Processo 0001967-07.2025.5.12.0047

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo sobre Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional de Horas Extras, no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) (SC), comarca de Itajaí. Órgão: 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 25/08/2026.

Última atualização

25/08/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 14/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

28/10/2025

1º grau · PJe · 39 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Adicional de Horas Extras; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias.

Última publicação (Intimação, 14/08/2026, 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001967-07.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA GOMES RECLAMADO: PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd3c76 proferido nos autos. DESPACHO As partes noticiaram acordo, no valor de R$10.000,00, com quitação do extinto contrato de trabalho. Discriminaram R$7.000,00 a título de horas extras e R$3.000,00 a título de indenização referente ao intervalo intrajornada. Afirmam que as verbas tem natureza indenizatória e que não há incidência fiscal nem previdenciária. Requerem a isenção de custas ao autor em razão da justiça gratuita e a isenção de custas à ré "em razão do acordo" (IDs. 73b7f3b e 6301bb6). Analiso. A representação processual das partes está regular. O juízo não se opõe à discriminação das verbas, que está em consonância com os pedidos formulados. Todavia, a a natureza jurídica das verbas decorre de lei e, diferente da indenização pelo intervalo intrajornada não usufruído, o pagamento a título de horas extras tem natureza salarial e não indenizatório. Deste modo, há incidência previdenciária sobre o valor ajustado a título de horas extras. Quanto às custas,  não há previsão legal para  isenção ou dispensa de pagamento em caso de acordo, mas sim para cobrança (art. 789, I, da CLT). As isenções são concedidas nas hipóteses legais.  Deste modo, no caso de homologação do acordo apresentado, as custas serão arbitradas pro rata, não se opondo o juízo à concessão de isenção ao autor em razão da presunção de insuficiência econômica diante do valor do salário. Manifestem-se as partes em cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância à homologação do acordo, com as ressalvas acima.  ITAJAI/SC, 13 de agosto de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA GOMES

Intimação de 14/08/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001967-07.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA GOMES RECLAMADO: PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecd3c76 proferido nos autos. DESPACHO As partes noticiaram acordo, no valor de R$10.000,00, com quitação do extinto contrato de trabalho. Discriminaram R$7.000,00 a título de horas extras e R$3.000,00 a título de indenização referente ao intervalo intrajornada. Afirmam que as verbas tem natureza indenizatória e que não há incidência fiscal nem previdenciária. Requerem a isenção de custas ao autor em razão da justiça gratuita e a isenção de custas à ré "em razão do acordo" (IDs. 73b7f3b e 6301bb6). Analiso. A representação processual das partes está regular. O juízo não se opõe à discriminação das verbas, que está em consonância com os pedidos formulados. Todavia, a a natureza jurídica das verbas decorre de lei e, diferente da indenização pelo intervalo intrajornada não usufruído, o pagamento a título de horas extras tem natureza salarial e não indenizatório. Deste modo, há incidência previdenciária sobre o valor ajustado a título de horas extras. Quanto às custas,  não há previsão legal para  isenção ou dispensa de pagamento em caso de acordo, mas sim para cobrança (art. 789, I, da CLT). As isenções são concedidas nas hipóteses legais.  Deste modo, no caso de homologação do acordo apresentado, as custas serão arbitradas pro rata, não se opondo o juízo à concessão de isenção ao autor em razão da presunção de insuficiência econômica diante do valor do salário. Manifestem-se as partes em cinco dias. O silêncio será interpretado como concordância à homologação do acordo, com as ressalvas acima.  ITAJAI/SC, 13 de agosto de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME

Intimação de 13/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001967-07.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA GOMES RECLAMADO: PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ed5b6 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para informar se possuem outras outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto  à  necessidade),  apontando  os  fatos  que  pretendem  comprovar (delimitação do objeto da prova), e, se for o caso, apresentar proposta para possível conciliação, no prazo de dez dias (art. 42, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias  (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 12 de maio de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME

Intimação de 13/05/2026 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATSum 0001967-07.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA GOMES RECLAMADO: PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ed5b6 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para informar se possuem outras outras provas a produzir, especificando-as e justificando-as (quanto  à  necessidade),  apontando  os  fatos  que  pretendem  comprovar (delimitação do objeto da prova), e, se for o caso, apresentar proposta para possível conciliação, no prazo de dez dias (art. 42, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). Não havendo outras provas a produzir nem proposta de conciliação, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de cinco dias  (o silêncio será interpretado como razões finais remissivas), com a posterior conclusão dos autos para prolação de sentença imediatamente após o decurso do prazo concedido (art. 42, § 4º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região). ITAJAI/SC, 12 de maio de 2026. ROSILAINE BARBOSA ISHIMURA SOUSA Juiz(a) do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA GOMES

Intimação de 04/11/2025 (Notificação)

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/ITAJAÍ ATSum 0001967-07.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: JOSE DA SILVA GOMES RECLAMADO: PORTOVIG SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA  - Processo PJe-JT Destinatário: JOSE DA SILVA GOMES DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL: 23/03/2026 13:19 Fica V.Sa intimado(a) da designação da audiência telepresencial, que será realizada com utilização da ferramenta Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes e advogados por intermédio de telefone celular, tablet ou computador (sendo que este deverá possuir câmera e microfone). O reclamante deverá comparecer na audiência, sob pena de arquivamento, na forma da lei. LINK DE ACESSO (o qual deverá ser transcrito/copiado na barra de endereços do seu navegador ou no aplicativo Zoom):  https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4732411294  Ou pelo ID da reunião:  473 241 1294 (para acesso pelo aplicativo Zoom) No dia e horário da audiência, as partes e procuradores deverão acessar o Sistema Zoom, selecionar a sala correspondente ao horário da sua audiência no ícone “Salas Simultâneas” e permanecer na sala até o início da audiência. Na página do TRT12 da internet está disponível tutorial para a utilização da ferramenta de videoconferência: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)". E-mail para contato: cejusciai@trt12.jus.br - Telefone / WhatsApp: (48) 3216-4234 ITAJAI/SC, 03 de novembro de 2025. PAULO SERGIO TEIXEIRA BRANDAO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DA SILVA GOMES

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TRT12 em números

Tramitando há

10 meses

Do ajuizamento em 28/10/2025 até hoje.

Processos pendentes no TRT12

170.811

201.282 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

188.253

212.306 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

47,6%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TRT12.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
25/08/2026Decurso de Prazo
24/08/2026Petição
14/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2026Publicação
14/08/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2026Publicação
13/08/2026Expedição de documento
13/08/2026Expedição de documento
13/08/2026Mero expediente
01/06/2026Conclusão
01/06/2026Petição
01/06/2026Petição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/08/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
14/08/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
13/05/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
13/05/2026Intimação (Notificação)3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ
04/11/2025Intimação (Notificação)CEJUSC-JT/Itajaí
03/11/2025Lista de distribuição (Distribuição)CEJUSC-JT/Itajaí

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TRT12 (nova aba). Buscar outro processo em Processos.