob alegação de empreitada, em que subentendida relação/parcial comercial. As teses contrastam: vínculo de emprego contestado sob alegação de prestação autônoma de serviços, de modo que o caso em tela afeta-se à questão relacionada ao Tema 1389 da repercussão geral reconhecida pelo Excelso STF e, por conseguinte, à ordem nacional de sobrestamento. Por isso, determino o sobrestamento do presente feito no estado em que se encontra até o julgamento definitivo dos ARE 1532603 RG/PR. Registre-se no PJE a determinação supra, com menção ao Tema 1389 do STF. Intimem-se. Cumpra-se. ARARANGUA/SC, 03 de fevereiro de 2026. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)Intimado(s) / Citado(s) - JULIO PACHECO GONCALVES LTDA

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT12 em números

Tramitando há

10 meses

Do ajuizamento em 13/11/2025 até hoje.

Processos pendentes no TRT12

170.811

201.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

188.253

212.306 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
13/02/2026Decurso de Prazo
13/02/2026Decurso de Prazo
04/02/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026Publicação
04/02/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026Publicação
03/02/2026Expedição de documento
03/02/2026Expedição de documento
03/02/2026Recurso Extraordinário com repercussão geral
02/02/2026Conclusão
02/02/2026Petição
02/02/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
14/09/2026Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
08/09/2026Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
08/09/2026Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
04/02/2026Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
04/02/2026Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
17/12/2025Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
04/12/2025Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
17/11/2025Lista de distribuição (Distribuição)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ
17/11/2025Intimação (Notificação)VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 13/02/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.